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terça-feira, 7 de maio de 2024

Advogado explica os direitos essenciais que as mães brasileiras possuem

Considerando que "mãe solo" são o arranjo familiar que existe em maior número do país, a informação se torna também fonte de proteção

 

Uma pesquisa do Datafolha do ano passado mostrou que 69% das mulheres no Brasil têm pelo menos um filho, sendo que a maioria delas, representando 55%, é solteira, viúva ou divorciada. Entre as mães brasileiras, a idade média é de 43 anos e, surpreendentemente, a pesquisa também revela que a probabilidade de uma mulher sem filhos ter completado o ensino superior é 112% maior do que aquelas que são mães de crianças pequenas. Este estudo destaca a realidade de que quase metade das mães no país (45%) vivem com um companheiro ou companheira, enquanto uma expressiva parcela enfrenta a maternidade solo e sem rede de apoio.

De acordo com Paulo Akiyama, advogado especializado em direito de família no Brasil, esse contexto torna essencial destacar algumas leis fundamentais que apoiam a maternidade e reforçam os direitos das mulheres em todo o Brasil. “Conhecer esses direitos é crucial para garantir que todas as mães tenham acesso aos recursos e apoios necessários para uma maternidade segura e informada”, diz.

Para o especialista no setor, é fundamental as mães estarem cientes dos seus direitos constitucionais, especialmente aqueles relacionados ao planejamento familiar. A Lei 9263/96, por exemplo, é um pilar essencial, assegurando acesso gratuito a serviços essenciais de saúde reprodutiva por meio do SUS.

“Entre os direitos garantidos pela legislação brasileira, está o planejamento familiar conforme definido pelo parágrafo 7 do artigo 226 da Constituição Federal e pela Lei 9.263/96, que assegura a igualdade de direitos na constituição, limitação ou aumento da prole. Isso inclui a assistência à concepção ou contracepção, atendimento pré-natal, assistência ao parto e o controle de doenças sexualmente transmissíveis”, explica. Complementarmente, a Política Nacional de Planejamento Familiar, estabelecida em 2007, oferece acesso gratuito a oito métodos contraceptivos e a opção de adquirir anticoncepcionais a preços reduzidos através da rede Farmácia Popular.

Além das questões de saúde reprodutiva, vale destacar os direitos trabalhistas das mães. O artigo 473 da CLT permite que o(a) companheiro(a) acompanhe até dois dias em consultas médicas e exames e pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas durante a gravidez e assegura um dia por ano para acompanhar um filho de até seis anos em consultas médicas.

“Por outro lado, o aumento de 8,6% nos divórcios no Brasil em 2022, refletido pelos 420.039 casos registrados, evidencia uma realidade complexa nas dinâmicas familiares, destacando a necessidade de abordar as consequências dessas separações, especialmente para as crianças”, pontua. Pensando nisso, a Lei da Alienação Parental (Lei 12.318/2010), embora controversa, surge como um instrumento importante. Ela é projetada para proteger crianças e adolescentes das manipulações emocionais em disputas familiares, apontando para a necessidade de um manuseio cuidadoso dos casos para garantir o bem-estar psicológico dos menores envolvidos.

Para o advogado, apesar das críticas e do movimento pela sua revogação, é fundamental reconhecer a lei como uma defesa contra as manipulações nocivas e não como um escudo para transgressores. Ele acrescenta que a legislação exige uma aplicação ética e criteriosa, com investigações aprofundadas e avaliações psicológicas detalhadas por parte de profissionais especializados para assegurar sua eficácia. No Dia das Mães, essa discussão ressalta não apenas os desafios enfrentados por muitas famílias, mas também que a alienação parental acontece para ambos os gêneros e que existe uma oportunidade de promover mudanças positivas por meio de diálogo e compromisso legal.

“Neste Dia das Mães, encorajamos todas as mães e suas famílias a se informar sobre esses direitos essenciais. Consulte também seu médico ou a unidade de saúde mais próxima para obter orientações e apoio. A informação é o primeiro passo para garantir que todos os direitos sejam respeitados e que as mães possam desfrutar plenamente de sua maternidade com o suporte que merecem”, conclui. 



Paulo Akiyama - formado em economia e em direito desde 1984. É palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados Associados e atua com ênfase no direito empresarial e direito de família.

Akiyama Advogados
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