Para não ter problemas com o Leão, saiba quem precisa declarar e o que pode entrar como dedução
A temporada
de declaração do Imposto de Renda 2022 está aberta e, este ano, ela ganhou um
prazo extra. Agora, o contribuinte tem até o dia 31 de maio para prestar conta
com o Leão. Só que muitos ainda não sabem por onde começar.
Por isso,
a analista contábil da CELOS, Leila Cunradi de Oliveira, separou algumas
orientações que vão te ajudar a evitar problemas futuros com a Receita Federal.
Mas
afinal, quem deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA) em 2022? De
acordo com a especialista, toda a pessoa física residente no Brasil que, no ano
de 2021:
1 -
Recebeu rendimentos tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
2 -
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
3 -
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos,
sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4 -
Relativamente à atividade rural:
a) Obteve
receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
b)
Pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de
anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;
5 - Teve,
em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive
terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
6 -
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se
encontrava em 31 de dezembro;
7 - Optou
pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital
auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado
à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo
de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39
da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Além
disso, Leila lembra que é possível deduzir na declaração despesas com educação,
saúde e dependentes. Ou seja, abater valores da sua base de cálculo do imposto,
formada pelos rendimentos tributáveis. Entre as dicas da especialista da CELOS
estão:
Recebeu
pensão e/ou proventos de aposentadoria, reserva remunerada ou reforma, e possui
mais de 65 anos?
A partir
do mês em que o pensionista ou inativo completar 65 anos de idade, poderá
utilizar a parcela isenta, até o valor de R$ 1.903,98 por mês, durante o
ano-calendário de 2021, prevista na tabela de incidência mensal do imposto. O
valor excedente a esse limite está sujeito à incidência do imposto sobre a
renda.
Mas fique
atento, os demais rendimentos recebidos pela pessoa física, inclusive aluguéis,
estão sujeitos à tributação pelo Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Possui
mais de uma fonte pagadora? O contribuinte deve apresentar somente uma Declaração de Ajuste
Anual, independentemente do número de fontes pagadoras, informando todos os
rendimentos recebidos durante o ano-base de 2021.
Em caso
de Pensionista ou Inativo com mais de 65 anos, do valor mensal correspondente à
soma dos proventos de aposentadoria ou pensão pagos por todas as fontes
pagadoras, somente é considerada isenta a parcela de R$ 1.903,98 ao mês.
Neste
caso, compõe os rendimentos tributáveis na declaração de ajuste a diferença
positiva entre o total dos proventos de aposentadoria ou pensão recebidos no
ano-calendário e o valor de isenção até o limite de R$ 1.903,98 mensal.
Possui
moléstia grave? São rendimentos isentos os relativos a aposentadoria, reforma ou
pensão (inclusive complementações) recebidos por pessoas com tuberculose ativa,
alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira (inclusive
monocular), hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante. Além de
cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante,
nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),
contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids),
hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose).
Entretanto,
para efeito de reconhecimento de isenção, a doença deve ser comprovada mediante
laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do
Distrito Federal e dos municípios. Caso a data de aplicabilidade do laudo seja
retroativa, o valor já retido de Imposto de Renda deverá ser recuperado na
Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda.
Possui
dependente? Você sabia que pode utilizar como dedução da sua base de cálculo
do Imposto de Renda a quantia mensal, por dependente, de R$ 189,59, para os
meses de janeiro a dezembro do ano-calendário de 2021? No site da Receita
Federal você pode consultar quem pode ser considerado seu dependente e quais
são as especificações de cada modalidade.
Possui
despesa com instrução? Os pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de
seus dependentes relacionados na declaração, efetuados a estabelecimentos de
ensino são dedutíveis de Imposto de Renda, até o limite anual individual de R$
3.561,50.
Podem ser
deduzidas as seguintes despesas: educação infantil, compreendendo as creches e
as pré-escolas; ensino fundamental; ensino médio; educação superior,
compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e
especialização); educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o
tecnológico.
Além das dicas acima, a organização dos seus documentos no momento da Declaração Anual de Ajuste de Imposto de Renda ajuda a descomplicar esse processo. “Portanto, sugiro que você tenha os documentos necessários em mãos e tome muito cuidado no preenchimento manual das informações (incluindo digitação e campos indicados para cada valor)”, destaca Leila.
Por fim, a especialista ainda lembra que é importante acompanhar
o andamento da sua declaração. Afinal, após o envio da declaração online do IR
2022, a Receita Federal leva 48 horas para cruzar os seus dados com as
instituições financeiras e em caso de alguma inconsistência, você poderá
acessar as pendências e regularizar as informações no prazo estipulado.

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