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quarta-feira, 12 de abril de 2017

Motivação para realizar tarefas que não gosta



Você já tentou fazer algo que precisa, mas simplesmente não consegue? Nesta situação, por mais que você tente, a tarefa parece ficar cada vez mais pesada e insuportável? 

Seguem algumas dicas para te auxiliar. Todas essas dicas são ferramentas poderosas que conseguimos aprender facilmente e aplicar diariamente, em várias situações, conhecendo a Programação Neurolinguística (PNL).

1. Perceba o que realmente te impede de realizar tal tarefa. Talvez a tarefa não seja o problema, mas o que realmente te impede possa ser respondido por uma limitação que você nem tenha percebido que existe em você, como por exemplo, um trauma de infância ou até mesmo uma situação que te deixou incomodada e nesses casos seu inconsciente envia mensagens para que você não saia da sua “zona de conforto” e realize uma simples tarefa.

2. Enxergue a realidade de fato. Tente enxergar a tarefa que você deve realizar, mas não consegue, como se estivesse fora da situação, imagine você assistindo alguém realizar tal tarefa, sendo uma simples observadora. Dessa forma você conseguirá retirar os sentimentos que estão associados com tal atividade, enxergando apenas a ação. Dissociar a ação das emoções nesse caso poderá facilitar muito na execução de tal tarefa.

3. Evite comparar o resultado obtido por outras pessoas, principalmente quando tal resultado foi excepcionalmente positivo. É natural que desejamos sempre fazer o melhor, portanto, a comparação pode motivar, mas também pode ser um fator que inibe por você pensar na possibilidade de não realizar tal tarefa de forma tão eficiente. Portanto, faça comparações de você mesma com o seu melhor apenas.

4. Buscar uma situação oposta também auxilia muito. Que tal você pensar intensamente o que você sente quando está realizando algo que adora e o faz com muita facilidade e satisfação? O simples fato de trazer essa situação para o presente pode mudar a fisiologia do seu corpo, a liberação de hormônios e isso poderá facilitar você criar uma situação que desafia sua desmotivação.

5. Tente enxergar o que de positivo acontecerá se tal tarefa for executada plenamente. Quais pessoas serão favorecidas? O que poderá contribuir para o trabalho geral de um grupo? Deste modo você perceberá um objetivo maior e talvez até uma intenção positiva que te auxiliará na realização tal tarefa.

6. Talvez a mais importante das dicas.  Cuide da sua auto estima, e uma dica que gosto de passar para meus clientes de Coaching é:  Pratique durante alguns dias o auto elogio.  Faça isso de forma regrada, durante duas semana, todos os dias elogie algo da sua própria imagem ou algum comportamento ou habilidades que gosta de ter, nem que seja comentar sobre o seu sorriso, cabelo, uma curva do rosto, uma facilidade que tem para algo, uma habilidade, algo que faça bem, enfim, qualquer coisa.






William Ferraz - Master Coach especialista em Inteligência Emocional do Instituto IDEAH de São Paulo. Empresário, Terapeuta, Master Practitioner e Advanced Trainer em Programação Neurolinguística PNL. Formado em Administração de Empresas, Processamento de Dados e pós-graduando em Sociodrama pela Associação Brasileira de Psicodrama e Sociodrama. Trainer com Certificação Internacional em Neuro Semântica - ISNS (EUA) Meta Coach (ACMC) com certificação internacional pela Meta Coach Foundation.    http://institutoideah.com.br





terça-feira, 11 de abril de 2017

Eles não são os transmissores da Febre Amarela

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O QUE VOCÊ SABE SOBRE A LEI MARIA DA PENHA?




A Lei Maria da Penha, criada em 7 de agosto de 2005 com o objetivo de proporcionar às mulheres diversas medidas protetivas, de urgência e assistenciais diante de casos de violência doméstica.

