Os desafios de manter uma pequena ou média empresa em pé
crescem a cada dia, a falta de um organograma, a sobrecarga de
fundadores/sucessores e outros dilemas impedem a continuação dessas
organizações; para evitar transtornos e driblar esses riscos, Rubens Leite,
Sócio-gestor do RGL Advogados, lista as principais falhas cometidas
O empreendedorismo no Brasil tem grandes cases de
sucesso, mas essa não é a realidade da maioria das empresas. Para se ter uma
ideia, uma a cada quatro empresas não sobrevive aos primeiros dois anos, e esse
índice pode chegar a 50% nas corporação com menos de quatro anos, segundo dados
do SEBRAE. Toda grande empresa enfrenta seus desafios e nas pequenas e médias,
isso não é diferente. Muitas vezes, existe um negócio rentável, há o
engajamento dos sócios e até se definem objetivos de forma clara, mas por outro
lado, pecam na gestão, organização e no controle, com más práticas que levam à
crise, como por exemplo, a tomada de decisões sem critérios objetivos ou a
mistura do capital próprio com o capital da empresa, transformando problemas de
gestão em problemas jurídicos.
De acordo com o advogado Rubens Leite, Sócio-gestor do RGL
Advogados, com algumas medidas é possível evitar ou reduzir crises que
acontecem nessas companhias. “Quando fazemos uma análise de perto dessas
empresas, encontramos erros gravíssimos de gestão - normalmente vinculados à
falta de sistemas de monitoramento e de controle – e essas falhas repercutem na
área jurídica, gerando conflitos com funcionários, fornecedores e até entre
sócios, muitas vezes culminando em ações judiciais. Porém, é possível tomar
medidas que solucionem esses problemas, como por exemplo, a profissionalização
da gestão, no âmbito administrativo, a implantação de um sistema de prevenção
de riscos e de compliance, no âmbito jurídico”, aconselha.
Abaixo, o advogado lista os principais erros encontrados.
Confira:
1 - A relação com os clientes: os clientes são o grande pilar dos negócios de toda empresa
e deve-se criar formas de se zelar por essa relação. O maior erro das empresas
é não entender que a relação do cliente não é só a venda. “O relacionamento com
eles é essencial para uma estrutura de negócios sólida. Quando se fala
juridicamente da relação com o cliente, é fundamental que o empresário entenda
se a sua operação é B2B ou B2C, pois isso vai determinar a aplicação da lei de
forma distinta, dependendo do caso, com uma relação igualitária aplicando-se o
Código Civil ou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor”, ressalta.
“Quando ocorre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor
é importante que a empresa desenvolva desde cláusulas contratuais, claras,
objetivas e em conformidade com a lei, bem como, crie ou adeque seus
procedimentos internos à legislação do consumidor, englobando desde a política
de preços, até a forma como o produto é ofertado, para que não sofra
intervenções dos órgãos de proteção do consumidor ou até processos judiciais”,
complementa.
2 - Conflitos entre os sócios: quando se está em uma pequena ou média empresa é importante
avaliar a real necessidade de se ter um sócio, é preciso alinhar a comunicação
e o propósito. Nesse tema, temos um dos principais erros das empresas. “É
importante ter um acordo entre os sócios claro e objetivo, contendo a
atribuição de tarefas, os direitos e obrigações de cada um enquanto sócios e
até a previsão de formas de resolução de conflitos de interesses.
Os sócios devem entrar em um acordo sobre qual caminho
desejam seguir, pois quando estão em conflito, além de causar problemas no desempenho
da empresa, geram insegurança nos fornecedores, nos colaboradores e até nos
clientes”, alerta Leite.
Estabelecer previamente os critérios do valuation
(avaliação do valor econômico da empresa) e a forma de compra e venda das
quotas é a melhor forma de se realizar uma saída de sócio, porque ir para a
justiça pode deixar a dor de cabeça ainda maior.”, aconselha.
3 - Compliance trabalhista: muitas empresas não fazem um planejamento trabalhista ou
sequer a análise prévia da forma de contratação ideal para a companhia.
