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terça-feira, 11 de janeiro de 2022

Aberto prazo de matrícula para a primeira lista do Vestibulinho

Convocados na primeira chamada do processo seletivo das Etecs têm até a próxima quinta para fazer a matrícula; lista de convocação está na internet

 

Entre os dias 11 e 13 de janeiro, os convocados na primeira chamada do processo seletivo das Escolas Técnicas Estaduais (Etecs) devem fazer sua matrícula pelo site www.vestibulinhoetec.com.br. O processo é totalmente online. As listas de classificação geral e a de convocação estão disponíveis na internet. 

Para se matricular, é necessário fazer o upload legível dos documentos requisitados, obrigatoriamente nos formatos PDF, JPEG ou PNG. A Etec vai disponibilizar computador com acesso à internet a quem precisar de equipamento para efetivar a matrícula. O interessado deve entrar em contato com a unidade para saber data e horário de atendimento. Para ir à escola, será obrigatório o uso de máscara de proteção facial e também respeitar as demais medidas de proteção do Protocolo Sanitário Institucional do Centro Paula Souza (CPS). 

No dia 20, a partir das 15 horas, será divulgado o resultado da efetivação da matrícula. Vale ressaltar que o acompanhamento das etapas do processo seletivo, a verificação das listas de convocação e leitura atenta do Manual do Candidato e da Portaria do Vestibulinho são de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal. 

Caso as vagas não sejam preenchidas após a primeira chamada, outras listas poderão ser divulgadas nos sites da Etec ou classe descentralizada em que o candidato pretende estudar. Cabe ao interessado acompanhar a convocação.

 

Documentos para matrícula 

A matrícula dos convocados em todas as modalidades dependerá do upload legível dos seguintes documentos de identificação pessoal: 

·         documento de identificação (RG, RNE ou CNH dentro do prazo de validade);

·         CPF;

·         foto recente de rosto, com fundo neutro.        

O candidato que utilizar o Sistema de Pontuação Acrescida, pelo item “escolaridade pública”, deverá enviar por upload a declaração escolar (modelo está disponível na Portaria do processo seletivo) ou histórico escolar contendo o detalhamento das séries cursadas e nome(s) da(s) escola(s). 

Os documentos em língua estrangeira deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial. 

Veja abaixo a relação de documentos adicionais, solicitados de acordo com cursos e situações específicas. 

Para o Ensino Médio em todos os seus formatos, a matrícula dependerá do upload legível dos seguintes documentos:

Histórico escolar com certificado de conclusão do Ensino Fundamental; ou declaração de conclusão deste ciclo assinada por agente escolar da escola de origem. 

Para quem pretende cursar o Ensino Técnico (presencial, semipresencial e online):

Histórico escolar com certificado de conclusão do Ensino Médio; ou declaração de conclusão deste ciclo assinada por agente escolar da escola de origem; ou declaração de que está matriculado a partir da segunda série do Ensino Médio. 

Candidatos que concluíram ou estão cursando o Ensino de Educação de Jovens e Adultos (EJA) ou o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) – Histórico Escolar com certificado de conclusão do Ensino Médio; ou declaração de conclusão do Ensino Médio firmada pela direção da escola de origem, contendo a data em que o certificado e histórico serão emitidos; ou Declaração de que está matriculado, a partir do segundo semestre/termo da EJA; ou dois certificados de aprovação em áreas de estudos da EJA; ou boletim de aprovação do Encceja emitido e enviado pelo Ministério da Educação (MEC); ou dois Certificados de Aprovação em áreas de estudos da EJA ou Boletim de Aprovação do Encceja emitido e enviado pelo MEC; ou documento(s) que comprove(m) a eliminação de no mínimo quatro disciplinas. 

Quem fez o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) até a edição de 2016 – Certificado ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio, expedido pelos Institutos Federais ou pela Secretaria da Educação do Estado correspondente. 

Para os cursos de Especialização Técnica, a matrícula dependerá do upload legível dos seguintes documentos: 

Para cursos presenciais, histórico escolar com certificado de conclusão de curso técnico equivalente, conforme lista disponível no site do Vestibulinho; ou declaração de conclusão do curso técnico equivalente, original, assinada por agente escolar da escola de origem. Para o curso de Especialização em Gestão de Projetos (EaD - online), o candidato poderá fazer upload do certificado de conclusão de curso superior. 

Ao finalizar o envio dos documentos, o candidato deve clicar no botão de salvar e enviar para gerar o protocolo de matrícula. Quem não visualizar o protocolo de validação do envio dos arquivos, deve repetir o processo até efetivar a matrícula e visualizar o número de protocolo.  

 

Próximas datas do calendário do Vestibulinho para o primeiro semestre de 2022:

 

11 a 13 de janeiro – Matrícula dos convocados na primeira lista e envio de documentação por meio digital no site www.vestibulinhoetec.com.br;

 

20 de janeiro, a partir das 15 horas – Divulgação do deferimento e indeferimento das matrículas – primeira lista de convocação, pela internet;

 

21 a 24 de janeiro – Recurso da matrícula para correção da documentação e/ou envio da documentação para os candidatos que perderam o prazo inicial da matrícula – 1ª lista de convocação, pelo site www.vestibulinhoetec.com.br;

 

28 de janeiro, a partir das 15 horas – Divulgação do resultado correção/análise de documentação - 1ª lista de convocação, pelo site. 


