Tribunal de Justiça do Paraná diz que influencers,
ao associarem seus nomes a produtos, podem ser equiparadas a fornecedores e
responsabilizadas por danos ao consumidor
Desejo, vontade de pertencer e se destacar. Apelos não faltam para o consumidor seguir uma figura pública da internet e, mais ainda, consumir produtos indicados por ela. Não à toa, o mercado de influência deve dobrar no mundo até 2027, segundo pesquisa do banco Golden Sachs. Porém, os profissionais que acumulam milhões de likes e impulsionam vendas precisam atentar para uma questão crucial: quem é responsável pelos produtos que promovem?
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) decidiu que essas personalidades digitais podem ser responsabilizadas por produtos que levam seus nomes. Um exemplo disso foi o caso de uma consumidora que adquiriu um par de óculos de uma coleção associada à influenciadora Virginia Fonseca e não recebeu o produto. O tribunal condenou a criadora de conteúdo ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais, reconhecendo-a como “fornecedora equiparada” na relação de consumo.
“A decisão do TJ-PR sinaliza que, quando essas figuras ultrapassam a mera promoção publicitária e se envolvem ativamente com o produto, associando seu nome ou imagem, elas podem ser corresponsabilizadas por eventuais danos ao consumidor”, explica Renata Abalém, advogada, Diretora Jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC) e membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SP.
A especialista
destaca que, embora não exista uma relação direta de consumo entre o seguidor e
a personalidade digital, há uma ligação entre eles. “Os consumidores acreditam
que estão comprando diretamente da pessoa que promovem o produto, como foi o
caso da Virginia”.
Alerta ao
mercado
Em um cenário onde
a influência digital se tornou um pilar das estratégias comerciais, é
fundamental que criadores de conteúdo estejam cientes de suas obrigações
legais. “A transparência e a diligência na promoção de produtos e serviços são
essenciais para proteger os direitos dos consumidores e preservar a integridade
das relações de consumo”, reforça Renata Abalém.
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