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quarta-feira, 25 de novembro de 2020

Planejamento estratégico 2021: o seu já está pronto?


Entenda a importância de começar o próximo ano com a estrutura do seu negócio já planejada; consultora comenta os pontos essenciais para não errar na execução das estratégias através de metodologia inovadora

 

Em um mundo cheio de instabilidade e chances de imprevistos, principalmente no setor econômico, muita gente ainda se pergunta sobre a real importância de definir estratégias e planejar o futuro de um negócio com certa antecedência. Porém, o que pouca gente sabe é que o planejamento estratégico, mesmo em empresas que trabalham com o modelo factual, é uma das peças chave para o sucesso de um negócio.

Segundo Cida Montijo, escritora e consultora empresarial, o planejamento estratégico tem como principal função nortear e estabelecer um ponto de partida para as ações de uma empresa. “Ou seja, sem isso, é como se toda a empresa estivesse perdida em meio a um turbilhão de situações. Qualquer negócio só consegue sobreviver com muito planejamento e estratégias bem estabelecidas. Afinal, mesmo que aconteça qualquer imprevisto, são essas estratégias pré-estabelecidas que vão pautar os próximos passos e as soluções para os problemas”, afirma.

Cida também garante que o final do ano é o melhor momento para traçar o planejamento estratégico. “É nesse período que você pode colocar no papel tudo o que deu certo ou não funcionou durante o ano. Agora, em 2020, principalmente com o ano completamente diferente que presenciamos. Foi um período de crise, mudanças de hábitos e formatos de trabalho. Então, você deve pensar: minha empresa estava preparada? Como nos saímos esse ano? Quais as ameaças sofremos? Quais serão as novas oportunidades? Essas são perguntas que vão ajudar você a criar um planejamento ainda melhor pautado em possibilidades de lidar com novas situações a todo momento e eficaz para gerar resultados mesmo durante uma crise”, destaca.

 

O que não pode faltar em um planejamento estratégico?

Para ajudar um pouco mais nessa tarefa essencial no mundo dos negócios, Cida pontuou os principais tópicos para um planejamento estratégico adequado. Confira: 

 

Propósito: uma coisa que não pode faltar são os objetivos que você quer alcançar no próximo ano. Esse é o primeiro passo para criar um planejamento eficaz.

 

Comunicação adequada: não adianta criar um planejamento que apenas você vai entender. Os colaboradores também precisam estar alinhados e com bastante entendimento sobre os propósitos e resultados que eles precisam alcançar. Por isso o planejamento é participativo.

 

Metodologia: como será construído? Quais as ferramentas serão usadas na sua elaboração? Onde ele estará durante o ano? Todas essas questões são relevantes para que os resultados possam ser comprovados através de seus indicadores.

 

Monitoramento: planejamento que fica na gaveta ou no computador sem um rígido acompanhamento de mentoria e de verificações está fadado ao insucesso. Os resultados não aparecerão e estarão comprometidos.

 

Motive a sua equipe: sem o apoio total da direção, o planejamento torna-se capenga. Esse é um ponto fundamental. À medida que as ações são desenvolvidas elas deverão ser também comemoradas pela direção de maneira que a equipe se sinta reconhecida. Isso impulsiona para resultados muito bons.

 

 

 

Fonte: Cida Montijo - escritora e consultora empresarial. Formada em Letras, atuou como professora de português e espanhol. É graduada em pedagogia empresarial pela PUC. Migrou para a área de consultoria empresarial e recursos humanos. Criou um programa de consultoria em gestão empresarial, com experiência dentro e fora do Brasil. É especialista em terapias integrativas. Autora do livro “Emoções e suas frequências – Salto quântico para o equilíbrio”. Coautora: dos livros “Treinamentos comportamentais;” “Capital Intelectual”; “Coaching, a solução”.

 

CAÇADORES DE IRRELEVÂNCIAS

Em recente artigo sobre racismo, Roberto Rachewski criticou quem faz política usando como bandeira seu sexo e sua cor. E conta haver apoiado uma jovem, mulher, negra e moradora da periferia, candidata a vereadora por seu partido, “não porque ela era jovem, mulher, negra e da periferia, mas porque ela é honesta, culta, inteligente, empreendedora e liberal”. Mais adiante, afirma o autor: “Seja branco ou negro, seja homem ou mulher, seja jovem ou velho, seja rico ou pobre, eu analiso e julgo o caráter, o quanto aquela pessoa valoriza a racionalidade, a produtividade, a independência, a honestidade, a integridade, a justiça e a capacidade de melhorar moralmente a cada dia, a ponto de se orgulhar por suas conquistas”.


No Brasil e em todo o Ocidente, porém, a maior parte dos grandes veículos de comunicação está comprometida com a ideia de que as cadeiras dos parlamentos, os concursos e os cargos públicos, as posições de diretoria da iniciativa privada, os postos de trabalho das grandes empresas, devem estar equitativamente distribuídos por sexo e suas tendências e por cor da pele e suas variações.  