Outras informações pelos telefones (11) 3471-4071 (Capital e Grande São Paulo) e 0800-772 2829 (demais localidades) e em vestibulinhoetec.com.br.

 


Centro Paula SouzaAutarquia do Governo do Estado de São Paulo vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, o Centro Paula Souza (CPS) administra as Faculdades de Tecnologia (Fatecs) e as Escolas Técnicas (Etecs) estaduais, além das classes descentralizadas – unidades que funcionam com um ou mais cursos, sob a supervisão de uma Etec –, em cerca de 360 municípios paulistas. As Etecs atendem mais de 228 mil estudantes nos Ensinos Técnico, Integrado e Médio. Nas Fatecs, o número de matriculados nos cursos de graduação tecnológica supera 94 mil alunos.


Os pets e o Direito das Famílias

De que se revestem os relacionamentos entre os seres vivos e os mais diversos arranjos familiares senão de afeto?

 

Há poucos dias uma notícia oriunda da Espanha vem ganhando destaque nas mídias sociais: o país promulgou uma nova lei que regulamenta como se dará a guarda dos animais de estimação em casos de divórcio litigioso (aquele divórcio onde não há consenso entre os envolvidos).

 

A legislação espanhola, avançada no tema (assim como França, Alemanha, Suíça), definiu que os pets não seres vivos dotados de sensibilidade e que, por isso, não podem e não devem ser tratados como objetos, como coisas.

 

Visando, então, o bem estar do animal, a Espanha decidiu regulamentar a guarda compartilhada dos pets em casos de divórcio, com exceção dos casos em que um dos tutores possuir antecedentes criminais de maus tratos em animais, caso este em que a guarda não lhe será concedida.

 

Apesar de não ser uma norma, o afeto tem ganhado cada vez mais destaque nas ações que envolvem o Direito das Famílias e sendo cada vez mais protagonista nas decisões judiciais pelo mundo afora.

 

No Brasil, é bem verdade que, em se tratando dos pets, não há uma legislação específica de como eles devem ser tratados, mas isso não é motivo suficiente para que o Direito fique alheio a uma situação de fato, especialmente quando bem sabemos que os animais de estimação estão cada vez mais inseridos no seio familiar, como membros efetivos.

 

Por muito tempo, os animais de estimação eram tidos como "coisa" até que o projeto de lei nº 27/2018, de autoria do Deputado Federal Ricardo Izar (PSD/SP), buscou tratar de forma diferenciada acerca da natureza jurídica dos animais não humanos, determinando que estes possuem natureza jurídica sui generis (peculiar, sem semelhança com outro) e que sejam sujeitos de direitos despersonificados, devendo gozar e obter tutela jurisdicional em caso de violação, sendo, portanto, vedado o tratamento como coisa.

 

Graças à festejada extensão do conceito de família, o vínculo afetivo entre humanos e seus animais de estimação mereciam, de fato, um olhar atento e mais direcionado, protegendo a ambos e privilegiando o sentimento afetivo existente entre eles. Para esse fenômeno, surgiu a denominação de família multiespécie.


 

Como decidem os tribunais?

 

Na prática, é possível facilmente perceber que o judiciário tem sido cada vez mais provocado quando o assunto é animal de estimação e busca lançar um olhar mais atento e sensível para essas demandas.

 

O Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, por meio do Enunciado de nº 11, dispõe que “na ação destinada a dissolver o casamento ou a união estável, pode o juiz disciplinar a custódia compartilhada do animal de estimação do casal”.

 

É claro que em divórcios consensuais a guarda do animal de estimação pode ser definida entre o casal, de forma que atenda os interesses de ambos, zelando, é claro, pelo bem estar do bichinho.

 

Em casos litigiosos, isto é, quando não houver consenso entre o casal, muitos fatores serão levados em consideração e nunca de forma isolada: registro de propriedade do animal, demonstração de apego e afeto, disponibilidade financeira e afetiva, tempo, etc.

 

Na grande maioria dos casos, o que vemos é de fato a implementação da guarda compartilhada dos animais de estimação, de forma que os dois tutores serão igualmente responsáveis pelo animal e também na divisão das despesas de custos com alimentação, remédios, transportes, cabendo aqui o direito de visita ou mesmo a alternância de casa caso assim represente o maior conforto dos pets.

 

Ainda não existe nenhuma legislação específica sobre o assunto. No entanto, existe um Projeto de Lei do Senado, nº 542 de 2018 em tramitação, o qual dispõe sobre a custódia compartilhada dos animais de estimação nos casos de dissolução do casamento ou da união estável, estabelecendo o compartilhamento da custódia de animal de estimação de propriedade em comum, quando não houver acordo na dissolução do casamento ou da união estável.

