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quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Quanto ofereceram de salário para você desistir dos seus sonhos?




Vejo constantemente profissionais caindo na armadilha de sempre, a do dinheiro! É importante levantarmos a questão sobre como lidamos com as escolhas profissionais e nos fazermos a seguinte pergunta: até que ponto vale a pena desistir da carreira planejada e sonhada por conta de um salário melhor hoje?

Será que vale a pena ter um bom salário no fim do mês e não exercer seu talento na empresa? Acordar todos os dias e ir arrastado trabalhar, viver uma vida sem graça e limitante?

Quando não trabalhamos de acordo com nosso talento, ficamos irritados, de mau humor, entediados e, por consequência, os resultados ficam comprometidos. Se você se sente frustrado com a sua profissão, é chegada a hora de uma revisão de vida.

Não estou dizendo para você largar seu emprego e jogar tudo para cima. Pelo contrário, eu quero alertá-lo para correr atrás dos seus sonhos. Em vez de reclamar, ficar preso em algo que te sufoca e deixa triste, experimente correr atrás do que realmente deixa você feliz.

Quando se escolhe um trabalho de acordo com o valor do salário e sem observar se o seu talento será aplicado, é comum acontecerem escolhas equivocadas.

Ao escolhermos uma carreira ou um trabalho focando no nosso talento, estamos seguindo nossa vocação, atendendo a um chamado interior. Neste sentido, podemos utilizar nossos dons e, automaticamente, passar a gostar do que fazemos. Esse é o grande segredo do sucesso na profissão.

O sucesso profissional pode independer do sucesso financeiro! Não paute sua escolha de profissão apenas no dinheiro. Ame essa profissão com todo o coração. Persiga para fazer o melhor e realize. Quando estamos na direção certa, com certeza, o reconhecimento vem (inclusive o financeiro) e tudo parece fluir naturalmente. Ou seja, o dinheiro virá como consequência.

Controle sua ansiedade para evitar tomar uma decisão apressada. Se conscientize de que resultado financeiro nem sempre acontece na velocidade que imaginamos, mas isso não indica que as coisas não estão dando certo. Planejamento e paciência são competências fundamentais para criar uma carreira de sucesso e abundância.

E, se você já percebeu que fez uma escolha errada ao aceitar seu trabalho atual, pense a respeito com seriedade. Se sentir que errou, mude e recomece. Trace um plano de ação imediatamente para seu período de transição e faça acontecer. Na estrada profissional, muitas pessoas podem mostrar o caminho, até iluminá-lo para que você siga com mais facilidade, mas o único que pode trilhá-lo é você!



Daniela do Lago - coach de carreira, palestrante, professora dos cursos de MBA da Fundação Getúlio Vargas nas disciplinas de Gestão de Pessoas, Comportamento Organizacional, Comunicação e Relacionamento Interpessoal e escritora. Este artigo compõe o seu novo livro “UP! 50 dicas para decolar sua carreira”, que será lançado neste mês pela Integrare Editora. A obra contém dicas práticas de comportamento no trabalho 



Comunicação violenta: a vilã oculta das organizações




Influência direta no clima organizacional e no desempenho dos colaboradores, a comunicação entre líder e liderados ainda é pouco trabalhada pelas companhias 


Hoje, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), 15% das ações trabalhistas são pedidas por danos morais, alegando falta de pagamento de horas extras ou equiparação salarial. Não é preciso ir a fundo para compreender que essas razões mascaram um problema mais grave: na maioria dos casos, as ações são forma de compensar o dano moral e sentimental sofrido pelo funcionário ao longo do contrato de trabalho. 

Preocupadas em aliar o cumprimento de procedimentos e processos ao clima organizacional, as empresas buscam trabalhar ações de comunicação interna, criar eventos e interações entre as áreas, que tragam o espírito de integração e unidade aos colaboradores. Ações como estas podem garantir o engajamento e a motivação do colaborador, mas costumam durar até a próxima interação com seu líder. Os líderes são o principal motivo pelo qual um trabalhador deixa a companhia e, por isso, pode parecer que cuidar da relação líder - liderado seja óbvio a qualquer área de RH, mas não é. 

