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quarta-feira, 20 de setembro de 2023

Empresas alinhadas com a agenda ESG e iniciativas inovadoras ganham cada vez mais espaço no cenário nacional

 

   


As boas práticas de governança são vitais para que as empresas operem com responsabilidade

 

Uma pesquisa da Agência Bloomberg estima que a agenda ESG deve atrair US$ 53 trilhões em investimentos até 2025. Ou seja, além de ser uma tendência, a adequação ao ESG passa a ser cada vez mais um pré-requisito de competitividade.

O ESG pode ser interessante para as empresas capturarem uma porção do mercado consumidor que se identifica com determinadas pautas. Cada vez mais, as corporações são cobradas a se posicionar sobre temas diversos. Assim, não é mais relevante só produzir um grande produto ou oferecer um ótimo serviço. É preciso estar alinhado ao que o público-alvo quer e acredita.

Portanto, o tema é um “jogo” novo para a maioria e as empresas esbarram em dois gargalos: a falta de profissionais qualificados e o poder aquisitivo da população. “Assim, embora central para os negócios, é preciso que ele seja aplicado de forma racional, ou empresas interessadas em promover mudanças sociais ou de consumo que entendem ser positivas podem ser incapazes de atingir os resultados que desejam”, explica Emanuel Pessoa, advogado, mestre em direito pela Harvard Law School e doutor em Direito Econômico pela Universidade de São Paulo

Diante desse cenário, onde capitalizar com responsabilidade está virando uma regra, o Movimento Circular (MC), iniciativa multissetorial que reúne pessoas e organizações empenhadas em disseminar os conceitos da Economia Circular, surge como referência no assunto, realizando a introdução desse conceito de economia, por meio de ações educacionais e práticas, como a Circular Academy, um curso oferecido na plataforma trilíngue do ecossistema, destinado a  todos que querem entender sobre os desafios e oportunidades de transformar a economia de linear para circular. O curso online chamado “Introdução à Economia Circular” está disponível em português, espanhol e inglês, com duração aproximada de seis horas, divididas em sete módulos.  

“É importante ressaltar além das nossas ações, que a empresa ou instituição de ensino que são parceiro do MC, também podem contar com um ecossistema de empresas e escolas com os mesmos objetivos, criando conexões e potencializando o networking entre as participantes”, explica o CEO do Movimento Circular, Vinicius Saraceni.  

Além disso, boas práticas de governança são vitais para que as empresas operem com responsabilidade. Isso envolve o estabelecimento de programas de conformidade para assegurar a adesão às leis, regulamentos e padrões de ética. “E essa governança não para por aí, já que ela também engloba padrões anticorrupção, estratégias para reduzir riscos e criação de uma cultura específica e voltada a isso dentro das empresas. E isso é responsabilidade de todos: estimular mudanças sustentáveis, não só em relação às relações logística e e-commerces, mas em toda rede de operação”, afirma Antonio Wrobleski, presidente da BBM Logística. 

Ao final, todo esse resultado pode ser medido e apresentado no formato de relatórios (de novo, a importância dos dados vindo à tona), para que sejam apresentados e medidos por meio de indicadores. “A relação dos consumidores mudou não apenas em relação ao comércio, mas também em como eles enxergam o enlace de marcas com questões ambientais e sociais, e isso inclui as escolhas logísticas de transporte e entrega. É mais do que retorno ambiental: é posicionamento de mercado e marca: branding”, completa o presidente da BBM.


É possível personalizar interações com os clientes em grande escala

Tecnologia possibilita uso de dados e informações para criar mensagens e ofertas relevantes e individuais


Cada vez mais a tecnologia permite que se personalize o atendimento aos clientes, aumentando as chances de conversão de negócios. Isso acontece graças ao estudo de dados, que possibilita que as empresas conheçam melhor quem é atendido por elas ou as procura. Ou seja, suas preferências, demandas e históricos de interações. 

Segundo Renato Torres, especialista em Marketing, a personalização de interações é muito importante para aumentar as chances de vendas. “Tudo começa com uma coleta de dados abrangente sobre os clientes. Quanto mais uma empresa consegue entender sobre seu comportamento, melhor conseguirá personalizar a forma como fala com eles. Com isso, é preciso pensar em uma segmentação bem estruturada, que permita a criação de segmentos com base em comportamentos de compra, preferências, localização geográfica, etc”, explica. 

De acordo com Torres, quanto mais dados, melhor será a possibilidade de personalizar em escala. “A automação tem um papel essencial, já que é possível usar ferramentas e sistemas para rastrear e analisar dados em tempo real. É possível, inclusive, implementar algoritmos de recomendação para analisar comportamentos e sugerir produtos, serviços e conteúdos que sejam importantes”, afirma. 

O especialista ressalta que a personalização em grande escala requer amplo investimento em tecnologia, análise de dados e estratégias, mas pode melhorar a experiência do cliente, possibilitar respostas rápidas e eficientes e até antecipar eventuais necessidades. “Ao analisar os dados, as empresas conseguem até mesmo prever demandas e oferecer soluções, projetando tendências e padrões de comportamento”, diz Torres.

Um ponto importante mencionado pelo especialista é que é preciso solicitar feedback regular dos clientes para que a personalização possa se tornar cada vez melhor. “Além disso, as empresas devem investir em treinamento contínuo para que os colaboradores saibam entender e usar as informações personalizadas de forma eficaz”. 

Outra questão essencial é que as empresas devem garantir a segurança e a privacidade dos dados dos clientes. “A tecnologia possibilita uma grande facilidade de se entender melhor o cliente hoje em dia, porém, é crucial que sejam cumpridas todas as regulamentações relacionadas à privacidade e segurança de dados”, orienta. 


Renato Torres - Renato Torres é um empresário especializado em tecnologia e marketing, com ampla experiência no setor. Ao longo de sua carreira, ele tem ajudado empresas a implementarem estratégias eficazes de marketing digital e alcançarem resultados notáveis. Sua paixão pela tecnologia e seu conhecimento estratégico o tornam um consultor altamente respeitado no mercado. Para mais informações, acesse o instagram.


Advogado Samuel Rodrigues explica como doar imóveis para os filhos sem que o genro ou nora participem da doação

O especialista,  que atua também no Direito de Família e Sucessões, diz quais medidas devem ser tomadas para que o patrimônio da família seja protegido 

É comum os pais desejarem a doação de bens, como imóveis, a um dos filhos, respeitando o limite legal, mas não desejarem que eles sejam vendidos, nem mesmo caso venham a se separar dos seus companheiros. Com o objetivo de preservar o patrimônio da família, algumas precauções devem ser adotadas preventivamente.  