 

Também em tramitação um Projeto de Lei na Câmara dos Deputados, nº 7.196/10 que dispõe sobre a guarda dos animais de estimação nos casos de dissolução litigiosa da sociedade e do vínculo conjugal entre seus possuidores, e dá outras providências.

 

O judiciário, a despeito da lacuna legislativa, têm se posicionado bastante firme em suas decisões, no sentido de que os animais de estimação são definitivamente integrantes do núcleo familiar e que, portanto, merecem toda a cautela na hora de definição da guarda.

 

Há quem lamente a substituição dos animais de estimação pelos filhos nos lares atualmente (não é mesmo Papa Francisco?), mas a verdade é que não se substitui um amor por outro, são complementares e únicos, mas só quem tem um companheiro de quatro patas é capaz de falar desse amor tão genuíno.

 

 

Carolini Cigolini Lando - Advogada de Direito das Famílias e Sucessões e Direito Homoafetivo. Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Membro da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB/SP


Mago das milhas Rodrigo Góes compartilha 5 motivos para acumular milhagem e ponto

Especialista ensina como aproveitar as vantagens dessa prática e economizar muito dinheiro

 

O cenário econômico brasileiro ainda é duvidoso. A crise do Covid-19 trouxe incertezas sobre a vida financeira e por isso é preciso, cada vez mais, saber fazer bom uso do dinheiro. Ter o hábito de acumular milhas e pontos é essencial, visto que eles podem ser trocados por diversos produtos e serviços, além de ser uma fonte de renda extra para quem resolve vender em plataformas de compras de milhas.

 

Apesar de não ser algo novo ou diferente aos nossos ouvidos, usar milhagem e pontos pode ser complexo e demandar atenção. E é aí que entra Rodrigo Góes, um engenheiro apaixonado por viagens que desenvolveu, a partir do seu estilo de vida, a Fábrica de Milhas, um curso que já ultrapassou a marca de 15 mil alunos. As aulas são focadas em como trabalhar com as milhagens e pontos. “O número de pessoas que faz uso dos benefícios das milhas ainda é muito pequeno, isso porque falta conteúdo ensinando que não é só viajando de avião que você consegue acumulá-las”, explica o baiano.

 

Associação Brasileira das Empresas do Mercado de Fidelização (ABEMF) afirma que os programas de fidelidade já somam 149 milhões de usuários e segundo Rodrigo, esse número tem tudo para crescer ainda mais. “Usar para comprar passagens e outros benefícios relacionados a viagens é a vantagem mais conhecida, mas vai muito além disso. É uma forma de você, através do seu consumo diário, conseguir comprar mais do que quer, gastando menos”, explica.

 

Mesmo com as dificuldades de locomoção causada pelo coronavírus e suas variantes, o especialista afirma que agora é o momento para quem ainda não tem esse hábito. “Não somente porque essa é uma situação que vai se normalizar, dentro de novas diretrizes, claro, mas também porque como já citamos, as vantagens vão muito além de viagens”, diz o engenheiro.

 

1-     Impacto positivo no orçamento: pontos e milhas valem dinheiro mesmo sem você vender o que acumulou, ou seja, é uma renda extra. Se você adquire o hábito de sempre pesquisar como pode acumular através das compras que já vai fazer ou das contas que já iria pagar, vai juntando mais e mais, sem muito esforço, e pode usar o montante para viabilizar o pagamento de outras coisas que precisaria, gerando mais economia. E isso é tudo que o momento atual pede!

 

2-     Muitas oportunidades para acumular: visando manter clientes e atrair novos, os programas de fidelidade têm feito diversas promoções, dando a chance de você acumular muito mais. Isso vale também para quem tem milhas no cartão de crédito (muitos nem sabem que possuem) e quer transferir para esses programas.

 

3-     Tempo para planejar: quem tem o sonho de fazer uma viagem quando tudo isso passar ou precisou adiar, também tem no cenário atual a oportunidade de planejar com mais calma e estratégia como realizar essa vontade gastando bem menos. Você começa agora a cultivar esse hábito e com certeza vai conseguir realizar a viagem colocando menos a mão no bolso.

 

4-     Renda extra no futuro: se viajar não está nos seus planos, você também pode aproveitar esse momento para acumular e fazer dinheiro extra para realizar outros objetivos no futuro, já que as milhas não servem apenas para comprar passagens aéreas. Você tem a opção de vendê-las, gerando renda que pode ser utilizada no pagamento de contas e aquisição de bens. Ou se preferir, utilize os pontos dos programas de fidelidade para troca por produtos disponibilizados nestes programas.

 

5-     Aumento nos valores de passagens aéreas: ainda para o time de viajantes, outro motivo para começar já a acumular milhas é que com as mudanças no setor da aviação visando a proteção dos passageiros, os preços das passagens aéreas sofreram um aumento significativo que ainda deve passar por mais reajuste. Por isso, ter milhas para abater e até cobrir o valor dos bilhetes vai fazer muita diferença no seu orçamento. 


