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terça-feira, 28 de abril de 2020

Número de ações judiciais contra os planos de saúde cresce com a pandemia do COVID-19


Infelizmente, o mundo está passando por uma situação sem precedentes, gerando o “lock-down” e quarentena das maiores economias mundiais, contrapondo ideias e opiniões sobre a melhor maneira de enfrentá-la, sem ainda ter uma solução comum para resolvê-la.

Momentos como este trazem à tona diversos problemas estruturais dos países, como a falta de hospitais, a escassez de recursos para a área da saúde, a insensibilidade da classe política para uma coesão em torno das questões envolvidas, sendo certo que os países mais afetados são aqueles com frágeis alicerces sócio-político e econômicos, especialmente os países subdesenvolvidos.

Em países em que a rede pública de saúde é escassa e grande parte da população acaba por pagar por planos de saúde particulares para ter uma saúde de melhor qualidade, a situação tem um agravante adicional, já que se abre uma brecha para as operadoras criarem diversos subterfúgios para a negativa de cobertura de determinados procedimentos que têm amparo contratual e não deveriam ser negados.

Se esta situação já é verificada quando não há fatores externos em jogo, neste momento de pandemia, em que a quantidade de sinistros vem aumentando exponencialmente, implicando em maiores despesas às operadoras, o cerco se fecha ainda mais contra o beneficiário dos planos de saúde.

Embora a ANS ainda não tenha divulgado dados oficiais sobre os números de reclamações contra os planos de saúde desde o início da pandemia, constata-se nos Tribunais de Justiça nacionais evidente aumento, em progressão geométrica, de demandas contra planos de saúde, estimando-se que o percentual de aumento com relação ao mês anterior seja superior a 100%.

Dentre os casos submetidos a litígio, a maior parte dos processos ainda são movidos em função de negativas de tratamentos ou exames não previstos no rol da ANS.

Infelizmente, os pacientes oncológicos e portadores de outras doenças graves, não podem esperar para dar início ou continuar seus tratamentos. Não obstante, continuam recebendo negativas infundadas dos planos de saúde, o que os faz buscar, no Judiciário, o amparo aos seus direitos, o que tem obtido inicialmente, através de liminares, que se confirmam em sentenças de procedência de seus pedidos.

Verifica-se, também, que diversos beneficiários em situação emergenciais provenientes do COVID 19, estão tendo suas internações negadas sob a infundada alegação de estarem em período de carência.

Nestes casos, o Judiciário tem garantido a internação e tratamento, uma vez que a jurisprudência é pacífica ao entender que o prazo para carências em situações de urgência e emergência não pode ser superior a 24 horas.

Outro assunto que vem movimentando o Judiciário são as demandas para tratar de exclusões de dependentes maiores de uma determinada idade (normalmente 21 anos ou 25 anos), amparadas por previsão contratual.

Embora haja respaldo legal e contratual para tais exclusões, a polêmica se funda no fato de que, durante anos, as operadoras não tomaram nenhuma medida para excluir estes dependentes quando atingiram a idade limite que e permaneceram nas apólices, muitas vezes, por prazos tão longos quanto 15 ou 20 anos!

Com a chegada da crise, o panorama mudou e os planos de saúde começaram a rever esses contratos, dando início a uma varredura em suas carteiras de clientes, partindo para a exclusão de tais beneficiários. Por sua vez, os beneficiários excluídos vem conseguindo liminares, que se confirmam em decisões finais favoráveis, para se manterem no plano ao argumento de que durante décadas não foram excluídos e permaneceram pagando as suas mensalidades, tendo suas carteirinhas renovadas e usufruindo das coberturas oferecidas pelos planos de saúde, o que lhes gerou direito adquirido com relação à manutenção dos seus planos de saúde.

Apesar da quarentena, o Judiciário está recebendo e julgando as ações relacionadas a planos de saúde, em que há pedidos de tutelas de urgência (liminares). Ademais, uma vez que os processos são eletrônicos, os julgamentos estão sendo mais céleres e seguem a tendência jurisprudencial de garantir aos beneficiários dos planos de saúde os seus direitos, baseados na relação de consumo estabelecida entre as partes.






Léo Rosenbaum e Fernanda Glezer Szpiz - especialistas em Direito à Saúde. Sócios do Rosenbaum Advogados



Especialistas da Serasa Experian dão dicas para os empreendedores cuidarem da saúde financeira dos negócios


Ações podem ser tomadas a curto prazo para gerar fluxo de caixa, manter a saúde financeira do negócio e evitar a inadimplência


Para ajudar as empresas a atravessarem este período econômico desafiador, os especialistas da Serasa Experian prepararam dicas e orientações para que os empreendedores possam cuidar da saúde financeira dos negócios. São ações que podem ser executadas a curto prazo e fornecer recursos importantes para minimizar os impactos no fluxo de caixa e manter os próprios compromissos e aqueles feitos com funcionários e fornecedores.

