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quinta-feira, 3 de setembro de 2020

SOB O TACÃO DO STF

Foram apenas três cliques chamando a memória do computador. Mesmo antevendo algo assim, surpreenderam-me os números. Localizei 45 artigos meus atacando os abusos de poder do nosso Supremo Tribunal Federal. Refiro-me a artigos que levam, no título, a sigla STF ou a palavra Supremo, porque menções às tropelias do órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro foram contadas em 142 outros diferentes textos e em dez vídeos que gravei. 

        O primeiro desses artigos tem o título "AI-5 do Supremo". Foi publicado na minha coluna de Zero Hora do domingo 22 de maio de 2011. Vê-se nele que, há nove anos, oito ministros indicados pelo PT já davam as cartas no STF. Nele, profeticamente (perdoem-me a presunção), escrevi:  

Assim como Geisel concebeu a "democracia relativa" (relativa à sua vontade), o STF inventou a relativização da Constituição (relativizada ao desejo de seus ministros). Escancarou-se a porta para o totalitarismo jurídico. Passou o bezerrinho. Atrás virá a boiada. Doravante, se um projeto de lei não tiver guarida no Congresso, recorra-se ao Supremo. Sempre haverá um princípio constitucional para ser espremido no pau-de-arara das vontades presentes.   

        Na passagem da boiada, ganhou volume a ideologização e a partidarização no cume do judiciário brasileiro, originando um inevitável estresse com os eleitores do presidente eleito em 2018. Como se o PT na oposição ou no poder fosse um modelo de virtuosa cordialidade, manobras retóricas cuidam de creditar esse estresse à atuação da direita, nova protagonista no cenário nacional.  

        Ofereço ao leitor esta resenha de recentíssimas declarações públicas de alguns membros do STF. Todas foram relatadas acriticamente por  nossa imprensa.

 

Celso de Mello 01/06 

"É preciso resistir à destruição da ordem democrática para evitar o que ocorreu na República de Weimar, quando Hitler, após eleito pelo voto popular não hesitou em romper e em unificar a progressista democrática e inovadora Constituição de Weimar".

 

Dias Toffoli 09/06 

"(...) Bolsonaro deve parar de ter atitudes "dúbias" em relação à defesa da democracia".  Mais adiante: "Essa dubiedade impressiona e assusta a sociedade brasileira e a comunidade internacional".

 

Carmem Lucia 24/06 

"Acho muito difícil superar a pandemia com esse descompasso, com esse desgoverno".

  

Luiz Fux 06/08 

Ministro diz à Veja que "o bolsonarismo atrapalhou a agenda internacional do STF". 

 

Gilmar Mendes 11/07

Desconhecendo o fato de existirem na galeria dos ex-ministro da Saúde uma dúzia de titulares não médicos, Gilmar Mendes repreende o governo e os militares pela presença do General Pazuello no comando da pasta. As palavras são bem alinhadas com o vocabulário oposicionista: "Nós não podemos mais tolerar essa situação que se passa com o Ministério da Saúde. (...) O Exército está se associando a esse genocídio". 

 

Roberto Barroso 26/08 

"Temos um Presidente que defende a ditadura e apoia tortura, e ninguém defendeu solução diferente do respeito à liberdade constitucional. (...) A democracia brasileira tem sido bastante resiliente, embora constantemente atacada pelo próprio Presidente. Uma coisa que contribui para a resiliência da democracia no Brasil é justamente a liberdade,, independência  e poder da imprensa."

 

 Edson Fachin 01/09 

O ministro fala sobre um confronto, em 2022, entre duas agendas (ele já tem a dele e está em campanha): "(...) uma agenda toda fincada em elogios à ditadura civil militar, uma agenda de mentes autoritárias, de menosprezo à democracia, que mistura o nome de Deus com negócios de Estado, uma agenda que tem uma política armamentista, que desrespeita as instituições democráticas, que ofende a imprensa (...)". Essa agenda, segundo o ministro "se contrapõe à do campo democrático".

 

        Na minha perspectiva, como procurei demonstrar no início deste artigo, há pelo menos dez anos venho apontando o autoritarismo do STF. Aqui, sim, vejo autoritarismo sectário e grosseiro. Grosseiro como o presidente nunca foi em relação a esse poder, mesmo nos momentos mais tensos. Nos governos petistas, sem resistência, ampla maioria do Supremo afinada com aqueles que os nomearam, atropelavam o parlamento e as prerrogativas constitucionais desse poder, manipulando a Constituição como se fosse massa de moldar. Agora, imputam autoritarismo ao presidente ainda na primeira metade de seu mandato, marcado por uma disciplinada submissão às mais descabidas intromissões em seu ofício.

 

 


 Percival Puggina - membro da Academia Rio-Grandense de Letras e Cidadão de Porto Alegre, é arquiteto, empresário, escritor e titular do site Conservadores e Liberais (Puggina.org); colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil pelos maus brasileiros. Integrante do grupo Pensar+.


Lei Geral de Proteção de Dados

Procon-SP lança curso on-line com os principais temas da nova lei


Em razão da aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pelo Senado federal, a Fundação Procon-SP, por meio de sua Escola de Proteção e Defesa do Consumidor (EPDC), elaborou material para esclarecer a população acerca dos principais temas da nova Lei.

O diretor da EPDC, Marcus Vinicius Pujol e a economista e advogada, Elaine Keller gravaram vídeos onde explicam como a lei deverá ser aplicada, quais seus conceitos básicos, punições previstas e a importância da proteção dos dados pessoais dos cidadãos nos dias atuais.

Os vídeos, produzidos em linguagem didática e simples para atingir o máximo de pessoas possível, serão disponibilizados a partir do dia 07/09 no canal do Procon-SP no Youtube por meio de uma playlist . Os temas foram assim divididos: "Proteção de Dados"; "Tratamento de Dados", "Dados Sensíveis" e "Controlador, Operador e Encarregado".


LGPD

Lei nº 13.709/2018, legislação brasileira que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.



MARCUS VINICIUS PUJOL - Advogado graduado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e Historiador graduado e licenciado pela PUC-SP. Pós-graduado em Processo Penal pelo Complexo Jurídico Damásio de Jesus e Mestre em História Social pela PUC-SP.