Na capa da edição Zero Hora (24/11) 11 vereadores eleitas posam diante da Câmara Municipal de Porto Alegre assinalando a maior representação feminina já levada ao parlamento da capital. Mas, mesmo assim, sendo 11 em 36, acrescenta a informação, “bem distante da relação com a representatividade do gênero na população”...

Terminou a eleição municipal do dia 15 de novembro e lá estavam os caçadores de irrelevâncias contando brancos e negros, homens e mulheres, homossexuais e transexuais, para checarem se estão ou não equitativamente representados.

Ou seja, para esse tipo de jornalismo, parlamentares são eleitos para representar interesses relacionados à população do mesmo sexo, ou cor, ou tendências sexuais. Obviamente, em presença de tais critérios de decisão, o bem de uma comunidade, de um município, do estado e da União Federal é mais adequadamente atendido por uma representação política marcada por esse tipo de militância, embora no cotidiano da atividade parlamentar tenham os legisladores que deliberar sobre tudo mais. Para tanto, caráter e competência são mais relevantes do que cor da pele, sexo e tendências sexuais.

É por isso que a afirmação do Roberto Rachewski é de uma lógica cristalina. Como tenho afirmado tantas vezes, o parlamentar não deve ser um representante de interesses, mas um representante de opinião identificado com o eleitor não por meras coincidências genéticas, mas por identificação com o modo de ver o ser humano e a sociedade, sua cidade e o mundo onde vive.

 

 

Percival Puggina - membro da Academia Rio-Grandense de Letras e Cidadão de Porto Alegre, é arquiteto, empresário, escritor e titular do site Conservadores e Liberais (Puggina.org); colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil pelos maus brasileiros. Membro da ADCE. Integrante do grupo Pensar+.

 

5 estratégias para preparar seu pequeno negócio para a Black Friday

Seu negócio está preparado para as datas comemorativas de fim de ano? Mesmo em um momento atípico como o que estamos vivendo, diante de uma pandemia global que transformou nosso modo de vida, o jeito de comprar e o relacionamento com os clientes, a perspectiva é de uma temporada aquecida nos próximos meses.

Um recente estudo da Visa chamado Back to Business, Holiday Edition demonstrou que os consumidores continuam dispostos a gastar nas festas - 89% planejam comprar e dar presentes, apesar dos efeitos da crise. No Brasil, 78% dos pequenos e médios estabelecimentos comerciais afirmam que esse período, que inclui datas como Black Friday, Natal e Réveillon, é uma grande oportunidade para seus negócios.

Embora vejam com bons olhos a retomada do ritmo do mercado nos próximos meses, quase um em cinco estabelecimentos desse porte acredita não estar preparado para atender o volume de vendas, em especial com uma preocupação em oferecer boas experiências nos canais digitais. O mesmo levantamento mostra que eles pretendem investir na ampliação do horário de atendimento, na digitalização das operações, na melhoria da infraestrutura e no aumento das equipes.

De olho nesse cenário de fim de ano e nas necessidades do pequeno empresário, listamos a seguir 5 tendências pós-pandemia para aproveitar os benefícios do universo digital e te ajudar a conquistar novos clientes.


1. E-commerce "na vida real". Os limites entre o mundo on-line, físico e móvel estão mais difusos. Em razão da Covid-19, acompanhamos um crescimento em transações feitas por e-commerce, mas também a proliferação de opções como as compras com retirada por drive-thru. O estudo Visa Back to Business Holiday mostra que 59% dos consumidores que usaram mais o e-commerce durante a pandemia farão pelo menos metade de suas compras de fim de ano online. Há, por outro lado, muitos compradores ansiosos para ir às compras nas lojas da "vida real". Quase metade (48%) dos consumidores ainda planeja fazer a maior parte de suas compras presencialmente.


2. O comércio social virou prática oficial. O comércio via plataformas de rede social e apps, que já são populares em países asiáticos, está chegando rapidamente aos mercados ocidentais. Essas experiências combinam interações sociais on-line e experiências de compra práticas. As previsões sugerem que mais de 10% dos pedidos móveis serão realizados via comércio social nesta temporada de festas. Entre os pesquisados da Geração Z, 66% disseram ter feito compras em plataformas sociais durante a pandemia.


3. Pagamento por aproximação: um diferencial importante. De acordo com o estudo, 78% dos consumidores disseram ter mudado sua forma de pagar e migrado para o comércio digital e tecnologias como o pagamento por aproximação para se manterem seguros durante a pandemia. Os benefícios são a conveniência, a velocidade e a segurança, entre outros fatores. Quase dois terços deles no mundo todo passaram a comprar de empresas que oferecem opções de pagamento por aproximação.


4. Combate às ameaças online. Com o aumento esperado nas vendas online em datas como a Black Friday, o desafio de manter a segurança das transações também aumenta. Pequenos estabelecimentos comerciais precisam ficar atentos à estratégia antifraude e devem equilibrá-la com a oferta de uma experiência sem inconvenientes. A melhor maneira de encontrar uma solução efetiva para PMEs é usar ferramentas de combate às ameaças simples de configurar e implementar. Com isso, você garante um pacote eficiente contra os ataques de criminosos.


