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terça-feira, 23 de agosto de 2016

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO E MUDANÇA PARA O EXTERIOR: UMA CAUTELA NECESSÁRIA




É cada vez mais frequente no País encontrar pessoas que relatam a mudança de familiares e amigos para o exterior ou manifestam a própria intenção de deixar o Brasil para fixar residência em outro país. Os destinos mais almejados pelos brasileiros, regra geral, ficam entre a América do Norte e a Europa.

Porém, são poucas as pessoas que dentre todas as preocupações de uma mudança de vida dessa magnitude pensam na necessidade de realizar um prévio planejamento tributário — uma falta de cautela que, muitas vezes, pode acarretar surpresas desagradáveis no futuro.

Isso porque o funcionamento do Sistema Tributário de cada país impacta de maneira vital na programação patrimonial dos indivíduos e respectivas famílias. Existem tributos muito importantes para a vida patrimonial e financeira que precisam ser considerados antes das escolhas e decisões das pessoas que desejam se mudar do Brasil.

Talvez os aspectos de análise mais cruciais sejam aqueles relacionados à propriedade, ganhos de capital, investimentos, remessa para o exterior e, obviamente, herança.

Os impostos incidentes sobre a propriedade que mais chamam a atenção no Brasil são o IPTU para áreas urbanas e o ITR para áreas rurais, tratam-se de impostos de incidência anual sobre a propriedade, ou seja, sobre o simples fato de ser dono de um imóvel. Embora sejam tributos de valor substancial, a decisão de utilizar o patrimônio obtido e situado no Brasil para adquirir imóveis no exterior deve considerar, no país de destino, o impacto da tributação incidente sobre a propriedade. Muitas vezes esses impostos podem, ao longo do tempo, causar uma diluição patrimonial em maior escala do que causam os tributos brasileiros, fazendo com que o valor representativo do bem adquirido seja depreciado no decorrer dos anos. Não basta saber que o tributo existe, é preciso quantificá-lo para decidir se compensa alienar o patrimônio no Brasil para adquirir bens no exterior, decisão esta que passa pela análise dos compromissos fiscais que esse patrimônio acarretará em ambos os países.

Da mesma forma como é importante a verificação da tributação sobre a propriedade, indispensável será o conhecimento do funcionamento desta tributação sobre o ganho de capital. Trata-se da incidência tributária sobre o lucro na alienação de bens e direitos, tais como a venda de imóveis, veículos, ações, participações societárias etc. Encargos tributários maiores sobre o ganho de capital (diferença positiva entre o custo de aquisição e o valor de venda) podem nortear a decisão sobre a pertinência de investir e adquirir bens ou direitos no Brasil ou no exterior. Sem este planejamento a pessoa pode alienar patrimônio local, pagar internamente o ganho de capital, adquirir no exterior e a futura alienação deste acarretar nova tributação, em alguns casos ainda maior do que a praticada no Brasil. Essa sequência de operações causa sensível diminuição no patrimônio objeto dessas transações.

Não escapa desse planejamento, também, a análise da tributação incidente sobre investimentos, principalmente os monetários realizados no mercado financeiro, por exemplo, sobre rendimentos de fundos e aplicações financeiras. Passa por esse estudo a decisão sobre deixar o dinheiro líquido aplicado no Brasil ou levá-lo para o exterior.

A remessa dos recursos para o exterior, em alguns casos, pode vir a ser tributada no Brasil, razão pela qual a forma de operacionalizar este envio de dinheiro deve ser antes analisada com cuidado pelo pretendente a residir no estrangeiro.

Um dos pontos mais sensíveis a ser verificado é a questão da herança. O Brasil é um país que tem uma pequena carga tributária incidente sobre herança e doações se comparado a outros países, inclusive destinos almejados pelos brasileiros. A transmissão de bens por herança ou doação é fato gerador de um tributo estadual no Brasil, o ITCMD, que fica geralmente no porcentual aproximado de 4% (quatro por cento) sobre o bem transferido. Há países desenvolvidos de primeiro mundo, nos quais o tributo semelhante a este imposto chega a 40% (quarenta por cento). Agora, imagine o exemplo de uma pessoa que, bem sucedida na carreira desenvolvida no Brasil, acumulou fortuna e resolve levá-la para o exterior a fim de lá dar sequência em sua aposentadoria. Será grande a surpresa quando se deparar com as condições tributárias para sucessão de seus bens.

