Há anos, o câncer permanece na lista das principais causas de morte ao redor do mundo. O de mama, mais especificamente, é a primeira causa de morte na população feminina em todo o país, tendo levado ao falecimento de 1.506 mulheres entre 2019 e 2020, segundo dados do INCA.
Em meio a tratamentos longos e exaustivos, a
isenção do IR para pacientes com este diagnóstico é um benefício que visa
prestar o máximo de apoio possível àqueles que enfrentam esta doença.
Entretanto, são poucos os que ainda sabem como solicitar esta garantia ou,
ainda, que a conseguem de forma fácil e sem empecilhos burocráticos.
Por isso, no mês de conscientização sobre a
importância de exames periódicos visando o diagnóstico precoce desta doença, é
essencial também esclarecer quais os procedimentos necessários para que,
aquelas que enfrentam essa condição, tenham acesso ao benefício sem arcar com
custos elevados para isso.
Como regra geral, a legislação é clara ao
determinar que, independentemente do tumor, aposentados, pensionistas e
militares reformados que forem diagnosticados com algum tipo de câncer possuem
o direito de solicitarem a isenção do imposto de renda, mediante apresentação
de laudo médico completo sobre seu estado.
Obrigatoriamente, o documento tem de ser preenchido
por um médico pertencente à rede de saúde pública e deve conter: a data do
diagnóstico (o dia da liberação do resultado da biópsia que confirmou a
doença), o CID da categoria e os procedimentos e tratamentos realizados. Caso o
paciente ainda esteja em vigência de tratamento, é necessário também incluir a
previsão de seu término.
Para facilitar sua aquisição, estes laudos costumam
ser descritos em uma linguagem mais acessível para aqueles responsáveis por sua
análise – principalmente, levando em consideração a alta probabilidade de o
perito não ser um especialista naquele determinado câncer. Assim, quanto mais
descritivas e acessíveis forem as informações prestadas, mais claro será o
entendimento sobre o requerimento e maior a chance dele ser aprovado. Um
processo aparentemente simples, mas que ainda enfrenta certos empecilhos e
entraves.
O modelo de laudo que deve ser utilizado neste
preenchimento é disponibilizado pela Receita Federal, independentemente do tipo
de câncer diagnosticado – mas, são poucos os que conhecem essa informação, e
podem acabar sofrendo entraves do INSS caso entreguem uma versão que não seja a
oficial. Ainda, muitos pacientes já curados da doença podem ter seus pedidos
negados, mesmo sendo uma negativa ilegal dada a clareza legislativa de que uma
vez diagnosticado com câncer, o direito à isenção do IR é certa – independentemente
se já foi curado ou não.
Evitando a recusa destes pedidos, um dos maiores
cuidados a serem tomados é, justamente, informando a data correta do
diagnóstico. Aqui, é importante ressaltar que este dia deve corresponder ao
resultado da biópsia que confirmou a existência de um tumor maligno, uma vez
que é somente a partir desse achado que se define o diagnóstico preciso do
paciente e que é estabelecido um planejamento terapêutico. Nos casos de
cânceres reincidentes, o relatório deve ser atualizado conforme o contexto em
que o paciente se encontra e especificar as condutas médicas que serão
implementadas.
Muitos pacientes confundem o diagnóstico obtido
através da biópsia (laudo anatomopatológico ou histopatológico) com os
resultados de outros exames, como os de imagem (tomografias ou ressonâncias
magnéticas, por exemplo). Por serem fundamentais para a avaliação da extensão
da doença e escolha do tratamento, os achados obtidos pelos exames de imagem
devem constar no laudo médico, porém na grande maioria dos casos não substituem
o laudo anatomopatológico fornecido pela biópsia. Assim, esse resultado deve
ser sempre bem guardado pelo paciente, já que, muito provavelmente, também será
solicitado pelo INSS como documento obrigatório na análise da concessão da
isenção. Cabe destacar que a isenção não se restringe a aposentadorias do INSS,
mas também a aposentadorias complementares, privadas e do servidor público.
No geral, todos os tipos de tumores malignos, por
si só, são suficientes para garantir este direito. Entretanto, diante dos
procedimentos burocráticos exigidos pelos órgãos reguladores, o paciente pode
optar pela contratação de escritórios especializados no ramo para a condução
deste processo. O auxílio de profissionais com expertise na área, quando é
possível, facilita não só a obtenção do direito de isenção do IR, como também
permite que aqueles que lutam contra a doença possam concentrar seus esforços
exclusivamente em sua saúde.
Dr. André
Paternò Castello - oncologista do Hospital Israelita Albert
Einstein.
Bruno
Farias - sócio da Restituição IR, empresa especializada
em restituição de imposto de renda.
Restituição IR
https://restituicaoir.com.br/