“Contratações informais geram um grave risco de processos judiciais, isso
acontece quando a empresa não se propõe a estudar as melhores opções de
contratação possíveis e acabam por contratar forma inadequada. Por isso,
é necessário fazer um estudo prévio da forma de contratação ideal da
empresa, não basta suprir a necessidade produtiva de forma equivocada, porque
isso vai gerar um problema futuro", aconselha o advogado.
“Além disso, é importante que haja a criação de um sistema
de compliance trabalhista, a fim de se criar normas e procedimentos, adequando
a empresa à lei e a jurisprudência, para garantir o direito dos trabalhadores
e, ao mesmo tempo, previnam riscos de reclamações trabalhistas”, destaca.
4 - Contratos inadequados:
outro erro comum é na parte de contratos. Por isso, é necessário que as
empresas tenham uma política de análise e monitoramento de contratos. "As
empresas contratam o tempo todo. Geram direitos e obrigações de forma
frequente. Portanto, é necessário que haja uma análise da amplitude desses
direitos e obrigações em cada relação contratual, seja com fornecedores, em
parcerias e até com os próprios clientes, a fim de se ter segurança diante de
eventuais problemas”, orienta.
“É muito comum que instituições financeiras, exijam o aval
dos sócios, em operações de crédito, expondo todo o patrimônio dos sócios
diante do risco do negócio, sendo que há outras formas de garantir o pagamento
da obrigação”, exemplifica.
5 – Entender a tributação: a área tributária pode impactar muito dentro da operação da
empresa, e é comum que o planejamento tributário seja feito de forma indevida.
“O primeiro passo é eleger o regime tributário, entendendo as vantagens e
desvantagens de cada sistema. Muitas empresas aderem ao sistema Simples
Nacional por entenderem que é uma forma de apuração mais objetiva, mas nem
sempre é a melhor forma para se atuar na empresa - algumas até passam a sonegar
para se manter como simples, cometendo o crime de sonegação fiscal.
Porém, ignoram que podem ter opções benéficas em outros regimes ou formas
societárias. Por isso, é necessário que seja feita uma análise global da
empresa para se criar um planejamento tributário lícito e adequado, impactando
diretamente no resultado da empresa”, conta o advogado.
6 – Planejamento patrimonial: um grande erro dos empresários é não realizar um
planejamento para proteger seu patrimônio. “O primeiro grande erro na proteção
patrimonial dos sócios vem da gestão, pois muitos acabam misturando os bens
pessoais com os bens da empresa e geram confusão patrimonial que, no mundo
jurídico, não é só uma falha de gestão, mas um grave risco. Isso porque, os
juízes podem bloquear bens dos sócios para o pagamento de dívidas da empresa,
principalmente na esfera trabalhista”, alerta.
“Depois, temos erros nas garantias contratuais que, como
vimos, podem abrir as portas para que os bens dos sócios seja utilizados para
pagar dívidas da empresa. Por conta desses riscos operacionais e muitos outros
riscos econômicos, que um planejamento lícito de proteção patrimonial é
essencial”, arremata.
7 - Falta de planejamento sucessório: muitas pequenas e médias empresas são familiares e passam
de uma geração para a outra sem um preparo de quem vai comandá-la. “É preciso
transformar herdeiros em sucessores. Esse processo se inicia com a preparação
das partes envolvidas, seguida do detalhamento das condições de sucessão e as
atribuições que o sucedido pretende dar a cada sucessor. Nesse projeto, é feita
toda a análise tributária, societária, bancária, contratual, financeira e de
gestão, buscando-se a continuidade dos negócios com a segurança jurídica de que
o projeto vai performar. Por isso, é indicado que a sucessão seja feita de
forma planejada, gradativa e bem estruturada”, finaliza Rubens.
Rubens Gonçalves Leite - Advogado, especialista em Direito
Empresarial e graduando em Contabilidade pela FIPECAFI, entidade vinculada à
FEA-USP. Há 10 anos atuando no ramo jurídico com experiência em instituições
financeiras e grandes escritórios, Rubens se especializou nas áreas de
operações e reestruturações societárias, planejamento patrimonial e sucessório,
M&A, joint ventures e operações estratégicas em geral. É fundador da RGL
Advogados, sociedade de advogados em que é sócio gestor e head de empresarial e
inovação.