O primeiro passo é entender qual o atual momento da empresa, se existem reservas financeiras e quanto tempo consegue manter o negócio. Depois disso, é preciso traçar um planejamento para avaliar qual frente atacar primeiro, levando em consideração as finanças do negócio, estoque disponível, matérias-primas necessárias para a produção e situação dos funcionários. No caso das micro, pequenas e médias, ter esta visão mais completa vai ajudar na hora de definir a melhor forma de manter os rendimentos necessários para deixar as contas em dia. Confira as orientações abaixo para gerenciar o atual momento:


1) Fluxo de caixa como aliado

Problemas de fluxo de caixa impactam mais rapidamente as micro, pequenas e médias empresas, que costumam usar a receita gerada mês a mês para o pagamento de salários e fornecedores, já que muitas delas não possuem fôlego suficiente na receita mensal, ou seja, têm menor capacidade de capital de giro.
Evitar a inadimplência ajuda neste processo: para quem oferece crédito e vendas a prazo, a recomendação é avaliar melhor o nível de risco para diminuir as chances de não ter o pagamento. O caminho é adequar a política de crédito à nova realidade (ainda que temporariamente), reavaliando limites, prazos e condições. Os pagamentos em dinheiro, por exemplo, podem ser aliados e o empreendedor pode incentivar este tipo de operação com descontos – ainda que sejam baixos.


2) Pense fora da caixa e crie oportunidades

Ainda que no atual cenário, é importante tentar manter o negócio funcionando, mesmo atuando remotamente, com funcionários produzindo na medida do possível e fornecedores entregando até que a situação volte ao controle e a empresa retorne à sua normalidade.

Neste momento de instabilidade, é preciso pensar fora da caixa e criar oportunidades. A queda na receita pode ser amenizada com a adequação à demanda, com promoções e redução dos estoques, principalmente no caso de produtos perecíveis. Na hora de comprar algum item importante para a produção, é importante considerar o cenário para evitar gastar mais do que o necessário.

Usar a tecnologia ao seu favor também pode fazer bem às vendas: utilize as redes sociais para divulgar o negócio na região, podendo fazer entregas próximas e sem custo para os clientes. Há ainda os aplicativos de delivery, que podem trazer retornos positivos por ampliar a rede de clientes. Você também pode buscar informações na internet sobre plataformas de marketplace, que reúnem pequenos e médios lojistas de setores variados e avaliar como opção para manter as vendas.

Todas essas ferramentas podem auxiliar a ampliação ou manutenção da carteira de clientes, com atenção especial para a prospecção de mercados ainda não explorados. No caso de um agricultor, que fornecia alimentos para restaurantes e lanchonetes, por exemplo, é possível expandir o negócio para atender pessoas físicas com cestas de produtos sazonais a preços fechados.

Também fique de olho e pesquise se as medidas anunciadas pelas autoridades, instituições financeiras, entre outras, podem ajudar a sua empresa neste momento. Procure se informar sobre linhas de crédito especiais, extensão dos prazos para pagamentos e até isenção de impostos – estes recursos darão um fôlego extra ao capital de giro até que a situação se normalize.


3) Novas estratégias para continuar a vender

Crie estratégias para agregar ainda mais valor para os clientes, como adicionar benefícios que não impactem financeiramente o negócio, como um cartão fidelidade que dá desconto após um número determinado de compras ou um brinde. É possível também agrupar produtos ou serviços, fornecendo pacotes mensais ou combinando itens para incentivar o cliente a conhecer e adquirir mais produtos e serviços do seu portfólio que também possam ser úteis para eles.

Novas categorias de venda também são alternativas, dando opções intermediárias que deixem o pacote completo ou mais vantajoso. Por exemplo, se a empresa normalmente vende 10 unidades por R$ 100, mas precisa passar a vender por R$ 120, crie algumas opções intermediárias. Um pacote de 5 unidades por R$ 70 e outro de três unidades por R$ 45, por exemplo.


4) Renegociar dívidas

As consecutivas quedas nas taxas de juros abriram um espaço importante para a renegociação de contas ou até mesmo a troca de um empréstimo antigo mais caro por um novo mais barato. Se sua empresa estiver neste momento, na hora de negociar com os credores, além de avaliar as taxas mais atraentes, é preciso levar em conta os prazos e a carência, pedir todos os esclarecimentos necessários e oficializar o acordo entre todas as partes. Agir com confiança e segurança nessas horas é fundamental, então vá preparado e faça o melhor negócio para a empresa.


5) Ficar atento a fraudes

Com o aumento dos acessos nos ambientes eletrônicos, as empresas ficam mais vulneráveis à ação de hackers mal-intencionados que aplicam golpes contra indivíduos e pessoas jurídicas. Reforçar a atenção e acompanhar de perto a reputação dos clientes e parceiros são essenciais nestes momentos, uma vez que problemas relacionados à fraude podem prejudicar a empresa na hora de buscar os incentivos, por exemplo.


Lives da Serasa Experian com dicas para sua empresa – Participe!
As lives acontecem todas as quintas-feiras de abril, às 18h, no Instagram da Serasa Experian: www.instagram.com/serasa_experian/?hl=pt-br

Lançado edital para contratação de 2 mil leitos de UTI de instalação rápida


As empresas devem apresentar propostas para 200 kits de leitos volantes. A pasta já adquiriu 540 unidades desses tipos de leitos para assistência aos pacientes internados com coronavírus

Está aberto o edital para aquisição de 2 mil leitos (200 kits de 10 leitos) de UTI volantes de instalação rápida, que serão disponibilizados aos estados para assistência aos pacientes que apresentam gravidade nos casos do Covid-19 e precisam de cuidados intensivos. Esses leitos fazem parte do pacote de leitos volantes, a partir do qual o Ministério da Saúde adquire a estrutura de UTI para serem instalados em espaços físicos reservados pelas gestões locais por todo o Brasil. Os leitos volantes são instalados de acordo com a solicitação dos estados e quadro epidemiológico apresentado.
Para as empresas interessadas em participar do Pregão Eletrônico nº 60/2020, o edital está disponível no Anexo do Ministério da Saúde, Ala A, sala 471 ou no site. A abertura das propostas está prevista para o dia 30/04/2020.