 

ELAINE KELLER - Economista e advogada. Membro da Comissão de Direito Digital da OAB-SP e da Internacional Association of Privacy Professionals.

 

Marcas Próprias e o novo varejo


Atualmente, a marca própria é vista como uma excelente e importante ferramenta de fidelização. Não à toa, todas as grandes redes supermercadistas do Brasil investem cada vez mais em suas marcas, como é o caso do Grupo Pão de Açúcar, Carrefour e Dia. O mesmo fenômeno acontece com as redes farmacêuticas, como RaiaDrogasil e Pague Menos. 

Nos anos 2000, apenas 15% dos consumidores acreditavam e confiavam nos produtos de marca própria. Hoje, esse número chega a 80%, já que não ficam atrás de nenhum outro quando falamos em qualidade e custo-benefício. São produtos que, realmente, entregam o que prometem. 

Com a pandemia causada pelo novo coronavírus, as marcas próprias cresceram ainda mais rápido do que era esperado. Na realidade, esse fenômeno, em momentos de crise econômica, é algo recorrente. Foi o que ocorreu, por exemplo, em meados de 2008, na Europa. No continente europeu, inclusive, pesquisas apontam que 50% do consumo será de produtos de marcas próprias até 2025. Mas, devido à crise, acredita-se que isso pode ocorrer antes, até 2023. 

Chegou a hora de fabricantes e redes que vendem marcas próprias investirem cada vez mais em produtos inovadores, com qualidade e bom preço, surpreendendo o consumidor e entregando cada vez mais custo-benefício. Melhor, passou da hora de o varejo acreditar que a marca própria é, sim, relevante. Os produtos precisam sair do trivial e do básico. 

Obviamente, os itens do dia a dia, como leite e farinha de trigo, são essenciais. Tanto que, uma pesquisa feita pela Nielsen, em parceria com a Associação Brasileira de Marcas Próprias e Terceirização (ABMAPRO), em abril, aponta o crescimento nas vendas de produtos de marcas próprias, como leite (73,7%), óleo (65,9%) e farinha de trigo (63,9%).

No entanto, a oferta vai além dos itens básicos. Um case de muito sucesso e que comprova o que estou falando é a marca Taeq, pertencente ao grupo Pão de Açúcar. Fundada em 2006, é a ‘queridinha’ do público porque investe em itens diferentes, inovadores, especiais e que surpreendem a clientela. O foco da marca são os produtos voltados para alimentação saudável, com destaque para os ingredientes naturais e a linha de orgânicos. 

Recentemente, o Carrefour lançou uma linha de 11 cervejas artesanais de marca exclusiva, a Nauta. O que faz uma rede tão grande como o Carrefour investir nesse tipo de produto? A questão aqui é que a empresa estudou o cliente, entendeu o que ele queria e entregou além, ou seja, surpreendeu! E, sem dúvidas, esse é o caminho para o futuro. 

A Needs, da Rede RaiaDrogasil, é outra marca que mostra a importância de investir em qualidade e bom custo-benefício. Com um público fidelizado, a rede está muito próxima do cliente para entregar o que ele necessita. Exatamente por isso, lançou a Vegan By Needs, uma linha vegana de itens de higiene e beleza.

A marca própria é o que salva o varejo em momentos de crise econômica, permitindo ao consumidor comprar os mesmos produtos por preços mais baixos e, assim, garantir aos pequenos, médios e grandes comerciantes continuarem vendendo. É tão importante para os fornecedores quanto para as grandes redes varejistas. Foi a marca própria, por exemplo, que permitiu à classe média baixa consumir produtos diferentes, como cereais, iogurtes e requeijão. 

Chegou a hora de valorizar toda a rede de pessoas que permite que as marcas próprias existam e entreguem tamanha qualidade: fornecedores, donos de marcas e consumidores. Sim, é também graças a você, consumidor, que acredita na marca própria, que existe investimento para o setor crescer e entregar - sempre - o melhor produto, com qualidade e bom preço. 

Muito se fala sobre o novo varejo. Mas eu acredito que o varejo está sempre se reinventando. À medida que o consumidor muda, o varejo precisa mais que rápido entender essas mudanças. Como foi dito ao longo deste texto, o consumidor quer ir além do bom custo-benefício. Chegou o momento de surpreendê-lo e entregar cada vez mais inovação.

 



Neide Montesano - presidente da Associação Brasileira de Marcas Próprias e Terceirização (ABMAPRO)


Quer estender a sua marca para outros países? Conheça o protocolo de Madrid

Registrar a sua marca dentro do protocolo é o primeiro passo


Muitas pessoas podem pensar que ao possuírem o direito de uma marca aqui no Brasil, esse se estende para os outros países mundo a fora, mas na verdade não é bem assim. Por isso se você quer levar o seu produto para o exterior você precisa entender mais sobre o Protocolo de Madrid.

Vale lembrar que o registro de marca no exterior é uma proteção adicional para a sua empresa, já que ele garante o direito exclusivo de uso para além do território nacional.


  1. O protocolo

O Protocolo de Madri é caracterizado por um tratado internacional para o registro de marcas, basicamente, para que você não precise sair registrando-a em todos os países para os quais você quer expandir.

Apesar deste ter sido assinado no ano de 1998, a adesão do Brasil só foi formalizada em 2019.

As principais vantagens que o protocolo apresenta, segundo o INPI, são:

- Simplificação burocrática;

- Redução de custos;

- Participação de 121 nações, entre estas estão o Estados Unidos, Alemanha, Reino Unido, Japão, Canadá, Itália e China.

Entretanto, se o registro de patentes for negado em vários países, o empresário terá que entrar com um recurso em cada país.


  1. Registrando a marca em outros países

Nós sempre lembramos que é muito importante que a sua marca seja registrada aqui no Brasil conforme orientado pelo INPI.

Após realizar o seu pedido no Brasil, você poderá estender a sua solicitação para todos os países pertencentes ao tratado, mas cada país, individualmente, analisará o pedido e decidirá sobre o deferimento da marca.

Assim, as oposições de pedido devem ser tratadas diretamente com o responsável pelo país, então será necessário contratar um representante que possa ajudar-lhe

O prazo para realizar esse pedido é de até 18 meses.