Toda essa análise prévia, a ser realizada cautelosamente, parece indispensável para uma decisão segura de mudança de país.

É ainda sobremaneira importante a decisão a respeito da fixação de residência. O direito internacional de uma maneira geral e o direito tributário internacional trabalham com enfoque na questão da residência do contribuinte que, em muitos casos, vai orientar a incidência da carga tributária. Da mesma forma relevante é decidir onde ficarão situados os bens, independentemente da residência, pois há possibilidade de neste país de situação ocorrer a tributação. Nem sempre a mudança de residência precisa ser acompanhada de uma alteração também do local do patrimônio, tampouco ser condicionada à aquisição e acúmulo de bens neste país de moradia.

De uma forma ou de outra, é recomendável que antes de qualquer decisão no sentido de mudar de país, seja realizado um planejamento tributário sério para fundamentar a programação da gestão patrimonial. Esse planejamento será bem desenvolvido se, em primeiro lugar, for conduzido por um profissional brasileiro que entenda o cenário e possa, em segundo lugar, interpretar as conclusões e exposições dos especialistas locais do destino a respeito dos impactos dos tributos a este assunto relacionado.



Rodrigo Eduardo Ferreira - Advogado integrante de Sartori Advogados, professor da Universidade São Francisco de Campinas, da Faculdade Politécnica de Campinas e da Esamc em Campinas.

A nostalgia dos anos 90 na indústria dos games



Os anos 90 voltaram. A época mais icônica da cultura gamer parece ser o tema que deve definir a indústria de videogames nos próximos anos. Quem foi criança ou adolescente durante a década que encerrou o século passado, conviveu com muitos ícones históricos dos videogames. Foi um tempo onde mais se difundiu o acesso a jogos no país, e quando nasceram ou se popularizaram algumas figuras que marcaram a cara dos jogos para sempre.

Aparentemente, quase vinte anos depois, esses mesmos ícones parecem estar voltando, e estão trazendo consoles com eles. A nostalgia é a regra do negócio no mundo dos jogos digitais.

A jogada é inteligente. Apostar no sentimento da geração que cresceu com uma faceta de cultura que nem sempre pode aproveitar por serem crianças e não terem dinheiro. Hoje, essas crianças são adultos, financeiramente independentes e detentores do poder aquisitivo que está sendo contagiado pelo ressurgimento dos ícones de seu passado.

Buscando o lucro do futuro e do presente, as desenvolvedoras estão olhando para o passado, e revivendo seus maiores acertos. Essa mensagem ficou clara durante diversos painéis da E3 2016. Novas versões de jogos antigos, e até consoles, ganharam destaque e estão chegando com tudo para mais uma vez tomar o mercado.

A Nintendo parece ser a cabeça, ou ao menos a mais ousada, das empresas a embarcarem nessa onda, trazendo de volta o NES, que vendeu mais de 60 milhões de unidades em sua época, em uma versão comemorativa, em miniatura, o NES Classic Edition.

O console estará disponível lá fora a partir de 11 de novembro e virá com jogos clássicos embutidos, como Super Mario Bros, 1.2 e 3, Final Fantasy e Pac-Man. Mas não é a toa que a empresa está na vanguarda desse movimento nostálgico.

Eles já deixaram claro que não pretendem competir na corrida dos gráficos, anos atrás. O resultado é que sempre vem inovando através de outros conceitos, como a jogabilidade que mudou o mundo quando o Wii foi lançado. Apesar da posição dianteira, a Nintendo não é a única.

O tão amado Crash Bandicoot deve retornar ao Playstation 4, com versões remasterizadas dos jogos antigos e possíveis jogos novos, além do clássico da Sega, Sonic, estar de volta às origens em um jogo de plataforma 2D.

No ano passado, a Microsoft já havia anunciado que o Xbox One seria compatível com jogos do, agora antigo e nostálgico, Xbox 360. E a própria Nintendo anunciou o remaster de Final Fantasy VII, tão amado pelos fãs noventistas.

Enquanto algumas empresas correm atrás da realidade virtual, uma grande fatia do mercado busca abraçar o passado. Pokemon Go está ai para mostrar o peso da nostalgia, literalmente parando cidades.

É interessante ficar de olho no mercado. Muitas ideias boas estão voltando à pauta, e o poder aquisitivo está nas mãos de uma geração que amou sua infância, de tal modo que a nostalgia é um dos pilares da cultura nerd e gamer da atualidade - e cada vez mais conquista o status da própria cultura pop. Bem vindo aos anos 90! De novo.



