Mecanismo tem
ganhado novos adeptos. Especialista Laura Brito ressalta que medida pode ser
uma garantia para pessoas envolvidas em um relacionamento
O Dia dos Namorados chegou e, muitas vezes, a data
suscita reflexões sobre passos a serem dados no relacionamento. Casamento,
união estável? E você já ouviu falar em contrato de namoro?
O mecanismo não é previsto expressamente em lei no
Brasil, mas tem ganhado novos adeptos entre parceiros que não têm a intenção de
formar uma família. Em um período de dois anos, a alta já chegou a ser de mais
de 50%, de acordo com o Colégio Notarial do Brasil.
O contrato tem plena validade jurídica e pode
representar uma segurança financeira e pessoal para as partes, mas alguns
pontos exigem atenção.
“Para o contrato de namoro ter validade, ele
precisa seguir o princípio da primazia de realidade. Isto é, colocar no papel o
que de fato acontece na vida real. E o que configura esse acordo é o fato das
pessoas deixarem claro que pretendem viajar, dividir um quarto, passar o fim de
semana juntas, mas sem intenção de evoluir, por ora, para outro tipo de
relacionamento, como união estável ou casamento”, explica a advogada Laura
Brito, especialista em Direito da Família.
O único requisito para que um contrato de namoro
possa ser feito é que ela seja um acordo entre adultos livres e capazes de
responder por si.
“O processo é colocar no papel o que se deseja. A
presença de um advogado não é exigida, mas é sempre indicado que haja
orientação jurídica de um profissional especializado no assunto. Depois, o
ideal é oficializar em um cartório”, ressalta Laura.
A advogada especialista também explica que, caso o
relacionamento chegue ao fim, a dissolução do acordo ocorre sem exigência de
medida específica, mas o indicado é que isso também seja contratualizado.
Mas qual a diferença para a
união estável?
Apesar do assunto estar se tornando mais comum,
muitas dúvidas ainda surgem sobre qual a diferença de um contrato de namoro em
relação à união estável e ao casamento.
Tudo passa pela aparência social.
“Quando se está em um namoro, socialmente falando,
os companheiros se apresentam como pessoas com vidas separadas. Já na união
estável e no casamento, o relacionamento sempre passa por uma vida partilhada a
dois”, conta Laura Brito.
É por isso que o contrato de namoro continua eficaz
somente se os namorados não adotarem uma vida em comum, como família. Já que se
assim for, a relação é de união estável.
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