A advogada especialista em direito de família, Regina Beatriz Tavares da Silva, afirma que a lei é efetivamente um marco no combate à violência doméstica contra a mulher, porém precisa ser realmente bem interpretada para que os culpados sejam sempre penalizados corretamente. Contudo, os números ainda não refletem o sucesso da lei. Segundo o Mapa da Violência, divulgado em 2015 pela Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (Flasco), o Brasil ocupa o 5º lugar, dentre os 83 países com maior número de ocorrências de homicídios femininos.

Mesmo com uma década de existência, muito se tem a entender sobre quais os casos de violência doméstica são auxiliados pela justiça e há ainda acontecimentos pouco divulgados, assim como:


Relacionamento homoafetivo

Em casos de casais de mulheres em um relacionamento homoafetivo a Lei deve acontecer do mesmo modo, o direito tem que ser igualmente aplicado. A Lei Maria da Penha visa coibir qualquer tipo de violência doméstica e familiar, independente da orientação sexual.

A lei garante proteção a todas as mulheres e pode ser aplicada igualmente às mulheres homossexuais. No entanto, no meu modo de ver, todos os que são efetivamente vulneráveis deveriam estar incluídos na proteção da Lei Maria da Penha, cite-se, a propósito, o homossexual masculino mais fragilizado na relação homoafetiva.


Transexuais

A lei trata da mulher como “gênero feminino”, portanto, transexuais, que tenham se submetido a cirurgia de mudança de sexo, enquanto pertencentes ao grupo feminino, havido como vulnerável, devem receber proteção judicial e serem acolhidos por esse ordenamento. Isso fica muito claro quando lemos os artigos 2º e 5º da lei, que veda qualquer forma de discriminação em razão da orientação sexual.

A Lei Maria da Penha visa repelir a violência de gênero, decorrente de uma posição de hipossuficiência física ou econômica, no âmbito da unidade doméstica, da família ou de qualquer relação íntima de afeto, a qual gera uma situação de opressão da vítima. No entanto, já que essa lei somente considera vítima a mulher, não oferece proteção aos homossexuais masculinos, o que nos parece errado, assim como é equivocado o conceito legal que desconsidera os filhos homens de menor idade e outros homens que são efetivamente vulneráveis.

Tribunais de 5 estados já concederam os direitos da lei Maria da Penha para transexuais, a decisão mais recente aconteceu esta semana. Um Juiz de Direito do estado do Acre, interpretou um caso de violência doméstica contra uma transexual dentro da Lei Maria da Penha.  Nestes casos deve sempre prevalecer em primeiro lugar o princípio da dignidade da pessoa humana, presente no artigo 1º, inciso III da nossa Constituição Federal. Não podemos tolerar nenhum tipo de violência. Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8032/14 de autoria da Deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que estende a pessoas transexuais e transgêneros que se identifiquem como mulheres a proteção da Lei Maria da Penha.  


Mulheres que apanham de desconhecido

A Lei Maria da Penha é aplicável em casos de agressões contra a mulher em qualquer idade, inclusive quando é menor e sofre violência doméstica praticada por seu genitor, tendo como elemento comum a caracterização de relação familiar ou de afeto entre o agressor e a vítima. Ou seja, a Lei age em prol da mulher em casos que envolvam o marido, o companheiro, o pai, irmãos, ex-namorados e, até mesmo, em relação à cunhada.

Não sendo possível sua aplicação em caso de agressões contra homens, como pretenderam alguns. Isso porque é a             mulher a parte mais fisicamente vulnerável desta relação afetiva, o que é comprovado pelas diversas estatísticas sobre o assunto.


Menores de idade agredidos

Neste ponto as medidas protetivas presentes na Lei Maria da Penha são fundamentais para garantir a proteção das crianças, mas somente as do sexo feminino. Entre as sanções estão: possibilidade de suspensão do direito de visitas do pai à criança, bem como de seu afastamento do lar, de proibição de contato ou de frequência aos locais onde esteja a criança, estas são ferramentas extremamente eficazes para que as vítimas crianças não fiquem mais sujeitas à situação de risco em que se encontravam até então.

A lei pode valer em caso de violência da mãe contra filha e da filha contra mãe. O que é necessário para a sua aplicabilidade é que a vítima da agressão seja do gênero feminino.


