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segunda-feira, 9 de abril de 2018

Imposto de Renda 2018: como declarar o consórcio imobiliário?


Contribuinte precisa estar atento às regras do setor


O prazo para a declaração do Imposto de Renda referente ao ano de 2017 segue aberto até o dia 30 de abril. Com a crescente adesão ao consórcio imobiliário no último ano - cerca de 45% de aumento em volume de créditos comercializados em comparação a 2016, segundo dados da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC) - é preciso estar atento na hora de declarar a modalidade de compra para o Leão. 

Para consorciados em geral, os valores já investidos devem ser registrados na ficha “Bens e Direitos”. No caso de consórcio ainda não contemplado, o código a ser usado é o 95 (Consórcio não contemplado), constando o montante pago até o momento. Quem já foi contemplado, mas ainda não utilizou o crédito, pode proceder da mesma forma, usando o código 99. Já se o consórcio foi contemplado e a carta de crédito utilizada, deve-se registrá-lo na coluna “Discriminação da Declaração de Bens e Direitos” com o código próprio do bem adquirido (como por exemplo, 11 para apartamentos e 12 para casas), adicionando sua forma de pagamento - neste caso, consórcio de imóveis.

Para o caso de aquisição de cotas já contempladas, o valor pago deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”, no código 99, e descrever no histórico que o consórcio já foi contemplado anteriormente. É preciso também incluir o nome e CPF da pessoa que vendeu a cota para que seja feito o cruzamento de informações.

Os consorciados que quitaram ou adquiriram imóveis em 2017 devem declarar o bem na ficha “Bens e Direitos”, nos códigos 1 a 19, dependendo do caso, referente ao valor pago até 31/12/2017. No histórico é preciso especificar a quantia utilizada para a compra das cotas de consórcio (código 99) e será transferido para o código do bem (11 para apartamentos, 12 para casas). “A orientação nestes casos é tomar cuidado com a situação do ano anterior. Se o imóvel foi adquirido por meio de consórcio, deve-se registrar no ano de aquisição o código do bem contemplado deixando “zerado” o item do consórcio (código 95) no ano de referência. Uma vez quitado, deve-se deixar evidente a origem dos recursos. Em ambos os casos todos os dados de informações de pagamento devem ser informados no campo “Discriminação” da declaração de bens e direitos”, reforça o coordenador e professor de programas de MBA da Universidade Positivo (UP) nas áreas Tributária, Contábil e de Controladoria, Marco Aurélio Pitta.


Momento de reflexão

Para Tatiana Schuchovsky Reichmann, diretora-superintendente da Ademilar Consórcio de Investimento Imobiliário, o período de declaração do Imposto de Renda é um momento de análise da evolução financeira. “O direcionamento dos recursos, investimentos, as compras e vendas de bens precisam ser bem analisados, uma vez que a declaração do IR é um retrato do que foi feito no ano anterior. Essa análise financeira mostra o quanto a pessoa investiu nos últimos anos, mas também provoca uma reflexão sobre o que ela quer para o seu futuro”, conclui Tatiana. 




Ademilar


Assédio Moral no trabalho é mais comum do que se imagina


O assédio moral pode ser configurado em qualquer nível hierárquico e ocorre de forma intencional e frequente


Apesar de não ser uma prática nova no mercado de trabalho, o assédio moral vem sendo debatido com mais frequência nos últimos anos. 

Para configurar assédio moral, as ações têm que ser consideradas humilhantes e constrangedoras à vítima. Desaprovação reiterada e desmedida a todo e qualquer comportamento da vítima, críticas repetidas e continuadas em relação à capacidade profissional e/ou pessoal, comunicações incorretas ou incompletas com relação às tarefas e que podem prejudicar o desempenho da vítima e, também, disseminação de rumores ou boatos sobre a vida pessoal ou profissional são alguns dos exemplos. 

A advogada, especialista em Direito do Trabalho, Ângela Glomb, acrescenta outras atitudes consideradas assédio moral.  “O tratamento hostil e indiferente, perseguição pessoal, tratamento mais rígido com a vítima em relação aos colegas de trabalho, atribuição de tarefas que a inferiorizam ou muito complexas sem a instrução adequada, transferências contínuas e exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes”, esclarece a advogada.

Estas atitudes podem desestabilizar o empregado tanto na vida pessoal quanto na profissional. As constantes críticas, na maioria das vezes sem fundamento, podem interferir diretamente na autoestima, gerar desmotivação e perda da capacidade de tomar decisões.