As UTIs volantes são de instalação rápida, sem a necessidade de maiores reformas estruturantes. Bastam apenas ajustes como a adequação elétrica e tubulação de gases. Cada kit de 10 leitos possui oito equipamentos, entre ventilador pulmonar microprocessado (respirador) até desfibrilador/cadioversor com tecnologia bifásica. O prazo para montagem é de sete a 10 dias.
O Ministério da Saúde já realizou a locação, de forma emergencial, de 540 leitos de UTI volantes, de instalação rápida. No primeiro chamamento público foram contratados 200 leitos e, posteriormente, mais 340 leitos.
Os 200 primeiros leitos contratados da empresa RTS Rio S/A foram entregues e instalados em quatro estados – SP (80), RJ (40), MG (50), RS (30). Dos demais 340, 150 foram entregues e os demais, segundo cronograma enviado pela empresa Lifemed Industria Equipamento e Artigo Médico Hospitalar, serão entregues a partir desta semana. Receberam os estados PA (20), RN (10), BA (40), PR (30), SC (20), MS (10) e PE (20, sendo que 10 foram instalados), conforme consta no painel.

A distribuição dos leitos leva em conta critérios como o número de casos, a população local e o número de leitos instalados, sendo que cada estado recebeu, no mínimo, 10 leitos. Todos os estados devem receber pelo menos um kit, que conta com 10 leitos de UTI Adulto, sendo que cabe aos gestores locais a disponibilização de espaços físicos para montagem dos leitos.



Bruno Cassiano
Agência Saúde



Precificação em tempos de Covid-19.


Como saber se a sua precificação, nesse período de pandemia e caos, está certa e atrativa para seus clientes?

Começando com uma pergunta simples: Você tem trabalhado no seu negócio considerando as perguntas e pedidos feitos pelos seus clientes?

“Era comum ver empresários (as) considerando o preço do seu serviço ou produto com base na média de preço da concorrência e isso pode ter gerado um fluxo de caixa pequeno ou inexistente para passar por essa crise que o COVID-19 trouxe, mas fique calmo, nem tudo está perdido e você não está sozinho.” Apresenta Núbia Dutra, gestora financeira da P+ Assessoria.

Existem algumas dicas práticas de como montar sua precificação, de forma rápida e simples, isto é também uma lição de casa que exige profundidade das informações usadas.

Em uma planilha ou folha de caderno, faça uma lista de quanto você possui de despesas, considerando tudo o que precisa usar, desde a fabricação do produto ou serviço, até a entrega do produto para o cliente.

Utilizando um exemplo de serviço de fotógrafo de eventos, que teve que repensar seu negócio pois não poderia haver aglomerações, ele oferece seu novo serviço e expertise para editar e montar álbuns de recordações, álbuns para presentear, montar quadros para reuniões e festas futuras, tudo isso com preço especial.

O que precisa ser considerado:

1) Horas estimadas para trabalhar nas fotos enviadas virtualmente pelos clientes (hora técnica);

2) Materiais de escritório que vai precisar para isso (pendrives com os álbuns virtuais para mandar entregar na casa do cliente);

3) Despesas com a entrega do material final ( Motoboy, Uber ou combustível para fazer a entrega);

4) de 15% a 20% dos seus custos fixos (aluguel, condomínio, água, internet, luz);

5) Não esquecer de considerar o imposto;

6 )Margem de lucro, que deve ser de 20% a 30% - avaliar essa margem de lucro de acordo com os retornos que tiver dos próprios clientes.

Com isso você pode ter o valor do seu serviço por hora e oferecer aos clientes, amigos, família e pedir indicações de quem já conhece seu trabalho!
“Por isto recomendamos que se faça uma análise das finanças da empresa e, a partir da identificação de custos, despesas e necessidades financeiras, elabore de forma sistemática sua precificação, garantindo que nada passe despercebido e não haja erro no fim da operação” finaliza Simone Teixeira, consultora da P+.






Núbia Dutra e Simone Teixeira - P+ Assessoria e Gestão Financeira
(41) 99857 -5882 / (41) 99912 -9657

Com queda nas vendas, Dia das Mães deve gerar prejuízo de R$ 3,7 bilhões ao comércio paulista

Na comparação com o mesmo período de 2019, o mês de maio deve fechar com recuo de 31%, e as perdas podem chegar a R$ 19,3 bilhões


O Dia das Mães acontece, neste ano, em meio à quarentena decorrente da pandemia de covid-19, com grande parte dos estabelecimentos comerciais de portas fechadas. A segunda melhor data para o comércio, atrás apenas do Natal, costumava promover alavancagem das vendas no mês de maio. No entanto, durante com o atual cenário, a FecomercioSP prevê queda de 31% nas vendas da temporada. Só na semana do Dia das Mães, deve haver prejuízo de R$ 3,7 bilhões. Para o mês, a baixa tende a atingir R$ 19,3 bilhões, menor patamar já observado.