Mulheres contribuem para aumento do consumo de cerveja

Dados da Kantar apontam maior alta no terceiro trimestre de 2021 desde o terceiro trimestre de 2019

 

Não é novidade dizer que a cerveja é preferência nacional. E esse favoritismo aumentou durante a pandemia de Covid-19. Tanto é que o terceiro trimestre de 2021 atingiu o maior número de consumidores da bebida desde o terceiro trimestre de 2019, com alta de 27%. Os dados são da mais recente edição do Consumer Insights, análise feita pela Kantar, líder em dados, insights e consultoria. 

O estudo notou também que o perfil que mais contribuiu para o aumento de consumo foi o composto por mulheres de 40 a 49 anos e pertencentes às classes A e B. Por outro lado, os homens que fazem parte das mesmas faixas etárias e classes sociais foram responsáveis pela queda na frequência, da ordem de 42%. 

É válido destacar que a alta de consumo é consequência direta da flexibilização das regras de distanciamento da Covid-19 e da reabertura gradual do comércio. E que a consumação ocorre, principalmente, em dois momentos: locais públicos e casas de amigos e familiares. 

Em locais públicos, a penetração de mulheres passou de 14,5% para 21,2% – um crescimento de 6,7 pontos de penetração nos últimos 12 meses, terminados em setembro de 2021, contra o mesmo período do ano anterior. Nas casas de amigos e familiares, por sua vez, o consumo cresceu 4 pontos de penetração, atingindo 18,3%, segundo Hudson Romano, gerente sênior de consumo fora do lar da Kantar. 

Ainda é importante ressaltar que a preferência por cerveja cresceu, principalmente, em momentos de happy hours e aos fins de semana. Neste contexto, o aumento foi de 10 pontos de penetração, chegando a 45%.

 

Kantar

www.kantar.com/brazil

 

Juiz defere tutela de urgência e afasta teto para parcelamento simplificado de débitos fiscais federais

No cenário econômico atual, prejudicado pela pandemia do coronavírus, muitas empresas tiveram um severo impacto no seu fluxo de caixa, o que afetou consequentemente a capacidade destas empresas de recolherem os seus tributos e ensejou uma grande procura por formas alternativas para garantir a regularidade fiscal, tal qual a inclusão dos débitos fiscais em parcelamentos.

Na seara federal, o parcelamento simplificado está previsto na Lei nº 10.522/02 e foi regulamentado pela Instrução Normativa nº 1.891/19. Neste ponto, esclareça-se que a Secretaria da Receita Federal do Brasil criou um limite de valor (R$ 5 milhões) para os débitos fiscais passíveis de inclusão no parcelamento simplificado, conforme art. 16 da referida IN.

Em recente decisão proferida pela Justiça Federal do Distrito Federal, o escritório Silveira Advogados obteve tutela de urgência em prol de um contribuinte para afastar a limitação de R$ 5 milhões para a inclusão de débitos fiscais na modalidade de parcelamento simplificado, sob o argumento de que o ato normativo não poderia criar uma restrição, já que o limite estabelecido não é previsto na Lei 10.522/2002.

O tema está em discussão no Repetitivo 997 da Lista do Superior Tribunal de Justiça, cuja controvérsia diz respeito à "legalidade do estabelecimento, por atos infralegais, de limite máximo para a concessão do parcelamento simplificado, instituído pela Lei 10.522/2002"(ProAfR no REsp 1679536/RN, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 02/10/2018, REPDJe 22/10/2018, DJe 16/10/2018).

De toda forma, destaca-se que o importante da decisão proferida pela Justiça Federal do Distrito Federal foi que o juiz entendeu que, apesar da Primeira Seção do STJ determinar a suspensão da tramitação dos processos que versem sobre o tema em todo o território nacional, isso não impede a análise do pedido de tutela de urgência, desde que presentes simultaneamente os três requisitos: (i) a probabilidade do direito alegado; (ii) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e (iii) a ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

Nesse sentido, empresas que estão em situação similar não precisam aguardar a decisão do repetitivo no STJ para garantir o seu direito, de modo que podem questionar judicialmente a ilegal limitação prevista no art. 16 da IN nº 1.891/19, possibilitando, com isso, a inclusão dos débitos em parcelamento simplificado, ainda que o montante total parcelado exceda R$ 5 milhões.

 

 

Caio Cesar Braga Ruotolo - advogado tributarista em São Paulo. Associado do escritório Silveira Law. Membro do Conselho de Assuntos Tributários da Fecomércio em São Paulo.Foi Coordenador Jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo. Foi membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP (2017/2018) e da Comissão de Assuntos Fiscais da CNI (2014-2020). Pós Graduado com Especialização em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Direito Constitucional pela Escola Superior de Direito Constitucional e em Gestão de Recursos Humanos. Experiência consultiva e contenciosa nas áreas de direito tributário, empresarial, ambiental, aeronáutico e crimes contra a ordem tributária.

 

Eduardo Silveira - advogado tributarista em São Paulo e sócio do Silveira Advogados. Atua na área do contencioso tributário, de family office e gestão patrimonial. Master of Laws LLM em Direito Tributário pelo INSPER. Graduado em Ciências Contábeis pela Faculdade FIPECAFI Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras.


