O atendimento socioeducativo ao adolescente em
conflito com a lei é um desafio e necessita de um olhar resiliente e reflexivo,
visto que é considerado um momento oportuno de mudanças. Nesse contexto, é
preciso ressaltar a importância da oferta da qualificação profissional aos
jovens inseridos em um contexto de privação de liberdade, uma vez que que, por
meio dela, faz-se possível o acesso dos adolescentes em cumprimento de medidas
socioeducativas ao conjunto de conhecimentos científicos e culturais, que contribuem
para seu progresso. Além disso, essas medidas auxiliam na permanência e
continuidade de suas trajetórias vinculadas ao mundo do trabalho.
No Paraná, o Programa Estadual de Aprendizagem,
financiado pelo Fundo da Infância e Adolescência (FIA) e pelo Banco
Interamericano de Desenvolvimento (BID) compõe a estrutura de atendimento ao
adolescente em conflito com a lei, nas Unidades Socioeducativas do estado,
vinculadas ao Departamento de Atendimento Socioeducativo (DEASE). Essa parceria
da Secretaria de Justiça, Família e Trabalho com entidades sem fins lucrativos,
como a Guarda Mirim de Foz do Iguaçu, Centro de Integração Empresa-Escola do
Paraná (CIEE/PR) e Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração
(RENASPSI) tem sido essencial para reinserir jovens na sociedade.
A iniciativa visa recrutar, selecionar, capacitar e
supervisionar adolescentes e jovens, além de oferecer a oportunidade de
profissionalização na área administrativa aos que possuem idade entre 14 e
18 anos, inserindo-os nas 700 vagas criadas nos Órgãos da Administração
Pública Estadual Direta, Autárquica e Empresas Públicas. Estes objetivos
fundamentam-se ainda nos artigos 62, 63, 65, 67 e 69 do Estatuto da Criança e
do Adolescente, no Decreto 5.598 de 1º de dezembro de 2005 revogado pelo
Decreto nº 9.579 de 2018, além do Artigo 227 da Constituição Federal.
Todo esse programa leva em conta o valor da
Aprendizagem, uma modalidade de profissionalização assentada no princípio
do trabalho educativo, o qual se caracteriza pela prevalência
da atividade pedagógica sobre a laboral, conforme preconizado no art. 68 do
Estatuto da Criança e do Adolescente.
Considerando a análise do perfil dos adolescentes
em conflito com a lei atendidos pelo Sistema Socioeducativo do Estado do
Paraná, no que se refere à situação ocupacional anterior ao cumprimento da
medida socioeducativa, percebe-se que a maior parte dos adolescentes estava
trabalhando sem registro, em 43% dos casos. O segundo maior grupo, 33%,
informou não trabalhar na época. Apenas 2% trabalhavam com o devido registro.
Ainda, 5% dos jovens nunca tinham exercido nenhum ofício e 0,6% dos
adolescentes informaram que exerciam alguma atividade não remunerada no momento
anterior à institucionalização.
Pelo número de jovens que não estavam trabalhando
ou o faziam sem registro, é fácil perceber que iniciativas que visem a inserção
no mercado e a geração de renda são de extrema importância, pois, além de
promover o estímulo à prática da cidadania e de valores éticos, possibilita
oportunidades de prospecção social dos adolescentes.
A aprendizagem ampara os direitos quanto à jornada
de trabalho, férias e previdência social, e se revela um estímulo para o
empenho desses jovens, além de contar com a importante orientação de entidades
qualificadas em formação técnico-profissional, garantindo, assim, a permanência
nos estudos e nas atividades escolares dos participantes do programa.
Além disso, com a dedicação em ensinar uma
profissão e remunerar o jovem por tal atividade, o Poder Público garante o
cumprimento de políticas públicas e oferece a ele a oportunidade de vivenciar a
ampliação de suas habilidades, capacidades e qualificação para que, quando
adulto, ele possa ingressar de forma mais competente no mundo de trabalho.
Entendemos que a educação e a qualificação
profissional no contexto de privação de liberdade não pode ser encarada como
mero cumprimento das legislações e sim como elemento norteador do processo de
formação dos adolescentes. Uma oferta educacional e a qualificação profissional
consolidada, qualitativa e,consequentemente, eficaz em seus resultados
garantirão um processo de formação integral para o adolescente, na perspectiva
de propiciar condições para a retomada de sua vida em contextos diferentes
daquele no qual estava inserido, quando cometeu o ato infracional.
Cel.
David Antônio Pancotti - Chefe do Departamento de Atendimento Socioeducativo
(SEJUF) e conselheiro do Centro de Integração Empresa-Escola do Paraná
(CIEE/PR)
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