O setor do agronegócio é um dos segmentos mais importantes que cresce ano a ano no Brasil. Mas, como a grande maioria dos ramos produtivos em nosso país, ainda carece de políticas públicas e soluções alternativas voltadas ao processo de financiamento de empresas e empresários para a melhora, avanço e desenvolvimento do setor.
A CPR (Cédula de Produto Rural) é o principal
destaque, sendo o tipo de financiamento mais comum, que visa de maneira menos
burocrática assegurar recursos e aquisições do mercado rural, por meio de
operação de Barter.
Hoje, é corriqueiro vermos no corpo da CPR a
incidência de juros de mora em razão de qualquer inadimplência na entrega do
produto, mas tal prática é ilegal em razão da natureza jurídica da obrigação
que está contido na cédula.
A aplicação correta prevista é a obrigatoriedade da
entrega de determinada quantidade de produto ao credor, nas condições prévias
estipuladas, o título não impõe a obrigação de pagar em dinheiro, por esta
razão não incide juros de mora.
Em caso de entrega de produtos acrescidos juros de
mora, é direito do produtor ingressar com uma ação judicial para reaver o valor
que foi pago a mais.
A incidência do juro de mora só irá ocorrer se,
após a execução da CPR, o produtor, mesmo citado e com prazo concedido, não
entregar a quantidade de produto estipulada na data prevista.
A execução nessa situação se converterá em quantia
certa, ou seja, para pagamento em dinheiro e contará a partir da data da
citação os juros de mora.
A cada dia, nota-se nos tribunais um aumento de
ações de execução de CPR com os juros de mora inseridos, inclusive com correção
monetária e elevadas multas contratuais, que chegam a valores superiores a 50%
(cinquenta por cento).
Apesar de ser legal perante a lei brasileira, a
multa pode ser considerada abusiva. O correto seria um contrato feito e fixado
nos parâmetros permitidos nos tribunais.
O produtor tem que ficar atento para o excesso da execução que possa estar sofrendo. Caso esteja demandado judicialmente e cobrado de forma abusiva em razão do não cumprimento de CPR, é cabível que ele busque seus devidos direitos para obter uma grande redução nos valores, em decorrência da forma ilegal que está sendo cobrado.
Fabiano Ferrari - pós-graduado em processo civil,
gestão fiscal e planejamento tributário e doutor em ciências jurídicas e
sociais, possuindo larga experiência em diferentes vertentes da advocacia.
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