Para calcular o recuo de vendas na data comemorativa, a Federação contabilizou o desempenho de cinco segmentos que, habitualmente, registram altas nesse período: lojas de móveis e decoração (-92%); eletrodomésticos, eletrônicos e lojas de departamento (-82%); lojas de vestuário e calçados (-72%); supermercados (-14%); farmácias e perfumarias (-3%).
 

A estimativa da FecomercioSP considera as vendas que serão realizadas por delivery, internet e outros meios alternativos. Ainda assim, todos os setores sofrerão baixa em maio: lojas de móveis e decoração (-91%); concessionárias de veículos (-78%); autopeças e acessórios (-63%); eletrodomésticos, eletrônicos e lojas de departamento (-63%); lojas de vestuário e calçados (-62%); materiais de construção (-15%); outras atividades (-15%); supermercados (-13%); e farmácias e perfumarias (-12%).
 

Para a Entidade, esse período de crise terá reflexos econômicos profundos, que vão dificultar a retomada das atividades em padrões adequados no médio prazo. Por outro lado, o nível de consumo da população reflete não apenas o lucro das empresas, mas também mede a qualidade de vida e bem-estar dos consumidores.

Sugestões ao empresário
A Federação orienta que os empreendedores busquem alternativas para manter a liquidez e o fluxo de caixa. Para isso, pode-se fazer um levantamento de estoque, diminuir a margem de lucro e realizar promoções.

Buscar canais de vendas alternativos é fundamental, grandes marketplaces têm aberto espaço para pequenas empresas. Pequenos comerciantes também podem se juntar para compartilhar mailings e mercadorias por consignação. Outra opção viável é que os vendedores atuem remotamente por meio de chats online. Por fim, ainda é possível disponibilizar vouchers com descontos atrativos para consumo. posterior

JOVENS RELATAM COMO A CRISE DA COVID-19 AFETOU SUAS VIDAS


Maioria dos pesquisados está com dificuldades de conseguir uma vaga


O Brasil já possui mais de 66 mil casos confirmados de Covid-19, segundo o Ministério da Saúde. Diante do cenário, a necessidade é de distanciamento social para evitar o contágio. A fim de entender como isso tem impactado os jovens, o Nube - Núcleo Brasileiro de Estágios realizou um estudo entre os dias 30 de março e 10 de abril. Contamos com 20.379 participantes, com idade entre 15 e 29 anos. A pergunta foi: a crise causada pelo coronavírus afetou a sua vida? O resultado demonstrou os efeitos da pandemia no mercado de trabalho.

A maioria, ou 43,72% (8.910), dos pesquisados afirmou: “sim, estou com dificuldades para conseguir uma vaga”. De fato, a economia foi bastante afetada, levando ao aumento do desemprego e à estagnação da abertura de oportunidades. Contudo, na visão de Vitória Sorato, recrutadora do Nube, alguns setores foram beneficiados. “Por exemplo, o da saúde e alimentação, os quais cada vez mais precisam de funcionários para auxiliar nesse momento”, afirma. 

Além disso, uma dica muito importante para os candidatos é aproveitar o tempo para se qualificar. “Isso pode ser feito de muitas maneiras, por meio de cursos on-line de capacitação profissional, leitura de livros ou artigos sobre temas relevantes para a sua área de atuação. O principal é não desistir, manter o currículo sempre atualizado nos portais de emprego e ficar preparado caso seja convocado para uma entrevista remota”, indica a especialista.

Outros 35,74% (7.284) disseram: “sim, afetou financeiramente toda a família”. Esse fator acontece principalmente devido às demissões ou ao impedimento de atividades informais de complemento ou manutenção de renda. “O primeiro passo para se organizar é evitar gastos desnecessários  e focar nas necessidades essenciais, como alimentação, água e energia. É interessante pensar em novas estratégias para conseguir alguma fonte de sustento, como as vendas virtuais, pois estão em alta no momento”, orienta Vitória.

Já 9,26% (1.888) responderam: “depende, estou usando o tempo livre para me qualificar”. Na visão da selecionadora, essa é uma estratégia válida, pois quando a quarentena acabar, as pessoas mais preparadas terão maiores chances de se recolocar. “Há várias possibilidades de realizar isso por meio da tecnologia. A Internet nos proporciona um mundo de janelas de crescimento, aprendizado, desenvolvimento profissional e pessoal”, orienta.

Por outro lado, 8,50% (1.733) contaram não estar sendo afetados, pois podem fazer home office ou estudar a distância. Nesse caso, a dica é focar na organização. “Uma das principais formas é realizar uma lista com todas as atividades do dia e separar um tempo necessário para cada item. Entretanto, vale considerar também um limite de trabalho diário. Busque manter a rotina, como se estivesse presencialmente. Explique para a família a importância do ofício e de não ser interrompido”, explica Vitória.