  1. Passo a Passo

A) cadastro: para começar o seu pedido de registro de marca no exterior é necessário realizar um cadastro de usuário no e-INPI e pagar a devida taxa;

B) protocolo de pedido: com a guia paga em mãos, é necessário acessar o sistema e-Marcas e protocolar o pedido (em inglês ou espanhol) de registro internacional da sua marca;

C) preenchimento do formulário MM2: preencha o formulário disponível no idioma escolhido, indicando em quais países você deseja registrar sua marca. É importante ficar atento na etapa de preenchimento e seleção dos países já que alguns deles podem exigir o envio de formulários e documentos complementares. Depois de preencher, basta enviar e salvar o número de protocolo que será gerado;

D)  acompanhamento: após o envio você pode acompanhar o andamento do seu pedido na Revista de Propriedade Industrial ou mediante notificação enviada pela Secretaria Internacional da OMPI.

Além disso, pressupõe-se que se a empresa gostaria de sair do Brasil, essa também realizará transações internacionais, por isso, além do registro da sua marca, é importante estar atento e em dia com um planejamento financeiro, para que nenhum prazo seja perdido ou alguma ilegalidade cometida. Processos que podem alcançar a sua criação negativamente.

 


A Capelatto

Márcia Araújo da silva - Diretora executiva

www.acapelattomarcas.com.br

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Linkedin: @acapelatto

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Atendimento adiado por pandemia deve ser coberto por convênio

 Plano de saúde não dá desconto por período sem uso, mas serviços são garantidos em contrato


Em meio à apreensão das pessoas devido ao coronavírus, usuários de planos de saúde registraram dificuldades para uso dos convênios. Muitos deixaram de ir a consultas e exames e até desmarcaram cirurgias. Em outros casos, o acesso foi reduzido para dar prioridade à pandemia. Por essa dificuldade e por questão de ordens práticas, consumidores e empresas ficam em dúvida se podem pedir descontos na mensalidade pela baixa ou nenhuma demanda de uso do serviço.


De acordo com Mérces da Silva Nunes, advogada especializada em Direito Médico e Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, isso não é possível por questão contratual, mas o consumidor tem que ser atendido quando retornar às consultas. "Além de serem adiados entre os meses de março e julho pelo receio de contágio das pessoas, os procedimentos também precisaram ser adiados por determinação do Ministério da Saúde, Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), como uma forma de poupar leitos e evitar a contaminação pela Covid-19", explica ela. "As chances de redução no valor das mensalidades são baixas porque esses procedimentos podem ser realizados em algum momento e os planos de saúde deverão suportar essas despesas em razão da obrigatoriedade contratual", ressalta.

Outra dificuldade para os usuários de planos foram os reajustes nas mensalidades em plena crise sanitária que está abalando as finanças de muita gente. "Após questionamentos levantados sobre o tema desde o início da pandemia, a ANS, no dia 21 de agosto, suspendeu, por 120 dias a partir do mês de setembro a aplicação de reajustes anuais e por mudança de faixa etária aos contratos de planos de assistência médica e odontológica para todos os tipos de plano: individual/familiar e coletivos-por adesão e empresariais", explica a advogada. Segundo a Agência, nos casos de reajustes de preço por faixa etária, os clientes com contratos aumentados este ano voltarão a pagar mensalidades com os valores sem reajuste pelos próximos quatro meses.  

Mas, embora os clientes, individualmente, não possam pedir descontos, empresas que oferecem planos como benefícios aos funcionários podem pleitear abatimentos em contratos pelos períodos em que foram pouco usados. "Considero viável a tentativa das empresas de pleitear redução de preço dos planos, em razão da baixa sinistralidade das carteiras, relativamente ao período entre março e julho, do corrente ano. A negociação deve ser estabelecida diretamente entre as partes, pois não há legislação específica determinando eventual redução de preço", afirma Mérces.

 



FONTE:  Mérces da Silva Nunes - possui graduação em Direito - Instituição Toledo de Ensino - Faculdade de Direito de Araçatuba, mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2006) e Doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2014). É advogada, sócia-titular do Silva Nunes Advogados Associados e autora de obras e artigos sobre Direito Médico.

 

Convenções partidárias virtuais: regras e o novo calendário para 2020

A corrida da eleição municipal já começou pelo Brasil. Desde o último dia 31 de agosto os partidos estão liberados para realizarem as convenções para a escolha dos candidatos que irão concorrer em 15 de novembro. A convenção é a reunião formada pelos filiados a um determinado partido, cuja finalidade é indicar os candidatos que irão concorrer ao cargo, neste ano, de prefeito.

Consoante ensina a melhor doutrina, é no estatuto do partido que se deve buscar as regras concernentes ao modo como será organizada a reunião, bem como os requisitos e às formalidades para escolher os candidatos. O estatuto deve trazer, ainda, forma de convocação, quórum de instalação e deliberação, dentre outras especificidades para a adequada realização.

As modalidades de convenções são: nacional, estadual e municipal. A convenção nacional se destina a escolher os candidatos a presidente e vice-presidente. A convenção estadual visa a escolher dos candidatos a governador e vice, senador, deputados federais e estaduais. Já na convenção municipal são indicados os candidatos a prefeito e vice, bem como os postulantes ao cargo de vereador.

A convocação dos filiados para participarem das convenções podem ser feitas por carta, notificação pessoal, edital ou outro meio idôneo a dar ciência da reunião, assim preservando o direito de todos os integrantes da agremiação partidária participarem ativamente da vida do partido e da escolha de seus representantes nas eleições.

Instalada a convenção, os filiados passaram a discussão e deliberação com objetivo de escolher os candidatos. O quórum de deliberação normalmente é de maioria absoluta dos convencionais, ou seja, metade mais um dos filiados do partido. Uma questão interessante consiste na desnecessidade do filiado compareça à convenção para ser escolhido candidato. Conforme lecionada José Jairo Gomes, em sua obra “Direito Eleitoral”, “Poderá ser indicado candidato do partido sem estar presente naquele ato, desde que consista com isso, consentimento esse que pode ser expresso por qualquer meio, inclusive por procurador constituído”.

Uma formalidade importante que deve ser respeitada, sob pena de nulidade da convenção, é a necessidade da lavratura de ata em livro, previamente aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral. Pode parecer excesso de formalismo ou até afronta a autonomia partidária, mas não. O objetivo da lavratura da ata é conferir segurança e confiabilidade a esse importante ato, de sorte a prevenir futuras disputas acerca das deliberações oficialmente tomadas pelos filiados. Nos termos do código eleitoral a ata da convenção e a lista dos presentes devem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral.