A psicóloga Priscila Ribas, da Paraná Clínicas, conta que o assédio moral causa sérios danos à saúde mental do indivíduo: “É percebido, no ambiente clínico, alguns efeitos do assédio moral, como alto nível de estresse, crises de ansiedade ou até a Síndrome de Burnout, um distúrbio psíquico de caráter depressivo, que surge após esgotamento físico e mental intenso. Esta síndrome está relacionada ao estresse no trabalho e, até mesmo, crises de pânico. Estas situações podem criar uma aversão ao ambiente de trabalho, dificultar as atividades laborais, gerar baixa produtividade e ausências ou falta de obrigação, como atrasos”.

Se o funcionário não buscar ajuda, os problemas na vida profissional podem afetar a vida pessoal. “Inicialmente, os efeitos do assédio moral estão relacionados ao ambiente de trabalho, mas depois podem ser sentidos, também, na vida pessoal. Crises de choro, dores generalizadas, palpitações, tremores, aumento da pressão arterial, irritabilidade, dores de cabeça frequentes, tonturas, insônia, sentimento de inutilidade, depressão, pensamentos suicidas e, em alguns casos mais graves, o próprio suicídio são as consequências do que o assédio moral pode causar na vida pessoal da vítima”, comenta Priscila Ribas.

Há estudos na área da psicologia que definem os perfis de quem assedia e de quem é assediado. “Estes estudos apontam que esta prática é provocada por pessoas cujo perfil está relacionado à figura do perverso Narciso, que sente a necessidade de inferiorizar alguém para se sentir superior, o que acaba por apontar a culpa em quem pratica a ação ausentando a responsabilidade da empresa. O indicado é que a vítima procure acompanhamento psicológico para ajudar a enfrentar a situação, sendo necessário acompanhamento psiquiátrico também”, aponta a psicóloga.

Se o funcionário quiser, também pode procurar a esfera judicial. “A pessoa pode pedir na justiça uma indenização por dano moral. Mas, deverá provar o assédio, o que pode ser feito com documentos, como e-mails, ou por testemunhas ou até por gravações, mesmo que os áudios tenham sido gravados sem o conhecimento do assediador”, assinala Ângela Glomb.

A reparação do dano sofrido pela vítima em decorrência do assédio moral é feita com parâmetros estabelecidos pelos artigos 223-A a 223-G da CLT, recentemente inseridos neste diploma legal pela Lei n.º 13.467/2017, popularmente conhecida como “Reforma Trabalhista”.

A vítima também tem o direito a deixar o emprego e solicitar rescisão indireta do contrato, recebendo todas as verbas rescisórias equivalentes à dispensa sem justa causa procedida pelo empregador, tais como: indenização de 40% do FGTS, aviso prévio, férias proporcionais, etc.. 

“O assédio pode acontecer em qualquer nível hierárquico. É preciso ficar atento e reunir a maior quantidade de provas possível. Outros órgãos como o Ministério Público do Trabalho (MPT), Superintendência Regional do Trabalho e sindicatos também podem e devem ser acionados. A vítima ainda precisa buscar o apoio da família e dos amigos para que o assédio não prejudique sua vida pessoal”, finaliza a advogada.


Número de óbitos decorrentes de acidentes em cidades menores é maior que em grandes centros


  Callao investiu em tecnologia e educação para o trânsito e reduziu drasticamente o número de acidentes e mortes


Fiscalização precária é um dos problemas no trânsito das pequenas cidades


Engarrafamentos que se estendem por quilômetros, acidentes, buzinas, muitas rotatórias e passarelas.  A descrição retrata, em linhas gerais, o cotidiano de grandes metrópoles. O trânsito caótico nas cidades mais populosas é pauta recorrente na mídia, assunto nas rodas de amigos e não é novidade para ninguém. E nos pequenos municípios? Como é o trânsito?

Segundo relatório divulgado mensalmente pelo Portal Segurança no Trânsito, administrado pelo Governo do Estado de São Paulo, o número de óbitos causados por acidentes de trânsito nas pequenas cidades no Estado é alto em comparação (relação de números de habitantes) às cidades mais populosas. 