Por fim, 2,77% (564) relataram: “não, sou muito caseiro e me adaptei rapidamente”. Nesse caso, a recrutadora recomenda ações para uma rotina em saudável em casa. “Mantenha hábitos anteriores, como ter horário para dormir, acordar, fazer as refeições, aproveitar os intervalos como tempo livre para realizar exercícios físicos, estudar, entre outras tarefas. Procure também formas de lazer na residência, tais como assistir filmes, séries, ler, conversar com amigos remotamente, ouvir música… essas tarefas contribuirão para manter a mente em equilíbrio”, finaliza.




Fonte: Vitória Sorato, recrutadora do Nube.
Nube
www.nube.com.br



A lógica do passado e o senso comum em tempos de turbulência



 “O maior perigo em tempos de turbulência não é a turbulência; é agir com a lógica do passado”. A afirmação é de Peter Drucker, famoso professor, escritor e consultor austríaco dedicado à temática de gestão e estratégia. E não poderia mais ser mais oportuna no momento de pandemia global que vivemos. Cair nesta armadilha destacada pelo autor guarda ainda uma deletéria relação com outra ameaça conhecida, mas muitas vezes desprezada: o senso comum.

O seu uso na tomada de decisão, tanto quanto a “lógica do passado” (tratar uma turbulência presente como fora feito àquelas de épocas anteriores, desprezando as diferenças), pode ser útil quando uma escolha precisa ser feita rapidamente, sem tempo hábil para pesquisas ou embasamento teórico formal, desde que as consequências e os riscos sejam mínimos ou moderados e que o decisor detenha conhecimento e experiência suficientes para legitimá-lo. Quando essas condições não estão presentes, há um grande perigo, de acordo com o sociólogo e professor americano Duncan Watts, na obra “Tudo é óbvio desde que você saiba a resposta: como o senso comum nos engana”.

E a atual crise do coronavírus nos priva de ao menos uma dessas condicionantes, uma vez que as consequências socioeconômicas são sabidamente graves. Primeiramente as mortes, que serão um trauma indelével para tantas centenas de milhares famílias mundo afora. A humanidade perdeu e perderá talentos em inúmeras áreas e infelizmente ficaremos tragicamente menores. Na esfera econômica, já não se discute se haverá ou não uma recessão global, mas sim a intensidade dela, o tempo de recuperação e as medidas que os governos podem tomar para ao menos minimizar seus impactos. No contexto nacional, esses fatores se agravam ainda mais, considerando nossos problemas estruturais, sociais e históricos que, infelizmente, reduzem nossa capacidade de combater o vírus e de reduzir os danos a serem causados pela crise econômica que se agiganta.

A “lógica do passado” e o senso comum são algumas das causas dessas nossas fragilidades frente à Covid-19, pois muitas decisões pregressas baseadas neles nos levaram ao nosso estado atual. E, ironicamente, são ao mesmo tempo os maiores perigos ao enfrentarmos a pandemia. Um exemplo claro disso se encontra na rotulação, pelo senso comum, de remédio A, B ou C como solução mágica, o que tem infelizmente sido cada vez mais comum nas redes sociais. “Fulano tomou e se curou”, afirmam entusiasticamente alguns, desprezando o fato de que outros igualmente se recuperaram mediante administração de outros medicamentos ou até mesmo sem qualquer tratamento, além dos eventuais riscos e efeitos colaterais. Outro erro pode estar em usar-se as estratégias adotadas em outras epidemias, como a do H1N1, ignorando diferenças importantes como a velocidade de contaminação, a letalidade e a pressão concentrada e contínua sobre o sistema de saúde.

Mas se nesse cenário essas não são as melhores ferramentas, a que podemos recorrer? A ciência e os dados se mostram caminhos mais viáveis, ajudando na proteção contra decisões equivocadas que, uma vez tomadas, podem custar muitas vidas e o futuro de nossa nação. Todavia, a ciência não é um biscoito da sorte. Seu arcabouço instrumental é pragmático e rigoroso, sendo essas as razões pelas quais suas conclusões são confiáveis quando as pesquisas que as baseiam são corretamente conduzidas. Mas sua aplicação exige tempo e condições adequadas.

A solução para problemas complexos como o que hoje enfrentamos não é trivial – envolve inclusive aspectos éticos e operacionais. Numa abordagem clássica para validação de um medicamento, seria necessário, por exemplo, dividir aleatoriamente um grupo de pacientes com situação e características equivalentes para administrá-lo a um grupo e placebo (substância sem efeitos no organismo) a outro, para então comparar estatisticamente os resultados. Mas como fazer isso em pacientes críticos que, por sua condição, são ao mesmo tempo os que mais necessitam de tratamento eficiente e aqueles mais suscetíveis ao óbito por falta ou inadequação deles?

Por essas razões, um foco maior na geração e na análise de dados talvez seja o caminho mais factível, dada a urgência e a gravidade da situação – especialmente no que concerne ao amplo monitoramento de infectados, não restrito apenas aos em tratamento hospitalar, mas estendido àqueles com sintomas leves e à população em geral, uma vez que grande parte da transmissão do vírus se dá por meio dos assintomáticos. Nisso corroboram os resultados de países que adotaram a testagem em massa e a própria recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS), pois dá um importante instrumento de gestão da crise e de alocação de recursos escassos como respiradores e equipamentos de proteção individual.