"Ocorrendo a transferência de bens aos filhos, é possível inserir cláusula de usufruto, ou seja, aquele que recebe o imóvel não pode dispor do mesmo enquanto a outra parte estiver em vida, exceto mediante autorização, visto que o usufrutuário pode administrar e usufruir do bem", explica o advogado Samuel Rodrigues Epitácio, que atua também no Direito de Família e Sucessões. 

De acordo com o especialista, quando se trata de doação, que é uma forma de transferir a propriedade de um bem seu, para outra pessoa, de forma menos onerosa, a mesma pode abranger todos os bens, imóvel ou móvel.No entanto, dependendo do regime adotado pelo filho quanto ao casamento, a doação pode impactar.  

"Se for o regime de comunhão parcial de bens, apenas comunicam os bens adquiridos durante o casamento. Se porventura adotarem a comunhão universal de bens engloba todos os bens do casal. Já no regime de separação total de bens mantém a doação exclusiva para os filhos".  

De acordo com o advogado, há meios de preservar o imóvel doado ao filho sem que o mesmo tenha participação futura do genro e nora. 

"A doação poderá ser realizada por meio de escritura pública e constará uma cláusula de incomunicabilidade, ou seja, o genro e ou nora não terá direito ao bem doado. Além disso, deve constar também uma cláusula de reversão, o qual tem como objetivo retornar o imóvel ao doador na eventualidade do filho falecer antes dos pais.

A preocupação do doador é não ter a dilapidação do patrimônio, ou seja, a outra parte influenciada pelo genro e ou nora, vende imóvel de forma irregular e posteriormente tem que se socorrer dos cuidados financeiros do doador", destaca. 

O advogado Samuel Rodrigues Epitácio, www.instagram.com/samuelrodriguesadvogados/ do escritório Samuel Rodrigues Advogados Associados esclarece é prudente que os pais (doadores) realize um planejamento sucessório ou seja, avalie os bens que serão deixados aos filhos e para evitar um inventário, que poderá causar intrigar entre os filhos, realize a doação em vida. 

"A doação em vida, além de ter um custo reduzido quanto aos impostos, pode proporcionar maior tranquilidade financeira para os filhos, impede discussão sobre os bens deixados visto que com a doação é respeitada a vontade do doador, ou seja, quem recebe o bem não teve influência na decisão", finaliza. 

 

Samuel Rodrigues Epitácio - advogado e fundador do escritório Samuel Rodrigues Advogados Associados. Especialista em Direito Empresarial e com Pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua também no Direito de Família e Sucessões.

 

"Barbeiro ou piloto?": confira infrações no trânsito que motoristas cometem sem saber

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Em referência ao Dia Nacional do Trânsito (25/9), especialista em mobilidade urbana e instrutor de trânsito do V1 elenca alguns dos comportamentos dos brasileiros que são passíveis de multa

 

O Código de Trânsito Brasileiro é composto por 341 artigos. Do 161 até o 255 são descritas as infrações de trânsito e suas respectivas penalidades. Atualmente, a lei prevê 243 condutas passíveis de punição no trânsito. Algumas infrações são amplamente conhecidas pela sociedade, como a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança, a proibição de dirigir sob efeito de álcool ou enquanto fala ao celular, e a infração de transitar pela contramão. No entanto, existem algumas transgressões menos conhecidas pelos motoristas. 

Fato é que o trânsito do Brasil apresenta sinais preocupantes. De acordo com um estudo realizado pelo site inglês Compare The Market, a partir de dados divulgados pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Brasil é o segundo pior país do mundo para quem dirige. A análise levou em conta vários aspectos, como congestionamentos, o custo de manutenção do veículo em relação à renda média da população, a qualidade das vias urbanas e estradas e o índice de mortalidade em acidentes de trânsito. Além disso, conforme relatado pela Agência Brasil, o número de acidentes fatais nas rodovias federais tem aumentado gradativamente. Em 2020, foram registrados 63.548, e esse número subiu para 64.441 em 2022. No mesmo período, os acidentes com mortes passaram de 5.291 para 5.381. 

Segundo a Secretária Nacional de Trânsito, os principais comportamentos em desacordo com as normas incluem dirigir sem uma CNH válida ou com a CNH vencida; não usar o cinto de segurança; transportar crianças sem respeitar os dispositivos de retenção; estacionar o veículo em desacordo com a sinalização; avançar semáforos vermelhos, dentre outros. “No entanto, além dessas infrações mais conhecidas - e infelizmente cometidas de maneira recorrente -, é fundamental que os motoristas brasileiros estejam cientes da infração mais grave prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB): usar qualquer veículo para deliberadamente interromper, restringir ou perturbar a circulação em uma via sem a devida autorização do órgão ou entidade de trânsito responsável por aquela área. Ou seja, motoristas que intencionalmente interrompam o fluxo de veículos em uma via podem receber multas substanciais, que ultrapassam R$ 17 mil reais, além de ter suas CNHs suspensas por 12 meses e remoção do veículo”, explica o motorista instrutor e especialista em mobilidade urbana do V1, Alexsandro Laures.

 

Você conhece essas infrações?

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Laures cita outras infrações menos conhecidas pelos brasileiros. “Vale destacar que o órgão de trânsito não aceita como justificativa o fato de o motorista desconhecer que aquela conduta é passível de punição, pois para dirigir um veículo a pessoa precisa conhecer a fundo todos os artigos do Código de Trânsito Brasileiro. Por isso, é essencial estar bem informado para não infringir leis sem se dar conta”, explica. 

Confira algumas dessas inconformidades:

  • Usar buzina para cumprimentar: encontrou algum amigo ou conhecido no trânsito? Esqueça a popular prática de dar um toque na buzina! A lei prevê que, caso não a buzina não seja acionada por motivo de advertência, o motorista pode ser multado. 
  • Dirigir com o braço do lado de fora do carro: independentemente da temperatura do dia, dirigir com o braço para fora da janela é uma conduta perigosa, pois algo pode atingir ou machucar o motorista. Quem trafegar assim, poderá ser autuado. 
  • Dirigir apenas com uma das mãos no volante: relembrando as lições da autoescola, o correto é dirigir com as duas mãos no volante. Exceto em casos que o motorista precise sinalizar algo com o braço, mudar a marcha do veículo ou acionar equipamentos e acessórios do carro, a penalidade é de multa. 
  • Dirigir usando fone de ouvido: não existe problema em dirigir ouvindo música ou podcast, mas o uso de fones de ouvido é proibido, visto que o motorista perde a noção sonora do que ocorre ao redor. A multa é de R$ 130,16, com acréscimo de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
  • Transitar pela faixa da esquerda e não sair quando solicitado, independentemente se o outro condutor estiver acima da velocidade permitida da via. A passagem pela esquerda é obrigatória quando solicitada. 
  • Não ligar o limpador do para-brisa sob chuva é considerada uma penalidade grave, com possibilidade de multa e retenção do veículo. 
  • Sem combustível? Deixar o carro entrar em pane devido à falta de combustível é uma infração de trânsito. Por isso, é importante garantir que o tanque esteja sempre acima da reserva para evitar interrupções na estrada e potenciais riscos para outros motoristas. 
  • Molhar pedestres: a atenção deve ser redobrada em tempos chuvosos, não apenas na direção defensiva, mas também para não molhar os pedestres com as poças d’água que são formadas na rua. De acordo com o Código Trânsito de Brasileiro, molhar as pessoas que estão passando é uma infração média que acarreta em quatro pontos na carteira, além da multa.

