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sexta-feira, 6 de julho de 2018

GOVERNO SANCIONA LEI QUE CRIA OBSERVATÓRIO DE PROTEÇÃO INTEGRAL À INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA


Nesta quinta-feira, dia 5, foi publicada no Diário Oficial do Estado a sanção à lei 16.789, que cria o Observatório de Proteção à Infância e Adolescência, de autoria do deputado estadual Carlos Bezerra Jr. (https://bit.ly/2MPVGQP).

O projeto visa o monitoramento, controle e fiscalização das políticas públicas de proteção e promoção social da criança, do adolescente e da família. 

Dados recentes, divulgados pelo Unicef, apontam que o Brasil está entre os cinco países com maiores índices de homicídios de adolescentes, encabeçando os primeiros da lista junto com Venezuela, Honduras, Colômbia e El Salvador. Outro dado alarmante, apontado pelo Ipea, com base nos levantamentos do Sistema de Informações de Agravo de Notificação do Ministério da Saúde (Sinan), é que 70% das vítimas de estupro no Brasil são crianças e adolescentes.

Além disso, recente estudo realizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o trabalho infantil na Grande São Paulo atinge mais de 200 mil crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos. E desses, cerca de 40 mil não estudam, apenas trabalham.

“É mais do que urgente empenharmos nossos esforços na preservação e proteção das crianças e adolescentes do nosso país. Quando você cria uma ferramenta para monitorar as políticas públicas, a população terá, com maior clareza, quanto do orçamento é destinado nas políticas públicas de combate a violações de direitos cometidos contra as crianças. Um processo transparente que faltava em nosso estado e que agora passa a ser um marco na promoção social da criança e do adolescente”, afirma o deputado Carlos Bezerra Jr., autor do projeto de lei e presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.


Resumo dos pontos relevantes da nova lei:

1) A nova lei tem a finalidade de efetuar o monitoramento, controle e fiscalização das políticas públicas de proteção integral e promoção social da criança, do adolescente e da família. 

2) A lei estabelecerá parâmetros para a constituição do Sistema de Diagnóstico da Situação da Criança e do Adolescente que deverá sistematizar informações sobre as políticas de proteção e promoção social da criança e do adolescente;

3) A lei cria indicadores georreferenciados de proteção e defesa dos direitos da criança e adolescente que permitem a previsão ou identificação de situações de vulnerabilidade social ou de exposição de lesões de natureza física ou psíquica; 

4) A nova lei também cria indicadores de educação que permitem a avaliação da inserção da criança e do adolescente no sistema educacional, a identificação dos problemas de aprendizado e a difusão das boas práticas de ensino. 

5) O texto sancionado estabelece ainda a criação de um Grupo Técnico específico, responsável por identificar áreas de interesse e promover iniciativas estratégicas de inovação e de gestão do conhecimento; orientar os membros do Observatório no planejamento e execução destas iniciativas; avaliar e divulgar os resultados obtidos; e criar ferramentas eletrônicas, portais e fóruns eletrônicos para discussão pública de temas relativos à infância e adolescência. 


FecomercioSP orienta comerciantes sobre prazos do eSocial


Segundo o Comitê Gestor do eSocial, a primeira fase de implantação do sistema terá caráter experimental, porém, a Federação alerta que os empresários devem ficar atentos às datas para evitar possíveis autuações
 

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) orienta os empresários a ficarem atentos aos prazos do eSocial. Hoje (06), o Comitê Gestor do programa emitiu nota a fim de esclarecer questionamentos sobre o descumprimento das datas impostas pelo chamado "faseamento", ou seja, as fases de implantação do sistema, segundo cronograma estabelecido pelo governo.

O texto esclarece que a primeira etapa tem caráter experimental e que os órgãos fiscalizadores serão orientados quanto à aplicação de penalidades, que poderão, eventualmente, ser desconsideradas se o empregador comprovar que estava aprimorando seus sistemas internos durante aquele período ou que o descumprimento do prazo tenha ocorrido por questões técnicas, inerentes às dificuldades de implantação, desde que tenham ocorrido efetivas tentativas, com o registro de protocolos. 

Apesar do esclarecimento do Comitê, a FecomercioSP alerta que somente a edição de um ato formal, como uma resolução por exemplo, poderia conceder segurança jurídica às empresas. Uma simples nota não tem essa característica. Os agentes públicos somente podem agir quando autorizados por lei. Sendo assim, é importante que os comerciantes se atentem às fases do programa, a fim de evitar eventuais autuações e aplicação de penalidades.

Confira a seguir o cronograma de cada fase de implantação:



Grupo 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
 
Fase 1: janeiro/2018 – apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.

Fase 2: março/2018 – nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.

Fase 3: maio/2018 – torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.

Fase 4: julho/2018 – substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada.

Fase 5: janeiro/2019 – na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.



Grupo 2 – Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)
 
Fase 1: julho/2018 – apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.