Mas é preciso rigor, padronização e confiabilidade, caso contrário, podemos tomar decisões erradas por estarem baseadas em informações imprecisas ou incompletas. E face à limitação de recursos, a amostragem probabilística, especialmente entre os assintomáticos, pode ser um recurso de grande valia, pois permite que uma quantidade menor de testes nos habilite a confiavelmente generalizar os resultados. Assim, a estatística e a informação se mostram poderosas ferramentas para a gestão e a tomada de decisão, ainda mais intensamente em momentos de turbulência.





Jeanfrank T. D. Sartori - mestre em Gestão da Informação pela UFPR e especialista em Inteligência de Negócios, é consultor do Grupo Positivo.


Em um mês, COVID-19 derruba em 89% a movimentação de cargas do setor automotivo, diz IBPT


Com grande queda no volume de transporte, setor automotivo tem mais um obstáculo a enfrentar

O Instituto Brasileiro de Tributação e Planejamento, IBPT, em seu último estudo trouxe os dados referentes a movimentação de cargas no país, comparando o período de isolamento social com os meses anteriores.
Para o head de estudos do IBPT e do Empresômetro Inteligência de Mercado, Gilberto Luiz do Amaral, é possível acompanhar, através dos dados públicos do mercado brasileiro, inclusive as notas fiscais eletrônicas, o cenário do setor de logística de cargas.
“A nossa metodologia levou em conta a quantidade e valor das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas desde janeiro de 2018, com comparativo mês a mês, até a primeira quinzena de abril de 2020, identificando a queda nos diversos setores da economia”, diz o consultor.
A maior variação negativa foi do setor automotivo, incluindo além das montadoras também a cadeia de matérias primas, peças e acessórios para veículos e por conseguinte a distribuição e varejo. A queda do setor foi superior a 89%, isto é, durante o primeiro mês de restrições, 16 de março a 15 de abril, houve uma redução estrondosa na movimentação de cargas destinadas ao mercado automotivo.
A indústria como um todo foi também muito afetada pela pandemia, com uma perda de mais de 79% na movimentação de cargas do setor.
Mas, outros setores foram beneficiados. Segundo as informações retiradas do estudo, o e-commerce, medicamentos e supermercado cresceram, 46%, 23% e 11% respectivamente.
“Esse crescimento é resultado direto das restrições impostas para a redução do contágio, uma vez que, com grande parte do comércio fechado, o consumidor buscou na internet uma forma de adquirir esses produtos, aumentando a circulação dessas cargas”, explica Amaral.

Quinzenas
A primeira quinzena do mês de abril foi trágica para o transporte de cargas no país, segundo dados do IBPT, em comparação com o mesmo período do ano anterior, com uma diminuição de mais de 40% no volume de notas fiscais emitidas e queda de 44% no valor das cargas transportadas.

Tomada de decisões
Segundo Gilberto Luiz do Amaral, o intuito desse estudo é servir de balizador de decisões para as empresas do país, que precisam ajustar suas políticas internas e de investimento à nova realidade global.
O especialista concluiu que “é necessário identificar toda a extensão da pandemia no mercado brasileiro, não só do período já decorrido, mas também dos próximos meses, de forma a estabelecer linhas estratégicas para superar a enorme crise que se instalou no mundo”.
O estudo completo pode ser acessado gratuitamente no sítio oficial do IBPT em: www.ibpt.com.br




Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT.
http://www.ibpt.org.br ou pelo telefone (41) 2117-7300

Arrecadação dos tributos é prioridade do Governo de São Paulo, já o emprego não



Diante dos pronunciamentos do Governador do Estado de São Paulo, João Dória e do seu vice, Rodrigo Garcia, no qual ambos afirmaram que 74% da atividade econômica está funcionando, de acordo com a coletiva de imprensa no dia 22 de abril. Porém, são atividades com baixo número de pessoas empregadas, o que demonstra que a preocupação do governador é com a arrecadação tributária, e não com o emprego em si.

Era esperado que fosse mantido o funcionamento da cadeia que atende a população com produtos de primeira necessidade, como alimentos e produtos relacionados a utilização individual, como produtos de higiene e remédios. Mas, foi criada uma grave ruptura no frágil equilíbrio de forças entre o grande e o pequeno varejista, como exemplo temos os hipermercados abertos, que além dos produtos de primeira necessidade, oferecem um outro segmento enorme de itens, como: confecções, calçados, papelaria, malas, bolsas, entre outros. As lojas de rua, incluindo os comércios de shopping, continuam fechadas, pois apenas elas são consideradas pelo Governo de São Paulo pontos proliferação da COVID-19.

É obrigação daqueles que exercem o poder, proteger a vida e permitir que a sociedade tenha condições de trabalhar, para se manter com dignidade.  De acordo com levantamento do SEBRAE, 600 mil empresas já foram formalmente fechadas no período.

O varejo é a principal empregador e fonte de renda na maioria das cidades do interior do estado, principalmente nas menores, pois além dos seus empregados é o emprego da família. Ele faz com que o dinheiro circule, promove a distribuição de renda, oferece o primeiro emprego para os jovens, é um dos pilares que sustentam a economia local.