Diferença entre as infrações gravíssimas, graves, médias e leves

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As multas de trânsito não têm o mesmo valor, pois dependem da natureza da infração cometida pelo condutor. Em outras palavras, quanto maior for o risco que aquela conduta pode trazer às pessoas, mais alto é o valor da multa. Quem determina a gravidade de uma infração é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que as classifica como leves, médias, graves ou gravíssimas, com valores de multa correspondentes. Além disso, a quantidade de pontos na carteira varia conforme a gravidade da infração cometida. “O CTB prevê, hoje, seis tipos de penalidades: advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, cassação da permissão para dirigir e frequência obrigatória em curso de reciclagem”, explica Laures. 


Alterações no Código de Trânsito Brasileiro

Em 2021, entrou em vigor a Lei 14.071/20 e uma das mudanças significativas diz respeito ao novo limite de pontuação na CNH. “Antes, os motoristas só podiam “perder” 20 pontos. Conforme a nova lei, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada ao condutor sempre que ele atingir, no período de 12 meses, a seguinte contagem de pontos:

  • 20 pontos, caso cometa 2 infrações gravíssimas;
  • 30 pontos, caso cometa 1 infração gravíssima;
  • 40 pontos, caso não cometa nenhuma infração gravíssima.

No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta sempre que ele atingir o limite de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas. Além disso, o motorista profissional poderá participar do curso de reciclagem sempre que, no período de 12 meses, ele atingir a soma dos 30 pontos em sua habilitação”, explica Laures. 

O especialista lista outras mudanças que podem impactar diretamente o motorista: 

  • Condutores entre 18 e 49 anos terão CNH com validade de 10 anos. Motoristas de 50 a 69 anos deverão renovar o documento a cada cinco anos. Já quem possui 70 anos ou mais, terá CNH válida por 3 anos. 
  • Fim da obrigatoriedade do uso do farol baixo em estradas durante o dia. Essa regra é aplicada apenas em rodovias de pistas simples.
  • É permitido virar à direita no trânsito mesmo quando o semáforo estiver vermelho. Porém, é necessário que a via esteja sinalizada e permita essa manobra. 
  • A partir deste ano, os veículos poderão usar insulfilm com 70% de transparência apenas. Para os vidros traseiros, mantém-se a lei de transparência de 28%.


Conscientização dos motoristas 

Aprender a dirigir pode ser um grande desafio para quem não tem muita familiaridade com o volante. Fato é que ao conquistar a carteira de habilitação, muitas pessoas ainda assim não dirigem por medo e sem saber como transitar nas ruas. Mas existem algumas dicas que podem auxiliar quem está começando agora a guiar de uma forma melhor. “Sempre digo aos meus instruídos para ter calma ao dirigir. É importante, antes de mais nada, ter um bom instrutor e aprender a trafegar na teoria. É importante se familiarizar com as leis e com o automóvel, visto que cada um pode ter uma peculiaridade. Destaco, ainda, a importância de praticar direção defensiva, garantir um seguro para o automóvel e, se preciso, frequente cursos de treinamento e pratique em locais menos movimentados”, explica Laures. 

Dirigir é sinônimo de liberdade e de poder sair e ir para onde precisa sem depender de ninguém. Mas conquistar esse conforto e segurança pode ser difícil, até mesmo para motoristas profissionais. “Promovemos continuamente o Treinamento Desacelerar no V1. O programa é baseado em encontros presenciais e on-lines, nos quais são abordados temas como condução econômica, direção defensiva e comportamento seguro no trânsito, legislação de trânsito e saúde. De modo preventivo, esses diálogos de segurança tem por finalidade garantir a segurança do colaborador, de quem ele transporta e dos outros usuários da via. A ação tem dado resultados positivos, visto que temos uma taxa de frequência de acidentes inferior a 1% por mês”, finaliza Laures. 

 

V1 - plataforma de mobilidade urbana que atua no aluguel e assinatura de carros de forma 100% digital, para uso pessoal e empresarial. Oferece soluções em gestão de frotas terceirizadas para empresas, fleet service, traslado de pessoas e outras demandas personalizadas. O app está disponível na Apple Store e Google Play.


Cooperativas já respondem por 3 em cada 10 novas operações de crédito para pequenos negócios

 Juntas, Sicredi e Sicoob superam o Banco do Brasil em aprovações de novo empréstimo nos últimos seis meses, revela pesquisa do Sebrae


As cooperativas de crédito estão se tornando atores cada vez mais relevantes para a concessão de empréstimos às micro e pequenas empresas (MPE) e microempreendedores (MEI). A 10ª edição da pesquisa “O Financiamento dos Pequenos Negócios no Brasil”, realizada pelo Sebrae no último mês de junho, indica que, juntas, duas das principais operadoras (Sicredi e Sicoob) já representam quase 3 em cada 10 operações novas de crédito aprovadas no país nos últimos seis meses. O Banco do Brasil segue sendo a instituição com maior número de pedidos aprovados (22%).

O levantamento também sugere uma taxa de sucesso significativo nos pedidos feitos junto às cooperativas, já que elas aparecem com 18% das solicitações feitas por empresários de pequeno porte, no último semestre, enquanto a Caixa liderou entre as instituições mais buscadas (25%), seguida pelo Bradesco (19%) e Banco do Brasil (17%). Já entre o total de solicitações aprovadas, as cooperativas representam perto de 29% (veja mais dados abaixo).