Quantos candidatos podem ser escolhidos em uma convenção? Essa pergunta só faz sentido para as eleições proporcionais (cargos eletivos de Deputados e Vereadores). O artigo 10, caput, da Lei nº 9.504/1997 estabelece que: “Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as assembleias legislativas e as câmaras municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher. O parágrafo 3º do mesmo dispositivo estabelece que no mínimo 30% (trinta por cento) dos candidatos sejam do sexo feminino. Ressalte-se que em todos os cálculos, será sempre desprezada a fração, se inferior a meio, e igualada a um, se igual ou superior. No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto no caput, os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até trinta dias antes do pleito. Note-se que poderão ser escolhidos menos candidatos que o número que o partido tem direito de registrar.

O prazo para definir os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador vai até o dia 16 de setembro, respeitando o novo calendário eleitoral prorrogado pela Emenda Constitucional 107/2020, em decorrência da pandemia de Covid-19.

A grande novidade para as eleições 2020 é que vários procedimentos - da convenção partidária ao registro das candidaturas - podem ser online, como forma de atender às recomendações médicas e sanitárias. Além da convenção virtual, será possível digitar a ata, registrar lista de presença, fazer cadastro dos candidatos e encaminhar tudo pela internet para a Justiça Eleitoral.

A lista de presença, para as eleições de 2020, poderá ser registrada por diversos meios: assinatura eletrônica, registro de áudio e vídeo, coleta presencial, ou qualquer outro mecanismo que possibilite a efetiva identificação dos participantes e sua anuência com o conteúdo da ata. No caso da coleta presencial, devem ser observadas as leis e as regras sanitárias previstas na respectiva localidade.

Com a citada Emenda Constitucional (EC) nº 107/2020, o prazo final para a apresentação do pedido de registro de candidatura na Justiça Eleitoral, inicialmente definido para 15 de agosto, passou para o dia 26 de setembro.

Os pedidos de registro de candidatura devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações aos respectivos juízes eleitorais e será elaborado no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex), disponível nas páginas eletrônicas dos tribunais eleitorais. No caso de o partido político ou coligação não solicitarem o registro de seus candidatos, estes poderão requerer o registro no prazo máximo de dois dias após a publicação do edital de candidatos do respectivo partido ou coligação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe).

Por fim, há que destacar que os pedidos de registro de candidaturas devem vir acompanhados do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap), que é o documento que atesta a realização da convenção partidária e a escolha de candidatos. Além do Drap, também devem ser apresentados o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) e o Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI). Esses formulários são gerados pelo CANDex da Justiça Eleitoral e precisam ser assinados pelo respectivo dirigente partidário com jurisdição no município.




Marcelo Aith - advogado especialista em Direito Público e Penal e professor convidado da Escola Paulista de Direito


A cultura do cancelamento também deve ser tratada juridicamente

No tribunal da internet não existe espaço para retratação, mas no Direito, sim. Movimento que começou no mundo virtual, transpassa barreiras e exige cautela


Quem usa redes sociais há muito tempo, principalmente aquelas mais informais, como o Twitter, com certeza já deve ter se preocupado com postagens antigas. Desde 2017, com a repercussão do Movimento #MeToo, a cultura do cancelamento ganhou força na internet, principalmente entre os mais jovens.

O que começou como uma forma de conscientizar sobre certas falas e comportamentos que desrespeitam determinados grupos, se tornou um mecanismo para deslegitimar a presença de pessoas ou empresas no debate público, muitas vezes, simplesmente por demonstrarem pensamentos impopulares. “Cancelar” uma pessoa, tanto física quanto jurídica, costuma significar descredibilizar suas ações, falas e trabalho, deixando de segui-la nas redes sociais e influenciando outros a fazerem o mesmo.

Esse comportamento revela uma sociedade que não está muito aberta e interessada em ouvir argumentos e entrar em debates civilizados, buscando apenas declarações diretas e posicionamentos concisos, como “sou a favor” ou “sou contra”. Para a advogada Caroline Cavet, do escritório Caroline Cavet Advocacia, é preciso ficar atento às consequências desse cancelamento fora da internet. “O policiamento, por um lado, é positivo, pois nos obriga a tomarmos cuidado com o que postamos e como nos posicionamos, entretanto, o que está acontecendo atualmente vai de encontro ao conceito de empatia, tão difundido no mundo virtual. A internet, de fato, nos dá mais liberdade para emitirmos nossas opiniões, mas não devemos esquecer que as atitudes online têm efeitos no âmbito real, podendo ser consideradas como injúria e difamação. Vale lembrar que a imagem é atributo proeminente na internet e está diretamente ligada a remuneração e monetização de marcas”.

No tribunal da internet não existe espaço para retratação, mas no Direito, há. Muitas vezes, o cancelado, por não encontrar maneiras de se justificar ou até mesmo por não obter o alcance necessário para sua defesa, acaba recorrendo a medidas judiciais contra os que disseminaram ofensas ou informações falsas a seu respeito, visando a reparação de sua imagem. “Devemos ter sempre em mente o dever da reparação que pode incidir aos que publicam esse tipo de conteúdo sem sensatez. Entretanto, não é qualquer abordagem mais ostensiva que gera o dever de reparar, para este é necessário a comprovação de um ato ilícito, o dano e uma ligação entre estes, o dito nexo casual. Isso porque há uma linha tênue entre o direito à liberdade de expressão e o direito à privacidade/intimidade”, diz Cavet.

Em um universo onde o número de seguidores afeta diretamente a monetização de pessoas que utilizam a internet como ferramenta de trabalho, como produtores de conteúdo e influenciadores digitais, esse tipo de comportamento pode gerar sérios prejuízos que vão além da honra e da imagem da pessoa. “Necessitamos, nesses casos, nos colocarmos no lugar do outro e termos a empatia como farol”, finaliza a advogada.

