Inclusão do exame para detecção de antígenos foi aprovada em reunião extraordinária da Diretoria Colegiada nesta quarta, 19/01
A
diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, no
início da noite desta quarta-feira (19/01), em reunião extraordinária, a
inclusão do exame teste rápido para detecção de antígeno SARS-CoV-2
(coronavírus Covid-19), no rol de coberturas obrigatórias para beneficiários de
planos de saúde. O procedimento que irá constar do anexo I da Resolução
Normativa nº 465/2021 foi encaminhado para publicação no Diário Oficial da
União após a reunião e a previsão é que seja publicado na edição desta
quinta-feira. A partir de então, a cobertura passa a ser imediata.
O
teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação
ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver
indicação médica, para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome
Respiratória Aguda Grave (SRAG), quando os sintomas estiverem na janela ótima
de utilização, ou seja, entre o 1° e o 7° dia de início dos sintomas.
Para
a avaliação da decisão, a ANS considerou o contexto atual, que conta com a
circulação e rápido crescimento de casos relacionados à nova variante, Ômicron
- designada como variante de preocupação pela Organização Mundial da Saúde
(OMS) em 26 de novembro do ano passado.
“Neste
momento, compreendemos que a inclusão do teste rápido para detecção de antígeno
pode ser realmente útil, tendo em vista que os testes rápidos são mais
acessíveis e fornecem resultados mais rapidamente que o RT-PCR, por exemplo.
Assim, o teste de antígenos pode ampliar a detecção e acelerar o isolamento,
levando a uma redução da disseminação da doença e, por consequência, a uma
diminuição da sobrecarga dos serviços laboratoriais. Ao mesmo tempo em que
tomamos a decisão responsável de manter o acesso ao padrão ouro de diagnóstico,
o RT-PCR”, avaliou Paulo Rebello, diretor-presidente da ANS.
A
Agência orienta que o beneficiário consulte a operadora do seu plano de saúde
para informações sobre o local mais adequado para a realização do exame ou para
esclarecimento de dúvidas sobre diagnóstico ou tratamento da doença.
A
ANS esclarece ainda que a cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados
com a Covid-19 já é assegurada aos beneficiários de planos de saúde, de acordo
com a segmentação de seus planos (ambulatorial, hospitalar ou
referência).
Sobre
o exame
O
exame que será incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é o
“Teste SARS-COV-2 (coronavírus Covid-19) – teste rápido para detecção de
antígeno”.
A
cobertura será obrigatória quando o paciente apresentar Síndrome Gripal (SG) ou
Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), entre o 1° dia e 7° dia desde o
início dos sintomas.
A
Síndrome Gripal (SG) é atribuída ao paciente com quadro respiratório agudo,
caracterizado por pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas: febre,
calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos
ou distúrbios gustativos. Em crianças: além sintomas citados, o responsável
deve considerar obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico.
Em idosos: deve-se considerar também critérios específicos de agravamento,
como: síncope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e
inapetência. Na suspeita de Covid-19, a febre pode estar ausente e sintomas
gastrointestinais (diarreia) podem estar presentes.
Já
a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) é atribuída ao paciente com Síndrome
Gripal (SG), que também apresente: desconforto respiratório ou pressão
persistente no tórax, ou ainda saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente,
coloração azulada dos lábios ou rosto. Em crianças: além dos sintomas já
mencionados, o responsável deve observar os batimentos de asa de nariz,
cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência.
A ANS ressalta
que, uma vez que o conhecimento da infecção pelo vírus SARS-CoV-2 (Covid-19)
ainda está em processo de consolidação, à medida que novas evidências forem
disponibilizadas, a tecnologia e sua diretriz poderão ser revistas, a qualquer
tempo.
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