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quarta-feira, 31 de agosto de 2016

Os animais de estimação no contexto da Lei de Crimes Ambientais




Atualmente a procura por animais de estimação cresce exponencialmente. Alguns estudos apontam que a presença deles pode auxiliar no combate à solidão, além de reduzir a ansiedade e a depressão. Eles também podem atuar como um incentivo à prática de atividades físicas, promover interações sociais e aumentar os níveis de endorfina no organismo, o hormônio que causa prazer e sensação de bem-estar. Algumas pesquisas ainda sugerem que, ao cuidarem de animais de estimação, as crianças tendem a crescer mais seguras e decididas em suas escolhas.

Mesmo com todos os benefícios provenientes dessa relação, muitos animais de estimação vêm sendo vítimas de diversas formas de agressão cometidas por seus proprietários. Não há dados oficiais sobre maus tratos contra animais no Brasil, porém podemos verificar, com certa frequência, relatos nos meios de comunicação sobre a crueldade sem justificativa. Presenciar a violência pode gerar muita revolta e aí pode surgir a dúvida sobre como agir e a quem recorrer nestas situações.

De acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998), constitui-se em crime ambiental passível de detenção de três meses a um ano e de multa “praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”. É dever de cada cidadão, ao presenciar tais atos, denunciá-los por meio das delegacias de polícia ou pela internet.

Mas a legislação não tem sido respeitada. Um exemplo que ganhou destaque na mídia em 2013 foi o caso do Instituto Royal, que utilizava 178 cães da raça Beagle para testes da indústria farmacêutica. O próprio instituto, na época, se manifestou dizendo que atendia as normas da ANVISA, mas esqueceu da Lei de Crimes Ambientais, ou não teve as orientações adequadas. As autoridades pouco podem fazer se não houver denúncia por parte da população e infelizmente essa prática, em alguns países, é vista como normal. Um dos países que se diz o mais democrático do mundo, os Estados Unidos, utiliza espécies de primatas como gorilas e chipanzés para testes de vacinas, e a China, onde  é comum o consumo de carne de cães, também tem muitos casos de maus tratos utilizando as peles destes animais.

Por aqui, podemos dizer que o Brasil avançou muito nos últimos anos, com a legislação e as campanhas de sensibilização com a finalidade de evitar agressões contra animais domésticos. Mas precisamos ir além. Campanhas de adoção de animais abandonados, criação de centros de zoonoses, castração, entre outros têm formado uma consciência de cuidado e respeito aos animais. Em uma visão biocêntrica de homem e natureza, cada um tem sua importância no planeta e na perpetuação de todas as espécies.



Equipe de Gestão Ambiental do Centro Universitário Internacional Uninter, dos professores André Maciel Pelanda, Augusto Lima da Silveira, Rodrigo Berté e Rodrigo Silva.

Empregadores já devem planejar o pagamento do 13º salário



Muitos empregadores enfrentam no fim do ano problemas no pagamento do 13º salário. São constantes as reclamações em função dos problemas que esse valor ocasionam no caixa das empresas ou dos empregadores domésticos. Assim, a melhor saída é planejar com antecedência o pagamento.

Lembrando que a primeira parcela do 13º salário dos trabalhadores deve ocorrer até 30 de novembro, podendo ser antecipada caso a empresa tenha dinheiro em caixa. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro deste ano. É importante lembrar que quem possui empregados domésticos também são obrigados a pagar esse valor.
Para entender melhor, a Confirp Contabilidade respondeu as principais dúvidas sobre o tema:

O que é o 13º salário
O 13º salário é uma obrigação para todos empregadores que possuem empregados CLT, e o seu não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho.

"Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado", alerta o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Fabiano Giusti,.


Como é feito o cálculo?

O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.

"As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico", acrescenta o consultor da Confirp.


Existem descontos?

Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela, que são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas.

No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz.

E em caso de demissões?

Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço. Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias.

"Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa", alerta Fabiano Giusti.





Fonte – Confirp Contabilidade

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