 



CAROLINE CAVET  - Atuando há mais de 10 anos como advogada, é fundadora do escritório Caroline Cavet Advocacia, que atua nos direitos civil, médico, empresarial e de novas tecnologias. É presidente da Comissão de Juizados Especiais da OAB/PR, coordenadora da Comissão de Inovação e Gestão e membro nas Comissões do Pacto Global e da Saúde, ambas da OAB/PR. Desenvolve pesquisas e escreve sobre responsabilidade civil, direito médico e novas tecnologias. É vice-presidente da Pontos com Amor, associação que promove o desenvolvimento social e a sustentabilidade. Atua também como vogal na Junta Comercial do Paraná e como conselheira no Conselho de Consumidores da Copel. Uma advogada que faz do seu trabalho uma iniciativa transformadora.

 

Profissões em alta no pós-pandemia

 Uma das maiores consultorias de RH do Brasil já tem mapeadas as posições que serão mais demandadas

 

É inegável que a pandemia alterou a dinâmica de muitas práticas do dia a dia, o que gerou uma reconfiguração de diversos segmentos da economia.

Na Luandre, um dos expoentes deste movimento é justamente o setor de RH que está buscando profissionais para cargos novos, como o de especialista em Diversidade e CHO - Chief Happiness Officer (Diretor de Felicidade).

Para Gabriela Mative, superintendente de RH na Luandre, cargos como estes, que antes não existiam, passam a ocupar lugar de destaque na cultura da companhia. “É uma tendência procurar pessoas capacitadas para estas posições, uma vez que as empresas se preocupam cada vez mais com o ambiente corporativo e o bem-estar de seus colaboradores”, diz.

Ela indica também que cargos sêniores em geral estarão em alta, já que a experiência faz e fará a diferença para diversas companhias que sofreram algum tipo de desgaste durante a quarentena. Por isso, existe uma grande procura para cargos de liderança, com ênfase para a área de finanças. Entre os principais, diretor comercial, planejador financeiro e CFO ou diretor financeiro.

“Com a crise, muitas empresas aprenderam na prática a necessidade de ter uma boa inteligência financeira e estão ainda mais de olho nisso para o futuro”, analisa Gabriela. 

Já em relação à área da saúde, as oportunidades continuam sendo abertas nos hospitais e clínicas especializadas, mas tendem a diminuir: “no pós-pandemia haverá uma queda nas contratações que voltarão aos níveis normais, mas de qualquer forma a área da saúde é muito dinâmica e sempre precisou contratar muito para completar seus quadros”, pondera Francine Silva, também superintendente de RH da Luandre.

Outra área com ótimas perspectivas segundo Francine é a de TI, principalmente ligada ao comércio virtual, que embora já desse sinal de crescimento com o acesso cada vez maior da população à internet, teve um boom no período de distanciamento social em razão do fechamento de lojas físicas -- cresceu 71%* entre 24 de fevereiro de 24 de maio deste ano em relação ao mesmo período do ano passado, tendo faturado R$ 27,3 bilhões.

“Houve um crescimento da oferta para programadores, analistas de BI, analistas de marketing digital, carreiras que estavam em alta antes e que devem continuar a ser demandadas com cada vez mais força, visto que a mudança no comportamento de consumo veio para ficar”, afirma.

Ela completa que a área de logística também tende a aumentar cada vez mais as contratações, pois está na cadeia seguinte, a do e-commerce – “neste período, de abril até agora já notamos um aumento de 200% na disponibilidade de vagas em relação a 2019”.

 



*Dados Compre&Confie


Luandre Soluções em Recursos Humanos


Intérprete os comentários nas redes para potencializar seu negócio




Já é de conhecimento público a enorme influência que as redes sociais exercem sobre nossas vidas. E, claro, no marketing digital não poderia ser diferente. Atualmente, já é possível notar que milhares de empresas existem somente nessa plataforma, ou seja, vendem e anunciam seus produtos por lá.

Porém, esse fato acabou nos mostrando uma grande mudança no campo da interação com o cliente: Os serviços de SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) devem se aprimorar e isso se deve, principalmente, à facilidade e rapidez de se mandar uma simples mensagem privada para a vendedora e, ainda, ser respondido em um tempo muito mais satisfatório. É aí que entra o papel do verdadeiro profissional de SMM (Social Media Marketing) e SMO (Social Media Optimization).


Com essa transformação, foi necessário olhar com “mais carinho” para o que a empresa recebe em suas DM's (Direct Message ou Mensagem Direta) ou até nos comentários dos anúncios de seus produtos. E para mapear e ter uma média do que realmente os consumidores estão pensando sobre a marca ou determinado produto, é extremamente necessário saber interpretar o que vamos chamar aqui de polarização das ocorrências nas mídias sociais.

E para isso, é importantíssima uma estratégia de social media que não se resume apenas a posts, mas que também encontre a melhor maneira de monitorar essas redes de maneira a reconquistar ou conquistar ainda mais os seus clientes. Sendo assim, aqui vão alguns exemplos de como fazer essa análise:

Se você não possui uma agência ou profissional que cuide disso através de ferramentas específicas do mercado, você pode manualmente usar os buscadores das próprias redes sociais para pesquisar termos, frases e hashtags que são de seu interesse monitorar. Ler os comentários dos usuários e interpretar os sentimentos, identificando se é uma reclamação ou elogio, por exemplo.

Abaixo um exemplo de ferramenta que utilizamos por aqui:



Fonte: Relatório de cliente da VTaddone, através da ferramenta hiPlatform.

E após o monitoramento e coleta de todos esses dados, é chegada a hora de interpretar cada um deles e fazer uma espécie de média entre cada tipo comentário.

São eles:


Positivo – Geralmente são elogios ou reconhecimentos pelo serviço prestado. Cliente que mencionou que usa a marca, ou faz a ação de marcar alguém aprovando o produto, destacando algo, faz uma comparação e citação positiva.


Neutro – São dúvidas ou menções genéricas. Muitas vezes cliente que utiliza um emoji dúbio, sem qualquer texto acompanhando. Pessoas querendo saber mais sobre o produto, onde comprar, interação ambígua no conteúdo e marca alguém sem contexto.


Negativo – São críticas ou reclamações. Comentários críticos ao conteúdo publicado, ou ao produto consumido, com reclamações de SAC, menção sobre a experiência negativa com a marca. 

