As micro e pequenas empresas
terão até 29 de abril para aderirem ao Refis, que permite renegociar as
pendências com condições especiaisThinkstock
O prazo de regularização do
Simples Nacional foi prorrogado para abril. Em reunião realizada nesta
sexta-feira, 18/03, o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou o prazo que
encerraria dia 31 março, para 29 de abril. A ampliação atende a pedido dos
empreendedores e era defendida pela rede de Associações Comerciais.
Nesta sexta-feira também foi
regulamentado o Refis do Simples, que oficialmente é chamado Programa de
Reescalonamento do Pagamento de Débitos (Relp). O Diário Oficial da União
promulgou a Lei Complementar nº 193/2022, que institui um programa de
renegociação de dívidas para micro e pequenas empresas do regime simplificado.
Ambas as conquistas são
resultado direto do trabalho e do empenho da Federação das Associações Comerciais
do Estado de São Paulo (Facesp), das Associações Comerciais e do
vice-presidente da Facesp e deputado federal, Marco Bertaiolli, que capitaneou
a mobilização em prol da classe empreendedora.
Durante live nas redes
sociais para anunciar as novidades, Bertaiolli afirmou que cerca de 500 mil
micro e pequenas empresas terão a oportunidade de regularizar a situação,
seguir de portas abertas e preservar o emprego de um milhão de trabalhadores.
“O Refis é a oportunidade
para que o empreendedor organize suas dívidas, preserve os empregos e,
principalmente, continue trabalhando e correndo atrás do prejuízo causado pela
pandemia”, disse Bertaiolli, que foi o relator do Refis na Câmara Federal.
CONDIÇÕES PARA O REFIS
A adesão ao refinanciamento
será feita exclusivamente de forma on-line, por meio do Portal da Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no período de 1º a 29 de abril. O site para
solicitar o refinanciamento é: https://www.regularize.pgfn.gov.br/.
Pela plataforma, os
contribuintes poderão fazer simulações e verificar o refinanciamento mais
adequado.
A adesão ao Refis é permitida
para as microempresas, incluídos os microempreendedores individuais, e as
empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrarem em recuperação
judicial, optantes pelo Regime do Simples Nacional.
Poderão ser quitados os débitos
do Simples Nacional, vencidos até fevereiro de 2022 e de acordo com a
possibilidade e o caixa de cada empreendedor. É possível, por exemplo, parcelar
a entrada em 8 vezes e o restante do débito em até 180 vezes e o desconto nos
juros e multas pode chegar até 90%.
O valor mínimo de cada
parcela mensal será de R$ 300, exceto no caso dos microempreendedores
individuais, cujo valor será de R$ 50.
Repórter Facesp cleber.lazo@facesp.com.br
Fonte: https://dcomercio.com.br/categoria/leis-e-tributos/prazo-para-regularizar-dividas-do-simples-e-ampliado
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