Ter uma atenção especial as pequenas e médias empresas era esperado do Governo do Estado de São Paulo. Em contrapartida ao fechamento obrigatório das lojas, não foi oferecida nenhuma ajuda emergencial. Relembro que por decisão do Governo do Estado somos obrigados a pagar o ICMs antes da venda, que já era ruim, mas podíamos vender, agora pagamos antecipadamente o imposto sobre a venda de um produto, que sequer pode ser vendido.

É fácil governar mantendo ¾ da arrecadação, exigindo mais recursos do Governo Federal. De forma autoritária e prepotente brada que que usará da força para impor sua míope visão, comportamento do Príncipe de Maquiavel.





Maurício Stainoff - presidente da FCDLESP (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de São Paulo).


Inflação reflete efeitos da pandemia


 

Índice teve alta de apenas 0,07%; menor resultado para o mês de março desde o início do Plano Real



A alta de apenas 0,07% do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em março, divulgada na semana passada pelo IBGE, demonstrou um comportamento inesperado dos bens industriais, que caíram 0,05% no mês, além da já esperada redução de 0,14% em serviços. Segundo a instituição, é o menor resultado para um mês de março desde o início do Plano Real (1994).

Para o professor de Cenários Econômicos do Centro Universitário Internacional Uninter, Cleverson Luiz Pereira, esta queda é um reflexo da pandemia, já que o indicador de preços no mercado, a taxa de inflação (IPCA), trabalha em virtude da demanda e oferta. “O setor de transporte foi o responsável pela queda no índice, uma vez que o setor aéreo e os combustíveis apresentaram quedas significativas no mês de março. Além disso, com o isolamento a atividade produtiva de alguns setores reduziram e até paralisaram”.

Na contramão das quedas, Pereira destaca o setor de alimentação. “Como as pessoas estão em suas residências em maior período de tempo, há maior consumo de alimentos e queda na oferta, gerando preço maior”, explica. O grupo Alimentação e Bebidas apresentou a maior variação positiva: passou de 0,11% em fevereiro para 1,13% em março. Pereira explica que, mesmo com o movimento de estocagem, o aumento do preço dos alimentos ocorreu por demanda causada na mudança de comportamento.


O que é o IPCA?

 O Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) é a taxa de inflação oficial do governo federal para o controle e avaliação dos preços dos produtos e serviços na economia de um país. Ele é medido mensalmente através de uma pesquisa e coleta de preços em mais de 28 mil comércios visitados pelos pesquisadores do dia 1° até o dia 30° de cada mês. Os preços são coletados presencialmente pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), no entanto em virtude do isolamento essa prática só foi possível até o dia 18/03 e depois a coleta passou a ser realizada via pesquisas em sites.

Além disso, o índice também aponta mensalmente a variação do custo de vida médio de famílias com renda mensal entre 1 a 40 salários mínimos das 11 principais regiões metropolitanas do país.





Grupo Uninter 

Direitos das Mães na Quarentena


Desde o início da pandemia do Covid 19, muito tem se falado sobre o isolamento e como enfrentar esse período, especialmente pelo lado emocional. Mas existem um série de questões práticas para famílias que têm crianças que não têm sido muito lembradas.

A seguir, a advogada Bruna Giannecchini, especializada em Direito de Família, Consumidor e Sucessões
 (Inventário), responde algumas dessas questões:

Descontos das escolas durante o isolamento:

"O plano de contingência pela pandemia de COVID-19 atingiu à todos, tanto os responsáveis financeiros, quanto as Instituições de ensino, não cabendo o ônus apenas à uma das partes. A revisão contratual é medida que se impõe para manter a boa-fé e o equilíbrio contratual, sob pena das medidas judiciais cabíveis. Dessa maneira, a votação da PL 2.052/2020 determinando as devidas porcentagens de descontos será a melhor opção para resolver o caso. Na ALERJ, em audiência pública realizada por vídeo conferência no dia 08 de abril, foi discutido - e não votado - o referido projeto de lei cujo texto propõe a redução das mensalidades da rede privada de ensino durante a pandemia. A comissão se colocou à disposição para realizar as negociações. Já os pais que não tiverem a redução dos valores das escolas e se sentirem lesados, poderão requerer ao Judiciário que traga à relação igualdade e promova a revisão do contrato. Outro ponto importante é em relação a impossibilidade total de pagamento das escolas – que tenham dado descontos ou não: a matrícula referente ao ano de 2020 já está realizada e não poderá de forma unilateral, por parte da instituição de ensino, ser cancelada. Desta forma, o aluno não poderá ser impedido de cursar o presente ano letivo, muito embora as cobranças serão realizadas posteriormente e o responsável financeiro terá esse débito".



Não pagamento de pensão alimentícia:

"Nós, que trabalhamos com Direito de Família, estamos pedindo calma e bom senso nesse momento. A abertura para o diálogo é fundamental nas relações de família nesse período excepcional da pandemia de COVID-19. Entender o motivo do não pagamento da pensão e quem sabe chegar a um denominador comum para o pensionamento é fundamental durante esse período. Certo é que, o responsável por pagar pensão alimentícia para o ex cônjuge precisa ter consciência de que, à despeito de qualquer eventualidade que tenha sofrido, o menor precisa sobreviver e não pode ficar desassistido e sem os alimentos indispensáveis. Em caso de um verdadeiro impasse, o Judiciário, em regime de plantão, vai analisar a Ação de Execução de Alimentos. Para tal é necessário procurar um advogado ou a Defensoria Pública e exigir ao devedor de alimentos que pague a pensão em atraso, sob pena da decretação da prisão civil. Não se pode esquecer que, tal prisão – por conta da quarentena – provavelmente será  domiciliar e portanto perderá a sua força de coerção. Por isso, insisto que o diálogo é a melhor opção".

