Renovação de CNHs vencidas em 2020 e envio das notificações
de autuações registradas na pandemia ocorrerão de forma gradual; prazos para
realização de serviços de trânsito serão restabelecidos a partir de 1º de
dezembro de 2020
Com
a revogação da Resolução nº 782 pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito),
que interrompia os prazos de processos e de procedimentos dos órgãos e
entidades do Sistema Nacional de Trânsito, por conta da pandemia da Covid-19, o
Detran.SP informa que vai retomar o processamento das notificações de autuações
e respectivos recursos, conforme o cronograma definido pelo órgão. O restabelecimento
dos prazos e o cronograma para a retomada de serviços de trânsito foram
publicados em edição extra do Diário Oficial da União da última terça-feira, 24
de novembro.
A
partir de 1º de dezembro de 2020, prazos para serviços como transferência veicular,
comunicação de venda, registro e licenciamento de veículos novos voltam a
vigorar normalmente, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Infrações cometidas a partir desta data também terão os prazos restabelecidos
para defesa da autuação e recursos de multa.
Já
os serviços cujos prazos estavam suspensos por conta da pandemia, como
transferência de veículo, registro e licenciamento de veículo novo e renovação
de CNH, tiveram cronogramas definidos para realização de forma gradual.
É
importante ressaltar que o período fixado para renovação das CNHs vencidas
ocorrerá ao longo de 2021, não havendo a necessidade de o motorista se
antecipar na solicitação junto ao Detran-SP, principalmente neste período de
pandemia.
Os
novos prazos estabelecidos pelo Contran são as seguintes:
INFRAÇÕES
DE TRÂNSITO COMETIDAS EM 2020
O
prazo para expedição das notificações de autuação das infrações cometidas entre
26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020 deverá seguir um cronograma de 10
meses, contados a partir da data de cometimento da infração.
Infrações
cometidas em fevereiro e março de 2020, por exemplo, deverão ter as
notificações de autuações enviadas em janeiro de 2021; Para as infrações
praticadas em abril de 2020, as notificações serão enviadas ao responsável em
fevereiro de 2021 e assim por diante, até setembro de 2021 (cronograma abaixo).
Para
as notificações de autuação e de penalidade já expedidas, os prazos finais
para apresentação de defesa, indicação do condutor e recurso, respectivamente,
posteriores a 20 de março de 2020, foram prorrogados para 31 de janeiro de
2021.
INFRAÇÕES
DE TRÂNSITO COMETIDAS A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020
Prazos
normais previstos na legislação de trânsito para defesa da autuação e recursos de
multa, defesa e recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do
documento de habilitação, bem como identificação do condutor infrator e
expedição de notificações de autuações.
RENOVAÇÃO
DE CNHS VENCIDAS EM 2020
O
período para os motoristas renovarem a sua Carteira Nacional de Habilitação
(CNH), Permissão Para Dirigir (PPD) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor
(ACC) ocorrerá com base no mês de vencimento do documento. Por exemplo, CNHs
vencidas em janeiro de 2020 poderão ser renovadas até 31 de janeiro de 2021;
Documentos vencidos em fevereiro de 2020, deverão ser renovados entre 1º e 28
de fevereiro de 2021 e assim, sucessivamente, até 31 de dezembro de 2021 para
as habilitações com validade em dezembro de 2020, conforme cronograma abaixo.
TRANSFERÊNCIA
DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO
Os
proprietários de veículos adquiridos entre 19 de fevereiro de 2020 e 30 de
novembro de 2020 terão até a data de 31 de dezembro de 2020 para efetivar a
transferência do veículo registrado no Estado de São Paulo.
REGISTRO
E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO 0 KM
Veículos
novos adquiridos de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020 poderão
ser registrados e licenciados até 31 de janeiro de 2021.
LICENCIAMENTO
ANUAL
Segue
o calendário normal no Estado. Desde 8 de maio de 2020, o licenciamento de
veículos no Estado de São Paulo é realizado 100% de forma digital.
Para
o exercício de 2021, o calendário fixado será divulgado no mês de dezembro.
INSTITUIÇÕES
TÉCNICAS LICENCIADAS
Os prazos das licenças para funcionamento das Instituições
Técnicas Licenciadas (ITL), empresas que emitem o certificado de segurança
veicular (CSV), em caso de modificações permitidas em veículos, vencidos de 20
de março a 30 de novembro de 2020, ficam prorrogados até 31 de janeiro de 2021.
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