5. Cartões-presente e kits ganham popularidade. A oferta de "kits", como os de ingredientes para preparar um drinque em casa ou um jantar, foi uma alternativa que algumas empresas adotaram para manter a operação e atender os consumidores. Essa tendência, que une conveniência e flexibilidade, deve se manter. Os consumidores também esperam dar mais cartões-presente digitais do que nos anos anteriores e optar por experiências e entretenimento digital, revela a pesquisa. Os varejistas que pensarem "além da loja" terão a oportunidade de se preparar melhor para essa época do ano.

A Covid-19 testou a resiliência dos pequenos empresários, mas também expôs algumas vulnerabilidades. A adoção de medidas criativas para se adaptar rapidamente aos novos tempos e às demandas dos consumidores deve se manter. Apesar das circunstâncias adversas, a maioria dos pequenos empresários continua otimista com relação ao futuro e isso, além de ser um bom sinal, é bom para os negócios.

 

 

 Fernando Pantaleão - VP de Vendas e Soluções para o Comércio da Visa do Brasil


Seis dicas para quem ainda tem dúvidas sobre o PIX

Advogado, especialista em Direito Empresarial e do Trabalho, fala sobre as vantagens e os cuidados que devem ser tomados para cadastro no novo sistema de pagamentos

  

Lançado no último dia 16, o PIX, sistema de pagamentos instantâneos criado pelo Banco Central, já alcançou mais de 10 milhões de inscrições nos dois primeiros dias de acesso, segundo divulgação do próprio BC. Com a premissa de revolucionar as transações financeiras, a novidade gerou muitas expectativas e, consequentemente, muitas dúvidas e inseguranças.   

Para ajudar a entender melhor o PIX, Marcello Badaró, Sócio Consultor Trabalhista do Marcelo Tostes Advogados (MTA), levantou algumas dicas e informações relevantes para quem ainda não sabe como e por que se inscrever no PIX. “O mais importante nesse processo é ter um vínculo financeiro com uma instituição, seja ela digital ou tradicional. Sem ter a clássica ‘conta no banco’, não é possível utilizar o meio de pagamento”, ressalta.  

Atualmente, toda e qualquer transação monetária, seja para o pagamento da compra do supermercado, transferir dinheiro entre duas contas bancárias ou até mesmo depositar o salário dos funcionários de uma empresa, pode levar até três dias úteis para ser efetivada e ainda gerar taxas. Com o PIX esse tempo cai para alguns segundos, sem nenhuma cobrança extra, sete dias na semana, 24 horas por dia.  

“O PIX promete ser uma solução fácil, rápida e eficaz para movimentar a economia e facilitar a vida das pessoas, principalmente dos pequenos empresários, que agora têm uma nova forma de pagamento disponível, ampliando assim as chances de rentabilização, mas é preciso atenção às regras e as formas de cadastro”, comenta Badaró. 

Para quem ainda tem dúvidas sobre o PIX, não sabe como ele é utilizado, seguem algumas informações relevantes sobre o assunto, que vão ajudar a fazer bom uso do sistema de pagamento e prevenir cair em fraudes:  

1- Quem tem acesso ao PIX? 

Qualquer pessoa física ou jurídica, que tenha uma conta vinculada a uma instituição financeira e tenha feito cadastro da Chave PIX. 


2- O que é a uma Chave PIX? 

Para fazer transações bancárias é preciso saber o número da conta, agência, banco, CPF ou CNPJ do titular e, dependendo a instituição financeira, o número que corresponde a transação que a pessoa precisar executar.  

A Chave PIX substitui tudo isso. Com apenas uma informação a transação é concluída em 10 segundos. Essa informação pode ser um e-mail, número de telefone celular, nº do CPF ou CNPJ, o número da conta etc. que é escolhida pelo dono da conta bancária, conforme escolhido na hora de fazer o cadastro da chave.  


3- Como fazer o cadastro da Chave PIX?  

Essa chave é cadastrada pelo responsável pela conta bancária, junto à instituição financeira e não poderá ser repetida. Por exemplo, quando a pessoa cadastra o CNPJ da empresa como chave PIX, no banco Y, esse número fica atrelado a essa determinada conta bancária e ninguém mais consegue repetir essa mesma combinação numérica, em nenhuma outra chave PIX. Com isso, se a pessoa ou empresa tem mais de uma conta terá que ter uma chave de acesso diferente para cada uma delas.  

Esse cadastro deve ser feito diretamente com a instituição bancária, seja pessoalmente, indo até uma agência, via internet Bank ou aplicativo para dispositivos móveis.  


4 – Todo mundo tem que fazer esse cadastro? Tem prazo para isso? 

