Considerando que
"mãe solo" são o arranjo familiar que existe em maior número do país,
a informação se torna também fonte de proteção
Uma pesquisa do Datafolha do ano passado mostrou
que 69% das mulheres no Brasil têm pelo menos um filho, sendo que a maioria
delas, representando 55%, é solteira, viúva ou divorciada. Entre as mães
brasileiras, a idade média é de 43 anos e, surpreendentemente, a pesquisa
também revela que a probabilidade de uma mulher sem filhos ter completado o
ensino superior é 112% maior do que aquelas que são mães de crianças pequenas.
Este estudo destaca a realidade de que quase metade das mães no país (45%)
vivem com um companheiro ou companheira, enquanto uma expressiva parcela
enfrenta a maternidade solo e sem rede de apoio.
De acordo com Paulo Akiyama, advogado especializado em
direito de família no Brasil, esse contexto torna essencial destacar algumas
leis fundamentais que apoiam a maternidade e reforçam os direitos das mulheres
em todo o Brasil. “Conhecer esses direitos é crucial para garantir que todas as
mães tenham acesso aos recursos e apoios necessários para uma maternidade
segura e informada”, diz.
Para o especialista no setor, é fundamental as mães
estarem cientes dos seus direitos constitucionais, especialmente aqueles
relacionados ao planejamento familiar. A Lei 9263/96, por exemplo, é um pilar
essencial, assegurando acesso gratuito a serviços essenciais de saúde reprodutiva
por meio do SUS.
“Entre os direitos garantidos pela legislação
brasileira, está o planejamento familiar conforme definido pelo parágrafo 7 do
artigo 226 da Constituição Federal e pela Lei 9.263/96, que assegura a
igualdade de direitos na constituição, limitação ou aumento da prole. Isso
inclui a assistência à concepção ou contracepção, atendimento pré-natal,
assistência ao parto e o controle de doenças sexualmente transmissíveis”,
explica. Complementarmente, a Política Nacional de Planejamento Familiar,
estabelecida em 2007, oferece acesso gratuito a oito métodos contraceptivos e a
opção de adquirir anticoncepcionais a preços reduzidos através da rede Farmácia
Popular.
Além das questões de saúde reprodutiva, vale
destacar os direitos trabalhistas das mães. O artigo 473 da CLT permite que
o(a) companheiro(a) acompanhe até dois dias em consultas médicas e exames e
pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis)
consultas médicas durante a gravidez e assegura um dia por ano para acompanhar
um filho de até seis anos em consultas médicas.
“Por outro lado, o aumento de 8,6% nos divórcios no
Brasil em 2022, refletido pelos 420.039 casos registrados, evidencia uma
realidade complexa nas dinâmicas familiares, destacando a necessidade de
abordar as consequências dessas separações, especialmente para as crianças”,
pontua. Pensando nisso, a Lei da Alienação Parental (Lei 12.318/2010), embora
controversa, surge como um instrumento importante. Ela é projetada para
proteger crianças e adolescentes das manipulações emocionais em disputas
familiares, apontando para a necessidade de um manuseio cuidadoso dos casos
para garantir o bem-estar psicológico dos menores envolvidos.
Para o advogado, apesar das críticas e do movimento
pela sua revogação, é fundamental reconhecer a lei como uma defesa contra as
manipulações nocivas e não como um escudo para transgressores. Ele acrescenta
que a legislação exige uma aplicação ética e criteriosa, com investigações
aprofundadas e avaliações psicológicas detalhadas por parte de profissionais
especializados para assegurar sua eficácia. No Dia das Mães, essa discussão
ressalta não apenas os desafios enfrentados por muitas famílias, mas também que
a alienação parental acontece para ambos os gêneros e que existe uma
oportunidade de promover mudanças positivas por meio de diálogo e compromisso
legal.
“Neste Dia das Mães, encorajamos todas as mães e suas famílias a se informar sobre esses direitos essenciais. Consulte também seu médico ou a unidade de saúde mais próxima para obter orientações e apoio. A informação é o primeiro passo para garantir que todos os direitos sejam respeitados e que as mães possam desfrutar plenamente de sua maternidade com o suporte que merecem”, conclui.
Paulo Akiyama - formado em economia e em direito desde 1984. É palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados Associados e atua com ênfase no direito empresarial e direito de família.
Akiyama Advogados
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