Cunha, município com menos de 22 mil habitantes, por exemplo, registrou quatro mortes em agosto de 2017, mesmo número de óbitos de Mogi Mirim, que tem quatro vezes mais habitantes, 89 mil. Cunha registra uma morte para cada 5.422 habitantes ao passo que Mogi Mirim e a capital São Paulo – uma das maiores metrópoles do mundo – registram uma morte para cada 22.347 habitantes e para cada 205.194 habitantes, respectivamente.

Há quase dez anos, dados do Ministério da Saúde já apontavam que a violência no trânsito brasileiro estava se deslocando das maiores cidades para as menores. Conforme o órgão, em 1990 a taxa de mortes no trânsito nos municípios com até 20 mil habitantes correspondia à metade da registrada naqueles com população com mais de 500 mil pessoas - a incidência era de 13 e 26 por 100 mil moradores, respectivamente. Em 2006 o cenário se modificou. Nas grandes cidades, a taxa era de 15,8 mortes por 100 mil habitantes, enquanto, nas pequenas, 19,7.


Planejamento deve ser focado nas necessidades locais

Conforme o mestre em transporte e especialista em gestão pública, Ernesto Pereira Galindo, avaliar o trânsito de um pequeno município é, antes de tudo, entendê-lo como parte de um arranjo urbanístico maior. “Se a cidade está localizada na região metropolitana, por exemplo, tem e sofre influência da capital e acaba sendo discutida sob o ponto de vista dela. Mas, se não estiver inserida nesse contexto, deve ser analisada de forma singular”, aponta. Ele ainda pondera: não adianta replicar soluções dos grandes centros nos pequenos. “O grande desafio é quebrar a visão de planejamento realizado para os grandes centros e aprofundar o conhecimento da dimensão, da taxa de motorização, do recorte populacional, dos fluxos de deslocamento, desvendar a realidade das pequenas cidades”.

Segundo Galindo, nas cidades grandes, o planejamento do trânsito leva em conta corredores de ônibus, linhas de metrô e integração de transportes de massa. Já nos municípios menores, é necessário também priorizar o transporte não motorizado e a ligação entre as comunidades. “Às vezes, dentro do próprio município, temos distritos que ficam distantes, 50, 60 km um do outro. A população resolve o problema utilizando irregularmente o transporte escolar, por exemplo, para conseguir chegar ao destino. Nos locais onde há linhas interestaduais que passam dentro do município, acabam usando esse tipo de transporte para se locomover dentro da própria cidade, porque essa é a única alternativa”, explica.

Ele acrescenta ainda que, nas cidades do interior, as motocicletas também precisam ser foco de atenção. Por ser um transporte barato e mais acessível, são bastante utilizadas, mas, muitas vezes por condutores que não passaram pelos treinamentos necessários e que conduzem sem habilitação. “É um problema grave. Nas cidades pequenas a fiscalização é menor em relação aos grandes centros, que possuem instituições mais atuantes, como os Detrans.”

Na opinião do especialista, a adoção da tecnologia para fiscalizar os motoristas deveria ser incorporada também nos municípios menores. “Sabemos que eles não têm orçamento para isso. No entanto, cabe ao governo estadual monitorar à distância esses municípios. É preciso pensar numa integração entre Estado e município e usar a tecnologia para suprir algumas deficiências no que diz respeito à fiscalização. Os problemas de trânsito das pequenas cidades não se restringem ao monitoramento, mas essa é uma ferramenta que pode torná-lo mais seguro”, finaliza.


Exemplo a ser seguido

Callao é uma cidade portuária no Peru, que conta com equipamentos de fiscalização e gestão de trânsito da Perkons - empresa que atua no segmento há mais de 26 anos no Brasil e no exterior. Localizada na região metropolitana de Lima, a cerca de 15 km da capital do País, Callao tem aproximadamente 813 mil habitantes e é considerada referência quando o assunto é segurança no trânsito. Apesar de pequena, em comparação à Lima (com população de quase 10 milhões de pessoas), apostou na tecnologia em favor do trânsito seguro.

Há uma década Callao estabeleceu um amplo programa - o Programa Preventivo de Seguridad Vial del Callao - em parceria com a prefeitura e a polícia. A iniciativa envolve ações de engenharia - com a implantação de diversas tecnologias de gestão e fiscalização de trânsito - e de educação. Em poucos meses, os resultados já eram visíveis e os acidentes reduziram 74%. 

 Mais de mil instituições de ensino foram assistidas e cerca de 240 mil adultos e crianças já participaram das atividades promovidas, como oficinas e peças teatrais com foco em educação no trânsito.




Imagem: Arquivo Perkons


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