A fase final consiste justamente em responder esses comentários, dando uma solução para os insatisfeitos, trazendo-os de volta para si e agradecer aos satisfeitos, os fazendo comprar mais ainda na sua empresa.

Um exemplo, que posso mencionar é que tivemos uma situação com um cliente dentista, onde três clientes insatisfeitas foram a um programa de TV e o apresentador foi até a clínica, fazendo uma matéria que depois se propagou nas redes sociais. Nesta ocasião, a empresa contornou o problema, mas o efeito avalanche nas redes foi bastante desafiador. Nos posicionamos ao lado dos clientes, nos desculpamos, apresentamos as soluções, e todos os comentários negativos foram respondidos. Esta ação, trouxe mais credibilidade à empresa. Problemas, mesmo não querendo, são passíveis de acontecer. Graças ao monitoramento, identificamos as ocorrências rapidamente e contornamos. A clínica hoje já superou o ocorrido e inclusive abriu outras 3 filiais. 

Resumindo, o profissional de Mídias Sociais tem hoje um papel importantíssimo de identificar estes sentimentos nos maiores veículos de comunicação hoje do planeta, para efetuar uma ação instantânea de modo a converter em mais vendas ou sanar possíveis problemas, antes que os “robozinhos da internet” indexem os comentários negativos aos mecanismos de buscas, potencializando as situações desagradáveis.

 



Vinícius Taddone -  (www.vtaddone.com.br) - fundou a VTaddone Studio em 2011 com intuito de ajudar pequenas e medias empresas que necessitam de Marketing diferenciado para crescimento de receita. Taddone passou por agências de turismo, e a última, ocupou o cargo de Coordenador de Marketing por 6 anos. Ele é bacharel em Planejamento de Marketing, Turismo e possui MBA em Marketing todas conquistadas pela Universidade Anhembi Morumbi. Possui as certificações em Marketing Digital na Prática (Endeaver), Java Script, Lógica em Programação e Flash CS3 pela Impacta Tecnologia e tem experiência em Marketing Workshop na Walt Disney World Resort em Orlando.


Advogado esclarece sobre a lei que regulamenta o reembolso de eventos e serviços em decorrência da pandemia

Pixabay

Especialista em direito do consumidor Felipe Menezes explica principais pontos da Lei 14.046/20, sancionada no último dia 24

 

O setor de eventos está sendo um dos mais impactados durante era pandemia. Cancelados desde meados de março e sem ainda data certa para voltar, muitos consumidores foram atrás de reembolso de ingressos de shows, congressos e demais eventos, mas não havia uma definição para o tema. Porém, no último dia 24 de agosto, foi sancionada a Lei 14.046/20, que regulamenta o reembolso de eventos e serviços em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

De acordo com o advogado Felipe Menezes, especialista em direito do consumidor e sócio do escritório Carvalho Menezes Advogados Associados, é importante destacar que o prestador de serviços ou a sociedade empresária não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor. “Para isto ocorrer, ou seja, para que não sejam obrigados a reembolsar, é necessário que estes prestadores de serviços ou a sociedade empresária assegurem a remarcação ou disponibilização de crédito, sem custo adicional”, explica.

 Esta remarcação ou crédito disponibilizado pode se estender pelo prazo de 120 dias, contado da comunicação do adiamento ou do cancelamento dos serviços, ou 30 dias antes da realização do evento (o que ocorrer antes). “Caso o consumidor não faça essa solicitação por motivo de falecimento, internação ou de força maior, o prazo será restituído em proveito da parte, do herdeiro ou do sucessor, a contar da data de ocorrência do fato impeditivo da solicitação”, comenta o especialista em direito do consumidor Felipe Menezes.

Para o advogado, é importante que o consumidor saiba que este crédito disponibilizado poderá ser utilizado pelo consumidor no prazo de 12 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública. Já no caso de remarcação, será respeitado um prazo maior, de 18 meses.

 

REEMBOLSO DOS VALORES PAGOS – Mas é possível pedir reembolso? “Essa pergunta está sendo bastante comum. Mas o prestador de serviço ou a sociedade empresária somente restituirá na hipótese de ficarem impossibilitados de oferecer uma das duas alternativas anteriormente mencionadas (remarcação ou crédito) e essa restituição ocorrerá no prazo de 12 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública. Então, caso a remarcação ou crédito seja disponibilizado, o consumidor não poderá solicitar o reembolso”, diz o advogado Felipe Menezes.

 

A QUEM SE APLICA ESSA LEI – De acordo com o art. 3º, aplica-se aos: prestadores de serviços turísticos e sociedades empresárias a que se refere o art. 21, da Lei n° 11.771, como empresas de turismo, organizadoras de eventos, parque temáticos, restaurante, marinas, casas de espetáculos, locadoras de veículos para turistas, cinemas, teatros e plataformas digitais de vendas de ingresso pela internet, entre outros.

 

Profissionais contratados deverão devolver pagamentos?

 Segundo o especialista em direito do consumidor, outra disposição da lei que merece destaque é que “artistas, palestrantes ou outros profissionais detentores do conteúdo já contratados até a data de edição da lei, impactados por adiamento ou cancelamento de eventos, shows, rodeios e espetáculos musicais e de artes cênicas, além dos profissionais contratados para a realização destes eventos, também não terão obrigação de imediato reembolso dos valores que lhe foram pagos a título dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado, respeitando um prazo máximo de 12 meses, contados da data de encerramento do estado de calamidade pública”.

Somente se não for possível respeitar o prazo estabelecido acima é que esses profissionais contratados para a realização dos eventos deverão realizar a restituição integral do valor previamente pago, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços do Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

 

Anulação das multas por cancelamentos

Outro ponto importante da lei, para o advogado Felipe Menezes, é quanto a anulação das multas por cancelamentos dos contratos inerentes aos artistas,  palestrantes ou outros profissionais detentores do conteúdo já contratados que realizam serviços de eventos, incluídos shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas, e os profissionais contratados para a realização desses eventos.

“Por fim, em se tratando, a pandemia, hipótese de caso fortuito e força maior, eventuais cancelamentos ou adiamentos dos contratos de natureza consumerista, não serão ensejadores de reparação de danos morais, aplicação de multas ou imposição de penalidades previstas no art. 56 do Código do Consumidor”, ressalta o especialista em direito do consumidor e sócio do escritório Carvalho & Menezes Advogados Associados, no Recife.

