Para a
entidade, marco legal impulsiona o crescimento dos projetos de energia solar em
telhados, fachadas e pequenos terrenos
Texto
aprovado manteve os principais elementos já aprovados na Câmara dos Deputados e
as emendas inseridas em nada alteram a essência da matéria
À exemplo do que ocorreu na
Câmara dos Deputados em agosto deste ano, a aprovação hoje por votação
consensual no Senado Federal do Projeto de Lei n° 5829/2019 (PL), que cria o
marco legal para a geração própria de energia solar e demais fontes renováveis
no Brasil, vai trazer mais segurança jurídica ao setor e deve acelerar os
investimentos em novos projetos fotovoltaicos em residências e empresas no
País.
A avaliação é do presidente executivo da Associação Brasileira de Energia Solar
Fotovoltaica (ABSOLAR), Rodrigo Sauaia. Para o dirigente, a aprovação do PL nas
duas casas legislativas desfaz as incertezas jurídicas e regulatórias que
pairavam sobre o mercado e, com isso, traz estabilidade, previsibilidade e
clareza para o crescimento acelerado da energia solar no Brasil.
“O PL aprovado manteve os principais elementos do texto já aprovado na Câmara
dos Deputados e as emendas inseridas em nada alteram a essência do marco legal.
A geração própria de energia solar é atualmente uma das melhores
alternativas para fugir das bandeiras tarifárias e, assim, aliviar o bolso do
cidadão e do empresário neste período de escassez hídrica”, diz. “A energia
solar é fundamental também para a retomada econômica sustentável do País, pois
gera muitos empregos de qualidade, com uma energia limpa, abundante e
acessível”, acrescenta.
Para a vice-presidente de geração distribuída da ABSOLAR, Bárbara Rubim, o
marco legal fortalece a diversidade e segurança de suprimento elétrico do
Brasil, ajudando a aliviar os efeitos da crise hídrica no setor elétrico, o que
contribui para a redução da conta de luz de todos os consumidores. “Além de
limpa e competitiva, a energia solar é rápida de implantar: um novo sistema
solar de geração própria pode ser instalado em uma casa ou pequeno negócio em
poucos dias, trazendo uma redução de até 90% nos gastos com a conta de luz”,
aponta Rubim.
O texto final do PL traz segurança jurídica ao manter as regras atuais até 2045
para os pioneiros e aqueles que solicitarem acesso à distribuidora até 12 meses
após a publicação da Lei. Também prevê um período de transição para quem entrar
após os 12 meses com o pagamento escalonado da Tarifa de Uso do Sistema de
Distribuição (TUSD fio B). Além disso, o Conselho Nacional de Política
Energética (CNPE) e a ANEEL têm 18 meses, a partir da publicação da Lei, para
estabelecer as diretrizes e a valoração dos custos e benefícios da geração
distribuída a serem implementados após o período de transição.
A geração própria de energia solar possui hoje no País mais de 7,5 GW de
potência instalada, o que representa mais da metade da capacidade da usina de
Itaipu. O segmento trouxe mais de R$ 37,1 bilhões em investimentos e cerca de
R$ 9,4 bilhões em arrecadação acumulados desde 2012, espalhados pelas cinco
regiões do Brasil. A tecnologia solar é utilizada atualmente em 99,9% de todas
as conexões de geração própria no País, liderando com folga o segmento.
Com a aprovação no Senado, o PL 5829/2019, de autoria do deputado federal Silas
Câmara, relatoria do deputado federal Lafayette de Andrada na Câmara dos
Deputados e relatoria no Senado Federal do senador Marcos Rogério, retorna
agora à Câmara dos Deputados para apreciação das mudanças feitas pelos
senadores.
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