Com 72
pedidos de falência registrados apenas no mês de janeiro, Brasil tem grandes
marcas do cenário nacional em processo de recuperação judicial
Nos últimos meses, a sociedade brasileira
presenciou recorrentes problemas financeiros de empresas renomadas do mercado
nacional. Muitos fatores podem estar relacionados a este movimento, inclusive a
grande abertura de empresas no país, durante a pandemia. Segundo levantamento
da plataforma Neoway, metade das quase 10 milhões de empresas abertas durante
este período encerraram suas operações.
O momento em que uma empresa decreta falência, é
também o da rescisão automática do contrato de todos os trabalhadores. Isto
ocorre porque o funcionário em nada contribuiu para a sua demissão, tendo em
vista que, o risco da atividade econômica pertence exclusivamente ao
empregador, e não pode de forma alguma ser repassado ao empregado. Dados do
Serasa Experian apontam que apenas no mês de janeiro deste ano, 72 pedidos de
falência de empresas foram registrados.
Advogada do escritório Aparecido Inácio e Pereira,
Ágatha Otero explica que os empregados de empresas que decretaram falência têm
direito a todas as verbas rescisórias cabíveis. "Estes funcionários passam
a ter direito a saldo de salários, multa indenizatória de 40% do FGTS, férias
vencidas e férias proporcionais com acréscimo de 1/3 constitucional, 13º
salário proporcional, e saque do FGTS, tendo também direito ao
seguro-desemprego, desde que estejam dentro do período de carência exigido para
a obtenção do benefício”, comenta.
Uma empresa falida ainda tem obrigações e deveres,
sendo responsável pelo pagamento de suas dívidas. Porém, o processo da quitação
pode ocorrer de forma diferente do que em um cenário normal, pois empresas em
processo de falência não apresentam mais os recursos suficientes para arcar com
todas as obrigações financeiras.
Além disso, a quitação das dívidas pode ocorrer de
forma parcelada, por meio de um plano de recuperação judicial ou ainda pela
venda dos ativos da empresa para arrecadar dinheiro e pagar os credores,
seguindo a ordem estabelecida pela Lei de Falência e Recuperação
Judicial.
Empresas podem negar pagamento
aos funcionários?
Para garantir seus direitos em situações como de
falência, é importante que o funcionário tenha em mãos toda documentação
necessária, como a carteira de trabalho com registro da empresa, contrato de
trabalho, demonstrativos de pagamento, folhas de ponto, entre outros itens
comprobatórios que sejam capazes de demonstrar o seu vínculo com a empresa.
Caso a empresa se recuse a pagar, ou se omita, não
demonstrando interesse em rescindir o contrato da forma como prescreve a lei, o
trabalhador poderá propor uma reclamação trabalhista.
Contudo, se a empresa já ajuizou o processo de
falência, o procedimento a ser seguido é diferente. Inicialmente, o trabalhador
deverá entrar com a ação trabalhista contra o empregador normalmente. Porém,
após serem determinados os valores devidos ao empregado, este não poderá exigir
o pagamento dessas verbas nesse mesmo processo e deve assim, informar no
processo de falência o valor devido a ele pela empresa.
A justiça prioriza o pagamento das dívidas
decorrentes da relação de trabalho, pois parte do princípio de que as verbas
trabalhistas possuem caráter alimentar, ou seja, garantem o sustento e a
sobrevivência digna do trabalhador e sua família.
Contudo, apesar de ser inquestionável que o
trabalhador demitido da empresa que faliu tenha direito a todas as verbas
rescisórias descritas anteriormente, o efetivo pagamento desses direitos pode
ser um pouco mais complicado. Isso porque quando a empresa declara
falência, muito provavelmente ela possui um volume considerável de dívidas e
pouco dinheiro em caixa para fazer com que estes pagamentos sejam efetuados da
maneira devida.
O encerramento das atividades de uma empresa
em falência é, na grande maioria das vezes, um momento conturbado.
Consequentemente, o trabalhador que está inserido neste contexto pode por
muitas vezes passar por uma experiência desgastante, mas não deve em momento
algum deixar de procurar seus direitos.
Dra. Agatha Flávia Machado Otero - Bacharela em Direito pela Universidade Santo Amaro
e pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de
Direito.
Nenhum comentário:
Postar um comentário