Não tem um prazo determinado. O início do cadastro se deu em 05.10.2020 e o serviço passou a valer a partir do dia 16 de novembro. 


5 – Mas só com essa Chave eu já consigo acessar a minha conta? 

Não. Para acessar a sua conta ainda é necessário utilizar senha e códigos de segurança. Esses dados não devem ser passados para ninguém. A chave Pix é uma identificação, que é utilizada quando alguém transferir valores ou fazer pagamentos para a conta que ela está atrelada. Não é solicitado senha para que o valor seja adicionado nesta conta.  


6- Essas regras valem para as empresas também? 

Sim! O PIX está disponível para todas as empresas, pessoas físicas e órgãos do governo. Com ele é possível fazer todos os tipos de transações financeiras, em qualquer dia e horário.  


Pontos de atenção que vão além do cadastro no PIX 

“A transformação digital é algo que veio para ficar e está presente em todos os momentos de nossas vidas. Ela está mudando a forma como estabelecemos as nossas relações, mas como tudo na vida, requer cautela e atenção”, explica Marcello Badaró, Sócio Consultor e da Área Trabalhista da Marcelo Tostes Advogados. 

Cada vez mais se ouve falar sobre fraudes e golpes financeiros aplicados por criminosos que roubam os dados pessoais e bancários de pessoas e é preciso ficar atento a alguns cuidados básicos, que ajudam a prevenir esse tipo problema: 

- Nunca passe senhas para ninguém. Elas são uma segurança para que ninguém acesse dados indevidamente.  

- As instituições financeiras não enviam solicitações com links para reativação de senha ou ajustes no cadastro de cliente, seja por mensagem de texto no celular ou e-mail. Caso receba algum comunicado com esse perfil, não clique em nada e delete imediatamente. Ainda remanescendo dúvidas, tente contato com a agência onde possua conta. 

- Nunca clique em links ou aceite prêmios de promoções e concursos que você não se cadastrou. Lembre-se que se não fez a inscrição, não está concorrendo e com isso não tem prêmio.   

- Caso receba cobrança ou boletos de serviços que não contratou, não efetue o pagamento e nem passe dados para fazer negociação.  

- Não faça transações financeiras, passe dados bancários ou informações pessoais quando estiver utilizando redes públicas de wi-fi. Por mais segura que a conexão aparente ser, sempre há o risco de ter algum invasor para furtar os dados pessoais e, assim, acessar contas ou mesmo ‘hackear’ seus contatos.  

- Não fale dados ou informações pessoais por telefone. As instituições bancárias, empresas de serviços e lojas não ligam fazendo atualização de cadastro. 


Em Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres, SP alerta para cartilha de prevenção à violência contra as mulheres com deficiência

 Visando a identificação de mulheres com deficiência em situações de violência, a cartilha é uma iniciativa do programa TODAS in-Rede, da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência


Hoje, 25 de novembro, é marcado como Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres. Pensando nisso, a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência alerta para a cartilha "Identificação e prevenção à violência contra as mulheres com deficiência", que auxilia na identificação de mulheres com deficiência em situações de violência.

No âmbito da violência, a mulher com deficiência tem dupla vulnerabilidade, primeiro por ser mulher e depois por ter algum tipo de deficiência. Segundo a Base de Dados dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em violência e gênero de 2019, foram registrados mais de 5 mil boletins de ocorrência por mulheres com deficiência no Estado, de acordo com a Secretaria de Segurança Pública de SP.

A cartilha "Identificação e prevenção à violência contra as mulheres com deficiência" é uma iniciativa do programa TODAS in-Rede, da Secretaria, que visa o empoderamento das mulheres com deficiência do Estado de São Paulo, buscando sua autonomia em diversos pilares como o acesso à informação, trabalho, renda e autonomia financeira, exercício dos direitos afetivos, sexuais e reprodutivos, prevenção à violência e autoestima e liderança.

O documento pretende ajudar a identificar os atos de violência e oferecer informações sobre como e onde pedir ajuda, principalmente dentro do contexto da pandemia, tanto à vítima como às pessoas dentro de seu convívio social. Nesse sentido, são disponibilizados contatos de rede de proteção e acolhimento, além de aplicativos que podem ajudar em situação de emergência e/ou vulnerabilidade.

Instituída em 1999 pela Organização das Nações Unidas (ONU), o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres marca uma luta ainda enfrentada por mulheres com e sem deficiência em todo o mundo.

Para conhecer mais sobre o programa e acessar a cartilha, acesse: https://www.todasinrede.sp.gov.br .

 

Rol da ANS pode ser questionado em situações especiais

Para especialistas em Direito, pedido médico se sobrepõe à lista da Agência Nacional de Saúde


Criado para servir como base dos serviços que devem ser prestados pelos convênios médicos, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está no período de mais uma atualização após consulta pública, encerrada em 21 de novembro.

