Com o aumento de espaços vagos, principalmente devido à pandemia, um dos modelos de negócios que expande no mundo do varejo é o de store in store, isto é, loja dentro de loja
Não é de hoje que, no Brasil e
no mundo, varejistas alugam áreas para outras marcas para reforçar o caixa e
oferecer produtos complementares para os clientes.
Só que este formato vem se
aperfeiçoando a tal ponto que lojistas instalados em um único espaço começam a
trabalhar de maneira diferente, integrada. É algo que vai além de uma simples
locação.
Diante dessas mudanças, especialistas
e varejistas dizem que essas parcerias fazem parte de um novo modelo de negócio
chamado de ecossistema para atender demandas de clientes.
A Casas Bahia, localizada na
marginal Tietê, inaugurada no final do ano passado, é um exemplo de store in
store no modelo de ecossistema.
Num mesmo espaço, marcas como
Tramontina, Soneda, Casa Bauducco, Wine.com, Trees & Co. trabalham com as
suas equipes de vendas e marketing para atrair a clientela.
O Diário do Comércio apurou
que, no caso da Casas Bahia, não existe um modelo de contrato que pode ser
chamado de padrão para todas as marcas ali instaladas.
Cada um reflete os objetivos
das partes com o modelo de negócio. O pagamento pelo uso do espaço está
relacionado com as vendas da marca, isto é, um percentual sobre o faturamento.
Se o objetivo da marca é
investir pouco dinheiro, crescer pouco, sem tanta rentabilidade, é um tipo de
contrato. Se entra para ver a operação deslanchar e ser muito rentável, é
outro.
Há um acompanhamento mensal de
faturamento e de fluxo de clientes de cada marca, nada muito diferente do que
os shoppings centers fazem o tempo todo.
A diferença é que no caso de
shoppings há um aluguel mínimo a ser pago, que independe se as vendas das lojas
foram boas ou ruins, o que não acontece neste modelo.
O que é comum entre todos é que
tanto a Casas Bahia como as marcas ali instaladas estão comprometidas a ganhar
com as parcerias.
Considerando que a relação
entre as partes já não é mais de um simples aluguel, como se dão os contratos
entre as donas do espaço e as marcas lá instaladas? Há legislação específica no
Brasil para contratos no modelo de loja dentro de loja, considerando as tais
novas parcerias?
O Diário do Comércio procurou
varejistas e advogados para responder a essas e a outras perguntas mais frequentes
de comerciantes em relação ao formato store in store.
Não há no país legislação nem
contratos padronizados para este formato de negócio. Vale o que as partes
combinam e, em caso de disputa na Justiça, o que o juiz decide.
“Basicamente, o importante em
um contrato deste tipo é que haja conexão em tudo o que está escrito e o que se
pratica no dia a dia”, diz Maria Helena Bragaglia, advogada especializada em
contenciosos civil e consumidor, sócia do escritório Demarest Associados.
Vamos supor que o contrato
feito entre a Casas Bahia e a Tramontina, por alguma falha, não cite que a
Tramontina será a única loja no espaço a comercializar utensílios e panelas.
“Se, eventualmente, outras
marcas acabam entrando ali, e a exclusividade não foi estabelecida em contrato,
vai ser difícil a empresa reclamar de concorrência com outras lojas”, afirma.
Daniel Cerveira, advogado
especializada em direito contratual, diz ainda que é preciso estar claro que a
loja que detém o espaço por locação pode sublocar áreas para outras marcas.
“Cláusulas de vigência também
são muito importantes, em caso de o imóvel ser vendido, assim como a quem cabe
o seguro do espaço”, diz.
Veja abaixo os principais
pontos que, de acordo com os especialistas, precisam constar em contrato:
·
Investimentos e amortizações
Quando um lojista decide abrir
uma loja, ele desembolsa uma certa quantia de dinheiro e precisa, portanto, de
um prazo para amortizar o investimento.
É importante, de acordo com
Maria Helena, constar no contrato este tempo, no caso de rescisão antecipada do
contrato. Se não tiver, o juiz é que vai determinar no caso concreto.
·
Permissão para sublocação
Qual é a responsabilidade da
marca instalada em um espaço de uma varejista perante o locador? A marca terá
uma provisão de indenização se algo acontecer com o imóvel?
Um caso que exemplifica bem
esta situação é de uma loja da rede Extra, localizada em Sorocaba (SP), que vai
dar lugar a uma loja do Assaí.
A loja que trazia fluxo para os
pequenos empresários localizados na mesma galeria fechou. As lojas tentam
sobreviver por ali em razão de contratos de locação que vigoram até 2024.
Este não é exatamente um caso
de store in store, mas serve para medir os efeitos da saída de uma marca que
costuma trazer fluxo para outra.
·
Seguro e limitação de atividade
A segurança no espaço físico
cabe a quem?
·
Licenças administrativas
É importante ainda se informar
sobre as licenças administrativas para uso do imóvel, se o empreendimento está
em ordem para receber clientes, de acordo com regras municipais.
·
Espaço e manutenção de estoques
Quem manuseia o estoque numa
operação de uma loja dentro de loja? A grande ou a pequena? O lojista menor
terá espaço suficiente para estoque, qual o tamanho?
Se um varejista que abriga
várias marcas vai à falência e há uma ordem para arresta e penhora de bens,
como ficam os produtos das lojas que estão dentro de uma loja maior?
·
Publicidade
O material publicitário fica a
cargo da dona do espaço ou das lojas menores?
Em caso de erro em material
publicitário, quem se responsabiliza perante o consumidor?
·
Renovação de contrato
É preciso prestar atenção
também em prazos para renovação de contrato.
Um contrato que permite que uma
loja sublocada possa renovar contrato pode deixar a loja que alugou presa, caso
queira sair do imóvel.
·
Horário de funcionamento
Horário de funcionamento,
políticas de preços (se opera como outlet ou não) e seguro do imóvel precisam
estar em contrato.
Hoje, de acordo com Maria
Helena, legislações que envolvem os marketplaces digitais são as que mais
atendem às necessidades do modelo de loja dentro de loja.
Vale lembrar, diz ela, que o
STJ, por meio de uma decisão, já anunciou que a relação jurídica entre
intermediador e fornecedor é atípica, cabendo ao julgador definir
responsabilidades.
O que vale, portanto, é o que
as partes combinam. Por isso, ao decidir participar deste ecossistema, o
lojista tem que ter bem claro os direitos e as obrigações das partes.
IMAGEM: Freepik
https://dcomercio.com.br/publicacao/s/conheca-as-clausulas-que-devem-constar-em-contrato-de-store-in-store


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