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terça-feira, 17 de maio de 2016

As novas famílias e seus direitos




Sem uma legislação que aborde questões como pluripaternidade e adoção homoafetiva, advogados e juristas enfrentam desafios

"Núcleo social de pessoas unidas por laços afetivos, que geralmente compartilham o mesmo espaço e mantém entre si uma relação solidária". Essa é a nova definição do dicionário Houaiss para o verbete "família". Essa alteração reflete as mudanças de uma sociedade que, já há algum tempo, entende que o conceito de família não se restringe a pai, mãe e filhos. Mas, no que diz respeito à legislação, as novas configurações aparecem em velocidade maior do que o Poder Legislativo poderia acompanhar, o que resulta em paradigmas no direito de família. 

Para que a justiça seja feita, segundo o diretor-adjunto de Direito de Família do Instituto dos Advogados de Minas Gerais, Luiz Fernando Valladão, é preciso bom senso, de acordo com o contexto de cada situação. “Não dá para definir as relações de família considerando, por exemplo, se a paternidade deve ser concedida aos pais biológicos ou de acordo com as relações socioafetivas, sem analisar o conjunto”, comenta o advogado, que aposta na afetividade como um critério jurídico. Valladão lembra que o direito é uma ciência humana e não exata, portanto, tópicos além da legislação pura e simples devem ser observados.

Valladão cita a jurisprudência recente para exemplificar situações outrora atípicas, mas cada vez mais recorrentes. “No ano passado, foi reconhecido o direito de um casal homossexual de adotar uma criança. Foi uma decisão histórica e inédita da ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, que registrou no acórdão que a Constituição Federal não faz a diferenciação baseada na sexualidade”, cita o advogado. Trata-se do caso de Toni Reis e David Harrad, pais de três filhos adotivos.
“Esse tipo de decisão ainda causa espanto, mas é totalmente natural, considerando que, desde o berço, todos aqueles nomes relacionados na certidão da criança estarão em sua vida como familiares”, pondera Valladão. Ele lembra que tais decisões não beneficiam somente casais homoafetivos, mas também famílias formadas por casamentos pós-divórcio. 

“Existem casos em que os padrastos criam as crianças como deles próprios e querem as garantias legais a esses, que consideram filhos; porém, os pais biológicos não precisam perder a paternidade por isso”, exemplifica o professor e advogado. Para ele, mais importante do que a configuração familiar é a manutenção dos diretos dos membros dessas famílias, sejam elas tradicionais ou não.

Livro discute desafios do direito de família
Análises de casos como o citado acima e outros, que tratam os preceitos do direito de família em face das frequentes mudanças da sociedade brasileira estão recém lançado livro “Regime de Bens – Direito de Família e Sucessões”, organizado por Luiz Fernando Valladão. Publicada pela editora Del Rey, a obra reúne artigos de 17 especialistas.



Luiz Fernando Valladão Nogueira - advogado, procurador do Município de Belo Horizonte; diretor-adjunto do Instituto dos Advogados de Minas Gerais (IAMG); professor de Direito Civil e Processo Civil na Faculdade de Direito da FEAD; professor e coordenador de Pós- Graduação na Faculdade de Direito Arnaldo Janssen; autor de diversas obras jurídicas, dentre elas "Recursos em Processo Civil" e "Recurso Especial" (ed. Del Rey);  membro do Conselho Editorial da Revista Brasileira de Direito Processual – RBDPro. 

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