Para o presidente do Sebrae, Décio Lima, a pesquisa mostra que as cooperativas podem crescer ainda mais a sua participação no volume de crédito concedido aos pequenos negócios. "Passada a pandemia, quando governo federal e sistema financeiro tomaram medidas emergenciais para aumentar a oferta de crédito, os bancos voltaram a adotar uma postura mais conservadora com as MPE. Nesse contexto, as cooperativas são uma excelente alternativa para os empreendedores, apresentando taxas menores, menos exigências e burocracia", afirma o presidente do Sebrae, Décio Lima. “Juntas, Sicredi e Sicoob superaram o Banco do Brasil em número de operações de crédito aprovadas nos últimos seis meses, com base na amostra pesquisada”, acrescenta o presidente do Sebrae.


Crédito recusado

A pesquisa do Sebrae revela que falta clareza quanto aos critérios adotados pelos bancos para recusar empréstimos às MPE – 33% das empresas que tiveram o crédito negado não souberam explicar a razão ou não tiveram os motivos apresentados pelas instituições bancárias. Essa proporção havia registrado uma queda expressiva em 2022, quando 19% dos empreendedores não sabiam explicar o motivo para terem o crédito recusado.

Conta corrente (ou empresa) muito nova foi o segundo item mais citado (23%) pelos pequenos negócios entre as razões para a negativa de empréstimos. Já a recusa de empréstimo devido à inadimplência da empresa cresceu de 4% (em 2020) para 9% em 2023.

Veja abaixo mais detalhes sobre a pesquisa do Sebrae que ouviu empreendedores de todo o país
Banco em que conseguiu o empréstimo novo (últimos 6 meses):

  • Banco do Brasil – 22%
  • Sicredi – 17%
  • CAIXA – 15%
  • Sicoob – 12%

Banco em que solicitou crédito novo (últimos 6 meses):

  • Caixa Econômica – 25%
  • Bradesco – 19%
  • Banco do Brasil – 17%
  • Santander – 15%
  • Sicredi – 11%
  • Itaú – 10%
  • Banco do Povo – 7%
  • Sicoob – 7%

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Lives NPC: criadores de conteúdo podem responder judicialmente?

Usuários têm relatado limitação de alcance das famosas lives 'Non-Player Character' no TikTok a partir desta terça-feira (19) após 'febre' trazida por influenciadores digitais; especialista explica regras para usuários e se o judiciário pode interferir

 

Assunto mais comentado dos últimos dias, as ‘lives NPC’ ficaram conhecidas no Brasil após o influenciador digital Felca ter aderido à tendência, compartilhando com seus mais de 3 milhões de seguidores no TikTok. O que era para ser um simples teste, percebeu que poderia ganhar muito dinheiro com o modelo de conteúdo.

Por se tratar de performances consideradas excêntricas, levando a um intenso debate público nas redes sociais, a rede social TikTok tem reduzido o alcance de lives desta natureza, conforme relatado por usuários nesta terça-feira (19). Um novo aviso tem sido exibido pela plataforma, restringindo “conteúdo repetitivo, não autêntico e degradante para induzir os espectadores a enviar presentes”.

NPC é a sigla para ‘Non-Player Character’ – em tradução literal, ‘personagem não-jogável’. No mundo dos gamers, os NPCs nada mais são que os figurantes, que aparecem nos jogos e não podem ser controlados pelos jogadores, mas que fazem parte do enredo ou do cenário do game, podendo ou não interagir com os protagonistas. Conforme o público envia presentes e/ou dinheiro, caracterizado por desenhos/ícones diferentes, o streamer reage com palavras e gestos específicos, remetendo às influências de cosplayers. Cada presente é revertido em alguns centavos de dólares aos criadores de conteúdo dessas lives.

Com as novas restrições por parte do TikTok – que possui uma média de 74,1 milhões de usuários ativos no Brasil, conforme dados do DataReportal – como os usuários devem se proteger e assegurar que seu conteúdo não caia em restrições mais severas? Marcelo Mattoso, advogado especialista em Direito de Games e eSports do Barcellos Tucunduva Advogados (BTLAW), explica que cada plataforma possui seu conjunto próprio de regras, que na maioria das vezes são chamados de “Termos de Uso”, “Termos de Utilização” ou “Termos de Serviço”. Há, também, conforme o especialista, outros documentos como as políticas de privacidade, política de utilização de dados, política de parceria e política de remuneração.

“Todas elas, incluindo o TikTok, possuem um arcabouço para resguardar tanto elas quanto os seus usuários, sejam eles produtores ou espectadores. Tais regras não se sobrepõem à lei, porém, em sua maioria, todas são elaboradas de acordo com o ordenamento jurídico da localidade em que atuam. Em casos raros de dissonância, caberá judicialização para rever ou anular alguma cláusula abusiva, mas, via de regra, tais regras, se aceitas pelo usuário, constitui contrato entre as partes, incluindo produtores/espectadores x plataforma”, detalhou.

Ainda conforme Mattoso, o entendimento majoritário do judiciário atual diz que, ao aceitá-las - e isso se dá quando o usuário clica ou seleciona a famigerada checkbox com os dizeres “Li e estou de acordo com os ‘Termos de Uso” - presume-se que o espectador ou produtor de conteúdo as tenha lido e concordado. “É como se as partes estivessem formalizando um contrato de parceria, na qual uma parte se obriga a fornecer a plataforma de divulgação e a tecnologia, desde que o usuário ou produtor se atenha às regras estabelecidas previamente”, afirma.

Embora cada plataforma possua seu conjunto de regras, no geral, tanto o TikTok quanto outras do grupo Meta, como Facebook, Instagram, além do Twitter e LinkedIn, possuem políticas muito semelhantes. Todas preveem a possibilidade de suspensão imediata do usuário que, de alguma forma, produzir ou disponibilizar conteúdos tóxicos, agressivos, discriminatórios (sexo, etnia, religião, etc.), relacionados à spam ou crimes (fraude, estelionato, falsidade ideológica, etc.), bem como utilizar programas de terceiros (hack) para tentar de alguma forma acessar os servidores da plataforma, dentre outros.

“É válido destacar que, em caso de disponibilização de conteúdos não permitidos pelas regras da plataforma, seja eles ilegais ou abusivos, além da penalidade de suspensão da conta do usuário da plataforma e remoção do conteúdo, o produtor/usuário poderá, ainda, responder judicialmente pelos seus atos na forma da lei”, alerta Mattoso, reforçando que a remoção do conteúdo e a suspensão do usuário é apenas a sanção contratual aplicada pela plataforma e não significa que tal usuário não possa ser penalizado na forma da legislação cível ou criminal.

Por sua vez, o TikTok não poderá ser responsabilizado pelos atos do usuário ou pelo seu conteúdo, pois, conforme o advogado, as plataformas estão de acordo com o que prevê o artigo 19 da Lei 12.965/14, que constitui o Marco Civil da Internet. “Somente será punida se, mesmo depois de constatada a infração e a ordem judicial dada, o conteúdo não for tirado do ar pela plataforma”, conclui.

