Certas coisas só têm seu valor percebido quando não
existem ou são perdidas. Em março de 1917, há exatos 100 anos, o czar Nicolau
II foi deposto pela Revolução Russa, que chegava ao poder prometendo um governo
democrático, não opressivo e defensor da propriedade privada. No fim daquele
mesmo ano, a segunda fase da revolução consolidava o poder do Partido
Bolchevique, sob a liderança de Vladimir Lenin.
Em 1924, após a morte de Lenin, o novo governo
assume tendo Stalin como líder absoluto, e este implanta uma ditadura
sanguinária, em que as pessoas são caçadas, torturadas e assassinadas sem
acusação formal, sem processo e sem direito de defesa. As expropriações de
terras e os confiscos de propriedades privadas, seguidos do assassinato puro e
simples dos insurgentes e suas famílias, começam a mostrar àquele povo o quão
terrível é viver sem liberdades civis.
O conjunto de liberdades civis compreende o direito
à liberdade individual, à privacidade, à propriedade privada, à livre expressão
e ao livre exercício religioso. Essas liberdades existem para proteger os
indivíduos contra o abuso do poder estatal. No balanço de forças, o Estado é o
gigante armado e o indivíduo é a formiga sem armas, razão por que é necessário
limitar os poderes do governo e, na prestação da justiça, garantir um processo
jurídico regulado por formalidades e restrições processuais que protejam os
inocentes do arbítrio das autoridades.
Em uma sociedade livre, alguém somente pode ser
acusado, investigado, indiciado, denunciado, julgado, condenado e preso desde
que todos os agentes de Estado – polícia, promotores, juízes, desembargadores
etc. – estejam submetidos à Constituição, às leis, à obrigação de provar suas
acusações, garantindo-se ao acusado o direito de ampla defesa e contraditório
e, diante da sentença de um juiz de primeiro grau, o direito de recurso ao
tribunal de segunda instância e, conforme o caso, à terceira instância.
De vez em quando ouvimos que a Lava Jato é fascista
e que o juiz Sergio Moro só manda prender gente do PT. Quem faz esse tipo de
afirmação desconhece o “devido processo legal” e não entende que a polícia e o
Ministério Público investigam, apuram fatos, produzem provas, ouvem testemunhas
e, se os promotores julgarem ter base para denunciar o acusado, eles oferecem
denúncia ao juiz, a quem cabe aceitar ou não a denúncia. Se aceitar, o acusado
vira réu e segue-se um longo processo de acusação e defesa, tudo com base nas
normas do Código de Processo Penal.
Em um Estado de Direito é assim que funciona, e
isso nada tem a ver com ditaduras fascistas, nas quais o direito de defesa não
há ou, quando há, é uma farsa. Ditadores mandam matar e pronto. Ou não foi
assim na ditadura cubana, tão amada pelas esquerdas brasileiras? Em sociedades
livres, o juiz não toma iniciativa de acusar nem processar ninguém. Não é esse
seu papel. O juiz só atua se lhe chegarem processos que tenham passado por
todas as etapas anteriores; ele tem de seguir as leis do processo e, se cometer
excessos, o réu tem mais duas instâncias para recorrer.
Em uma sociedade civilizada, as liberdades civis e
o devido processo legal são pilares da prosperidade material e do bem-estar
individual. A defesa que os liberais fazem do capitalismo baseia-se no fato de
que é o melhor sistema para produzir riqueza, mas também por ser o único
sistema baseado na propriedade privada, sem a qual não há liberdades civis. O
socialismo marxista é o inverso de tudo isso.
José Pio Martins , economista, é reitor da
Universidade Positivo (UP).
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