A revisão da lista de cobertura dos planos de saúde, porém, nem sempre é ágil e condizente com os avanços da medicina. De acordo com especialistas em Direito Médico, embora a lista da agência seja um referencial importante, não é incomum que, mesmo diante de limitações contratuais, os consumidores pleiteiem tratamentos fora do rol quando há pedido expresso do médico.

"O rol de procedimentos da ANS não supre as necessidades dos beneficiários de planos de saúde porque a atualização não acompanha os avanços da medicina, deixando de constar muitos procedimentos, medicamentos e exames indicados pelos médicos", afirma Diana Serpe, advogada e palestrante em Direito da Pessoa com Deficiência, com ênfase nas áreas de Direito de Saúde e Direito da Educação. Em sua opinião, o rol não é taxativo. "Têm apenas o intuito de referenciar as operadoras de planos de saúde, portanto, trata-se de rol de cobertura mínima, exemplificativo. O fato de o tratamento não estar no rol dos procedimentos da ANS não obsta a responsabilidade da operadora de saúde em fornecer ou custear, desde que haja pedido médico nesse sentido", completa.

Para Mérces da Silva Nunes, advogada, sócia do Silva Nunes Advogados Associados e autora de obras sobre Direito Médico, a atualização feita a cada dois anos de certa forma atende as demandas, mas está sujeita às necessidades de cada momento. "Durante esse período, a Agência analisa critérios técnicos, estudos e evidências científicas, segurança da tecnologia de saúde, além de considerar os impactos orçamentários dessas propostas", explica. "Quando há necessidade de incluir algum procedimento no intervalo entre as atualizações, a ANS pode determinar que seja feito extraordinariamente, como ocorreu no caso dos testes para Covid-19", ressalta.

O rol da ANS é obrigatório para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98 e, de acordo com a Agência, atualmente existem 3.336 itens para tratamentos de saúde. "Sempre que houver previsão para cobertura de determinada doença, o tratamento necessário deve ser disponibilizado. Embora seja comum a negativa de cobertura baseada no rol de procedimentos da ANS, ainda que conste no contrato de adesão, é prática abusiva nos termos do Código de Defesa do Consumidor", afirma Diana Serpe. Segundo ela, o entendimento na maioria dos tribunais majoritários é no sentido de ser o rol de procedimentos da ANS exemplificativo. "Inclusive, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, há súmula específica sobre a não taxatividade do rol da agência reguladora", destaca.

Mérces da Silva Nunes acrescenta que nos casos em que há risco para o paciente, a integridade da saúde vem em primeiro lugar. "Quando o juiz recebe um processo desse tipo, de urgência e de emergência, ele avalia a integridade da saúde do usuário e os interesses econômicos da operadora de plano de saúde. Numa situação como essa é bastante provável que o juiz determine a cobertura do procedimento, porque proteger a vida do usuário é muito mais relevante do que assegurar o equilíbrio do contrato", diz.





Diana Serpe - advogada, palestrante em Direito da Pessoa com Deficiência com ênfase nas áreas de Direito de Saúde e Direito da Educação. Atua em ações relacionadas a negativas dos planos de saúde para o tratamento multidisciplinar do autista, fornecimento de canabidiol e de medicamentos de alto custo para doenças raras. Criadora do canal Autismo e Direito nas redes sociais. 



Mérces da Silva Nunes - possui graduação em Direito - Instituição Toledo de Ensino - Faculdade de Direito de Araçatuba, mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2006) e Doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2014). É advogada, sócia-titular do Silva Nunes Advogados Associados e autora de obras e artigos sobre Direito Médico. 


Especialista alerta consumidor para "preços por DM" e explica quais situações tornam a prática ilegal

Fornecimento de preço nas redes sociais por mensagem privada deve ser feito por motivos publicitários, explica advogado Marco Antonio Araujo Junior 


Em meio a um mês tomado por promoções da Black Friday e a aproximação das compras de fim de ano, o consumidor é bombardeado por publicidade e incentivos ao gasto não só fisicamente como virtualmente em suas redes sociais pessoais. Com o crescimento das fraudes nos últimos meses, reflexo do crescimento das compras online devido à epidemia do Covid-19 e o isolamento social, é importante que o consumidor saiba quais seus direitos e o que configura prática abusiva dentro das leis do e-commerce.

Conduta considerada polêmica por advogados especialistas em direito do consumidor, a prática de fornecer preços em redes sociais apenas por mensagem privada (seja a DM do Instagram ou a mensagem do Whatsapp) é permitida quando o conteúdo seja puramente publicitário.

"Os textos legais que tratam do assunto fazem referência à divulgação, forma de pagamento, número de parcelas e juros, quando da exposição do produto ou serviço para a venda, e não quando da divulgação em publicidade. Ou seja: quando vemos em um site ou rede social a apresentação de um produto ou serviço sem indicação de preço, trata-se de uma oferta, e não de uma vitrine de venda. Se a divulgação do produto ou do serviço for realizada no feed da rede social ou nos stories, com finalidade publicitária, não se aplica o dever de informar o preço que, nessas condições, a depender da política de quem realiza o post ou patrocina a oferta, poderão ser informados somente por direct ou por contato com a loja física ou virtual do fornecedor", explica o advogado Marco Antonio Araújo Júnior, especialista em direito do consumidor e diretor do Brasilcon.

