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quarta-feira, 14 de junho de 2023

Reajuste dos planos de saúde: Consumidor deve contestar aumentos acima do teto ou fora do prazo fixados pela ANS

Se a nova mensalidade ficar cara demais, clientes insatisfeitos poderão optar pela portabilidade ou pela troca de plano sem carência


A notícia é polêmica: a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou ontem (12) um reajuste máximo de 9,63% nos preços dos planos de saúde individuais e familiares entre o próximo dia 1º de maio e o dia 30 de abril de 2024. O aumento – aprovado durante reunião dos diretores da agência – poderá impactar cerca de 8 milhões de pessoas.

Para a advogada e especialista em Direito Médico Mérces da Silva Nunes, o reajuste, ainda que desagradável, está em linha com o esperado. “A expectativa do mercado era de um reajuste entre 10% e 12%, mas a ANS limitou os reajustes dos planos individuais e familiares para o período de maio de 2023 até abril de 2024. Isso significa que o reajuste dos planos de saúde individuais e familiares regulamentados – aqueles contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656 de 1998 – não poderá ser superior a 9,63%.”

A especialista ressalta, no entanto, que o consumidor deve ficar atento para não sofrer cobranças irregulares e abusivas: os reajustes podem ser contestados se o aumento for superior ao fixado pela ANS ou se ocorrerem fora do prazo estabelecido. “A primeira providência é questionar diretamente a operadora de plano de saúde para que ela explique o reajuste aplicado ao contrato. Se não receber resposta ou se ela for insatisfatória, o consumidor  deverá fazer uma reclamação diretamente na ANS para contestar a irregularidade do reajuste. Se preferir, poderá optar também por ingressar diretamente com uma ação judicial.”

Consumidores insatisfeitos têm também a opção de optar pela portabilidade se a nova mensalidade ficar cara demais para o seu bolso – “isso vale tanto para os planos individuais e familiares quanto para os coletivos” – ou de fazer a troca de plano sem nenhum tipo de carência.


Fonte: Mérces da Silva Nunes - advogada, sócia titular do escritório Silva Nunes Advogados; mestre e doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP); especialista em Direito Médico e Bioética pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo; membro da Comissão de Direito Médico da OAB/SP.

 

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