Colaborador pode
ser punido por mentir, a pedido da empresa, em processos trabalhistas; líder
também pode ser processado
Pesquisas
científicas já mostraram que a mentira está presente na rotina da maioria das
pessoas, em diferentes graus e situações. Não é diferente no ambiente
corporativo. “Quem nunca se viu em uma situação em que o líder
orientou a suavizar alguns termos, ocultar problemas ou até mesmo mentir em
nome da manutenção de um contrato, da conquista de um cliente ou para se evitar
um desgaste com um cliente qualquer? Diferentemente das relações pessoais, a
mentira no ambiente de trabalho pode resultar em processos nas esferas civil,
trabalhista e até criminal, com implicações jurídicas sérias para as empresas”,
comenta o entrevistador forense e advogado André Costa, especialista em Compliance
e autor do livro Entrevista Forense Corporativa, que há mais de
10 anos orienta as companhias no desenvolvimento de programas de compliance,
treinamentos e apurações de condutas ilegais no ambiente corporativo.
Quando
um líder orienta seu colaborador a mentir, a recomendação é para que o
trabalhador se recuse e reúna provas, como conversas gravadas ou e-mail, para
fazer uma denúncia interna. “Ele pode, também, recorrer ao Judiciário
pleiteando uma rescisão indireta, que é quando o colaborador pede a rescisão do
contrato de trabalho e recebe as verbas indenizatórias como se tivesse sido
demitido, sei que é delicado porque as pessoas precisam do emprego, mas se ele
aceitar as pressões para agir assim elas irão piorar muito e rapidamente, até
que o funcionário comprometa sua imagem no mercado, além das demais
implicações. Tem empresas que até desejam isso, porque uma vez com sua imagem
comprometida aquele funcionário se verá obrigado a permanecer ali, mentindo
para favorecer a empresa e sofrendo outros tipos de abusos internos”,
completa.
Esfera criminal
Outro cenário comum é empresas pedirem para funcionários, que vão depor como
testemunhas em processos trabalhistas, mentirem. “Mentir em
audiência é crime de falso testemunho, artigo 342, e a pena é de 2 a 4 anos de
prisão para o colaborador, mas o líder também comete crime, só que de
constrangimento ilegal, que pune condutas para quem constrange alguém a não
fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda. A pena é de três
meses a um ano de detenção”, explica.
Efeito dominó
Segundo Costa, orientações neste sentido comprometem a cultura organizacional,
estimulam condutas desonestas e favorecem casos de corrupção, por exemplo. “Devemos
ter em mente que toda conduta indevida estimulada ou tolerada, no ambiente
corporativo, transmite para os funcionários a mensagem de que ‘a desonestidade
é válida, isso abre margem para oferecimentos e recebimentos e suborno,
manipulações de números e resultados, casos de assédio e todo tipo de não
conformidade corporativa”, explica o advogado.
Danos morais
O advogado conta que, infelizmente, esses tipos de situações não são raras. “Uma breve
consulta em nossa jurisprudência prova isso. É fácil encontrar casos de
funcionários com a moral abalada pelo fato de terem sido obrigados a mentir por
um líder direto ou alto executivo, com indenizações aprovadas pelo Judiciário”,
diz.
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