Desta forma, a prática de não informar nas redes sociais o preço do produto logo de cara se torna abusiva apenas quando a ferramenta é utilizada como uma vitrine de vendas.

"As redes sociais, em especial Instragram e Facebook, têm trabalhado como instrumento de divulgação dos produtos e, mais recentemente, no caso do Instragram, como instrumento de venda direta, com a inclusão da ferramenta COMPRAR. Se o post foi realizado com a finalidade de venda, na ferramenta específica COMPRAR do INSTAGRAM, o consumidor deverá informar o preço, a forma de pagamento e todos os elementos constantes como obrigatórios na legislação aplicada, uma vez que aquela ferramenta se transforma em uma extensão da plataforma digital de venda do fornecedor", completa o advogado.

Para não cair em golpes ou práticas de má fé em compras online, o consumidor deve consultar as regras para comércio eletrônico fixadas em território brasileiro por meio do Decreto 7962/2013. De acordo com as diretrizes aprovadas pelo governo federal, é obrigação do vendedor: disponibilizar em suas páginas serviços de pós-venda e de gerenciamento da entrega de suas mercadorias; informar endereço físico e formas rápidas e comprovadas de contato; deixar claro valores adicionais como frete e taxas de entrega; apresentar descrição completa do produto sem que o consumidor precise requisitar; e garantir o direito do consumidor se arrepender da compra e conseguir reembolso em até sete dias.





Marco Antonio Araújo Júnior - Advogado especialista em Direito do Consumidor; Professor de Direito do Consumidor e Ética Profissional; Diretor do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - Brasilcon. Jurista do Grupo de Trabalho da Fundação ProconSP; Assessor-Chefe da instituição em 2019; Fundador e professor do MeuCurso, curso preparatório para carreiras jurídicas; Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP de 2013 a 2018 . Conselheiro Seccional da OAB/SP de 2013 a 2018. Membro da Comissão Nacional de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB de 2013/2018


Pedidos de recuperação judicial, no estado de São Paulo, podem bater recorde em 2020

Neste ano já houve 132 pedidos nos três primeiros trimestres, sendo a imensa maioria no interior paulista

 

Os pedidos de recuperação judicial no estado de São Paulo vêm aumentando neste ano, de acordo com um levantamento da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ). Os dados mostram que, em 2020, já houve 132 pedidos, o maior número desde 2017. O mais impressionante é a aceleração nesse momento: enquanto nos dois primeiros trimestres do ano ocorreram 71 pedidos no interior e na capital, o terceiro trimestre, sozinho, já alcançou a marca de 61. O aumento registrado deve-se às empresas sediadas no interior, que, neste ano, solicitaram 122 dos 132 pedidos de recuperação judicial.

Se a tendência se confirmar no quarto trimestre, 2020 poderá bater o recorde de 2016, quando 245 empresas entraram com pedido de recuperação judicial, e ser o ano com o maior número de pedidos de recuperação judicial no estado.

Fonte: ABJ

Para o advogado e presidente da Comissão de Estudos em Falência e Recuperação Judicial da OAB Campinas, Fernando Pompeu Luccas, o impacto da pandemia está refletido no aumento de recuperações judiciais, mas ainda há muitos pedidos represados. “O que se tem observado no mercado é uma grande quantidade de empresas em dificuldades, muitas fechando, outras ainda tentando negociar com seus credores para evitar o ingresso com pedidos de recuperação judicial e outra boa parte preparando tais pedidos, que não são feitos da noite para o dia, pois têm que ser acompanhados de uma série de documentos”, sinaliza Pompeu.

Além dessas questões, ainda há a expectativa da reforma da lei. Para o especialista, esse também é outro motivo que deixa essas ações em compasso de espera. “Além de não se conseguir ajuizar um processo de recuperação judicial da noite para o dia, ainda existem muitos pontos a serem definidos na reforma da atual legislação. Por essas e outras razões, é de suma importância que os empresários em dificuldade procurem ajuda especializada, pois existe uma série de detalhes que têm que ser colocados na balança quando a decisão é seguir por essa via judicial, que é um bom mecanismo, mas que deve ser manejado por quem entende do assunto, sob pena de se poder colocar tudo a perder”, alerta Pompeu.

De acordo com o advogado, o que se percebe, em grande parte dos casos, é que os empresários buscam ajuda não especializada, tomando decisões equivocadas nos momentos cruciais. Após tais decisões, como não há solução para o problema, aí sim, eventualmente, procuram por um especialista, mas pode ser tarde demais. “Esse é um dos principais motivos para o baixo índice de recuperabilidade das empresas no Brasil”, conclui Pompeu.

