A atenção no preenchimento da declaração do IRPF 2022 deve ser redobrada para os médicos. Confira as dicas da Contabilizei para não ter problemas com a Receita Federal
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física
(DIRPF) deve ser entregue anualmente por todos os contribuintes que atendem aos
critérios de obrigatoriedade estabelecidos pela Receita Federal. No caso dos
médicos, é importante estar atento ao preenchimento dos dados, pois a Receita
Federal realiza diversos cruzamentos de informações.
Os cruzamentos advém de diversas fontes, tais como
hospitais, clínicas e até mesmo os pacientes que também devem declarar os
valores pagos na contratação de serviços médicos. Qualquer inconsistência nas
informações apresentadas pode levar a cair na malha fina, além de levantar
questionamentos por parte da Receita Federal.
Então se você é médico autônomo, tem uma empresa ou
clínica e está com dúvidas no preenchimento da sua declaração, veja algumas
dicas fundamentais para não cair na malha fina e sofrer penalidades
desnecessárias.
1. Sou médico autônomo. Devo
declarar?
Os profissionais autônomos e liberais que possuem
rendas estão sujeitos ao pagamento de Imposto de Renda (IR) e devem declarar
tais rendimentos para a Receita Federal, ao passo que o médico sob essa
condição está obrigado à entrega da DIRPF, seguindo regras específicas.
O médico autônomo deve recolher o IR mensalmente
por meio do programa Carnê-Leão, ao preencher o Livro Caixa. O programa está
disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) e efetua o cálculo do IR
devido, além de emitir a guia usada para o recolhimento, o DARF, o qual deve
ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do pagamento.
Em sua DIRPF devem ser informados todos os
rendimentos e despesas com a atividade autônoma. Os valores recebidos por
empresas contratantes, como hospitais, clínicas e planos de saúde, são
preenchidos na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”,
de acordo com o Informe de Rendimentos que deve ser fornecido por tais
instituições.
Já os valores pagos diretamente por pacientes devem
ser importados do Carnê-Leão na Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de
Pessoa Física”, para somar aos demais dados de sua declaração.
2. Os plantões que trabalhei
devem ser declarados?
Sim. Caso você trabalhe como médico autônomo e
tenha recebido por plantões ao longo do ano, estes valores deverão estar
consolidados no Informe de Rendimentos que receberá da fonte pagadora.
Esta é uma receita considerada Tributável, e você
deve ficar atento ao preenchimento correto dos valores e dados da fonte
pagadora, pois existem cruzamentos de informações com outras declarações
enviadas por elas.
3. Devo informar os CPFs dos
pacientes?
Sim. Tanto o CPF do paciente, quanto o do titular
do pagamento devem ser informados no livro-caixa, no caso de médicos autônomos.
O profissional da saúde também é responsável por
recolher o imposto mensalmente por meio do programa Carnê-Leão, o que inclusive
facilita o processo de preenchimento da DIRPF, pois tais informações podem ser
importadas diretamente para a declaração.
Veja como funciona o preenchimento do Carnê-Leão aqui.
É importante preencher todas as informações com
muita atenção, pois os pacientes também irão informar os pagamentos efetuados
em suas DIRPF, para abatimento do imposto devido em suas declarações, e
qualquer divergência pode levar ambos, médico e paciente, a caírem na malha
fina.
4. É mito ou verdade que
residentes não precisam declarar as bolsas de estudo?
Mito. A Lei 12.514/2011 instituiu a isenção de
Imposto de Renda para bolsas de estudos de médicos residentes, mas isso não
significa que os valores não devem ser informados quando houver a necessidade
de entrega da declaração.
É importante reforçar que, as bolsas de estudo e de
pesquisa devem ser recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou
pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem
para o doador, nem importem contraprestação de serviços pelo residente.
5. Quais gastos podem ser
deduzidos?
Se você é médico autônomo, no preenchimento do
Carnê-Leão, algumas despesas poderão ser deduzidas para o cálculo do IR, como
por exemplo:
· Encargos sobre a contratação de funcionários,
desde que registrados;
· Despesas
fixas do consultório ou clínica, tais como, luz, água, aluguel, condomínio e
telefone;
· Compras
de materiais de consumo na atividade e de escritório;
· Pagamentos
do Conselho de Classe e Sindicatos.
Vale destacar que, gastos como compras de móveis,
máquinas ou qualquer outro imobilizado e combustível utilizado em deslocamentos
entre hospitais não podem ser deduzidos.
6. Sou médico e tenho uma
empresa. Devo declarar?
A empresa também é considerada um bem, então, caso
o médico autônomo esteja enquadrado em algumas das hipóteses de obrigatoriedade
de entrega da DIRPF, o mesmo deve declarar a mesma na Ficha de Bens e Direitos,
informando a razão social e o CNPJ da empresa, bem como o valor da quantidade
de cotas ou ações.
Além disso, é importante estar atento aos valores
de pró-labore e distribuição de lucros pagos pela sua empresa. O pró-labore é
considerado um Rendimento Tributável, enquanto que a distribuição de lucros é
isenta de IR. Ambos valores devem ser informados na DIRPF, observadas as
hipóteses de obrigatoriedade e de entrega da declaração.
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