 

 



Felipe Menezes - advogado é sócio do escritório Carvalho & Menezes Advogados Associados; professor das áreas de Direito do Consumidor e de Processo Civil, no Instituto Jus 21; Membro das Comissões de Direito do Consumidor e de Direito e Saúde da OAB/PE; Secretário da Comissão de Educação para a Cidadania, da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Pernambuco; Autor da obra jurídica Descomplicando Direito do Consumidor, publicado pela Editora Armador, em 2016; co-autor do livro Item a Item Tribunais, na matéria de Direito Civil, também publicada pela Editora Armador, em 2018; co-autor do livro Manual da Aprovação OAB, escrevendo a área de Direito do Consumidor, publicado pela Editora Letramento, em 2019; e palestrante. 

 

Advogado Felipe Bezerra Menezes     

Escritório: Carvalho Menezes Advogados Associados

Av. Gov. Agamenon Magalhães, 2615, Salas 504/505 - Boa Vista,           

Recife, PE

Telefone: (81) 3125.5885

www.carvalhoemenezes.com.br


Número de brasileiros com contas digitais mais do que dobra no último ano e preocupação com segurança também cresce

 Pesquisa encomendada pela Akamai Technologies também aponta outras tendências importantes para o open banking brasileiro


Antes uma projeção para o futuro bancário, o open banking representa cada vez mais uma realidade no mercado brasileiro. Com o anúncio recente do PIX, novo método de pagamento digital do Banco Central, serão abandonadas as transferências via DOC e TED, assim como alguns boletos bancários, possibilitando cada vez mais o uso de contas completamente digitais. Acompanhamos as movimentações de mercado e ciente deste avanço no mercado virtual, a Akamai Technologies, líder em segurança digital e soluções na nuvem, encomendou uma pesquisa sobre o uso de bancos digitais no Brasil à Cantarino Brasileiro.

Feita anualmente desde 2017, a pesquisa da Akamai revelou este ano um dado importante: 43% dos entrevistados estão usando algum banco digital, mais do que o dobro registrado no ano passado, de 18%. Destes usuários, 14% afirmam que o principal banco que usam hoje é o virtual.

Realizada entre os meses de maio e junho de 2020 com mais de mil brasileiros, correntistas dos principais bancos brasileiros - totalizando 19 instituições diferentes, entre os tradicionais e digitais - a pesquisa teve o objetivo de mapear as preferências dos clientes sobre seus bancos, seu relacionamento com as variadas plataformas bancárias, segurança e outras informações importantes que podem ajudar instituições financeiras a melhorarem seus serviços.

Evitando sair de casa devido ao isolamento social e com a facilidade de fazer pagamentos e outras transações direto do celular, a pesquisa da Akamai mostrou também que os apps bancários são os canais mais utilizados pelos consumidores, com pelo menos dez acessos mensais, em média.

Segundo Claudio Baumann, Diretor Geral da Akamai no Brasil, por não terem agências físicas, os bancos digitais têm sua percepção de marca, em todos os sentidos, atrelada à experiência dos seus clientes ao utilizar as ferramentas de acesso online. "O uso da internet está na essência desses bancos, o que lhes dá ubiquidade e alcance e cria uma forte exposição às ameaças da rede”, explica. “Ter as proteções necessárias obviamente é mandatório, mas não é o suficiente. É preciso garantir a experiência dos clientes em quaisquer condições, para que o negócio não sofra por eventuais prejuízos à marca, ou perca captação e retenção de clientes".


Valor da segurança digital

Um dos destaques da pesquisa encomendada pela Akamai é a relevância cada vez maior da segurança dos dados pessoais e bancários para os usuários. Tendo em vista a facilidade da abertura de contas e do crédito entre os vários bancos digitais, o estudo revelou que 33% dos entrevistados avalia que nunca ter sofrido vazamento de informações é um critério fundamental para a escolha de uma instituição financeira.

Provando que os clientes estão cada vez mais vigilantes sobre o que acontece com as empresas, 57% dos usuários que participaram da pesquisa afirmaram que verificam se o banco que utilizam possui problemas de segurança ou vazamento de informação. Este dado pode ser decisivo para buscar uma nova instituição financeira de confiança.

Outra cifra que ressalta o valor de uma robusta segurança virtual por trás dos bancos digitais é que o internet banking é o segundo canal mais acessado pelos entrevistados da pesquisa encomendada pela Akamai. Na opinião de Claudio Baumann, a segurança pesa cada vez mais na decisão de compra dos consumidores e, por isso, é necessário estar à frente dos cibercriminosos e suas tecnologias de fraudes, phishing e outros tipos de crimes digitais.   


Estado do Amazonas assina acordo de cooperação para atrair investimentos no setor de proteínas alternativas

A colaboração com o The Good Food Institute criará ecossistemas para o desenvolvimento de pesquisa e geração de novos negócios

 

A pesquisa e o desenvolvimento de novos negócios na área de alimentos no estado do Amazonas acabam de ganhar um importante incentivo. Por meio de um termo de cooperação técnica, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Amazonas (SEDECTI) e o The Good Food Institute (GFI) estabeleceram um plano de trabalho para dar suporte e articular a criação de um ecossistema que atraia investimentos e fomente a inovação no setor de proteínas alternativas no estado.

As ações devem ocorrer no âmbito dos Programas Estruturantes Bioeconomia Amazonas e Ciência, Tecnologia e Inovação. Para a secretária executiva da SEDECTI, Tatiana Schor, a parceria com o GFI Brasil direciona um olhar para o futuro. “A diversificação da matriz econômica, tendo a bioeconomia como estratégia de desenvolvimento econômico sustentável e socialmente justo, implica em incorporar nos processos de produção de ciência, tecnologia e na política industrial do Estado, as alternativas de ponta. A parceria trará essas alternativas para os nossos pesquisadores, vai gerar debates no ambiente acadêmico e criará redes de cooperação. Ao mesmo tempo, fortalecerá a política industrial, atraindo indústrias de insumos, em especial para as proteínas alternativas”, comentou a secretária.

“O trabalho na região amazônica é de extrema importância para que o Brasil possa competir de forma consistente num mercado consumidor que cada vez mais exige sustentabilidade nas suas inovações." explica o diretor executivo do The Good Food Institute, Gustavo Guadagnini. O investimento em proteínas alternativas vai ao encontro dessa nova demanda dos consumidores e diversifica a economia do estado de forma sustentável.