 

Fonte:
Marcelo Mattoso - advogado especialista em Direito de Games e eSports do Barcellos Tucunduva Advogados (BTLAW).


Descriminalizar para depois regulamentar, ou o contrário?

Como maciçamente noticiado, está em discussão, no Plenário do STF (RE n. 635.659, da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes), questão relevantíssima a respeito da constitucionalidade do artigo 28, da Lei de Drogas, que tipifica o crime de posse de entorpecentes para uso próprio.

Basicamente, o que está em debate visa definir, de uma vez por todas, se a posse de drogas para o próprio consumo é, ou não, constitucional e, por consequência, se tal conduta pode, ou não, continuar sendo definida como crime (insta mencionar, por relevante, que a lei atual não prevê a imposição de pena privativa de liberdade ao mero usuário, mas sim, e apenas, sanções restritivas de direitos).

Muito embora o julgamento do assunto venha sendo postergado desde 2015, quando o recurso foi distribuído no STF, é certo que, agora, já está perto do seu final. Até o presente momento, seis Ministros já proferiram seu respectivo voto, sendo certo que cinco deles – cada um à sua maneira – entenderam ser inconstitucional o artigo 28, da Lei 11.343/06; o que, na prática, equivale a descriminalizar a posse de entorpecentes para uso próprio.

Contudo, sem aqui pretender adentrar no mérito dos votos até aqui proferidos, certo é que esse tema merece uma discussão mais aprofundada e criteriosa, bem como a participação ativa da sociedade e dos seus representantes, pois, de fato, não nos parece ser adequado resolvê-la de afogadilho, com esteio nas ideologias e no subjetivismo de cada Ministro, tal como vem ocorrendo.

Afinal, não bastassem os diversos questionamentos jurídicos que envolvem a questão, há, ainda, uma infinidade de possíveis consequências sociais dela derivadas, as quais demandam uma melhor análise e, claro, uma maior prudência antes da canetada final.

Pois bem.

Sob o aspecto eminentemente jurídico, a primeira indagação que se faz atina com o tipo de droga que será “liberado” para o consumo pessoal. Até o presente momento, os votos proferidos pelos Ministros da nossa Suprema Corte têm se posicionado pela descriminalização exclusiva da maconha (Cannabis sativa).

Ocorre, porém, que o princípio ativo alucinógeno da maconha (isto é, o tetra-hidrocarbinol - THC) está presente em outros entorpecentes, igualmente difundidos em nossa sociedade, tais como o haxixe e o skunk. Ocorre, porém, que esses derivados, em razão da maneira como são produzidos, possuem uma quantidade bem maior de THC, o que os torna muito mais fortes e mais destrutivos ao organismo do que a própria maconha.

Dentro desse contexto, estariam os doutos Ministros do STF, ao concordarem com a descriminalização apenas da maconha, liberando também os entorpecentes dela derivados? Até aqui nada foi dito a respeito, mas, seguramente, em virtude dos efeitos mais deletérios do skunk e do haxixe, é recomendável traçar essas diferenças já agora, sob pena de criar-se uma situação jurídica de difícil solução no futuro.

Outro questionamento jurídico que se faz à posição majoritária até aqui adotada pelo STF atina com a ideia de se diferençar usuário e traficante a partir da quantidade de drogas ou do número de plantas fêmeas cultivadas.

Muito embora seja mesmo muito difícil traçar um diferencial objetivo e seguro entre o usuário e o traficante, sobretudo naquelas situações em que são apreendidas pequenas porções de drogas, esse debate não pode se resumir apenas à mera quantidade do entorpecente.

Afinal, da mesma forma que, de um lado, o mero usuário pode, eventualmente, trazer consigo quantidade superior àquela que venha a ser fixada pelo STF, porque prefere fazer uma compra maior de entorpecente, para assim evitar deslocamentos constantes até o seu “fornecedor”, é certo que, de outro, alguém pode ser flagrado com quantidade até inferior ao limite que venha a ser estabelecido e, mesmo assim, em razão do dolo de repassar drogas a terceiros, continuar sendo tratado como traficante.

Ou seja, a simples quantidade de maconha apreendida, como critério único para traçar a diferença entre o usuário e o traficante, não é um parâmetro absolutamente seguro para dirimir a questão.

Além disso, ao se optar pela quantidade como elemento diferenciador, surge o risco potencial de que o tráfico de drogas, doravante, passe a ser efetuado por um número maior de pessoas (formiguinhas do tráfico), que portarão pequenas quantidades de entorpecente (maconha), justamente para tentarem ser qualificados como meros usuários. Em suma, da forma como a questão vem sendo abordada pelo STF, é enorme a possibilidade da venda de entorpecentes ser pulverizada por um número maior de pessoas, que trarão consigo (para venda) pequenas quantidades, assim dificultando a devida repressão penal.

E é bem nesse ponto que surgem graves consequências sociais. 

Supondo que a inconstitucionalidade do artigo 28, da Lei de Drogas, seja definida e, com isso, do dia para a noite, referido delito deixe de existir no ordenamento jurídico (exclusivamente para maconha), o que ocorrerá logo no dia seguinte?

Seguramente, os usuários, que até então viviam nas sombras, passarão a consumir a droga abertamente, o que poderá servir de estímulo para que outras pessoas (incluindo crianças e adolescentes) passem a usar maconha. Além disso, o Estado, que hoje já não consegue dar conta do tratamento de dependentes químicos, será ainda mais onerado com o (esperado) agravamento do problema, pois o número de dependentes irá aumentar, exponencialmente.

Mas, não é só!

Ao que parece, na contramão do que deveria ser feito, a descriminalização virá antes da regulamentação.

Logo, uma vez liberado o uso da maconha, o consumo da erva, obviamente, será muito estimulado. Nesse ponto, cumpre indagar: quem poderá vender a droga? Qual quantidade cada usuário poderá adquirir? Quem produzirá, legalmente, a maconha? Como serão vistoriadas as plantações de cânhamo (planta da qual se extrai a maconha)? Como será a tributação da venda da droga?

Ou seja, sem a necessária regulamentação, o usuário, que hoje fica nas mãos dos traficantes, permanecerá deles dependendo para manter o seu vício. É evidente que, com a descriminalização, teremos um aumento enorme da demanda, mas, em contrapartida, não haverá a legalização da oferta, ou seja, por mais absurdo que possa parecer, o tráfico (de maconha) sairá fortalecido e será até incentivado (para suprir a compulsão de um número cada vez maior de usuários).

