- Proposta
foi encaminhada pelo Tribunal de Justiça paulista à Assembleia
Legislativa, sob a justificativa de que o valor atual é um dos menores do
país
- Levantamento
do JUSTA aponta que o Tribunal de Justiça paulista recebeu mais de R$ 10
bilhões em 2021, o que representou 3,7% do orçamento do estado
- Segundo
o estudo, esse montante é maior que a soma dos orçamentos de dez pastas
importantes, entre elas habitação, saneamento e assistência social, além
de superar os recursos recebidos por USP e Unicamp juntas
- Para
os pesquisadores do JUSTA, o projeto de lei não deve ser votado em regime
de urgência e demanda maior debate público, sobretudo porque o aumento
afeta o direito à justiça
A Assembleia Legislativa de
São Paulo (Alesp) analisa hoje (06/06) a possibilidade de tramitar, em regime
de urgência, o projeto de lei 752/2021, que visa aumentar em
até 50% o valor das custas processuais no Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo (TJPS), passando dos atuais 1% para 1,5%. O projeto foi
encaminhado à Casa pelo TJPS, sob o argumento de que o valor atual é um dos
menores cobrados no país. A falta de debate em torno da proposta preocupa a
sociedade civil. Dados do JUSTA, organização que analisa dados do
financiamento e da gestão do Sistema de Justiça, apontam que 3,7% do orçamento
total do Estado de São Paulo foi destinado ao TJSP em 2021.
As custas processuais são os valores pagos ao Estado pelos serviços prestados
durante a tramitação de ações na Justiça, como despesas relacionadas ao
andamento processual, aos serviços da secretaria dos Tribunais, profissionais
envolvidos, registros, intimações, entre outros. O orçamento paulista em 2021
girou em torno de R$ 244 bilhões, dos quais R$ 10 bilhões foram destinados ao
TJSP. Além disso, R$ 615 milhões foram distribuídos pelo Governo, sem passar
pela Assembleia Legislativa, por meio de créditos adicionais. Desse montante,
R$ 218 milhões foram destinados ao TJSP.
Para se ter uma ideia da dimensão do gasto público com o tribunal, o montante
recebido é maior do que a soma de dez áreas da administração estadual,
entre elas pastas de grande demanda por investimentos como Habitação, Ciência e
Tecnologia, Assistência Social, Cultura, Saneamento, Gestão Ambiental, Desporto
e Lazer, Trabalho, Comunicação e Organização Agrária. Juntas, elas responderam
por R$ 9,9 bilhões no mesmo período.
Além disso, o levantamento mostra que o orçamento do TJSP é superior, também,
ao de duas universidades públicas paulistas, sendo a Universidade Estadual de
Campinas e a Universidade de São Paulo, que contabilizaram em 2021, juntas, um
orçamento de R$ 8,08 bilhões, segundo levantamento do JUSTA.
Para Luciana Zaffalon, diretora-executiva do JUSTA, o valor destinado ao TJSP
por si só já é desproporcional ao de outras funções estatais de inegável
importância no orçamento público e à sociedade civil e afasta a população do
acesso à justiça. “Esse projeto de lei tem potencial de prejudicar o
acesso à justiça ao impor aos cidadãos um custeio extra para ingressar com um
processo judicial. Não é razoável que a população pague mais por ações
desenvolvidas por uma instituição pública, que já concentra uma fatia
expressiva do orçamento. A proposta também traz à tona a necessidade jogar luz
sobre questões que envolvem a gestão e o financiamento do sistema de justiça
paulista. É uma questão urgente, que precisa ser mais observada pela
sociedade”, avalia Luciana.
Folha de pagamento
Dos R$ 10 bilhões destinados ao TJSP em 2021, R$
7,1 bilhões foram direcionados à folha de pagamento. Além desses recursos, é
uma constante a prática de o tribunal receber créditos adicionais, chegando a
um total de mais de R$ 1 bilhão em 2019 voltado a pagar salários e benefícios de
funcionários. "A prática de transferir recursos aos tribunais por meio de
créditos adicionais não é exclusividade de São Paulo. Esses recursos são
disponibilizados ao sistema de justiça, na maioria das vezes sem o crivo do
Legislativo”, observa Luciana. “Não podemos aceitar que a discussão em torno do PL
752/2021 ocorra de maneira célere e sem a transparência devida. É preciso haver
uma justificativa plausível para esse aumento”.
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