Não falamos dos líderes com fama de serem difíceis de trabalhar. Estes geralmente são mapeados pela área de Gestão de Pessoas e recebem atenção e acompanhamento especiais. Falamos aqui de todos os outros líderes, cuja gestão e entrega sejam aparentemente exemplares, mas que, sem perceber, tropeçam na comunicação com seus liderados, enviando e-mails ríspidos, utilizando indiretas, ironias e comparações em reuniões individuais ou com o time. Esta forma de assédio, que chamamos de comunicação violenta, é mais comum do que imaginamos e causa tantos danos ao trabalhador quanto causam outros tipos de assédio, porém muitas vezes não são visíveis à companhia.

Uma comunicação eficaz dentro da organização é um dos principais indicadores de felicidade no trabalho e, consequentemente, de alcance de metas e resultados. O maior desafio dos líderes é comunicar-se de forma clara, fazer-se compreender e compreender a mensagem de seu liderado. As relações de trabalho estão cada dia mais desafiadoras e tornam-se especialmente críticas quando o gestor não consegue comunicar-se de forma adequada ao delegar e cobrar resultados. O trabalhador, por sua vez, deseja respostas claras e objetivas e quando isso não acontece surgem os ruídos que, ao longo do tempo, levam à desmotivação, ao estresse e ao desejo de deixar a empresa. 

Treinar líderes ou capacitar pessoas a tornarem-se líderes vai além de compartilhar conhecimento, exercitar a gestão de equipes e expandir capacidade técnica. Uma liderança eficaz necessita estar pautada na prática de uma comunicação não-violenta, baseada em competências e habilidades vindas do interior do indivíduo, que são suas emoções, valores, capacidade de expressar-se com honestidade, colaborar com empatia, entender a verdadeira necessidade de compreensão do outro e compreender seu sentimento para depois compreender o outro.

Uma boa comunicação entre líder e liderados aliada a metas bem definidas e a um ambiente organizacional agradável tornam colaboradores mais motivados e engajados com a companhia, reduzem conflitos e aumentam a produtividade das equipes.    



Benildes Vieira - Master Coach e proprietária da Capacità Coaching e Consultoria, empresa especializada no desenvolvimento e transformação de pessoas. Com mais de 30 anos de experiência como gestora de RH em grandes empresas, professora universitária e palestrante, vem compartilhando sua experiência com a Comunicação Não-Violenta nas organizações, promovendo palestras, workshops e treinamentos. benildes@consultoriacapacita.com.br


O aspecto jurídico do Abandono Afetivo




Atualmente, o Direito de Família trata com extrema importância a valorização jurídica do afeto, visto que os novos modelos das famílias modernas estão se estruturando pela afetividade, solidariedade e igualdade.

O princípio da solidariedade prevê que esta deve estar presente no núcleo familiar, através da assistência material e moral entre seus integrantes, como por exemplo, na assistência que os pais devem prestar aos filhos, certo que estes devem ser mantidos, orientados e educados por aqueles até atingir sua maioridade.

Sobre o princípio da igualdade, este não deve ser regulado pela pura e simples igualdade entre iguais, mas sim pela solidariedade entre os integrantes de uma mesma família. O que se fez foi acentuar a paridade de direitos e deveres de ambos os genitores no que diz respeito à pessoa dos filhos. Ou seja, garantiu-se ao pai e à mãe igualde no exercício de direitos e de deveres, mas, principalmente, garantiu-se aos filhos a possibilidade de convivência e assistência, necessárias para sua boa formação física, moral e psicológica.