Enfim, por essas e outras razões, entendemos que o tema até pode (e deve) ser discutido, porém, seria mais lógico que o debate se realizasse no âmbito do Congresso Nacional, a fim de termos não só uma maior participação da sociedade, como também, se o caso, a aprovação da descriminalização pelos seus legítimos representantes, seguida da necessária regulamentação e, por fim, a consequente alteração legislativa da nossa lei penal.             



Euro Bento Maciel Filho - mestre em Direito Penal pela PUC/SP. Também é professor universitário, de Direito Penal e Prática Penal, advogado criminalista e sócio do escritório Euro Maciel Filho e Tyles – Sociedade de Advogados.
Para saber mais, acesse o site ou pelas redes sociais - instagram | Facebook, ou envie e-mail para atendimento@eurofilho.adv.br

Marcio Sergio Christino - Ingressou no Ministério Público em 1988 e foi Promotor de Justiça em diversas cidades do interior e na Capital. Foi Secretário Executivo da 3ª. Promotoria de Justiça Criminal da Capital em várias oportunidades. Atuou nos Serviços Auxiliares e de Informação, no Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, no Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial, no SEC – Órgão de Inteligência das Promotorias Criminais, do qual foi fundador, foi promovido ao cargo de Procurador de Justiça Criminal e exerceu as funções de Secretário Executivo da Procuradoria de Justiça Criminal, foi eleito para compor o Conselho Superior do Ministério Público e hoje é membro do Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado de São Paulo, órgão máximo da administração superior do Ministério Público. Foi professor de Direito Penal, Processo Penal e Prática Jurídica Penal da Universidade Paulista, ocupou ainda as funções de 1º. Secretário e Vice-Presidente da Associação Paulista do Ministério Público. Possui três livros editados, “Por dentro do Crime”, “A Máfia” e “Laços de Sangue” e um ainda no prelo sobre Cartéis Latino-Americanos.


Descarbonização e mobilidade sustentável são temas urgentes para serem discutidos no Dia Mundial Sem Carro

 Coordenador pedagógico do Movimento Circular, Edson Grandisoli afirma que o tema está diretamente relacionado à circularidade e à sustentabilidade


O Dia Mundial Sem Carro é uma data celebrada em todo o mundo e tem como objetivo, em especial, provocar a reflexão sobre o uso excessivo do automóvel e os impactos do transporte sobre o ambiente e a vida das pessoas. O tema está diretamente relacionado à circularidade e à sustentabilidade. 
 

O coordenador pedagógico do Movimento Circular, doutor em Educação e Sustentabilidade, Edson Grandisoli, lembra que o setor de energia responde por cerca de 75% das emissões globais de gases do efeito estufa (GEE) e apenas o setor de transporte corresponde a cerca de 20% das emissões. Ele reforça que a descarbonização e a mobilidade sustentável são temas urgentes no Dia Mundial Sem Carro. 

“Olhando para as ideias e preceitos da economia circular, nota-se um ponto fundamental ligado à redução das emissões de GEE: mudança da matriz energética global, valorizando formas de energia mais limpas e sustentáveis. Isso vale tanto para o setor produtivo quanto de transporte”, afirma o coordenador do Movimento Circular.  

Segundo Grandisoli, em um cenário ideal é preciso implementar caminhos e alternativas para tornar as atividades humanas net zero (estado de emissões líquidas zero de dióxido de carbono). Isso implica reduzir drasticamente o uso de derivados de petróleo como combustível. “Embora tornar o setor de transporte net zero não resolva a questão climática de maneira definitiva, é um ponto fundamental de mudança, dentro de um conjunto de outras práticas”, aponta.  

De acordo com o coordenador do Movimento Circular, ações já estão sendo adotadas rumo à descarbonização do setor de transportes, como a valorização dos biocombustíveis, do hidrogênio, o uso de carros elétricos, do transporte coletivo, a redução da distância dos deslocamentos, o uso de transporte não motorizado. “Essas iniciativas, associadas à  políticas públicas de incentivo, financiamentos e campanhas de educação, formam um conjunto de ações que estão sendo implementadas em diferentes escalas no Brasil e no mundo, mas ainda de maneira muito tímida”, aponta.  

Grandisoli acrescenta que mudanças no desenho urbano também favorecem ações em mobilidade. Segundo ele, para alcançar o objetivo de reduzir as emissões de GEE essas mudanças são urgentes e inadiáveis. “Já estamos vivendo as consequências da mudança do clima. Isso se reflete, inclusive, no uso do termo emergência ou crise climática”, alega. O mais recente Relatório de Avaliação do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), indica uma série de consequências do aumento da temperatura média do planeta. 

 

 Sobre o Movimento Circular

Criado em 2020, o Movimento Circular é um ecossistema colaborativo que se empenha em incentivar a transição da economia linear para a circular. A ideia de que todo recurso pode ser reaproveitado e transformado é o mote da Economia Circular, conceito-base do movimento. O Movimento Circular é uma iniciativa aberta que promove espaços colaborativos com o objetivo de informar as pessoas e instituições de que um futuro sem lixo é possível a partir da educação e cultura, da adoção de novos comportamentos, da inclusão e do desenvolvimento de novos processos, produtos e atitudes.
https://movimentocircular.io/
Instagram: @_movimentocircular

 

Edson Grandisoli - Coordenador pedagógico do Movimento Circular, é Mestre em Ecologia, Doutor em Educação e Sustentabilidade pela Universidade de São Paulo (USP) e Pós-Doutor pelo Programa Cidades Globais (IEA-USP).

 

Previdência social e seguro são itens essenciais para mototaxistas

O primeiro auxilia o condutor, enquanto o segundo dá respaldo para a moto e para o garupa. No próximo dia 24 é a data voltada para estes profissionais


As motos foram as principais responsáveis pelos acidentes de trabalho em todo o Brasil. Em 2022 foram 24.642 acidentes envolvendo motociclistas no país, segundo o Observatório de Segurança e Saúde. Para o Ministério Público do Trabalho, esse número pode ser ainda maior, pois os acidentes envolvendo motociclistas informais não entram na estatística. Por isso, quem trabalha com motos está mais vulnerável no trânsito. Neste mês, temos duas datas que chamam atenção para esses números: em 24 de setembro é o Dia Nacional do Mototaxista, já em 25 é o Dia Nacional do Trânsito.  

