Desde
a criação da Super Receita, instituída em 2007 pela Lei 11.457 com o objetivo
de unificar a Receita Federal com a Receita Previdenciária, os contribuintes
aguardam a possibilidade de realizar a compensação cruzada: créditos ou débitos
previdenciários com fazendários.
Até
então, mesmo com a instituição da Receita Federal do Brasil, o tratamento dos
débitos e créditos previdenciários era diferenciado, mesmo porque, não tinham
ligação direta com as obrigações acessórias fazendárias, como: DCTF, pagamento
por meio de DARF, etc.
Com
a alteração da Instrução Normativa nº 1717/2017 e inclusões no art. 74 da Lei
9.430, que tratam de compensação tributária, agora, é possível fazer a tão
sonhada compensação cruzada. Ou seja, aqueles contribuintes detentores de
créditos fazendários podem fazer a compensação com débitos do INSS, e
vice-versa.
A
prerrogativa para tal compensação está vinculada a implantação do e-Social
(Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e
Trabalhistas) e da DCTF Web, que substitui a utilização da SEFIP/GFIP. Com
estas novas obrigações acessórias, será possível o Fisco unificar as informações
da Previdência Social e Receita Federal.
De
acordo com a tabela de implantação do eSocial, neste momento, estão obrigados a
entrega destas declarações os contribuintes cujo faturamento anual em 2016 foi
superior a R$ 78 milhões, aplicando-se para os demais contribuintes no início
de 2019.
Vejamos
tabela de implantação do e-Social:
Tipo de cadastro
|
Meses de cadastro
|
||
|
Grandes empresas*
|
Demais empresas**
|
Órgãos públicos
|
Cadastros do empregador
e tabelas |
Janeiro de 2018
|
Julho de 2018
|
Janeiro de 2019
|
Dados dos trabalhadores e
seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos) |
Março de 2018
|
Setembro de 2018
|
Março de 2019
|
Folha de Pagamento
|
Maio de 2018
|
Novembro de 2018
|
Maio de 2019
|
Substituição do GFIP (Guia
de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada |
Julho de 2018
|
Janeiro de 2019
|
Julho de 2019
|
Dados de segurança e saúde
do trabalhador |
Janeiro de 2019
|
Janeiro de 2019
|
Julho de 2019
|
*Empresas
com faturamento anual maior que R$ 78 milhões.
**Inclusive
micro, pequenas e MEIs que tenham empregados.
Fonte: www.receita.fazenda.gov.br
Assim,
em 2019 todos os contribuintes poderão usufruir da compensação cruzada! Até lá,
a tarefa não será fácil, implantação do e-Social, utilização da DCTF Web,
ajustes de dados, cruzamentos, validações, mas ao menos a Receita Federal do
Brasil de fato poderá ser chamada de Super Receita, e não teremos mais essa
trava, bem como o tratamento desigual com as contribuições previdenciárias.
As
empresas devem aproveitar deste benefício para planejar e compensar!
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