MEI: Sebrae reúne 150 alternativas para quem quer empreender em 2022

O material disponível gratuitamente funciona como um guia para quem busca uma atividade empreendedora rentável em 2022


A onda de desemprego causada, principalmente pela pandemia, fez crescer no Brasil o número de empreendedores por necessidade. Aquelas pessoas que decidem montar um negócio ou prestar serviços porque encontram dificuldades de se recolocar no mercado de trabalho. De acordo com a pesquisa Global Entrepreneurship Monitor (GEM) 2020, realizada no Brasil pelo Sebrae em parceria com o Instituto Brasileiro de Qualidade e Produtividade (IBPQ), 82% dos novos empreendedores afirmam que foram motivados pela carência de emprego. Com objetivo de apoiar os empreendedores por necessidade, o Sebrae criou a série de Ideias de Negócios MEI.

A página já está no ar e conta com mais de 107 ideias de empreendimentos que podem ser executados pelos mais de 14 milhões de desempregados ou por quem, mesmo que esteja trabalhando, deseje complementar a renda. Até janeiro de 2022, serão mais de 150 Ideias de Negócios MEI. O conteúdo feito pelos colaboradores do Sebrae, a partir do cruzamento de dados, apresenta informações de extrema relevância para quem busca empreender: renda média mensal, custo de investimento inicial para o empreendimento, demanda de clientes no Google, concorrência digital e performance nas redes sociais.

O analista de Soluções do Sebrae Lúcio Pires explica que as Ideias de Negócios MEI são fruto do trabalho da equipe que selecionou as profissões mais procuradas na internet, que são exercidas de maneira informal e que podem ser formalizadas através da figura do Microempreendedor Individual. “Churrasqueiro, adestrador de cães e cabelereiro, por exemplo, são serviços que aumentaram muito a demanda, mesmo com a pandemia. Através dos dados que trazemos na palma da mão dos usuários, a pessoa que tem afinidade com essas funções pode empreender, gerar emprego, renda e até mesmo se formalizar, garantindo benefícios previdenciários e financeiros”, afirma.

Ao comparar dados de fevereiro de 2020, período pré-pandemia, com números de agosto de 2021, por exemplo, há profissões que aumentaram consideravelmente o número de pessoas buscando pelos serviços. Churrasqueiro apresentou um aumento de 92%, lavador de móveis 64%, manicure 58%, encanador 58% e lavador de carros 51%. Lúcio destaca que os serviços, em geral, exigem um baixo investimento, de até R$ 1 mil, e têm retorno financeiro praticamente imediato. “Se analisarmos o caso de uma manicure e extensionista de unhas, a pessoa compra o material gastando entre R$ 300 e R$500 e tem como renda média R$ 2,5 mil, o que é bem acima do salário mínimo”, comenta Pires.

Outro ponto alto que favorece os empreendedores por necessidade que irão se inspirar no Ideia de Negócios MEI é o potencial das redes sociais. Segundo Lúcio Pires, todas as profissões sugeridas podem se beneficiar da presença digital para melhorar os seus resultados. “O Sebrae apresenta os principais canais que podem ser explorados pelo empreendedor, o custo médio de acesso à clientes no Google (caso a pessoa vá fazer anúncios online) e a concorrência média do segmento no Google Ads. Com esses dados a pessoa pode dar início ao negócio performando muito bem na divulgação digital”, acrescenta.


Reformar constantemente a legislação trabalhista é a saída?

Há uma década, a Espanha realizou uma profunda reforma trabalhista na sua legislação laboral, que em tese acabou por precarizar na visão de muitos a forma de prestação de serviços ceifando direitos e garantias dos trabalhadores. Por aqui, a Lei 13.467 de 2017 que também implementou uma profunda reforma na relação empregado versus empregador, em certa medida sofreu as mesmas críticas. Em terras espanholas, houve no início desse ano de 2022, através de medida normativa própria identificada como Real Decreto Lei, a retirada das medidas de alteração da dita reforma trabalhista de 2012, tendo em vista a nova posição política dos que dirigem aqueles país. Há quem diga que a depender das próximas eleições presidenciais que se avizinham, talvez o mesmo caminho seja seguido pelo Brasil com a retirada das alterações constantes na reforma trabalhista de 2017. 

Pois bem, importante destacar logo de início, que a presente narrativa não possui ideal de defesa ou crítica a edição ou retirada de quaisquer das reformas acima citadas, e sim, apenas, e com severa dificuldade, lançar algumas e pequenas luzes do cenário mundial que se aproxima para reflexão daqueles com os quais pretendemos dividir o pensamento, pois ao que parece, necessário se faz ter uma visão um pouco mais abrangente da realidade, para que posteriormente, seja possível tomar eventual decisão sobre o rumo, e aqui no caso, o destino de nada menos que a grande parte da população que se encontra em ocupações de trabalho pífias ou mesmo sem qualquer ocupação.