De acordo com o advogado previdenciarista, Jefferson Maleski, do escritório jurídico Celso Cândido de Souza (CCS) Advogados, os mototaxistas precisam contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para serem beneficiados. “Infelizmente se ele não for contribuinte do INSS e sofrer um acidente ele está descoberto. É como você bater um carro e não ter seguro”, explica. Ao trabalhar com o transporte de passageiros, a única forma de proteger o garupa é com um seguro privado da motocicleta. “O motociclista tem que ter um seguro contra acidentes, pois ele vai cobrir os danos na moto, no piloto e no passageiro”. 

Os mototaxistas que contribuem para a previdência social estão amparados em relação a si. “Estando inscrito junto ao INSS ele passa a ter direito a todos os benefícios previdenciários, mas principalmente a dois relacionados a acidente. O primeiro seria o auxílio por incapacidade temporária, se ele se acidentar e ficar, por exemplo, três meses afastado, durante esses três meses ele recebe esse benefício. Ele também passa a ter direito ao auxílio acidente se voltar a trabalhar com a capacidade reduzida. Digamos que ele se acidentou e voltou mancando, isso reduz a capacidade de trabalho dele e poderá pedir o auxílio acidente, que será pago enquanto ele está trabalhando”, afirma o advogado.  

O seguro contra danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT), tem pagamento obrigatório para o governo por todos aqueles que possuem veículos. Contudo, ele também não auxilia 100% quem o solicita. “O DPVAT até cobre danos físicos (despesas médicas, invalidez e morte), mas possui um limite máximo de cobertura que pode não ser suficiente para cobrir todas as despesas envolvidas. Ele cobre até R$ 2.700 com despesas médicas e hospitalares e até R$ 13.500 em caso de invalidez permanente ou morte”, esclarece Jefferson Maleski.

 

Saúde

De acordo com o Boletim Epidemiológico sobre o cenário brasileiro das lesões de motociclistas no trânsito entre 2011 e 2021 divulgado em abril deste ano pelo Ministério da Saúde, houve um aumento de 55% da taxa de internações, considerando apenas a rede do Sistema Único de Saúde (SUS) e conveniados. Em 2011, a taxa de internação de motociclistas foi de 3,9 e passou para 6,1 por 10 mil habitantes em 2021. 

Segundo o ortopedista Murilo Daher, que atende no centro clínico do Órion Complex, em Goiânia, as fraturas mais comuns sofridas por motociclistas que se acidentam são nos membros inferiores. “Principalmente, fraturas expostas da tíbia, no fêmur e no pé. Contudo, fraturas de coluna e membros superiores podem acontecer. Geralmente, pela alta velocidade, os motociclistas apresentam múltiplas lesões”, ressalta ele, explicando que nem todo caso é cirúrgico. “A maioria é possível ser tratada com imobilizações com gessos, talas e órteses. É indicado cirurgia nos casos onde há um grande deslocamento ósseo, presença de fragmentos ou fraturas expostas”. 

Em relação ao tratamento, o médico revela que é um pouco demorado. “Geralmente de seis a 12 semanas para se regenerarem em um grau significativo. Lembrando que dependerá da localização, gravidade da fratura e do tipo de procedimento, quando cirúrgico submetido”, detalha o especialista, lembrando que os adeptos de atividades físicas costumam se recuperar de forma mais acelerada. “A prática de exercícios físicos prévios à cirurgia auxiliam em uma recuperação mais rápida devido a uma boa densidade óssea e boa força muscular, tornando capaz de retomar as atividades de vida diária mais rápido”. 

Murilo Daher destaca que após o tratamento é importante realizar exercícios físicos das demais áreas do corpo não atingidas e retomar as atividades da região acometida o mais breve possível após a regeneração das estruturas lesadas. “É preciso respeitar o tempo de formação do calo ósseo, evitando movimentação local, mas após essa regeneração é muito importante recuperar a funcionalidade da estrutura acometida”, explica ele, salientando ainda que uma alimentação balanceada é essencial para os ossos. “Alimentos ricos em cálcio, vitamina D e proteínas, associada a prática de exercícios físicos, auxiliam na densidade óssea”.

 

Homeostase na economia brasileira

A sociedade brasileira vem sofrendo, nas duas últimas décadas, sobrecargas de estresses emocionais que se agravam ano a ano. Podemos destacar três dessas sobrecargas que são mais resilientes e que se espraiam entre as famílias brasileiras. Uma sobrecarga de natureza distributiva: as políticas econômicas, ao enfatizar as questões do equilíbrio macroeconômico como objetivo dominante, não estão apresentando um equacionamento efetivo para as desigualdades sociais e regionais do desenvolvimento, para a escalada dos patamares da pobreza extrema e da miséria social, para a degradação do patrimônio natural pelo uso predatório dos nossos ecossistemas.

Daí o estresse de milhões de famílias brasileiras com a perda da qualidade de vida, do retorno à fome e das incertezas sobre o futuro de sua mobilidade social. Uma sobrecarga de natureza recessiva: de 1980 aos dias atuais, o Brasil vem se tornando um país de baixo crescimento econômico, apesar dos eventuais espasmos de crescimento com o fim do imposto inflacionário, com o Plano Real ou com o ciclo dos preços das commodities na pré-crise de 2008 na economia mundial.

Embora o processo de ajuste do desequilíbrio das contas do setor público consolidado seja uma condição necessária e indispensável para o País voltar a crescer, ele não é, contudo, suficiente. O crescimento econômico não é um subproduto cronológico de um ajuste macroeconômico qualquer. Um país somente cresce de forma sustentada quando consegue, no bojo de um ciclo de expansão econômica, criar um campo amplo e diversificado de oportunidades para os cidadãos realizarem os seus projetos de vida.  

O Brasil é hoje um país de economia com baixo crescimento e com uma sociedade dividida pelas desigualdades e assimetrias nas condições de vida de sua população.

Historicamente, programas de austeridade fiscal que subestimaram os seus impactos redistributivos tenderam ao fracasso. As elevadas taxas reais de juros estão beneficiando os rentistas que detêm a parcela maior da riqueza financeira do Brasil. Os aumentos da carga tributária e das tarifas atingem, principalmente, os orçamentos da classe média. A redução dos gastos com a quantidade e a qualidade dos serviços públicos tradicionais prejudica o bem-estar social sustentável dos mais pobres, os que mais deles necessitam.

Uma sobrecarga de riscos e incertezas: é intenso o estresse emocional de um trabalhador desempregado, subempregado ou na economia informal que acorda de madrugada, pega um transporte coletivo de má qualidade, e vai à luta em busca de um salário precário e com o peso de uma enorme taxa de exploração social na jornada de trabalho.

