Estar atento às oportunidades que surgem, principalmente em momentos de incertezas, é fundamental. Os impactos resultantes do conflito entre Rússia e Ucrânia são refletidos na economia mundial – em especial nas nações próximas aos países envolvidos. Apesar das circunstâncias extremamente negativas para a humanidade, como a morte de civis e militares, além de um forte movimento de imigração, fato é que, com a Guerra, o Brasil vem se tornando um país atrativo para o capital estrangeiro em todo o mundo.
Essa atratividade já vem sendo tendência desde
2021, quando segundo o levantamento da Conferência das Nações Unidas sobre
Comércio e Desenvolvimento (Unctad), o país atingiu o 7°lugar no ranking dos
países que mais atraíram investimento internacional. No ano, foi registrado um
aumento de 133% na entrada de capital estrangeiro no país.
Com a Guerra, o Brasil vem registrando novos
recordes. De acordo com a XP Investimentos, só neste ano já entraram no país R$
62 bilhões, totalizando três quintos de todo o valor obtido durante o ano
passado. Entre os setores mais promissores estão os mercados de fármacos,
instrumentação cirúrgica humana e veterinária, óleos químicos, além de
plataformas digitais.
Motivos para a alta, não faltam. Além de um país
com posição demográfica privilegiada, longe do conflito, o Brasil tem um grande
mercado consumidor, uma rica diversidade de recursos naturais, bem como uma
alta receptividade a novas tecnologias para suprir a carência no mercado
interno. Ou seja, há muitas oportunidades.
Nesse contexto, é comum que investidores
estrangeiros queiram fazer negócios aqui. Normalmente, o caminho mais comum é o
de iniciar operações de importação e/ou exportação, que contém riscos e
investimentos menores do que a instalação de uma fábrica, por exemplo, sem
conhecer bem o mercado primeiro. Contudo, diante de perspectivas tão
favoráveis, muitos investidores cometem erros de gestão pelo simples fato de desconhecerem
as leis do país.
Quais são os passos para o investimento estrangeiro
no Brasil?
Antes de qualquer movimentação, o investidor, seja
ele pessoa física ou jurídica, deve se registrar no Banco Central por meio do
Cadastro Declaratório de Não Residente (CDNR), indicando um procurador que
possa, dentre outros poderes, receber citações judiciais no país e apresentar
os documentos que comprovam sua existência no exterior. Ou seja, para as
pessoas jurídicas os seus atos societários e, para as pessoas físicas, seu
passaporte. Todos esses documentos devem ser apostilados, traduzidos e
juramentados para terem valor legal. Com este procedimento, os investidores
estrangeiros obtêm o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme o caso.
Feito isso, é preciso iniciar os negócios e focar
na área de atuação e as licenças necessárias para a sua atuação regular no
país, por meio da empresa a ser constituída. Na área de serviços, por exemplo,
as operações costumam ser mais simples, não sendo necessário o estabelecimento
de um espaço físico específico - o que, por sua vez, é necessário nas
atividades de importação e exportação onde o local é essência do negócio a ser
desenvolvido, sendo necessário, por exemplo, a licença de operação RADAR -
Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros obtida junto à
Receita Federal.
Cabe destacar ainda que, cada operação demanda
licenças de órgãos específicos, como por exemplo a ANVISA – Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, para produtos como medicamentos, alimentos e
cosméticos, ou a ANP – Agência Nacional de Petróleo Gás Natural e
Biocombustíveis, para produtos dessa categoria. Saber o órgão regulador de cada
segmento é fundamental para obter as licenças necessárias.
Além disso, é preciso escolher o modelo societário
adequado considerando o modelo de negócio, necessidade de novos investidores e
ingressos de outros sócios e possíveis parcerias. Sem dúvida, os modelos mais
utilizados são as Sociedades Limitadas ou as Sociedades Anônimas, cujos modelos
são, de forma geral, similares aos adotados em outros países – bem como o
regime de tributação – Lucro Real ou Lucro Presumido, visando a eficiência e
inteligência operacional e tributária do negócio. Se for mal assessorado, o
investidor pode pagar mais impostos do que o necessário.
Diante de todos os procedimentos a serem feitos e
estudos, as atividades que envolvem uma cadeia de industrialização além de
comercialização, importação ou exportação, geralmente, o caminho do investidor
estrangeiro costuma ser as operações de M&A (Mergers and Acquisitions, ou
fusões e aquisições), justamente porque as licenças operacionais são atreladas
ao local onde a operação ocorre ou ao CNPJ, o que facilita dar celeridade aos
negócios na aquisição das empresas já instaladas e em operação no Brasil.
Nesses casos, o investidor faz uma due
diligence (processo de investigação de uma oportunidade e
riscos de um negócio) a fim de adquirir total ou parcialmente uma empresa que
já está em atividade no país, conhecendo muito bem as leis tributárias e
trabalhistas vigentes. Esse movimento tem sido tão forte que, em 2021, essas
transações atingiram o maior volume desde 2010, com cerca de R$ 344 bilhões,
segundo dados da consultoria Bain & Company.
Quais são as perspectivas para o investimento
estrangeiro no país?
Tomando todos os cuidados necessários, o investidor
estrangeiro irá encontrar um ambiente muito fértil para a geração de negócios
no Brasil. Apesar da instabilidade típica de um ano eleitoral, o país tem se
mostrado seguro e com um câmbio favorável. Somado a isso, somos um país de boas
relações internacionais, distante de conflitos que podem colocar a economia em
risco.
Independentemente do caminho escolhido, o
investidor estrangeiro precisará dar uma atenção especial a toda a documentação
necessária para fazer negócios no país. Assim como acontece em outras nações, o
Brasil possui suas especificidades para a obtenção de licenças para legalizar
as atividades a serem desempenhadas.
E, ao contrário do que possa parecer, o investidor
que não tiver um bom planejamento e acompanhamento jurídico, pode ter os seus
interesses frustrados no Brasil. O país é muito receptivo ao capital
estrangeiro, mas é preciso ter conhecimento societário, contábil e tributário
para criar um negócio sustentável por aqui.
Thais Cordero - advogada e líder da área societária do escritório Marcos Martins Advogados.
Marcos Martins Advogados
https://www.marcosmartins.adv.br/pt
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