Mantenedoras de instituições privadas de ensino superior têm de 1º a 8 de outubro para preencher as informações necessárias à participação
O Diário Oficial da União desta segunda-feira, 22 de
setembro, traz o Edital
nº 18/2025, relativo ao processo de oferta de
vagas remanescentes do Fundo
de Financiamento Estudantil (Fies) referente ao
segundo semestre de 2025. A mantenedora que desejar que suas instituições de
ensino superior participem do processo deverá preencher as informações
requeridas para cada curso, turno e local de oferta, por meio do Sistema
Informatizado do Fies - Sisfies, no módulo FiesOferta, no
período de 1º de outubro de 2025 até as 23 horas e 59 minutos do dia 8 de
outubro de 2025.
O
Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do Governo do Brasil, gerido pelo
Ministério da Edeucação (MEC), e foi instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de
julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de
graduação em instituições de educação superior privadas que possuírem avaliação
positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e
aderirem ao programa.
A
partir de 14 de outubro, está prevista a publicação de outro edital para
ocupação das vagas remanescentes do Fies, que definirá as regras e o cronograma
da inscrição dos estudantes no processo seletivo de ocupação das vagas
remanescentes referentes ao segundo semestre de 2025. A ocupação das vagas é
destinada exclusivamente a estudantes que possam atingir a frequência mínima
exigida para o segundo semestre de 2025.
PRAZO – Já o prazo para a eventual
retificação dos termos emitidos pelas mantenedoras participantes desta edição
do Fies é de 9 a 14 de outubro de 2025. As instituições de ensino superior
interessadas em participar devem obrigatoriamente preencher as informações no
sistema FiesOferta dentro do prazo estabelecido. Poderão ofertar vagas somente
as mantenedoras com termo de adesão ao Fies e ao Fundo Garantidor do Fies
(FG-Fies) válidos. Os cursos superiores com oferta de vagas precisam ter
avaliação positiva no Sinaes.
CURSOS
E TURMAS – As
mantenedoras devem divulgar, em seus sites e em locais de grande circulação, a
relação de cursos e turnos com vagas remanescentes, bem como garantir acesso
gratuito à internet para as inscrições. Além disso, não poderão cobrar taxas
dos candidatos. O edital também define os critérios para a seleção das vagas,
realizada pela Sesu/MEC, que observará obrigatoriamente a disponibilidade
orçamentária, conceito do curso no Sinaes, demanda por financiamento por
mesorregião e prioridade para cursos de medicina.
CRONOGRAMA
- Emissão do termo de participação pelas mantenedoras: 1º a 8
de outubro de 2025;
- Período para retificação do termo de participação: 9 a 14 de
outubro de 2025.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da
Presidência da República
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