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sexta-feira, 29 de maio de 2015

Cuidado! Não dê entrada na sua aposentadoria em tempos de turbulência




 O ano passou, a crise chegou, os cortes foram anunciados na calada da noite e quem sofreu foi a população. Principalmente no que diz respeito ao direitos trabalhistas e previdenciários.
Na virada do ano, o Governo Federal reeleito editou medidas provisórias que causaram calafrios nos brasileiros. Nos referimos aqui às MPs 664, 665 e 668, as quais entraram em vigência, em sua maioria, no primeiro dia de março de 2015.
Dentre os cortes para contensão de gastos anunciados estavam a limitação do recebimento de seguro-desemprego, a criação de carência e escalonamento para recebimento de pensões por morte, bem como o aumento da carga tributária sobre os empregadores e repasse da responsabilidade destes arcarem não apenas com 15 dias, mas agora com os 30 primeiros dias de afastamento do trabalhador impossibilitado de trabalhar por doença ou acidente.
Um verdadeiro caos, porém, no fim do túnel, bem lá no fundo mesmo, surgiu um facho de luz de esperança àqueles que ainda não se aposentaram. Provavelmente não é de conhecimento de todos, o que é bem compreensível ante o emaranhado legislativo brasileiro, que toda Medida Provisória deve ser ratificada por sua conversão em lei no prazo de 60 dias (cabendo prorrogação) por parte do Congresso Nacional, isso porque teoricamente não é tarefa do Executivo legislar. E foi justamente na discussão destes cortes na Câmara dos Deputados que foi acrescido ao texto da MP, por emenda do Deputado Arnaldo Faria de Sá, aquela que seria uma alternativa ao malfadado fator previdenciário, que açoita as aposentadorias por tempo de contribuição desde 1999.
Em seu bojo, tal emenda ao texto da MP 664 trazia a “Regra 85/95”, que já era tema antigo no país, mas não passava de burburinho e promessa eleitoral. Em suma, tal regra flexibiliza a utilização do fator previdenciário, permitindo o recebimento da integralidade do benefício àqueles que optarem se aposentar por tempo de contribuição, possuindo tempo de serviço mínimo de 30 anos (para mulheres) e 35 anos (para homens). Cumprido esse requisito, o próximo passo é realizar a soma deste tempo de contribuição à idade do segurado: se resultar em número igual ou superior a 85 (para mulheres) e 95 (para homens) este será um aposentado mais feliz, por não ver a abrupta violação a seu salário de benefício que atualmente é encenada pelo fator previdenciário.
E surpreendendo a todos esta regra foi aprovada pela maioria dos deputados e encaminhada ao Senado Federal.
Ocorrida nesta última quarta-feira (27/05), a sessão do plenário do Senado Federal foi tumultuada: de um lado a bancada do governo querendo a aprovação do texto vindo da Câmara em sua integralidade, de outro a bancada oposicionista pedindo o fracionamento do texto, o que possibilitaria que votassem favoravelmente à “Regra 85/95” e contra as demais medidas que restringem principalmente a pensão por morte. A oposição ressaltava a todo momento seu temor pela aprovação do texto integral e um futuro e provável veto da presidente Dilma somente em relação a essa flexibilização do fator previdenciário.
No final, o governo reuniu a maioria de votos necessária e aprovou o texto vindo da câmara em sua integralidade. Agora, eis a questão: será que a presidência fará o disparate de separar do texto final das novas medidas aprovadas a única parte que beneficia os trabalhadores e vetar a “Regra 85/95”?
Muitos acreditam que sim, e, caso isso ocorra, já há uma mobilização de deputados e senadores, inclusive os da bancada governista, para que seja derrubado eventual veto presidencial, mantendo o benefício.
E nesse jogo de pingue-pongue ficamos todos nós brasileiros, e principalmente aqueles que estão prestes a completar o tempo de contribuição para a aposentadoria nessa modalidade. Nos próximos meses muita coisa vai acontecer e nosso conselho aos que estão na iminência de uma aposentadoria por tempo de contribuição é que esperem! Dependendo do que for sancionado, a “Regra 85/95” tende a ser extremamente favorável ao aposentado e aqueles que se apressarem neste momento poderão perder tal oportunidade.
 Portanto, fica aqui nosso conselho: em tempos de turbulência, não se aposente!


Daniel Limiro - advogado, palestrante e articulista especialista em Direito Previdenciário e sócio da banca Limiro Advogados, em Goiânia (GO).

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