João Mendes - Diretor de Operações da UZ Games.


O que levar em conta na hora de contratar um plano de saúde



Por falta de opção, parcela significativa de consumidores estão contratando planos empresariais por adesão ou PMEs; saiba mais sobre o assunto e conheça os prós e contras desses tipos de plano

O desemprego em alta tem levado um número maior de consumidores a contratar planos de saúde de forma independente, sejam os planos por adesão – como são chamados os contratos coletivos destinados às categorias profissionais, através de entidades de classe ou sindicatos – seja os planos para PMEs.

A questão é que há um amplo desconhecimento sobre os prós e contras da contratação desses tipos de plano, que, embora sejam atrativos por cobrarem mensalidades um pouco mais em conta, podem levar a surpresas caso o consumidor não fique atento. Claudia Nakano, Advogada especializada no Direito à Saúde do escritório Nakano Advogados Associados e Presidente da Comissão de Saúde Pública e Suplementar da OAB/SP seccional Santana, lista alguns aspectos que devem ser levados em conta na hora de contratar o plano, a fim de evitar gastar mais do que planejou:

Reajustes no Plano Individual x Plano Empresarial: Ao contratar um plano por adesão, o consumidor às vezes acredita contratar um plano individual, quando na verdade é empresarial. É preciso ficar atento, pois há diferenças, como a regulamentação sobre os planos individuais, que é bem mais rígida que a dos planos empresariais. “Os planos individuais são mais antigos e pouco comercializados hoje em dia. Hoje os planos por adesão não estão regulamentados pela Lei 9656, por isso as limitações de reajuste impostas aos planos individuais, por exemplo, não se estendem aos planos por adesão”, explica a Dra. Claudia. Ou seja, os reajustes sofridos pelos planos empresariais podem ser bem maiores. O mesmo vale para os planos de saúde para as PMEs. Sendo assim, se o consumidor não prestar atenção, pode pagar bem mais do que havia imaginado a cada reajuste.

Valor da mensalidade x utilização do plano: A mensalidade dos planos empresariais costuma ser mais em conta que os demais, mas o reajuste dos planos coletivos por adesão ocorre de acordo com a utilização (sinistralidade). Ou seja, havendo sinistralidade alta, o reajuste será alto. “Esse é outro aspecto que o consumidor geralmente não percebe, e que pode levá-lo a arcar com uma mensalidade bem mais alta que a prevista inicialmente”, diz a Dra. Claudia Nakano. Esse é outro ponto de atenção para evitar surpresas.

Encerramento do contrato: Outra questão importante, que muitas vezes também não é notada na hora de fechar contrato, é que os planos por adesão ou empresariais podem ser encerrados pelo convênio contratado com aviso-prévio de 30 dias. Caso isso aconteça, o consumidor corre o risco de ficar sem um plano de saúde a qualquer momento, contra a sua vontade. No entanto, nesse caso, segundo a advogada, é possível acionar a Justiça para garantir esse direito. “Se o consumidor for informado da descontinuidade do contrato, ele pode denunciar à ANS ou entrar com ação judicial para exigir a continuidade. Quem não tem recursos financeiros para pagar um advogado pode procurar a defensoria pública”, comenta.

Regulamentação escassa: A especialista explica ainda que o setor carece de regulamentação, principalmente em relação aos reajustes, um fator que pode complicar a vida do consumidor. “A ANS surgiu em 2001 para regular esse mercado, mas falta muito, principalmente em relação aos reajustes. Com a falta de regulamentação específica, o consumidor pode ficar refém dos planos”, alerta a advogada. Segundo ela, embora se fale muito em judicialização da saúde, às vezes recorrer à Justiça é a única solução. “Espera-se que a ANS regulamente o reajuste”, ela afirma.


Dra. Claudia Nakano Advogada especializada no Direito à Saúde, Claudia Nakano é Presidente da Comissão de Saúde Pública e Suplementar da OAB seccional Santana e membro das Comissões de Direito do Consumidor, Saúde, Planos de Saúde e Odontológico da OAB, Seccional Santana/SP. Sócia e fundadora do escritório Nakano Advogados Associados, é pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil e pós-graduanda em Direito Médico, Hospitalar e Odontológico pela EPD – Escola Paulista de Direito.   


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