Fase 2: setembro/2018 – nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.

Fase 3: novembro/2018 – torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.

Fase 4: janeiro/2019: – substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada.

Fase 5: janeiro/2019 – na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.



Grupo 3 – Entes públicos
 
Fase 1: janeiro/2019 – apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas.

Fase 2: março/2019 – nesta fase, entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Ex.: admissões, afastamentos e desligamentos.

Fase 3: maio/2019 – torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.

Fase 4: julho/2019 – substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada.

Fase 5: julho/2019 – na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

De acordo com a assessoria jurídica da FecomercioSP, o eSocial gerará a reformulação de vários processos internos das empresas, como eventuais alterações nos sistemas de gestão e treinamento de pessoal. Tais necessidades podem vincular o custo operacional dos empreendimentos.

A Federação recomenda que os empresários tenham atenção total ao descrever as informações no novo sistema. Para a Entidade, o grande desafio para as empresas não é apenas cumprir com o envio das informações, mas garantir a qualidade da informação e manter cem por cento da operação em conformidade com a nova regulação.


Em julho, adesão obrigatória ao eSocial para empresas do Simples e MEIs


A partir de 16 de julho, começa a vigorar o eSocial obrigatório para micro e pequenas empresas em todo o Brasil, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEIs) com empregados e segurados especiais. A medida segue o cronograma da Receita Federal iniciado em 2017. O governo espera a adesão de 155 mil MEIs com empregados e 2,7 milhões de empresas do Simples Nacional.

O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP) em conjunto com o Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor enviaram recentemente à Receita Federal do Brasil um ofício solicitando especial atenção para um faseamento diferenciado do prazo de exigência do eSocial para empresas com limite de faturamento até R$ 4,8 milhões. Para o presidente da entidade, Marcio Massao Shimomoto, trata-se de um grupo que possui constitucionalmente tratamento diferenciado. “Acreditamos que o maior entrave para essas empresas será a falta de suporte técnico, resultando em dificuldades no cumprimento e possíveis penalidades para as empresas, não por negligência ou omissão, mas por suporte técnico para adequação à sistemática do eSocial”, argumenta Shimomoto.

Para o presidente do Sescon/SP, também motivou o pedido junto à Receita Federal a falta de um plano de contingenciamento para o cumprimento de obrigações principais no caso de empresas que não conseguirem implantar adequadamente o sistema no prazo determinado. “Se a empresa estiver no rol de obrigadas e não estiver em ordem com o eSocial, não conseguirá gerar as guias e os respectivos pagamentos do IR, INSS e FGTS. A forma mais segura seria o aceite das guias geradas pelos próprios contribuintes com objetivo de não comprometer o cumprimento das obrigações principais inerentes à folha de salários como impostos, contribuições e encargos sociais”.

No documento entregue à Receita Federal, o Sescon/SP e demais entidades do Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor pedem que o faseamento diferenciado se inicie em janeiro de 2019.


O que muda para as empresas?
  • Esta fase inicial vai até 31 de agosto. Em princípio, os empregadores devem enviar eventos cadastrais e tabelas da empresa.
  • Em 1º de setembro tem início a fase de povoamento do eSocial com a informações cadastrais dos trabalhadores vinculados aos mais de quatro milhões de empregadores.
  • A partir de novembro, o programa terá as remunerações cadastradas e o fechamento das folhas de pagamento no ambiente nacional.

MEI

Também no dia 16 de julho deve entrar em operação para os Microempreendedores Individuais um portal específico do eSocial. Será um ambiente simplificado para o qual não será necessário o uso de certificado digital, apenas um código de acesso. Também não exigirá nenhum sistema do empregador, pois os dados serão informados diretamente no site do sistema. Somente MEIs que possuem empregados estão obrigados ao eSocial. 


Empresas do Simples 

Empresas de pequeno porte do Simples Nacional também terão a opção de utilizar o portal do eSocial na internet para inserção de dados dos trabalhadores, sem necessidade de um sistema próprio. Para empregadores deste grupo que tenham somente um trabalhador, o acesso será via código de acesso. Tendo mais de um empregado, o uso do certificado digital será obrigatório.


Empresas sem empregados

Empresas do Simples Nacional que não possuem empregados devem acessar anualmente o portal do eSocial para informar a inexistência de atividade que as obriguem a escrituração.


Grandes empresas

Desde janeiro de 2018 o eSocial é obrigatório para empresas no Brasil cujo faturamento anual ultrapassa R$ 78 milhões. Atualmente, 97% das empresas desse grupo já integram o eSocial, segundo o governo federal.


Órgãos públicos

Estarão obrigados a partir de janeiro de 2019, de acordo com o cronograma.


Sobre o eSocial

O sistema é uma iniciativa do governo federal envolvendo Receita Federal, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência e INSS com o objetivo de unificar obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, reduzindo assim a burocracia e redundância nas informações.

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