Homens vulneráveis

Existem casos em que a mulher é sim mais forte e detentora do poder dentro do relacionamento. Em casos como esse, o homem não é acolhido pela Lei Maria da Penha. Contudo, ele pode registrar a violência por meio dos meios tradicionais.
Nos últimos anos, tem-se presenciado casos de abuso na utilização da Lei de Combate à Violência Doméstica por algumas mulheres que desrespeitam o conteúdo dessa lei. Automutilações por vezes são realizadas para demonstrar violência doméstica inexistente. Gritos sem causa real são gravados por mulheres para fingir que estão sofrendo ameaças de violência. Provocações contra o homem para que ele agrida a mulher, infelizmente por vezes também ocorrem.

Há mulheres que chegam a seduzir o marido em estado de semiembriagues, provocando relações sexuais, para gravarem-nas e fingirem que foram estupradas, tudo com o fito de incriminarem o marido, chegando a gritar no meio da relação sexual para demonstrarem a violência, que na verdade não existiu.


Mulheres de menor poder aquisitivo 

As mulheres que sofrem violência doméstica e que estão na classe menos favorecida economicamente são, muitas delas, aquelas que sustentam a casa, o que torna ainda mais espantoso que se submetam a esse tipo de agressão masculina. Namoradas e ex-namoradas, mesmo sem a constituição de relação de família, também estão incluídas na proteção da Lei Maria da Penha, como já reconheceu o Superior Tribunal de Justiça. Não são só os companheiros e os cônjuges que podem ser apenados pela Lei Maria da Penha.


A especialista também responde dúvidas gerais sobre como atuar em casos de violência doméstica:


Qual é a função da Delegacia da Mulher? Qualquer mulher agredida pode recorrer ou somente aquelas que foram agredidas por companheiros?

A função da Delegacia da Mulher é a de prestar o melhor atendimento às vítimas de agressão moral ou física, aqui incluída a sexual, assegurando proteção à população feminina vítima de violência em casa. Importante ressaltar que atendem somente mulheres vítimas de violência doméstica. Todos os demais casos de crimes cometidos contra a mulher são de competências das delegacias comuns.


O que deve ser feito após sofrer a agressão?

 A vítima deve ir o mais rápido possível a uma Delegacia da Mulher e relatar o ocorrido, para se evitar a prescrição dos crimes. Situações antigas de agressão tornam-se cada vez mais difíceis de serem comprovadas com o passar do tempo. No local, será orientada sobre o que fazer em seguida.

Em caso de estupro é importante, se possível, não jogar as roupas fora e leva-las à delegacia quando for relatar o ocorrido. Se for necessário, haverá o encaminhamento para atendimento hospitalar.

Se o autor da agressão for um desconhecido, é importante guardar os traços e a fisionomia do agressor, a roupa que utilizava, bem como outros detalhes relevantes que ajudem na sua identificação.
                                                         


O que a mulher agredida tem direito?
A Constituição Federal, em seu art. 226, parágrafo 8º, dispõe que o Estado deve criar mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações. Entre as medidas de urgência e assistenciais estão o afastamento do suposto agressor do lar ou local de convivência com a vítima, a fixação de limite mínimo de distancia, suspensão da posse ou restrição do porte de armas, dentre outras.


O que pode ser considerado violência doméstica?

De acordo com a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.


Quanto tempo a mulher tem para fazer a denúncia?

O tempo dependerá do prazo prescricional de cada crime cometido contra a mulher, mas a recomendação é de que a faça rapidamente, tanto pelas marcas corporais que precisam ficar evidenciadas no processo, quanto para evitar a continuidade das agressões, por meio das medidas protetivas.






Regina Beatriz Tavares da Silva - Pós-Doutora em Direito da Bioética pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - FDUL (2013). Doutora (1998) e Mestre (1990) em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - USP.  Graduada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (1979). Presidente e Fundadora da Associação de Direito de Família e das Sucessões - ADFAS (www.adfas.org.br).





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