A terceira idade é uma fase especial, quando o idoso se prepara para
curtir a vida e contar com a saúde em dia. Só que infelizmente alguns planos de
saúde pisam na bola no momento em que a gente mais precisa. Preços abusivos,
negação de consultas e tratamentos e políticas distorcidas de
funcionamento são os casos mais comuns.
Confira dicas da advogada Gabriela Guerra, especialista nesta área,
sobre como se precaver contra esses aborrecimentos e adquirir serviços de saúde
sem maiores transtornos.
O pulo do gato na faixa etária
Os planos de saúde cobram preços diferentes de acordo com a idade de
seus clientes, estabelecendo faixas etárias. Segundo a Dra Gabriela Guerra, um
dos abusos mais comuns é o aumento dos preços desproporcionalmente na última
faixa etária, ou seja, muito superior aos ocorridos nas transições entre outras
faixas do plano.
Fique atento: se o plano tiver sido adquirido a partir do ano 1999,
regras da Agência Nacional de Saúde (ANS) já previne contra aumentos abusivos.
Contratos de consumidores com mais de 60 anos não podem sofrer mudança por idade,
o que é bastante defendido pelo Estatuto do Idoso, além de que, em geral, o
preço da última faixa do convênio não pode ser superior a seis vezes o da
primeira. Se o contrato do plano for anterior ao ano 1999, é preciso
consultá-lo para saber as condições e precaver-se contra excessos.
Quem manda é o médico, não o plano
Alguns procedimentos comuns a idosos costumam enfrentar problemas para
serem cobertos pelas operadoras. Com o enfraquecimento dos ossos, muitas
pessoas nessa faixa etária estão mais propensas a se machucar, quebrando ossos
como o fêmur e o quadril. Muitos convênios afirmam que devem custear só o
tratamento cirúrgico, e não a prótese. É o que também ocorre em casos de
problemas cardíacos em que o stent, tubo minúsculo acoplado ao coração, é
necessário.
Dra Gabriela Guerra esclarece. “Se o contrato prever a doença acometida
pelo paciente, o convênio deverá custear o procedimento determinado pelo
médico, pois é o profissional da saúde que escolhe o melhor tratamento, e não o
plano”.
Não mude de plano, procure a Justiça
Se a operadora se recusar a oferecer serviços previstos em contrato, é
importante que o idoso procure a Justiça. O Estatuto do Idoso e a ANS já
previnem contra certos abusos, principalmente em planos individuais ou
familiares. É altamente recomendável que os idosos busquem seus direitos antes
de escolher mudar de plano.
“Ao mudar de plano, algumas vezes o consumidor terá de cumprir carência
[período que o paciente terá de esperar para ser atendido no novo plano]. Na
terceira idade, isso é correr riscos”, explica a advogada.
Contrato e à carência
Além daqueles que já possuem planos de saúde, quem deseja adquirir um ou
mudar para um novo deve prestar muita atenção às condições do contrato. “Se ele
tiver previsão de aumento de preços após os 60 anos, fuja desse contrato”,
aconselha a advogada Gabriela Guerra. Os idosos também devem estar atentos à
natureza do contrato, já que muitas empresas deixam de oferecer planos
individuais e investem em empresariais para fugir das regras da ANS.
Outra atenção deve ser o período de carência. Independente do estipulado
em contrato, a lei determina que em casos de urgência e emergência o consumidor
tenha direito de usar o plano após as primeiras vinte e quatro horas de
assinatura do plano.
Perto da residência
Para quem tem poucos recursos, existem planos mais baratos e de
qualidade. É aconselhável que, nesses casos, e também nos casos gerais de
aquisição, o idoso analise antes quais são as opções de locais de atendimento.
“Planos que oferecem atendimento em um bom hospital perto da residência [do
paciente] são a melhor forma de assegurar um atendimento eficaz e de
qualidade”, opina a Dra Gabriela.
Gabriela
Guerra - Advogada
Porto, Guerra & Bitetti Advogados
Av. Giovanni Gronchi, 1294 – Morumbi - Cep. 05651-001 São Paulo/SP
Tel: 955808791 - www.pgb.adv.br
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