Segundo a Receita Federal, mais de 1,1 milhão de MEIs e 755 mil micro e pequenas empresas estão inadimplentes, somando R$ 26,7 milhões em dívidas
Mais de 1,8 milhão de
microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de
pequeno porte (EPP) de todo o país correm o risco de exclusão do Simples
Nacional por inadimplência. Juntos, eles devem R$ 26,7 milhões, segundo a
Receita Federal.
Dos mais de 1,8 milhão,
1.121.419 são MEIs, e outros 754.915 são ME ou EPP. Eles são apontados como os
maiores devedores, segundo a Receita, e não a totalidade daqueles que possuem
débitos com os órgãos federais.
Se não acertarem as contas com
o Fisco antes do dia 1.º de janeiro de 2025, os inadimplentes serão excluídos
do Simples. Se for MEI, será automaticamente desenquadrado do Simples Nacional
do Microempreendedor Individual (Simei) também a partir do primeiro dia do ano
que vem.
O Simples é um regime especial
unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos por MEIs e
empresas de pequeno porte. Com ele, as empresas conseguem unificar o pagamento
de diversos tributos, inclusive impostos estaduais, como o Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), e municipais, entre
eles o Imposto Sobre Serviços (ISS), e a contribuição patronal para
Previdência.
Entre os dias 30 de setembro e
4 de outubro, foi disponibilizado no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples
Nacional e MEI (DTE-SN) o aviso de que a empresa pode ser excluída e quais são
as suas pendências com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional. Após consultar se há notificação, o empreendedor deve acessar o
portal do Simples ou ainda o portal e-CAC da Receita Federal. Nos dois casos o
acesso deve ser feito via acesso gov.br, conta nível prata ou ouro, ou
certificado digital.
Contestações - Se a empresa ou o MEI averiguarem que a cobrança está errada,
podem fazer a contestação. Para isso, é preciso apresentar a queixa ao delegado
de Julgamento da Receita Federal de sua região.
Para localizar os contatos do
seu Estado, consulte o site das Delegacias de Julgamento. O protocolo deve ser
feito via internet, segundo a Receita. Aqueles que regularizarem todas as suas
pendências no prazo irão permanecer no regime do Simples.
Cadastro - Cerca de 20 milhões de empresas que perderam o prazo para
cadastro voluntário no Domicílio Judicial Eletrônico agora estão sendo
registradas de forma compulsória. O prazo para microempreendedores individuais
(MEI), microempresas e empresas de pequeno porte venceram no dia 30 de
setembro. O Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma digital gratuita que
agiliza o acompanhamento de citações e comunicações de todos os tribunais
brasileiros, substituindo cartas físicas e oficiais de Justiça por um sistema
on-line. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), inscreveram-se 271.585
empresas dessas categorias.
Embora o prazo tenha encerrado,
o sistema permanece aberto para quem quiser fazer o cadastro, isso se o CNPJ
não estiver já inserido de forma compulsória.
A inserção compulsória usa os
dados dos cadastros disponíveis das empresas, mesmo se estiverem desatualizados.
Para saber se a empresa já foi inserida compulsoriamente no sistema, o
empresário deve acessar o Painel de Monitoramento do Domicílio Judicial
Eletrônico.
Estadão Conteúdo
Fonte: https://dcomercio.com.br/publicacao/s/pequenos-negocios-com-dividas-podem-ser-excluidos-do-simples-nacional
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