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INSS
registra 546 mil licenças por saúde mental em 2025, nova NR-1 passa a exigir
avaliação obrigatória de riscos psicossociais nas empresas a partir deste
mês
Minas
Gerais - O avanço dos transtornos mentais como
causa de afastamento do trabalho no Brasil acende um alerta cada vez mais
urgente para empresas, gestores públicos e a sociedade. Dados recentes do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) indicam que, somente em 2025, mais
de 546 mil afastamentos foram concedidos por questões de saúde mental, dentro
de um recorte superior a 4 milhões de licenças por incapacidade temporária. O
número representa um crescimento de 15% em relação a 2024 e consolida esses
transtornos como uma das principais causas de ausência no ambiente
profissional.
Ansiedade e
depressão lideram esse cenário preocupante. Juntas, já ocupam o segundo lugar
entre os motivos de afastamento no país, atrás apenas das doenças relacionadas
à coluna. Em 2025, a ansiedade foi responsável por 166.489 licenças, enquanto a
depressão gerou 126.608 afastamentos, superando causas historicamente
recorrentes, como fraturas. Além disso, transtornos como bipolaridade,
dependência química, estresse grave, esquizofrenia e alcoolismo também aparecem
entre os principais responsáveis pelas concessões de benefício, segundo
levantamento do Ministério da Previdência Social.
A psicóloga da
Afya Itaperuna, Dra Mariana Ramos, comenta que trabalhos em contextos
caracterizados por sobrecarga excessiva, metas inalcançáveis, jornadas
prolongadas, ausência de reconhecimento, relações interpessoais conflituosas,
assédio moral, insegurança profissional e falta de autonomia favorecem de forma
significativa o desenvolvimento de quadros de ansiedade, estresse crônico,
síndrome de burnout e depressão.
“Quando o trabalho
deixa de ser um espaço de realização e passa a ser vivido como ameaça
constante, o organismo responde com sinais físicos, emocionais e cognitivos de
adoecimento. Entre os sinais mais comuns estão o cansaço persistente,
irritabilidade frequente, alterações no sono, dificuldade de concentração,
lapsos de memória, sensação de incapacidade, queda de produtividade, isolamento
social, crises de choro, desmotivação, sensação constante de alerta, além de
sintomas físicos recorrentes como dores de cabeça, tensão muscular e problemas
gastrointestinais”.
Segundo a
Organização Mundial da Saúde, transtornos como ansiedade e depressão já são
responsáveis por uma perda global de cerca de 12 bilhões de dias de trabalho
por ano, gerando um custo estimado de US$ 1 trilhão à economia mundial (OMS,
2022). Até antes da pesquisa, o Brasil já era considerado o país mais ansioso
do mundo e o mais depressivo da América Latina, o que reforça a urgência de
políticas corporativas preventivas.
Dra Mariana Ramos
ressalta que para se prevenir do esgotamento emocional, devemos realizar
estratégias tanto individuais quanto coletivas. “No nível individual, é
fundamental desenvolver práticas de autorregulação emocional, como pausas
conscientes, organização realista da rotina, higiene do sono, atividade física,
alimentação equilibrada, psicoterapia e fortalecimento dos limites pessoais.
Uma estratégia simples e eficaz é o “check-in emocional diário”, reservando
alguns minutos para reconhecer sentimentos e sinais de sobrecarga. Perguntas
como “Como estou me sentindo hoje?”, “O que está me sobrecarregando?” e “O que
posso fazer por mim agora?” favorecem essa autoconsciência. Exercícios breves
de respiração, pausas de atenção plena e práticas de desaceleração também
ajudam a reduzir a ansiedade”.
No âmbito
coletivo, a promoção da saúde mental depende de uma cultura organizacional mais
humanizada. “Empresas precisam investir em lideranças emocionalmente
preparadas, comunicação clara, escuta ativa, políticas de prevenção ao assédio,
valorização profissional e espaços seguros para diálogo sobre sofrimento
psíquico sem medo de punição ou julgamento”, complementa a psicóloga.
O estado de São
Paulo lidera com 149.375 afastamentos, seguido por Minas Gerais (83.321), Rio
Grande do Sul (46.738) e Rio de Janeiro (41.997). Os números refletem não
apenas a densidade populacional e a concentração de atividades econômicas, mas
também a intensificação de fatores como pressão por produtividade, insegurança
no emprego e desequilíbrio entre vida pessoal e profissional.
Novas
diretrizes para saúde e segurança no trabalho
Diante dessa
realidade, o mês de maio de 2026 traz um marco regulatório que promete
transformar a gestão dessa crise no setor. A partir do dia 26, entrará em vigor
a nova redação da NR-1, a norma que estabelece as diretrizes gerais de saúde e
segurança no trabalho, e que passará a ser rigorosamente fiscalizada pelos
órgãos competentes. A atualização da regra traz um avanço significativo ao
incorporar, de forma expressa, a obrigatoriedade da avaliação dos riscos
psicossociais dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
O advogado e
professor de direito da Afya Sete Lagoas, Dr Igor Alves Noberto Soares, informa
que na prática, as empresas brasileiras não poderão mais tratar fatores como
estresse, assédio, burnout e episódios de violência no trabalho como questões
periféricas ou de responsabilidade exclusiva do colaborador.
“A norma impõe que
tais riscos sejam mapeados, monitorados e mitigados com a mesma seriedade
aplicada aos riscos físicos e de acidentes tradicionais. Também se espera que o
empregador implemente políticas internas voltadas à saúde ocupacional,
incluindo ações educativas, mecanismos de escuta e canais de ética adequados
para relato de irregularidades. A inércia diante desses indícios pode
configurar violação do dever de cuidado que rege a relação de trabalho”.
Para que um
transtorno de natureza psíquica seja reconhecido como relacionado ao trabalho,
o advogado esclarece que é indispensável comprovar o nexo causal entre as
atividades desempenhadas e o quadro clínico apresentado. Essa relação costuma
ser avaliada por meio de perícia, realizada tanto na esfera administrativa
quanto judicial.
“A comprovação
pode se apoiar em diferentes elementos, como registros médicos e psicológicos,
informações sobre o ambiente de trabalho, documentos da empresa e depoimentos
de pessoas que acompanham a rotina profissional. Quando aplicável, também pode
ser utilizado o registro formal do acidente ou da doença ocupacional (CAT).
Quando se verifica que o empregador não adotou as medidas necessárias para
preservar a saúde do trabalhador, podem surgir diferentes consequências
jurídicas”, conclui o docente da Afya.
Deste modo, o empregado pode ter acesso a garantias específicas, especialmente quando o afastamento decorre de condições ligadas ao trabalho. Entre essas garantias, incluem-se benefícios previdenciários diferenciados, proteção contra dispensa por determinado período após o retorno e a continuidade de recolhimentos vinculados ao contrato durante o afastamento.
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