Guarda compartilhada em tempos de pandemia:

A guarda compartilhada em época de quarentena segue o mesmo caminho de todas as relações de família: bom senso e diálogo. A OMS determinou a quarentena, ou seja, isolamento social para todos. Assim, a circulação dos menores não é indicada, tendo em vista a prevalência do princípio do melhor interesse do menor. A co-participação das decisões não vai se alterar, nenhum dos pais vão se isentar de suas responsabilidades. Entretanto, em muitos casos, em que pese ser compartilhada a guarda e moradia ser alternada, existirão casos em que um dos genitores terão melhores condições de ficar com o menor e é no lar desse genitor que deve prevalecer para o menor ficar. A convivência terá que ser modificada nesse período, sendo mantida por vídeo chamadas, Skype e tantos outros meios digitais. Em caso de impossibilidade de consenso, a parte que entende que o menor está em risco, deverá ingressar na Justiça para rever a Sentença ou Acordo. Vale lembrar, ainda, que é inadmissível, aos olhos do Judiciário, dos operadores do Direito e da sociedade, que tal momento seja utilizado para realização de alienação parental.


Festas que seriam realizadas no período da pandemia:

A pandemia de COVID-19 atingiu à todos. Partindo desse princípio, os contratos não tiveram sua execução por conta de força maior que é a decretação do estado de calamidade pública na saúde e o isolamento social. Os contratos são pautados pelo princípio da boa-fé e do equilíbrio entre as partes, e não é crível que apenas uma das partes suporte o ônus sozinho diante da impossibilidade do cumprimento do contrato pelo caso excepcional. Dessa maneira, reaver a totalidade do pagamento da festa desequilibraria “a balança” e não seria algo justo. O diálogo deve estar aberto para uma negociação pautada no princípio da solidariedade contratual e na teoria da imprevisão para resolução dos contratos.



Devolução de cursos extraclasse pagos por pacotes antecipados, sejam trimestral, semestral ou anual:

Partindo desse princípio, os contratos não tiveram sua execução por conta de força maior que é a decretação do estado de calamidade pública na saúde e o isolamento social. Os contratos são pautados pelo princípio da boa-fé e do equilíbrio entre as partes, não é crível que apenas uma das partes suporte o ônus sozinha diante da impossibilidade do cumprimento. Dessa maneira, reaver a totalidade do pagamento do valor pago antecipdamente desequilibraria “a balança” e não seria algo justo. O diálogo deve estar aberto para uma negociação pautada no princípio da solidariedade contratual e na teoria da imprevisão para resolução dos contratos.



Devolução de viagens de férias já pagas:

A Medida Provisória 948 08/04/2020, que precisa ser aprovada pelo Senado, dispõe que as empresas não serão obrigadas a reembolsar em reais desde que ofereça remarcação, ou concessão de crédito, ou outra forma à combinar. Diante da impossibilidade, o consumidor será ressarcido em até 12 meses a contar da data do fim do estado de calamidade pública.

Por enquanto, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), um Órgão do Ministério da Justiça, prevê a possibilidade de cancelamento por parte do consumidor para destinos atingidos pelo novo coronavírus. No caso de viagens, deve ser solicitado o cancelamento e restituição do pagamento, via as plataformas e-mail da operadora de viagem. Caso o consumidor encontre dificuldades, deve registrar seu pedido na ouvidoria e no serviço de atendimento ao consumidor da empresa, na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e PROCON.



Auxílio emergencial para mães
:

Se for mãe e chefe de família ou mãe solo, terá direito a dois auxílios por mês. Para receber o valor, é preciso se enquadrar em uma dessas condições: ter CNPJ como Microempreendedor Individual (MEI); estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo até o dia 20 de março; ser contribuinte individual ou facultativo do INSS; ou ser trabalhador informal ou desempregado. Estando dentro dessas opções, é preciso preencher a autodeclaração no site ou app da Caixa. Além de estar dentro de uma dessas condições, deve ter mais de 18 anos de idade; não ter emprego com carteira assinada; não receber aposentadoria, BPC, seguro-desemprego, nem ser beneficiário de programa de transferência de renda (exceção é Bolsa Família); não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018; ter renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa ou de até três salários mínimos (R$ 3.135) no total da família. Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família. Se, durante o período de três meses, o beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele não deixará de receber o auxílio. Caso tenha ainda alguma dúvida, a CEF disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial.



Licença maternidade em tempos de quarentena:

A licença maternidade e a paternidade seguem sem alteração, sendo 120 dias e 5 dias, respectivamente, sem prejuízo do emprego e salário - a licença maternidade pelo período de 180 dias obrigatórios no serviço público e opcional para empresas do setor privado inscritas no Programa Empresa Cidadã também permanecem inalteradas. Em tempo: o STF decidiu recentemente que a licença maternidade começará a contar a partir da alta da internação da mãe ou bebê.



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