 

O mundo ao longo de sua história passou por severas crises oriundas de regimes adotados e tidos como seguros, sejam eles de ideais ditos de esquerda, de direita, até acomodar-se na maioria dos países o regime liberal, que prega a liberdade, paz e suposta igualdade, mas que de igual forma aos outros regimes, sofreu e sofre muitas críticas desde o século XIX. Na década de 1990, através das ideias da liberal democracia unida ao livre mercado, diretos humanos e bem-estar social, era a único caminho aparentemente a ser seguido.

 

Há, contudo, algumas questões de fundo que precisam ser pensadas com exponencial cautela, pois os tempos parecem ser outros, sobretudo quando tratamos de uma revolução do trabalho que não é mais em sentido estrito industrial, em que facilmente possível seria acomodar trabalhadores sem grandes qualificações em outras ocupações.

 

Nos dias atuais, a inteligência artificial, algoritmos e a robótica realmente são capazes - como nunca se viu na história - de aniquilar por completo atividades e funções desenvolvidas por trabalhadores da camada mais humilde laboral, bem como exigir qualificação absolutamente diferenciada para a continuidade no mercado de trabalho para os mais qualificados.

 

Pior, não estamos falando de espaços temporais longos para a reinvenção de ocupações e funções, falamos de severa e contínua alteração ocasionada pela inteligência artificial fazendo com que o trabalhador talvez necessite se especializar ao longo da vida em inúmeras profissões diversas, quando e se possível. Some-se a isso, que a tecnologia e a inteligência artificial serão capazes, se já não o são, de através de leituras de processos bioquímicos do corpo humano, identificar até mesmo as emoções sentidas por todos ao ouvir uma música, ao ver uma imagem, possibilitando a direção do consumo até mesmo de forma individualizada através dos algoritmos.

 

Essa realidade será capaz de apresentar ao mundo do trabalho - e porque não ao mundo - uma questão de difícil superação, que diz respeito a substituição da exploração do humano pela própria irrelevância do humano enquanto Ser capaz de produzir com seu trabalho. Aqui, aparentemente, reside o problema do futuro muito, muito próximo... Se hoje, de forma exemplificativa, há preocupação com eventual precariedade de direitos dos motoristas da empresa Uber e outras, amanhã esses não serão mais motoristas, pois o veículo não necessitará mais de motoristas.

 

Há aqui uma questão relevante, pois se grande parte da sociedade não terá realmente uma ocupação em razão da tecnologia, dos algoritmos e da inteligência artificial, essa mesma grande parte não terá como consumir o que foi produzido, simplesmente por não ter possibilidade econômica pela ausência do trabalho. Então, de um lado teremos empresas com tecnologia de ponta, contudo, sem que exista uma massa que efetivamente possa consumir essa produção. Aqui o nó está feito!

 

Alguns autores, entre eles Yuval Noah Harari, indicam a necessidade do nascimento de uma sociedade pós-trabalho, através de uma economia pensada pós-trabalho e um regime político pensado pós-trabalho. Isso significa dizer que ou toda atividade, como cuidar dos filhos, cuidar dos pais e afins, devem ser integradas à sociedade como uma forma de trabalho e remunerada seja pelas grandes empresas, seja pelo Estado, ou que essas empresas vendam para os Estados e esses entreguem em forma de saúde, educação, alimentação para essa massa de pessoas incluídas nessa suposta nova forma de sociedade pós-trabalho.

 

Importante dizer que aqui estamos tratando do mundo globalizado, e não dos antigos Estados-Nação que por um tempo acreditavam que poderiam competir isoladamente no mercado. Essa realidade não existe mais. As grandes questões que ainda se vinculam a isso são: Os países pobres terão possibilidade de assegurar uma forma de manutenção da mínima dignidade de seu povo com o cenário aqui transcrito? Os países ricos darão subsídios suficientes para manutenção desses países pobres?

 

Aparentemente, pelo contexto, apenas a criação de uma limitação legislativa no cenário mundial que permita a recomposição das possibilidades de trabalho com a cadência da implementação da tecnologia na espécie garantindo postos de trabalho, ou a fotografia histórica estará pronta desde os dias atuais, e não é das melhores.

 

Reformar pontualmente ao sabor de ideologias de quem está no governo, momentaneamente, seja ela qual for, sem perceber o contexto mundial, é empurrar o sentido do trabalho para o abismo e impedir a continuidade do desenvolvimento do humano por qualquer viés.

 

Citando recente película da moda, é necessário que o mundo olhe para cima!

 

 



Ricardo Pereira de Freitas Guimarães - advogado especialista, mestre e doutor pela PUC-SP, titular da cadeira 81 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho e professor da especialização da PUC-SP (COGEAE) e dos programas de mestrado e doutorado da FADISD-SP.


7 lições sobre segurança cibernética que você deve ensinar aos idosos - e por que eles precisam aprender o mais rápido possível


Talvez você nunca tenha falado sobre isso com seus pais, mas explicar aos familiares mais velhos sobre segurança cibernética é tão importante quanto falar sobre saúde. Os idosos são frequentemente alvo de golpes de phishing e ataques cibernéticos porque geralmente são mais vulneráveis.

