A tragédia de Santa Maria completou 10 anos e o
caso voltou aos holofotes com a série lançada pela plataforma Netflix,
"Todo Dia a Mesma Noite". O episódio chocou o país e trouxe à tona a
falta de fiscalização e regulamentação em casas de shows e boates, além da
necessidade de medidas mais rigorosas para garantir a segurança dos
frequentadores. Desde então, houve uma série de mudanças na legislação para
evitar que casos como este se repitam.
O julgamento, realizado em agosto de 2022, terminou
com o placar de dois votos a um para reconhecer a anulação. Doutor em Direito
Penal, o professor do Centro Universitário de Brasília (CEUB), Víctor Quintiere
comenta a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Segundo o
jurista, a anulação da primeira sentença proferida no caso causou muita
controvérsia, levando alguns a pensarem que estaríamos diante de “impunidade”.
Neste caso, uma das nulidades apontadas pela defesa
dos réus foi em relação ao sorteio dos jurados que estariam no julgamento do
Tribunal do Júri. Ao todo, foram três sorteios, sendo que o último foi
realizado apenas quatro dias úteis antes do julgamento, contrariando o que
dispõe o artigo 433, §1, do CPP. Durante o julgamento em 1º grau, o juiz
responsável por presidir a sessão convidou os jurados ao seu gabinete.
O Ministério Público e a defesa não participaram
desta conversa e não estiveram a par do teor dela, e por isso, foi considerada
uma causa de nulidade absoluta do julgamento. “Outro ponto importante se refere
à inovação trazida pelo Ministério Público, quando alegou a aplicação da teoria
da cegueira deliberada, durante o debate, o que também é causa de nulidade”,
explica.
O professor relata ainda que o Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Sul também considerou nula a questão formulada pelo magistrado
de 1º grau, pois da forma como foi escrita, dificultou a compreensão dos
jurados, tendo, inclusive, ultrapassado os limites da decisão de pronúncia.
Dando sequência, em que pese a maquete virtual ter
sido juntada pelo Ministério Público dentro do prazo legal previsto no artigo
479 do CPP, o seu acesso à defesa não ocorreu em tempo hábil em virtude da
utilização de hardware avançado. “A pressa em obter uma resposta acabou sendo
inimiga de eventual punição, na medida em que o procedimento será reiniciado na
primeira instância. Independentemente da gravidade do delito, as regras
processuais devem ser respeitadas, simbolizando garantia para toda a
sociedade”, considera Quintiere.
Kiss: Tragédia que chocou o Brasil
A madrugada de 27 de janeiro de 2013 ficou marcada como o dia em que ocorreu a
tragédia na boate Kiss, em Santa Maria (RS). A noite começou como outra qualquer
para os mais de 2 mil jovens que estavam na casa de shows, mas terminou com 242
feridos e 232 mortos, tornando-se a pior tragédia da história do país. O
incêndio na boate foi causado por um show pirotécnico indevidamente executado,
que atingiu o teto do local e espalhou as chamas rapidamente.
A fumaça tóxica e a falta de saídas de emergência
impediram que muitas pessoas conseguissem sair a tempo, resultando na tragédia
sem precedentes. A investigação apontou que a boate não tinha autorização para
realizar shows pirotécnicos e que as saídas de emergência estavam bloqueadas, o
que agravou a situação. Foi constatado ainda que a boate tinha capacidade para
700 pessoas, mas estava lotada com mais de 2 mil pessoas naquela noite.
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