A AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências
alerta: 99% dos imóveis oferecidos em leilões
pela Internet estão ocupados. Apesar de o preço ser vantajoso, a retomada de um
bem ocupado pode se arrastar por anos na Justiça.
Imagem: divulgação
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Face à crise
econômica que assolou o País e desempregou 10 milhões de brasileiros, milhares
de mutuários deixaram de pagar em dia suas parcelas de financiamento
imobiliário. No caso de falta de pagamento de imóveis financiados, o
Decreto-lei n0 70/66 permite a realização de leilões extrajudiciais
pela instituição credora, ou seja, o credor pode alienar o bem em leilão sem a
necessidade de ingressar em Juízo para fazê-lo. Acontece, porém que, das casas
colocadas à venda em leilões on-line, 99% estão ocupadas e a maioria dos
seus donos luta na Justiça para revisar seus contratos.
Somente em 2015,
no Estado de São Paulo, 2.561 desses imóveis foram colocados à venda em leilões
extrajudiciais, segundo dados levantados pela Associação dos Mutuários de
São Paulo (AMSPA). No ano, 1.284 leilões foram realizados pela primeira vez
e 1.258 leilões foram anunciados pela segunda vez. É que os leilões devem ser
realizados em duas datas distintas: na primeira, é possível vender o bem apenas
por valor superior ao da avaliação; na segunda, o imóvel pode ser arrematado
pela melhor oferta independente do valor.
Para quem
arremata um imóvel em leilão,
o preço pode significar uma economia de até 50% em comparação ao valor de
mercado. Outra vantagem é que, comprando uma casa em um leilão, o
financiamento é automático. O arrematador não precisa cumprir as exigências
burocráticas do agente financeiro. Mas o que pode parecer uma vantagem inicial
pode se tornar uma dor de cabeça no final do processo.
Cabe à
instituição de crédito entrar com uma ação posse do imóvel, via cartório,
contra o mutuário ocupante. A retomada do imóvel pelo credor, se levados em
conta os prazos para o procedimento legal, pode ocorrer no mínimo em 180 dias.
Como o agente financeiro não realiza o procedimento, a responsabilidade de
desocupação fica a cargo do novo proprietário da residência. “Os bancos não têm
interesse em retomar o imóvel para si, e sim, querem receber de volta o valor
do financiamento. Então, acabam leiloando os imóveis ainda ocupados, deixando
para o comprador o encargo de retirar os antigos moradores do local, o que pode
levar anos na Justiça”, relata Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA.
Marco
Aurélio explica que mutuários, que tiveram seus imóveis oferecidos em leilão on-line
mas que ainda permanecem morando no local, podem entrar com ação na Justiça
para suspender a venda do bem. Com isso, pode permanecer no imóvel até a
decisão final.
Para evitar esse
tipo de transtorno, a AMSPA ensina algumas precauções aos interessados
em leilões:
- Leia o edital com atenção. No documento, o interessado deve se certificar sobre a descrição das condições de venda, o estado de conservação, a forma de pagamento, o preço mínimo, a comissão do leiloeiro, os impostos e o modelo de contrato que será assinado pelas partes;
- Antes de mais nada, verifique se o imóvel ainda está ocupado. Mesmo com a carta do arrematador, o novo dono pode enfrentar demora na Justiça para despejar os antigos moradores. Para não correr risco, é bom dar preferência aos bens desocupados;
- Pesquise se há ações judiciais relacionadas à casa leiloada, o que pode levar à obtenção de liminares, por parte do anterior proprietário, para resolução da correção das parcelas ou a cobrança de juros sobre juros dos seus contratos e, consequentemente, mais espera para tomar posse do bem;
- Faça um levantamento das dívidas deixadas pelo ocupante anterior, pois ficará a cargo do comprador a sua quitação. É possível pedir desconto no momento da compra;
- Além dessas precauções é necessária uma visita, com antecedência, ao imóvel pretendido para apurar suas condições;
- Tome cuidado com a forma de pagamento. Alguns editais permitem apenas a compra à vista. Já outros autorizam financiar o saldo devedor. Caso opte pelo financiamento, o ideal é que as prestações não comprometam mais do que 30% da renda familiar. Além disso, confira se pode usar o FGTS no pagamento das parcelas. Também é bom ter cerca de 50% do valor do imóvel depositado no FGTS, poupança ou em outras aplicações para se precaver contra dificuldades imprevistas;
- Defina qual lance máximo que você poderá dar. Para isso é importante colocar todas as despesas no papel e, junto com a família, veja qual é o melhor investimento;
- Reserve dinheiro para pagar, em torno de 5% do valor do lance, a comissão do leiloeiro no ato da arrematação;
- Avalie as condições de venda e registre a propriedade em Cartório após o arremate. Lembre-se que o adquirente será responsável pelo pagamento da taxa de registro e do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que gira em torno de 3% sobre o valor do imóvel;
- Consulte a AMSPA para sanar dúvidas. A opinião do profissional será essencial para saber se você está fazendo um bom negócio.
Os mutuários que
querem mais esclarecimentos podem recorrer à AMSPA. Os interessados
podem entrar em contato pelos telefones 0800 77 79 230 (para mutuários fora de
São Paulo), (11) 3292-9230 / 3242-4334 (sede Sé), (11)
2095-9090 (Tatuapé), (11) 3019-1899 (Faria Lima), (19) 3236-0566
(Campinas), (12) 3019-3521 (S. J. Campos) e (13) 3252-1665 (Santos).
Endereços e mais informações no site: www.amspa.com.br.
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