Justiça decide que plano de saúde empresarial deve continuar tratando paciente com câncer mesmo após demissão
Questões
de saúde sempre são preocupantes. Visando atrair profissionais renomados e
ganhar a confiança de seus funcionários, muitas empresas oferecem o benefício
de um plano de saúde empresarial, que geralmente envolve ou a divisão de custos
entre o empregado e a empresa ou o pagamento total das custas pelo empregador.
Diante disso, a demissão é sempre um problema, especialmente se acontecer
durante um tratamento custoso e necessário, o que impactaria profundamente a
vida da pessoa.
Um
funcionário de uma empresa de grande porte, que durante os anos trabalhados
utilizou poucas vezes o plano de saúde, teve seu contrato rescindido através de
uma demissão sem justa causa. Mesmo assim, conseguiu a oportunidade de
continuar como beneficiário do plano de saúde, arcando integralmente com a
mensalidade, conforme determina o artigo 30 da Lei 9656/98, que
assegura ao empregado demitido sem justa causa a permanência no plano de saúde
por um período de até dois anos, variando de acordo com tempo trabalhado, desde
que o beneficiário deseje e arque com o valor das mensalidades.
No
entanto, meses após a demissão, recebeu o diagnóstico de um tipo de câncer, que
é responsável por um terço de todos os cânceres malignos encontrados em brasileiros,
o câncer de pele. Seu grau de risco é ainda mais alto que de outros tipos de
tumores, pois é altamente capaz de provocar metástase, o que ocorreu nesse
caso.
O
tratamento para esse tipo de doença envolve diversos procedimentos complexos e
custosos, muitas vezes durante anos. Assim, a necessidade dos serviços
oferecidos pelo plano de saúde era absoluta, o que o fez buscar informações
sobre a possibilidade de dar continuidade ao contrato com a operadora após a
data limite.
O
paciente, então, ficou surpreso com as informações recebidas, que diziam que
para contratar um plano de saúde semelhante ao que utilizava, teria que arcar
com um valor mensal 200% maior. Assim, além da questão dos outros gastos com a
doença, o fato de estar desempregado também inviabilizava totalmente uma
mensalidade tão cara.
“Casos
como este precisam ser céleres, pois o paciente não tempo a perder”, esclarece Fernanda
Glezer Szpiz, sócia do Rosenbaum Advogados, escritório especializado em Direito
e Saúde e do Consumidor. “Tudo o que o paciente precisava era
continuar usando os serviços do plano de saúde, sem precisar se submeter a
novas carências e um valor que coubesse no seu orçamento. Devido à urgência da
questão e entendendo que qualquer demora poderia culminar em danos
irreparáveis, foi preciso pedir ao juiz uma tutela antecipada para garantir a
permanência do funcionário no plano até o julgamento definitivo do processo que
costuma demorar”.
Inicialmente,
o pedido do paciente foi atendido e o juiz de primeiro grau concedeu tutela
antecipada, com liminar que ordenava a manutenção do valor da mensalidade
anterior ao reajuste.
“Mesmo
entendimento ocorreu na decisão final do processo, onde o judiciário reconheceu
que o estado de saúde do paciente era um fator determinante para o caso,
julgando procedente a ação e obrigando o plano de saúde mantê-lo como
beneficiário, sem imposição de novos prazos de carência, até o
término do tratamento oncológico do paciente com alta médica
definitiva”, finaliza.
Não houve recurso por parte da empresa operadora do plano de
saúde.
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