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terça-feira, 6 de setembro de 2022

Documentos assinados manualmente por uma parte e digitalmente por outra possuem segurança jurídica?

 

Quando falamos em formalização de documentos, lembramos de dois mundos distintos. O primeiro deles é o mundo físico ou mundo papel, o mais antigo, cuja formalização consiste na assinatura manuscrita, aquela realizada de próprio punho. O outro mundo, bem mais novo, é o mundo digital. Ele consiste na aplicação de assinatura digital (aquela que exige a utilização de um certificado digital para assinar) e/ou assinatura eletrônica (aquela que não exige a utilização de um certificado digital para assinar).

Sob esse ponto de vista, pairam dúvidas se a formalização de documentos, combinando assinaturas do mundo papel e digital, seria tecnicamente possível e se possuiria segurança jurídica.

Antes de tudo, é necessário conceituar e diferenciar o documento eletrônico e um documento físico. Nesse sentido, o documento eletrônico é aquele criado totalmente de forma eletrônica, ou seja, sua origem se dá por meio de programas e aparelhos eletrônicos. Por sua vez, o documento físico é aquele originado em papel.

Dito isso, questionamos duas especialistas sobre o tema a fim de esclarecer sobre a segurança jurídica na formalização de documentos, onde uma parte assina digitalmente e a outra manualmente.


Há segurança jurídica em um documento de origem eletrônica onde um signatário assina digitalmente e o outro imprime e assina manualmente?

Para Edna Mazon, Advogada especializada em contratos, sócia da Varela & Glessler Advocacia, não há validade jurídica nesse tipo de situação. “Imagine um contrato feito de forma eletrônica, que já possua todas as assinaturas digitais. Neste caso, se você imprimir o contrato, isso não o tornará um documento físico válido, não sendo possível atestar a validade das assinaturas já inseridas. Isso porque a certificação digital foi criada para o meio eletrônico. Imprimir um contrato que foi assinado totalmente de forma digital pode ter sua validade alterada”.


Existem legislações ou jurisprudências acerca da mescla de assinaturas (digital e manuscrita) em um mesmo documento?

Maria Arrais, Digital Innovation Advisor da QualiSign, empresa especializada em formalização digital, responde que: “Com relação às Assinaturas Digitais e Eletrônicas, essas possuem base em legislações próprias como a Medida Provisória 2.200-2 de 24/08/2001, Art. 10º § 1o e § 2o e a Lei 14.063 de 23/09/2020. Além disso, há ampla orientação jurisprudencial pelos Tribunais brasileiros confirmando a validade jurídica desses tipos de assinaturas. Por outro lado, a assinatura manuscrita, realizada de forma manual em um documento impresso não possui a segurança jurídica necessária, como também, não há uma legislação específica voltada a esse tipo de assinatura. Contudo, para maior segurança em uma negociação entre partes, as mesmas podem optar pelo reconhecimento de firma por autenticidade, ou seja, os autores das assinaturas devem comparecer pessoalmente ao Tabelionato, munidos de seus documentos de identificação para que diante do Tabelião realizem suas assinaturas e haja o reconhecimento por autenticidade, onde o Tabelião declara por escrito que determinada assinatura é, de fato, da pessoa que o documento menciona”.


A mescla da assinatura digital e manuscrita em um mesmo documento, seja ele de origem física ou eletrônica, pode invalidar as assinaturas?

A advogada Edna Mazon explica que essa mescla de assinaturas em um mesmo documento pode acarretar na invalidação. “Se você imprimir um contrato que foi assinado totalmente de forma digital, isso vai alterar a sua autenticidade, pois a assinatura digital (realizada com Certificado Digital) é formada por algoritmos e recursos criptográficos que tornam impossível a sua adulteração. Qualquer tentativa de mudança no conteúdo assinado ‘quebra’ a assinatura aposta. O documento físico, por sua vez, só existe juridicamente naquele papel assinado de forma manuscrita e confirmado por via notarial – reconhecimento de firma em cartório. Caso este papel seja perdido, será necessário recomeçar todo o processo de emissão, impressão e assinaturas. Portanto, para que haja segurança jurídica, recomendo que o documento seja: 1) assinado totalmente de forma manual, no papel; ou 2) assinado totalmente de forma digital/eletrônica”. 

Por fim, com os esclarecimentos expostos, conclui-se que documentos eletrônicos devem ser formalizados com a aplicação de assinatura digital ou eletrônica. Já os documentos físicos devem ser formalizados com assinatura manual. Portanto, cada mundo possui as suas regras de formalização, integridade e autenticidade.


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