Professora do curso Técnico em Contabilidade do Senac EAD explica quais são os pontos de atenção do documento que deve ser entregue até 30 de maio
No
início de março, a Receita Federal anunciou o prazo para entrega da declaração
do IR (Imposto de Renda) 2025, ano-base 2024. Os declarantes que receberam
rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 terão que preencher e enviar o
documento entre os dias 17 de março e 30 de maio, um dia a menos que o ano
anterior.
Outra
informação divulgada pelo órgão responsável é que exigirá o envio de dados de
quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados diretamente na
fonte, cuja soma seja superior a R$ 200.000,00, como, por exemplo, o FGTS e a
poupança. Do mesmo modo, cidadãos que têm aplicações financeiras lucrativas ou
que atualizaram bens imóveis sujeitos à incidência do imposto deverão prestar
contas ao Fisco.
Um
fato verificado todos os anos são pessoas físicas que têm o documento retido na
malha fina por preencherem o IR incorretamente. Por isso, a figura do contador
é essencial, tendo em vista que presta consultoria especializada, domina as
leis e normas tributárias, proporcionando assim conforto e segurança para o
cliente.
Outra
vantagem de contratar o profissional é o fato de ter conhecimento sobre os
diversos tipos de dedução fiscal que a pessoa física tem direito. Dessa forma,
o declarante conseguirá uma restituição justa ou pagará o valor correto do
imposto.
Como funciona a declaração dos Microempreendedores Individuais?
No
setor empresarial, existem diferentes categorias tributárias, de acordo com a
atividade e volume de receita obtida. Os microempreendedores individuais (MEI)
têm condições diferenciadas e, por isso, muitas vezes, o proprietário do
negócio acredita que consegue preencher a declaração sozinho.
Para
explicar os detalhes do procedimento, conversamos com a professora do curso Técnico
em Contabilidade do Senac EAD, Vanessa de Oliveira, para que você,
microempreendedor, fique atualizado sobre a declaração do Imposto de Renda.
Inicialmente,
a especialista destaca que nem tudo que o sócio recebe como pessoa jurídica
terá o mesmo tratamento tributário na declaração do IR. Em primeiro lugar, é
necessário que o empresário classifique o tipo de valor que foi recebido, a
partir da sua natureza, conforme discriminado no informe de rendimentos.
“Esses
valores podem ser classificados como tributáveis, quando se tratar do
‘pró-labore’ recebido pelo sócio, ou considerados rendimentos isentos, quando
se tratar de distribuição de lucros evidenciada e registrada na escrituração
contábil da empresa”, esclarece.
Vanessa aponta que existe uma diferença importante, principalmente na distribuição de lucros, quando considerados rendimentos isentos ou tributáveis. “De forma mais simples, para quem mantém escrituração contábil regular, o Lucro Evidenciado será totalmente informado na ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, sob o código 09 – Lucros e Dividendos
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Passo a passo do cálculo de rendimentos para MEIs
Se
o empreendedor ainda não tem condição de arcar com os serviços de uma empresa
de contabilidade, a educadora compartilha um passo, confira:
Passo
1: calcule o Rendimento Isento e Não Tributável: Faturamento Anual x Alíquota
de acordo com o tipo de atividade do negócio (comércio, indústria e transporte
de carga - 8%; transporte de passageiros - 16%; e serviços em geral - 32%).
Esse total será informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob
o código “09 – Lucros e Dividendos recebidos”.
Passo
2: calcule o Lucro: também denominado Lucro Evidenciado, é o resultado da
Receita menos a Despesa.
Passo
3: calcule o Rendimento Tributável: este será o resultado do Faturamento Anual
diminuído da parcela isenta (passo anterior) diminuído das despesas
contabilizadas.
Contudo, é de muita importância contar com o apoio de um profissional contábil para efetivar o correto registro das informações na declaração de IRPF, evitando erros e, consequentemente, suas penalidades.
