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Viajar ainda pode ser um desafio para pessoas com deficiência e seus
familiares. Além das barreiras físicas, a falta de informação muitas vezes faz
com que direitos garantidos por lei não sejam plenamente exercidos. O que pouca
gente sabe é que os acompanhantes também têm proteção legal em situações de
viagem, tanto no transporte aéreo quanto no atendimento em locais públicos e
privados. Mas apesar dos avanços, dados do Ministério do Turismo mostram que
53% das pessoas com deficiência já deixaram de viajar por falta de
acessibilidade em destinos brasileiros.
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) considera idosos, gestantes e
pessoas com deficiência e mobilidade reduzida como Passageiros com Necessidade
de Assistência Especial (PNAE). Nesses casos, quando o viajante não pode
embarcar sozinho, seja por limitações físicas ou cognitivas, ele tem direito a
um acompanhante.
“A legislação prevê que a companhia aérea disponibilize sem custo
adicional ou permita que o próprio passageiro escolha alguém de confiança, para
que o acompanhe, pagando uma tarifa reduzida, limitada a 20% do valor da
passagem original. Em alguns casos, já está regulamentado o desconto de 80%
para o assento dessa segunda pessoa”, explica Marco Lisboa, CEO da 3, 2, 1 GO!,
rede de franquias especializada em oferecer experiências de viagens completas
para destinos nacionais e internacionais.
O direito não se restringe às passagens e garante também que
acompanhantes de pessoas com deficiência também tenham:
- Atendimento
prioritário em filas, repartições públicas, transportes coletivos e
estabelecimentos privados, sempre que sua presença for necessária para
viabilizar o atendimento da pessoa acompanhada. Isso significa que a sua
presença, é parte essencial para que o PCD exerça seus direitos de forma
plena.
- Transporte
de equipamentos indispensáveis, como cadeiras de rodas, andadores ou
outros dispositivos assistivos. Esses itens não podem gerar cobrança
extra, e a responsabilidade pela preservação deles é da companhia aérea.
- Pessoas
com deficiência (PCDs) e seus acompanhantes têm direito à meia-entrada em
eventos culturais, esportivos e de lazer em todo o Brasil, incluindo
cinemas, shows, teatros, parques temáticos e circos.
“Quando uma viagem inclui parques, shows ou museus, o impacto financeiro
pode ser alto. A meia-entrada reduz barreiras econômicas e amplia as
possibilidades de lazer e cultura para esse público, que historicamente esteve
à margem dessas experiências”, diz o CEO da 3, 2, 1 GO!.
Muitas companhias aéreas, por exemplo, ainda falham em divulgar os
descontos para as pessoas de apoio, o que acaba restringindo o acesso das
famílias. A boa notícia é que há projetos em tramitação no Congresso que buscam
ampliar esses benefícios, incluindo o passe livre aéreo para indivíduos com
deficiência de baixa renda e maior clareza sobre os direitos dos
acompanhantes.

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