As atividades em conjunto têm como foco desenvolver um ambiente fértil de pesquisa, desenvolvimento e produção de substitutos aos produtos de origem animal, envolvendo alimentos baseados em vegetais, algas, fungos ou obtidos por multiplicação celular, assim como seus ingredientes. Serão realizadas ações visando engajar atores do setor e envolver interessados em integrar esse espaço, viabilizando novos negócios. Além disso, as duas instituições trabalharão para o fortalecimento da pesquisa e desenvolvimento na área, possibilitando a criação de novos produtos.

A colaboração visa utilizar as potencialidades da região para promover seu desenvolvimento e atingir também os mercados internacionais. “Um dos grandes motivos que tornam o Brasil extremamente competitivo no cenário global de proteínas alternativas é a nossa biodiversidade. Temos uma infinidade de novos ingredientes e novos sabores que ainda podem ser desenvolvidos a partir de nossas riquezas naturais para suprir o mundo todo com soluções inovadoras para o mercado de alimentos.” afirma Guadagnini.

O diretor de políticas públicas do GFI Brasil, Alexandre Cabral, acredita que o país ainda não explorou de contundente as possibilidades oferecidas pelos ingredientes oriundos da biodiversidade brasileira, em especial do bioma amazônico. “Empresas de alimentos de diversos tamanhos vêm lançando seus produtos em parceria com grandes empresas de ingredientes. Podemos desenvolver novos ingredientes que incorporem ‘brasilidade’ aos produtos desenvolvidos aqui e no exterior. Desenhando as cadeias de plantio e extração com foco no desenvolvimento econômico local podemos trazer novas perspectivas de trabalho e renda para as populações envolvidas”, justifica Cabral.

Os benefícios da parceria vão além do desenvolvimento econômico. Para Tatiana Schor, é também uma oportunidade de criar estratégias de conservação do bioma amazônico. “No futuro, a carne cultivada de animais silvestres pode significar uma redução drástica na caça de animais que estão hoje ameaçados de extinção”, idealiza

Tatiana. “Isso significa permitir que o retorno a um “cardápio amazônico” possa acontecer sem agredir o meio ambiente e ao mesmo tempo gerar renda que pode ser revertida para processos de preservação das espécies envolvidas”, conclui Alexandre Cabral.

 

Sobre o GFI

O The Good Food Institute (GFI) é uma instituição sem fins lucrativos que trabalha para acelerar transformações na cadeia de produção de alimentos. Para isso, foca no desenvolvimento do mercado de proteínas alternativas, apoiando especificamente os setores de proteínas vegetais e de carne cultivada. Essas novas fontes de proteínas complementam a oferta global de alimentos, disponibilizando mais alternativas semelhantes às de origem animal para os consumidores do mundo todo. A organização possui Selo Platinum , certificação máxima de transparência concedido pelo GuideStar, maior banco de dados e informações sobre organizações sem fins lucrativos do mundo, e reconhecimento da Animal Charity Evaluators.


Detran.SP autoriza retomada de aulas presenciais dos cursos de formação e capacitação de profissionais que atuam no trânsito

  Entidades credenciadas deverão seguir protocolos sanitários e de segurança; formação e capacitação de profissionais que prestam serviços essenciais é fundamental neste período de pandemia 

 

A partir desta quinta-feira, 03 de setembro, o Detran.SP libera as aulas presenciais dos cursos de formação e capacitação de profissionais que atuam no trânsito. Cerca de 300 empresas no Estado de São Paulo credenciadas pela Escola Pública de Trânsito do Detran.SP ministram cursos especializados e de formação de motoristas, para que possam conduzir veículos como ambulâncias, ônibus, caminhões tanques e de carga, além de motofrete, entre outros. 

A autorização para a retomada consciente das atividades dos cursos especializados e de capacitação foi publicada no Diário Oficial do Estado, desta quarta-feira, 02/09, através do Comunicado Detran.SP 07/20. Também estão contempladas as entidades que ministram cursos de capacitação para formação de instrutores e examinadores de trânsito, além de diretores de Centro de Formação de Condutores (CFCs). 

“O trabalho dessas entidades é de fundamental importância na formação dos  profissionais que prestam serviços essenciais, como transporte de produtos perigosos e de emergência, tão necessários neste período de pandemia”, destaca o presidente do Detran.SP, Ernesto Mascellani Neto. 

A reabertura consciente das entidades segue as diretrizes do Plano São Paulo, com a flexibilização permitida para cidades que estiverem a partir da fase laranja e de acordo com o protocolo sanitário elaborado pelo Detran.SP para a prevenção da  COVID-19. 

Como medidas de segurança e distanciamento social, será obrigatório o uso de máscaras, disponibilização de álcool gel, distanciamento entre as carteiras e cadeiras escolares, higienização de balcões, computadores, maçanetas, corrimões e rampas de acessibilidade, ente outros equipamentos. 

As empresas também serão orientadas a manter portas e janelas abertas e as salas com higienização reforçada ao final das aulas. Também não poderão ser disponibilizados itens, como canetas de uso comum, bem como revistas e livros. 

A quantidade de alunos por sala e o horário de funcionamento obedecerá ainda o limite estabelecido por meio de decreto de cada município, além das determinações previstas no Plano São Paulo. Municípios na fase laranja, com atendimento de 20% da capacidade e funcionamento de 04 horas por dia e cidades na fase amarela, com 40% da capacidade e 06 horas de aulas por dia. 

Para garantir o cumprimento das medidas e a segurança dos alunos e colaboradores, funcionários do Detran.SP vão realizar fiscalizações constantes nas empresas credenciadas. 


Cursos  

Especializados: Transporte Escolar; Transporte Coletivo de Passageiros; Transporte de Emergência; Transporte de Produtos perigosos; Transporte de Cargas Indivisíveis; Motofrete; Mototáxi. Carga-horária: de 30h a 50 horas.  


De capacitação: Diretor Geral; Diretor de Ensino; Instrutor de Trânsito; Examinador de Trânsito; Instrutor de Trânsito Especializado. Carga-horária: de 180 a 220 horas. 

 

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