Organização dos documentos é essencial para uma declaração eficiente
Uma
das dicas apresentadas pela professora do Senac EAD é começar com antecedência
a organização dos documentos, a fim de facilitar o processo de elaboração do
IR. Vale acrescentar que muitos MEIs imaginam “de modo errado” que a renda em
questão se resume à receita bruta do ano anterior.
“Na
verdade, uma parcela desse rendimento deverá ser considerada como isenta de tributação.
O valor isento será definido pelo percentual de presunção, estabelecido pelo
governo para cada atividade desenvolvida pela empresa, entre elas: transporte
de passageiros (16%), comércio, indústria e deslocamento de carga (8%),
serviços (32%)”, detalha a professora.
Em
relação aos documentos necessários para declaração do IR na categoria MEI, é
fundamental ter todas as informações relacionadas à sua atividade como
microempreendedor individual. Confira quais são:
•
CNPJ;
•
Dados pessoais, como CPF, RG e endereço atualizado;
•
Comprovantes de receitas e despesas, como notas fiscais, extratos bancários,
comprovantes de pagamento e outros;
•
Declaração anual do Simples Nacional do MEI (DASN MEI);
•
Informes de rendimentos, como salários de outras fontes de trabalho, aluguéis,
dividendos de investimentos, entre outros;
•
Outros dados relevantes, como contratos, recibos de pagamentos de serviços,
documentos de veículos e mais.
Vanessa acrescenta que a declaração é cobrada de contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de 33.888,00 no ano-calendário de 2024, ou que tiveram imposto de renda retido em algum mês do período. “Caso a pessoa se encaixe em alguma das condições obrigatórias de declaração do IRPF e não efetive no prazo, fica sujeita a sanções como bloqueio do CPF, movimentação de contas bancárias e recebimento de cartões de crédito.”
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5 motivos para contratação de um profissional em Contabilidade
Portanto,
você que presta serviços ou tem algum negócio na categoria de
microempreendedor, fique atento às regras da Receita Federal. Ao final, pedimos
à professora do Técnico em Contabilidade do Senac EAD que apontasse 5
motivos para o cidadão investir em uma consultoria contábil. Acompanhe as
recomendações:
1
- Organização e planejamento financeiro: uma consultoria pode ajudar a
organizar as finanças com base em orçamento e planejamento de futuro.
2
- Segurança em ter um profissional capacitado para verificar possibilidades e
divergências: o especialista em serviços de contabilidade acompanha as mudanças
em tempo real e poderá verificar possibilidades e evitar dores de cabeça com o
fisco.
3
- Manter um controle regular das obrigações legais: atua no monitoramento das
entregas fiscais, identificando as divergências e problemas fiscais com a
Receita Federal, evitando multas e restrições.
4
- Análise e redução de custos e despesas: o profissional da área contábil
possui um perfil estratégico para os negócios, auxiliando a empresa quando
identifica algo irregular ou mais elevado, pontuando as alternativas de
melhorias.
5
- Otimização de benefícios fiscais: na rotina fiscal, especialistas desta área
identificam oportunidades de benefícios e auxiliam na redução da carga
tributária, assim como na recuperação de créditos fiscais, quando os cálculos
não foram realizados de forma apropriada.
Como
você pode observar, o trabalho do contador e contabilista é essencial, no
sentido de garantir mais segurança financeira dos negócios de diferentes
portes. Além disso, prestam serviços relevantes para as pessoas físicas que não
têm familiaridade com o preenchimento do tributo nacional.
Por outro lado, se estiver
analisando uma opção de curso Técnico em Contabilidade com professores
altamente qualificados e uma instituição reconhecida pelo MEC com nota máxima,
venha para o Senac EAD. As inscrições para ensino profissionalizante estão
abertas até 14 de abril. Acesse o site e confira as opções
de conhecimentos.
Senac EAD
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