Se a nova
mensalidade ficar cara demais, clientes insatisfeitos poderão optar pela
portabilidade ou pela troca de plano sem carência
A notícia é polêmica: a Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) anunciou ontem (12) um reajuste máximo de 9,63% nos preços
dos planos de saúde individuais e familiares entre o próximo dia 1º de maio e o
dia 30 de abril de 2024. O aumento – aprovado durante reunião dos diretores da
agência – poderá impactar cerca de 8 milhões de pessoas.
Para a advogada e especialista em Direito Médico
Mérces da Silva Nunes, o reajuste, ainda que desagradável, está em linha com o
esperado. “A expectativa do mercado era de um reajuste entre 10% e 12%, mas a
ANS limitou os reajustes dos planos individuais e familiares para o período de
maio de 2023 até abril de 2024. Isso significa que o reajuste dos planos de
saúde individuais e familiares regulamentados – aqueles contratados a partir de
janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656 de 1998 – não poderá ser superior a
9,63%.”
A especialista ressalta, no entanto, que o
consumidor deve ficar atento para não sofrer cobranças irregulares e abusivas:
os reajustes podem ser contestados se o aumento for superior ao fixado pela ANS
ou se ocorrerem fora do prazo estabelecido. “A primeira providência é
questionar diretamente a operadora de plano de saúde para que ela explique o
reajuste aplicado ao contrato. Se não receber resposta ou se ela for
insatisfatória, o consumidor deverá fazer uma reclamação diretamente na
ANS para contestar a irregularidade do reajuste. Se preferir, poderá optar
também por ingressar diretamente com uma ação judicial.”
Consumidores insatisfeitos têm também a opção de
optar pela portabilidade se a nova mensalidade ficar cara demais para o seu
bolso – “isso vale tanto para os planos individuais e familiares quanto para os
coletivos” – ou de fazer a troca de plano sem nenhum tipo de carência.
Fonte: Mérces
da Silva Nunes - advogada, sócia titular do escritório Silva Nunes
Advogados; mestre e doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de
São Paulo (PUC/SP); especialista em Direito Médico e Bioética pela Faculdade de
Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo; membro da Comissão de Direito
Médico da OAB/SP.
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