 

Me Too completa dois meses no Brasil com mais de 70 denúncias recebidas

No dia internacional da eliminação da violência contra mulher, o Movimento se adapta à realidade brasileira e recebe queixas pelos canais do Me Too Brasil e pela rede de voluntárias Justiceiras


Proclamado em 1999 pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), 25 de novembro foi estabelecido como o "Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra a mulher". Para o Me Too Brasil, todo dia é dia no combate à essas agressões. Desde o lançamento do projeto no Brasil, no dia 25 de setembro, há exatos dois meses, mais de 70 mulheres realizaram denúncias de abusos sexuais nos canais virtuais da instituição e pela rede de voluntárias Justiceiras.

Inspirado no movimento fundado por Tarana J. Burke nos Estados Unidos para dar visibilidade às denúncias de abuso sexual, o Me Too Brasil já se adaptou às particularidades do país. A maioria das denúncias chegam por WhatsApp, apesar do movimento contar com perfis próprios no Instagram, Twitter e ter um website. Além desses canais, o Me Too Brasil também é parceiro do Projeto Justiceiras, que traz a expertise de atendimento de mais de 4 mil voluntárias em todo o Brasil, atuando nas áreas jurídica, psicológica, socioassistencial, rede de apoio, acolhimento e rede médica.

"Somamos esforços com o Justiceiras, uma rede de apoio já estabelecida no País, que tinha como foco principal denúncias relacionadas à violência doméstica. Já o Me Too traz na sua essência um impulso para que vítimas de abuso sexual originárias de relações de poder nas mais diversas formas também procurem por acolhimento e ajuda", afirma a advogada Mariana Ganzarolli, fundadora do Me Too Brasil.

Para Marina, o movimento deve ser ainda mais abrangente no recebimento de queixas na medida que for se tornando mais popular e conhecido. "Trabalhamos para que todas as pessoas, inclusive homens, independente da razão do abuso, busquem os canais de denúncias que disponibilizamos. Somente com informação podemos ajudar a diminuir o número de casos. Muitas vezes, um abusador é, na verdade, um predador, ou seja, não pratica esse tipo de crime apenas uma vez, faz uma série de vítimas", explica Ganzarolli.

Contudo, a realidade encontrada nas denúncias atuais que chegam ao Me Too Brasil ainda contam uma história muito parecida. A maior parte das queixas recebidas foi de estupro de vulnerável contra meninas entre 9 e 10 anos de idade, violentadas por familiares como padrasto, tio ou primo mais velho.

"Infelizmente, a realidade do abuso sexual no Brasil, em sua maioria, ainda é a da pedofilia. Grande parte das denúncias que recebemos trazem esse retrato, onde o agressor está dentro de casa", afirma a advogada.

Idealizado por Ganzarolli, em parceria com a Promotora de Justiça Gabriela Manssur, o MeToo Brasil pode ser acessado através do WhatsApp (11) 99639-1212, o site https://metoobrasil.org.br/, pelo Instragram brasilmetoo ou pelo email contato@metoobrasil.org.br

 

Detran.SP alerta para novos prazos com revogação da resolução do Contran

Renovação de CNHs vencidas em 2020 e envio das notificações de autuações registradas na pandemia ocorrerão de forma gradual; prazos para realização de serviços de trânsito serão restabelecidos a partir de 1º de dezembro de 2020


 

Com a revogação da Resolução nº 782 pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que interrompia os prazos de processos e de procedimentos dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, por conta da pandemia da Covid-19, o Detran.SP informa que vai retomar o processamento das notificações de autuações e respectivos recursos, conforme o cronograma definido pelo órgão. O restabelecimento dos prazos e o cronograma para a retomada de serviços de trânsito foram publicados em edição extra do Diário Oficial da União da última terça-feira, 24 de novembro.

 

A partir de 1º de dezembro de 2020, prazos para serviços como transferência veicular, comunicação de venda, registro e licenciamento de veículos novos voltam a vigorar normalmente, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Infrações cometidas a partir desta data também terão os prazos restabelecidos para defesa da autuação e recursos de multa.

 

Já os serviços cujos prazos estavam suspensos por conta da pandemia, como transferência de veículo, registro e licenciamento de veículo novo e renovação de CNH, tiveram cronogramas definidos para realização de forma gradual.

 

É importante ressaltar que o período fixado para renovação das CNHs vencidas ocorrerá ao longo de 2021, não havendo a necessidade de o motorista se antecipar na solicitação junto ao Detran-SP, principalmente neste período de pandemia.

 

Os novos prazos estabelecidos pelo Contran são as seguintes:


 

INFRAÇÕES DE TRÂNSITO COMETIDAS EM 2020


O prazo para expedição das notificações de autuação das infrações cometidas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020 deverá seguir um cronograma de 10 meses, contados a partir da data de cometimento da infração.

 

Infrações cometidas em fevereiro e março de 2020, por exemplo, deverão ter as notificações de autuações enviadas em janeiro de 2021; Para as infrações praticadas em abril de 2020, as notificações serão enviadas ao responsável em fevereiro de 2021 e assim por diante, até setembro de 2021 (cronograma abaixo).