 

Nos últimos anos, houve um forte aumento no número de idosos com acesso à Internet: o percentual de pessoas com mais de 60 anos no Brasil navegando na rede mundial cresceu de 68% em 2018 para 97% em 2021, como mostra pesquisa realizada pela Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), em parceria com a Offer Wise Pesquisas.

 

De acordo com o estudo, os aplicativos que os idosos mais utilizam no celular são as redes sociais (72%); transporte urbano (47%); e bancário (45%). Idosos conectados também usam a internet para fazer compras. Entre os produtos que costumam comprar pela internet estão: eletroeletrônicos (58%); medicamentos (49%, com aumento de 21% em relação a 2018); e eletrodomésticos (47%). 

 

Nunca houve um momento melhor para ajudar os idosos a se protegerem online. Mesmo que eles usem dispositivos altamente seguros e tenham um software antivírus instalado, uma senha ruim pode ser a ruína. Embora a segurança cibernética para a terceira idade possa parecer esmagadora, a maioria dos ataques pode ser evitada com algumas etapas simples e conhecimento.

 

Aqui mostro 7 etapas fáceis para ajudar a configurar a segurança cibernética para a terceira idade:


 

1.Ajude-os a escolher senhas fortes

 

Lembre os idosos de bloquear seus dispositivos e contas da mesma forma que trancariam a porta da frente de sua casa. Assim como bloqueios diferentes, algumas senhas são mais eficazes que outras. Se os dispositivos forem perdidos ou roubados, senhas fortes garantem que eles não possam ser acessados.

 

Você também pode recomendar um gerenciador de senhas, dependendo de quantas senhas seus familiares seniores devem gerenciar. Os gerenciadores de senhas simplificam o que eles devem lembrar; em vez de uma senha diferente para tudo, você só precisa de uma senha segura para fazer logon, e o gerente pode gerar senhas seguras para todo o resto. Os gerenciadores de senhas podem ser usados ​​em vários dispositivos e as senhas também podem ser compartilhadas com outras pessoas, para que você possa ver as senhas de seus pais em sua própria conta.


 

2.Ensine-os a proteger suas senhas

 

Além disso, ensine os idosos a não deixar senhas escritas espalhadas pelo computador. Embora muitos idosos queiram anotar suas senhas para ajudar na memória, isso também pode ajudar um invasor a fazer login. Se eles insistirem em anotar senhas, pelo menos encoraje-os a não escrever uma nota adesiva em sua área de trabalho. Eles devem anotar as senhas em um local seguro que eles possam lembrar, e que apenas você e eles conheçam.


 

 3.Ensine-os a evitar phishing

 

Os idosos são especialmente propensos a e-mails fraudulentos, telefonemas e contas de mídia social. Ensine-os a não clicar em links ou baixar nada se houver alguma dúvida sobre sua legitimidade. Em vez disso, incentive-os a acessarem diretamente a página ou conta da Web e entrarem em contato diretamente com o suporte ao cliente.

 

Outra maneira fácil de detectar phishing é com erros de digitação ou gramática incorreta. Se Amazon estiver escrito “amzon.com” no e-mail, é um sinal de que é uma tentativa de phishing. Além disso, se um e-mail tem um senso de urgência, está pedindo dinheiro ou está relatando um problema com uma conta bancária ou impostos, certifique-se de que os idosos pensem duas vezes antes de responder. Se há uma coisa a ser lembrada sobre phishing, é que, se eles tiverem alguma dúvida sobre uma mensagem, devem excluí-la ou entrar em contato diretamente com a empresa.


 

4.Instale um bom programa antivírus

 

Malware, ou qualquer programa que possa danificar seu computador, é uma das ameaças de segurança cibernética mais comuns para idosos. O malware geralmente pode infectar seu dispositivo sem que você saiba e, como consequência, eles variam de ameaças sérias a pequenos aborrecimentos. Um bom programa antivírus pode bloquear qualquer tipo de malware em tempo real. Alguns programas antivírus também podem vir com gerenciadores de senhas, ferramentas anti phishing, VPNs e muito mais.


 

5.Mostre como verificar a legitimidade dos sites

 

Ao fazer compras online ou navegar nas redes sociais, os idosos podem ser especialmente vulneráveis ​​a sites falsos ou contas falsas. Antes de compartilhar qualquer informação ou comprar de um site, os idosos devem verificar os indicadores de confiança. Estes podem incluir:

 

  • procure por erros de ortografia na página da web 
  • "olhar além do bloqueio" para a identidade do site 
  • protocolo https ativado 
  • selos do site como o selo do site Norton ou DigiCert 
  • uma declaração de privacidade 
  • informações de contato da empresa

 

Se houver alguma dúvida, não faça uma compra nesse site nem insira suas informações. Por exemplo, se os negócios são bons demais para serem verdade, eles provavelmente não são reais.


