A partir de 16 de julho, começa a vigorar o eSocial
obrigatório para micro e pequenas empresas em todo o Brasil, incluindo os Microempreendedores
Individuais (MEIs) com empregados e segurados especiais. A medida segue o
cronograma da Receita Federal iniciado em 2017. O governo espera a adesão de
155 mil MEIs com empregados e 2,7 milhões de empresas do Simples Nacional.
O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e
das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de
São Paulo (Sescon-SP) em conjunto com o Fórum Permanente em Defesa do
Empreendedor enviaram recentemente à Receita Federal do Brasil um ofício
solicitando especial atenção para um faseamento diferenciado do prazo de
exigência do eSocial para empresas com limite de faturamento até R$ 4,8
milhões. Para o presidente da entidade, Marcio Massao Shimomoto, trata-se de um
grupo que possui constitucionalmente tratamento diferenciado. “Acreditamos que
o maior entrave para essas empresas será a falta de suporte técnico, resultando
em dificuldades no cumprimento e possíveis penalidades para as empresas, não
por negligência ou omissão, mas por suporte técnico para adequação à
sistemática do eSocial”, argumenta Shimomoto.
Para o presidente do Sescon/SP, também motivou o
pedido junto à Receita Federal a falta de um plano de contingenciamento para o
cumprimento de obrigações principais no caso de empresas que não conseguirem
implantar adequadamente o sistema no prazo determinado. “Se a empresa estiver
no rol de obrigadas e não estiver em ordem com o eSocial, não conseguirá gerar
as guias e os respectivos pagamentos do IR, INSS e FGTS. A forma mais segura
seria o aceite das guias geradas pelos próprios contribuintes com objetivo de
não comprometer o cumprimento das obrigações principais inerentes à folha de
salários como impostos, contribuições e encargos sociais”.
No documento entregue à Receita Federal, o Sescon/SP
e demais entidades do Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor pedem que o
faseamento diferenciado se inicie em janeiro de 2019.
O que muda para as empresas?
- Esta fase inicial vai até 31 de agosto. Em princípio, os empregadores devem enviar eventos cadastrais e tabelas da empresa.
- Em 1º de setembro tem início a fase de povoamento do eSocial com a informações cadastrais dos trabalhadores vinculados aos mais de quatro milhões de empregadores.
- A partir de novembro, o programa terá as remunerações cadastradas e o fechamento das folhas de pagamento no ambiente nacional.
MEI
Também no dia 16 de julho deve entrar em operação
para os Microempreendedores Individuais um portal específico do eSocial. Será
um ambiente simplificado para o qual não será necessário o uso de certificado
digital, apenas um código de acesso. Também não exigirá nenhum sistema do
empregador, pois os dados serão informados diretamente no site do sistema.
Somente MEIs que possuem empregados estão obrigados ao eSocial.
Empresas do Simples
Empresas de pequeno porte do Simples Nacional
também terão a opção de utilizar o portal do eSocial na internet para inserção
de dados dos trabalhadores, sem necessidade de um sistema próprio. Para
empregadores deste grupo que tenham somente um trabalhador, o acesso será via
código de acesso. Tendo mais de um empregado, o uso do certificado digital será
obrigatório.
Empresas sem empregados
Empresas do Simples Nacional que não possuem
empregados devem acessar anualmente o portal do eSocial para informar a
inexistência de atividade que as obriguem a escrituração.
Grandes empresas
Desde janeiro de 2018 o eSocial é obrigatório para
empresas no Brasil cujo faturamento anual ultrapassa R$ 78 milhões. Atualmente,
97% das empresas desse grupo já integram o eSocial, segundo o governo federal.
Órgãos públicos
Estarão obrigados a partir de janeiro de 2019, de
acordo com o cronograma.
Sobre o eSocial
O sistema é uma iniciativa do governo federal
envolvendo Receita Federal, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria
de Previdência e INSS com o objetivo de unificar obrigações fiscais,
previdenciárias e trabalhistas, reduzindo assim a burocracia e redundância nas
informações.
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