 

Para as notificações de autuação e de penalidade já expedidas, os prazos finais para apresentação de defesa, indicação do condutor e recurso, respectivamente, posteriores a 20 de março de 2020, foram prorrogados para 31 de janeiro de 2021.


 

INFRAÇÕES DE TRÂNSITO COMETIDAS A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020 


Prazos normais previstos na legislação de trânsito para defesa da autuação e recursos de multa, defesa e recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, bem como identificação do condutor infrator e expedição de notificações de autuações.


 

RENOVAÇÃO DE CNHS VENCIDAS EM 2020


O período para os motoristas renovarem a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Permissão Para Dirigir (PPD) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ocorrerá com base no mês de vencimento do documento. Por exemplo, CNHs vencidas em janeiro de 2020 poderão ser renovadas até 31 de janeiro de 2021; Documentos vencidos em fevereiro de 2020, deverão ser renovados entre 1º e 28 de fevereiro de 2021 e assim, sucessivamente, até 31 de dezembro de 2021 para as habilitações com validade em dezembro de 2020, conforme cronograma abaixo.


 

TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO


Os proprietários de veículos adquiridos entre 19 de fevereiro de 2020 e 30 de novembro de 2020 terão até a data de 31 de dezembro de 2020 para efetivar a transferência do veículo registrado no Estado de São Paulo.

 

REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO 0 KM


Veículos novos adquiridos de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020 poderão ser registrados e licenciados até 31 de janeiro de 2021.


 

LICENCIAMENTO ANUAL


Segue o calendário normal no Estado. Desde 8 de maio de 2020, o licenciamento de veículos no Estado de São Paulo é realizado 100% de forma digital.


Para o exercício de 2021, o calendário fixado será divulgado no mês de dezembro.

 


INSTITUIÇÕES TÉCNICAS LICENCIADAS

Os prazos das licenças para funcionamento das Instituições Técnicas Licenciadas (ITL), empresas que emitem o certificado de segurança veicular (CSV), em caso de modificações permitidas em veículos, vencidos de 20 de março a 30 de novembro de 2020, ficam prorrogados até 31 de janeiro de 2021.

 

Por que o índice de falência de empresas é o menor dos últimos 10 anos?

O ano de 2020 tem sido surpreendente em muitos aspectos. Um deles é que, apesar de toda a crise imposta pela pandemia, o número de pedidos de falência no país atingiu o menor patamar desde 2010. Segundo dados do Serasa Experian, foram 754 solicitações entre os meses de janeiro e setembro. No mesmo período do ano passado, o número foi de 1.100 pedidos. A grande questão é: por que?

A resposta pode estar no aumento do bom senso para renegociar dívidas. A pandemia afetou empresas de diversos segmentos – umas mais, outras menos – o que demandou mais flexibilidade de todos, credores e devedores. Nesse momento, a questão da inadimplência das empresas não está, simplesmente, na má gestão e muito menos na má vontade em pagar as dívidas. Como a situação alterou os planejamentos das empresas, todo mundo precisou ceder um pouco. Um caso evidente foi o dos aluguéis comerciais, onde, em muitos casos, os proprietários se viram obrigados a renegociar os preços e até a forma de pagamento.

A aposta nessa conciliação amigável em esfera administrativa – que antecipa as ações judiciais – pode estar surtindo efeito no número de pedidos de falência ajuizados em 2020. Entretanto, é preciso considerar também a possibilidade de esses dados estarem represados, pelo fato da diminuição da atividade econômica de um modo geral. Muitos credores podem estar concentrando todos os seus esforços para manter as suas operações e o ingresso de ações judiciais buscando a falência de devedores pode ficar para o ano que vem.

Dependendo da situação do devedor, é possível solicitar a recuperação judicial. Nesse caso, a empresa devedora precisa apresentar um plano de recuperação, o qual será deliberado pelos credores em assembleia geral. Se o plano for aprovado, o juiz homologa e concede a recuperação. A empresa fica obrigada a cumprir o plano de recuperação, sob pena de, não o fazendo, ser-lhe decretada a falência pelo juiz. A recuperação judicial não é simples e exige certo investimento por parte da empresa endividada (elaboração e apresentação do plano, laudo de viabilidade econômica da operação, etc.), de modo que o devedor precisa refletir bem sobre seguir dessa forma.

De um modo geral, o caminho mais simples para evitar a falência de uma empresa é sempre o da negociação, que garante uma alternativa mais rápida e econômica para as partes envolvidas do que o caminho da disputa judical. A única alternativa que um empreendedor endividado não tem é ignorar o problema. As dívidas não vão simplesmente deixar de existir. Ao contrário, as perdas e a dor de cabeça, só tendem a aumentar se não forem tomadas as medidas certas enquanto há tempo.

 



Mário Conforti - advogado e líder da área cível do escritório Marcos Martins Advogados.

https://www.marcosmartins.adv.br/pt/

 

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