No mundo dos negócios, contratos são
essenciais para formalizar acordos entre as partes envolvidas. No entanto, é
comum encontrar cláusulas abusivas que podem causar sérios problemas tanto para
empresas quanto para pessoas físicas. Um levantamento realizado pela startup
jurídica Jusfy, apontou que 39,5% dos acordos firmados com bancos e empresas de
crédito, consultados por advogados na plataforma da startup, foram considerados
abusivos em 2023.
Cláusulas
abusivas: o que são?
Uma cláusula em contrato é uma
disposição ou condição específica que estabelece direitos e obrigações das
partes envolvidas no acordo, desta forma são classificadas como abusivas
aquelas cláusulas que colocam o consumidor ou a outra parte do contrato em
agressiva desvantagem nas relações jurídicas contratuais. Ou seja, são
cláusulas que estão no contrato, mas que podem ser nulas justamente pela
incidência desta discrepância contratual.
Mesmo que a outra parte tenha lido e
concordado com o contrato, a lei corrobora do pressuposto que em vista da
agressiva desvantagem contratual o cumprimento destas disposições abusivas não
podem ser exigidas.
Destaco abaixo três tipos de cláusulas
frequentemente vistas em contratos, mas que são vistas judicialmente como
abusivas. Confira:
1. Cláusulas de
exclusividade abusiva: uma
cláusula de exclusividade pode ser justa e necessária em muitos casos, como em
contratos de distribuição ou de representação comercial. No entanto, quando
essa cláusula se torna abusiva, ela restringe excessivamente a liberdade de uma
das partes.
Temos, por exemplo, as recentes
reclamações de ex-BBBs 24 que assinaram contrato com a agência Globo na qual
incluía uma cláusula de exclusividade que os impedem de trabalhar com outras
marcas ou agentes sem a permissão da agência. O que cria, por consequência, uma
relação de dependência prejudicial, e pode levar a uma disputa jurídica.
2. Cláusulas de
renúncia de direitos: alguns contratos
incluem cláusulas que obrigam a parte mais vulnerável a renunciar a direitos
fundamentais. Isso pode ocorrer em contratos de trabalho, onde o empregado
renuncia ao direito de reivindicar horas extras ou rescisão justa. Empresas
também podem ser vítimas, especialmente startups que, ao buscarem
investimentos, aceitam cláusulas que renunciam ao controle majoritário ou ao
direito de vetar decisões importantes.
Empresas podem, por exemplo, assinar
contratos onde irão ter que renunciar a direitos essenciais de governança, ao
aceitar investimentos de um fundo de capital de risco, resultando na perda de
controle sobre a direção da empresa.
3. Cláusulas de
penalidades desproporcionais: é
razoável que contratos prevejam penalidades para o descumprimento de
obrigações. No entanto, penalidades desproporcionais são ilegais e podem ser
contestadas judicialmente. Os contratos de aluguel, por exemplo, frequentemente
incluem multas exorbitantes para atrasos no pagamento ou para rescisão
antecipada.
A atenção ao assinar contratos é
crucial para evitar armadilhas, portanto é importante que empresas e
pessoas físicas sempre consultem um advogado antes de assinar qualquer contrato
para garantir que seus direitos sejam protegidos.
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