 

6.Definir atualizações para instalar automaticamente

 

As atualizações de software ajudam a proteger contra as vulnerabilidades atuais. Os desenvolvedores geralmente enviam atualizações para se proteger contra pontos fracos conhecidos, por isso é aconselhável instalá-los imediatamente antes que um invasor possa tirar proveito deles. Você pode configurar computadores e dispositivos para instalar automaticamente atualizações de software, que é a maneira mais fácil de manter os programas atualizados. Além disso, atualizações de anúncios pop-up ou e-mails podem ser malwares. Portanto, configurar as atualizações para serem instaladas automaticamente significa que elas não precisam clicar em nenhuma solicitação de atualização que possa conter malware.


 

7.Lembre-os de sair de contas e sites

 

Simplesmente sair de contas e dispositivos pode ajudar a proteger a segurança dos idosos. Lembre-os de que eles nunca devem ficar conectados à conta em computadores públicos, como os da biblioteca. Mesmo em casa, isso deve ser feitp. É aqui que ter um gerenciador de senhas facilitará o login a cada vez.

 

Quando seus parentes idosos pedirem ajuda no computador, reserve um tempo para garantir que eles também estejam seguindo as práticas recomendadas de segurança na web. Mesmo que os riscos sejam relativamente baixos, os ataques cibernéticos têm consequências graves. Ensinar os idosos agora a praticar bons hábitos de segurança economizará tempo e dor de cabeça no futuro.

 



 

Dean Coclin - Diretor Sênior de Desenvolvimento de Negócios da DigiCert

 

DigiCert

@digicert


Ano novo, emprego novo

Ano novo e renova-se nossa esperança de novas conquistas. Neste cenário de recessão e alta taxa de desemprego, o que muita gente sonha para 2022 é conseguir trabalho. A esperança se renova quando somamos a ela a necessidade de muitas empresas em retomar suas atividades nos níveis anteriores à pandemia. Mas, para dar certo esse casamento - empresa querendo contratar e desempregado buscando trabalho - é  preciso cuidar da primeira tarefa de quem busca emprego: a elaboração de um bom currículo.

Levando em conta minha experiência como pesquisador na área de carreiras e comunicação profissional, vou dar algumas dicas. A primeira é saber que não existe somente aquele formato tradicional de currículo. Com a tecnologia em alta, as empresas criaram novas formas de apresentação de um candidato. Assim, prepare-se para preencher cadastros pré-formatados nos sites das empresas, para gravar um vídeo curto de apresentação da sua trajetória profissional (memorial), ou mesmo, para criar um perfil em plataformas especializadas em networking profissional, como o LinkedIn, por exemplo.

Mas isso não significa que o bom e velho Curriculum Vitae (CV) não funciona mais.  Com ele em formato eletrônico (o meio ambiente agradece),a preocupação deve ser com os princípios básicos de um bom currículo. O primeiro deles é entender que a etapa do currículo é um filtro. O empregador precisa escolher dentre muitos candidatos, apenas um  pequeno número de pessoas para conhecê-las melhor. Por isso, do ponto de vista da empresa, o currículo serve mais para separar alguns poucos candidatos naquela pilha de interessados.

Ora, pense em quem tem esse trabalho de separar poucos currículos em uma caixa de e-mail com centenas de opções. O que esse recrutador mais quer é informação objetiva e curta. Ele precisa ler rapidamente o seu currículo, e ler o que é interessante para a empresa. Por isso, menos é mais. Não faça um currículo com muito texto para impressionar; escreva pouco, mas aponte o que é importante na sua carreira (do que você já fez e o que você pretende).

Outra dica é "customizar o CV". Mesmo que você esteja aplicando para várias e diferentes oportunidades, é fundamental que você “direcione” seu currículo para uma vaga específica. Nem que para isso você tenha que fazer várias versões de currículo. E isso não quer dizer que você deve mentir - a mentira é o pecado mortal para quem procura emprego, porque ela sempre será descoberta; customizar o currículo é indicar de forma direta o que é relevante para determinada organização. 

Para saber o que é relevante, é preciso, primeiro, estudar a empresa e o cargo pretendido. Por exemplo, se a vaga é em uma empresa de TI, “o que devo destacar na minha trajetória? Preciso saber o que é valorizado no profissional de TI? Quais são os problemas enfrentados pelas companhias de TI? O que esta  valoriza?”. O site da empresa é uma ótima fonte de informação para preparar um currículo.

Uma última dica é colocar algo no CV que o diferencie dos outros. Quando alguém tem um trabalho repetitivo e lê textos muito parecidos, qualquer coisa em destaque ajuda a chamar a atenção do leitor. Por isso, escrever algo instigante, colocar uma frase de apresentação, fazer uma espécie de "epígrafe" (um verso de poema que você gosta porque expressa seus sentimentos), iniciar com um parágrafo provocativo no qual você apresenta suas expectativas, podem ser  o que irá destacar seu currículo. Mas lembre-se: um bom currículo não garante a vaga, apenas permite que você continue brigando por ela no processo seletivo.

 


Fabio Vizeu - professor do mestrado e doutorado em Administração da Universidade Positivo (UP).

 

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