Contribuinte
precisa estar atento às regras do setor
O prazo para a declaração do Imposto de Renda
referente ao ano de 2017 segue aberto até o dia 30 de abril. Com a crescente
adesão ao consórcio imobiliário no último ano - cerca de 45% de aumento em
volume de créditos comercializados em comparação a 2016, segundo dados da
Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC) - é preciso estar
atento na hora de declarar a modalidade de compra para o Leão.
Para consorciados em geral, os valores já
investidos devem ser registrados na ficha “Bens e Direitos”. No caso de
consórcio ainda não contemplado, o código a ser usado é o 95 (Consórcio não
contemplado), constando o montante pago até o momento. Quem já foi contemplado,
mas ainda não utilizou o crédito, pode proceder da mesma forma, usando o código
99. Já se o consórcio foi contemplado e a carta de crédito utilizada, deve-se
registrá-lo na coluna “Discriminação da Declaração de Bens e Direitos” com o
código próprio do bem adquirido (como por exemplo, 11 para apartamentos e 12
para casas), adicionando sua forma de pagamento - neste caso, consórcio de
imóveis.
Para o caso de aquisição de cotas já contempladas,
o valor pago deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”, no código 99, e
descrever no histórico que o consórcio já foi contemplado anteriormente. É
preciso também incluir o nome e CPF da pessoa que vendeu a cota para que seja
feito o cruzamento de informações.
Os consorciados que quitaram ou adquiriram imóveis
em 2017 devem declarar o bem na ficha “Bens e Direitos”, nos códigos 1 a 19,
dependendo do caso, referente ao valor pago até 31/12/2017. No histórico é
preciso especificar a quantia utilizada para a compra das cotas de consórcio
(código 99) e será transferido para o código do bem (11 para apartamentos, 12
para casas). “A orientação nestes casos é tomar cuidado com a situação do ano
anterior. Se o imóvel foi adquirido por meio de consórcio, deve-se registrar no
ano de aquisição o código do bem contemplado deixando “zerado” o item do
consórcio (código 95) no ano de referência. Uma vez quitado, deve-se deixar
evidente a origem dos recursos. Em ambos os casos todos os dados de informações
de pagamento devem ser informados no campo “Discriminação” da declaração de
bens e direitos”, reforça o coordenador e professor de programas de MBA da
Universidade Positivo (UP) nas áreas Tributária, Contábil e de Controladoria,
Marco Aurélio Pitta.
Momento de reflexão
Para Tatiana Schuchovsky Reichmann,
diretora-superintendente da Ademilar Consórcio de Investimento Imobiliário, o
período de declaração do Imposto de Renda é um momento de análise da evolução
financeira. “O direcionamento dos recursos, investimentos, as compras e vendas
de bens precisam ser bem analisados, uma vez que a declaração do IR é um
retrato do que foi feito no ano anterior. Essa análise financeira mostra o
quanto a pessoa investiu nos últimos anos, mas também provoca uma reflexão
sobre o que ela quer para o seu futuro”, conclui Tatiana.
Ademilar