Dr. Pedro Henrique
Moral, da Duarte & Moral Advogados, explica que o comprador tem direitos
garantidos pela lei no que se refere à devolução do objeto e ao reembolso de
valores de produtos adquiridos pela internet
Há muito tempo o e-commerce vem crescendo e durante o
período da quarentena essa facilidade ganhou ainda mais espaço, inclusive em
segmentos que anteriormente não eram tão aproveitados. Contudo, as compras pela
web
continuam causando insegurança em alguns consumidores.
O advogado Pedro Henrique Moral, da Duarte Moral Advogados, explica que o
Código de Defesa do Consumidor também protege o consumidor quando a
compra é realizada pela internet. “No que se refere a compras on-line,
existe uma regra chamada direito de arrependimento. Após o consumidor receber o
produto, ele poderá se arrepender por qualquer motivo, e, sem que precise se
justificar, durante o prazo de 07 (sete) dias contados do recebimento, o
comprador terá o direito de solicitar a devolução do produto e receber de volta
o valor pago pela compra”, destaca.
Além de outras incertezas decorrentes de compras em
e-commerces,
podem ocorrer problemas relacionados ao transporte ou à expectativa do
consumidor em relação ao produto comprado. Um dos exemplos mais comuns
relacionados ao transporte é o caso em que um produto sofre algum tipo de dano
no trajeto percorrido entre o estabelecimento do fornecedor e o domicílio do
consumidor, já que a transportadora pode não ter tido o cuidado necessário com
o transporte de determinados produtos mais delicados.
Quando o produto chega ao comprador com algum
defeito, seja de fábrica ou por conta do transporte, é fundamental entrar em
contato com o fornecedor e enviar imagens do produto com a avaria.
“Infelizmente, existem pessoas que agem de má-fé e solicitam a troca após mau
uso, mas é função da loja fazer a troca sem qualquer custo extra para o
cliente. Qualquer subtração de valor ou cobrança de transporte para a devolução
de um objeto é ilegal”, afirma o advogado.
Segundo Pedro Henrique, caso o pedido seja extraviado
ou perdido pela empresa que faz o transporte, o reenvio ou alguma outra solução
também é de responsabilidade do vendedor.
Outra situação que pode ocorrer é de o produto
levar um tempo maior do que o estipulado pela loja para ser entregue e, nesses casos,
não há muito o que ser feito, desde que o atraso não seja muito longo. Nessa
última hipótese, em razão da frustração, o cliente pode optar por rescindir a
compra e solicitar a devolução do pagamento; no entanto, é importante lembrar
que o atraso na entrega pode ser resultado de alguma adversidade, como greve
dos correios e outras situações atípicas.
Pedro Henrique Moral - Advogado atuante
há mais de sete anos; já passou pelos maiores escritórios do Brasil. Atuou como
protagonista em causas milionárias para clientes nacionais e internacionais. Um
dos maiores nomes da atualidade em Retificações de Registro Civil. Atuante em
grande parte das ramificações do direito civil; tem expertise em diversos tipos
de demandas atreladas à matéria civilista, derivado de todo conhecimento e
experiência nas mais diversas causas patrocinadas por seu escritório.
Conhecido por sua agilidade e eficiência
@duartemoraladv
Nenhum comentário:
Postar um comentário