Há uma fadiga e um estresse da nossa população com o quadro de incertezas diuturnas que são multiplicadas por governos de gestão pública inepta e insidiosa, sob suspeitas recorrentes de corrupção administrativa; governos que, por não ter uma proposta de visão do futuro para o País, atuam casuisticamente, de acordo com regras espúrias de permanência no Poder, as quais vão do clientelismo político ao capitalismo de compadrio. Precisamos vivenciar um processo de reconstrução nacional.

Poderíamos esperar que venha a ocorrer algum tipping point em busca de um projeto nacional de grande transformação da sociedade e da economia do Brasil? Há algumas expressões em outros idiomas que, quando traduzidas para a Língua Portuguesa, perdem força. Por isso, é preferível mantê-las no original. Um exemplo é tipping point, expressão que significa um ponto crítico no processo de evolução de um fenômeno, um ponto de ruptura ou um evento que conduz a um desenvolvimento irreversível ou até mesmo a um retrocesso inevitável.

O termo tem sua origem nos estudos da epidemiologia e é utilizado quando uma doença infecciosa atinge um ponto para além de qualquer habilidade local no sentido de controlar seu espraiamento mais amplo. É, muitas vezes, considerado como um ponto de inflexão, em geral provocado por algum evento menos significativo e aparentemente inesperado. Nesse sentido, há desastres ambientais que ocorrem como tipping points (rompimento de barragens) e outros que ocorrem de forma lenta e silenciosa, mas irreversível (a savanização da Amazônia).

No livro “O Cassino Climático”, William Nordhaus, da Universidade de Yale e laureado com o Prêmio Nobel de Economia em 2018, afirma que quando um sistema experimenta uma profunda descontinuidade no seu comportamento ocorre um tipping point. E que o tempo exato e a magnitude de tais eventos são quase sempre impossíveis de predizer, como é o caso de uma corrida bancária. Eles podem ocorrer rapidamente e inesperadamente ou podem até mesmo não ocorrer. Cita como exemplos em relação às mudanças climáticas, o colapso de grandes geleiras, mudanças em larga escala na circulação oceânica, processos de realimentação em que aquecimento provoca mais aquecimento.

Pois bem, a economia brasileira já está acumulando um longo período de quase estagnação ou de recessão econômica, com concentração da renda e da riqueza nacional e desastres ambientais. Nesse contexto, já se somam mais de vinte milhões de brasileiros desempregados, subempregados e desalentados, acumulando uma avalanche de insatisfações, de frustrações e de infelicidade. Nessa avalanche, agregam-se os que estão perdendo o valor de sua renda real, os que estão inconformados com a crescente perda de qualidade dos serviços públicos essenciais e os que contestam os impactos concentradores de renda e de riqueza da atual política de austeridade fiscal e que padecem, portanto, do sequenciamento, da intensidade e da imprevisibilidade das sobrecargas emocionais estressantes.

Podemos esperar que, nesse contexto de nossa história, algum tipping point de rupturas e de dissensos críticos venha a acontecer? Creio que ainda não.

Desde a elaboração da Constituição de 1988, as lideranças políticas, empresariais e comunitárias têm procurado construir uma ordem econômica e social, politicamente negociada, que acomode os conflitos de interesse entre segmentos produtivos, grupos sociais, regiões, Estados e Municípios. Esse esforço político-institucional tem levado o País a “um status de homeostase econômica”.

A homeostase pode ser definida como a habilidade de manter o meio interno em um equilíbrio quase constante, independentemente das alterações que ocorram no ambiente externo. Para preservar a homeostase, o meio interno deve manter certos valores sem alterações. Os processos de mitigação, de compensação e de transformação político-institucionais garantem que, de forma coordenada, o equilíbrio interno entre os conflitos de interesse da sociedade venha a acontecer sem choques de descontinuidades no status quo.

Com as políticas sociais compensatórias (Bolsa-Família, Lei Orgânica de Assistência Social, Previdência Social, Auxílios Emergenciais), o Governo Federal consegue mitigar a profunda crise social que assola o País e beneficiar milhões de brasileiros mais pobres. Com a reprogramação orçamentária realizada de forma ad hoc, o Governo consegue mitigar crises setoriais e regionais localizadas através de cortes de contingenciamentos e de realocações das despesas públicas. Com a transformação das políticas de desenvolvimento em políticas de ajustes macroeconômicos envolvendo persistentes taxas de juros reais, consegue acomodar generosamente os rentistas financeiros. E la nave va!

O atual status de homeostase, que pode se prolongar por muito do tempo, nos dá uma certa ilusão de que não vivemos uma crise social nem uma crise ambiental. Na verdade, leva a maioria dos brasileiros a uma postura de conformismo latente, a uma ilusão de que basta atingir o equilíbrio fiscal que o crescimento virá por acréscimo, a imaginar que a estabilidade monetária poderá reconfigurar o estado de ânimo da sociedade brasileira ou a crer que os jovens brasileiros sejam conformistas e assistam passivamente a desconstrução e o esfacelamento dos seus sonhos e projetos de vida. Esses jovens, assim como os formadores da opinião pública, não estão conformados com esse processo cruel, difuso e silencioso de empobrecimento e de assimetrias sociais em nosso País, e propensos à construção de um tipping point, pois têm se manifestado publicamente contra o estado geral da Nação com relativa frequência.

Resumindo: o Brasil vive, atualmente, uma fase de homeostase econômica, ou seja, há uma tendência autorreguladora do organismo econômico que permite manter pelo menos o estado de equilíbrio interno de seus grupos de interesse de maior vocalidade política (os rentistas, os movimentos sociais, etc.), ou porque estão usufruindo das super taxas de juros reais ou porque estão conformados com as benesses distributivas. O que nos leva a perguntar: quem de fato quer mudar o Brasil?

No seu último livro, Mariana Mazzucato, experiente consultora internacional de gestão pública e consultora econômica do Papa Francisco, mostra  os problemas enfrentados por um país como o Brasil, os quais exigem que os governantes saiam de sua área de conforto de homeostase; que renovem suas ideias e confrontem os problemas estruturais, complexos e resistentes a soluções simples, com inovações sociais, organizacionais e políticas; que assumam os riscos presentes em todas as inovações; que tenham uma visão de longo prazo e a certeza do que é preciso fazer e será feito pelo interesse público, a não ser que venham a fazer mais do mesmo e pior. 

 

Paulo Haddad - Membro do conselho consultivo no Instituto Fórum do Futuro. Economista, com especialização em Planejamento Econômico no Instituto de Estudos Sociais de Haia – Holanda, Professor Emérito da Universidade Federal de Minas Gerais, ex-Ministro da Fazenda e do Planejamento. Presidente da PHORUM Consultoria e Pesquisas em Economia e Diretor da AERI – Análise Econômica Regional e Internacional.

 

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