Já o afeto se tornou primordial para a manutenção de toda e qualquer família contemporânea, de extrema relevância nos tratos das relações familiares, bem como para a realização dos deveres inerentes ao poder familiar e, mais do que isso, passou a ser valorizado juridicamente, pois a Constituição Federal o considera um direito de personalidade, um direito fundamental. Assim, o afeto passou a ser a chave para o crescimento sadio e para a formação plena das crianças e dos adolescentes.

O que se busca é a realização pessoal de cada um dos integrantes de uma família, sendo certo que a criança e o adolescente têm especial proteção por parte do nosso ordenamento jurídico e, sua plena e sadia formação, interessam à sociedade como um todo, pois muito importa como se dará a construção da personalidade de um indivíduo que futuramente integrará o quadro social, moral e ético do mundo contemporâneo.

Nesse ponto, há que se fazer menção à convivência familiar, visto que a família contemporânea gira em torno da afetividade, sendo que os pais e as mães foram igualados na mesma posição, tornando-se, ambos, responsáveis pela educação e formação de seus filhos, enquanto sujeitos de direitos e deveres, não importando mais apenas os laços consanguíneos, mas sim a construção e preservação do afeto, do carinho, do cuidado, da atenção, da dedicação, do dever de sustento, guarda e educação e do dever de convivência, todos essenciais para o desenvolvimento da personalidade do indivíduo.

A convivência familiar é vista como direito fundamental da criança e do adolescente e tem seu embasamento no artigo 227 da Constituição Federal de 1988, bem como no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, os quais asseguram que é dever do estado, da família e da sociedade, proporcionar à criança e ao adolescente a convivência familiar. Ela compreende o dever dos pais de prestarem afeto, carinho, atenção e orientação aos filhos. Assim, não só a presença física daqueles que irão cumprir de forma satisfatória o dever de convivência familiar, exigindo-se, sobretudo, presença moral e afetiva. A partir daí, assegura-se a integridade física, moral e psicológica da criança, na medida em que permite que o desenvolvimento de sua personalidade se dê de forma saudável, em um ambiente em que é dispensada à criança a atenção de que ela necessita e a orientação que não se pode ser negligenciada nesta fase da vida.

Os pais que não cumprem com estes deveres e cometem atos falhos e graves em relação à paternidade responsável, devem responder pelo abandono afetivo, que deve ser tratado como ato ilícito, punindo os genitores com severas condenações, como no caso da reparação civil, devendo ser reprovado e, claramente, penalizado.

Todavia, o tema em debate gera diversas discussões na seara do Direito – por conta da dificuldade de se comprovar o dano moral, bem como de como se quantificar o valor indenizatório, porém, após muitas indagações por parte da doutrina e da jurisprudência, ficou garantido pelo Superior Tribunal de Justiça que não há qualquer restrição quanto ao uso das regras do instituto da responsabilidade civil no Direito de Família. Inclusive, em uma das câmaras do Tribunal de Justiça de São Paulo, o posicionamento é pela condenação ao pagamento de indenização pelos pais que abandonam seus filhos quando este abandono transpor os limites do desinteresse, da negligência, do descaso e do descuido e causar danos à personalidade deles.

Não existe ainda uma legislação própria que trate do abandono afetivo, mas em atenção aos princípios da dignidade da pessoa humana, da afetividade, da solidariedade e da proteção integral da criança e do adolescente, percebe-se um enorme esforço e mobilização por parte do Direito para se obter referido êxito.

Pode a sociedade, através do Poder Judiciário, cobrar a responsabilização dos “pais abandônicos”, de forma a mostrar a estes a verdadeira importância da convivência familiar. Não basta ser um pai ou uma mãe que apenas cumpriram o papel biológico. É primordial que eles saibam o quão fundamental é a criação, a educação, o carinho, o afeto, o amparo para com seus filhos e o quão indispensável é toda uma estrutura familiar saudável apta a contribuir com um mundo mais humano e digno.



Ana Paula Picolo Campos - Especialista em Direito de Família pela EPD. Advogada. Sócia do escritório Durvalino Picolo Advogados Associados.

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