Ao ter conhecimento dos direitos e procedimentos, esse momento se torna menos complicado
A rescisão
encerra o vínculo entre a empresa e o trabalhador, o que gera direitos e
obrigações. Mesmo que a solicitação de desligamento seja feita pelo
funcionário, ainda é um acontecimento extremamente burocrático.
O processo
de demissão emitido pelo funcionário funciona de maneira diferente da requerida
pela empresa. Em razão disso, a advogada especialista em direito tributário e
imobiliário, Sabrina Rui, da SR Advogados Associados, listou as principais
informações para os casos em que o pedido de demissão é realizado pelo funcionário.
Carta de demissão
Quando há
o desejo de sair da empresa, o gestor deve pedir que o funcionário em questão
escreva uma carta à mão para formalizar a solicitação. Esta é uma medida
indispensável na proteção da empresa contra futuras questões trabalhistas.
Aviso Prévio
Pela Lei
nº 12.506 de 11 de outubro de 2011, que consta no Capítulo VI do Título IV da
Consolidação de Leis do Trabalho - CLT, conhecida como Aviso Prévio, quando os
empregados possuem até um ano de serviço na mesma companhia, o colaborador deve
trabalhar por mais 30 dias após comunicar o encerramento na empresa. Contudo, é
comum que, quando o trabalhador solicita a demissão, ele já tenha outro emprego
garantido em outra organização. Então, nesse caso, ele não tem a obrigação de
cumprir esse período.
Nesse
caso, a dispensa deve ser constatada na carta de demissão e os dias não
trabalhados necessita ser descontado das verbas rescisórias. A solicitação de
saída pode vir durante a vigência de contratos de experiência. Com isso
acontecendo, é preciso que a empresa desconte o valor da metade dos dias que
restam para o término do acordo. Porém, se o pedido for realizado no último dia
de contrato, o cumprimento de Aviso Prévio não é obrigatório e necessário.
Prazo de pagamento
Após o
cumprimento do Aviso Prévio, a empresa tem o prazo de um dia útil para efetuar
o pagamento dos vencimentos pós rescisão. Nos casos de demissões sem o
cumprimento dos 30 dias ou em demissão por justa causa, o prazo se estende para
10 dias após o comunicado de saída.
Em casos
em que o contrato de trabalho teve a duração de 12 meses ou mais, a rescisão
deve ser realizada no Ministério do Trabalho ou no Sindicato de Categoria. Na
homologação, o ex-funcionário e o representante da empresa devem estar
presentes. Além disso, documentos como FGTS, valores de rescisão e outras
obrigações devem ser apresentados.
Entrevista de desligamento
Independente
do motivo da saída, qualquer colaborador que deixa uma empresa pode contribuir
para melhorar a organização. Essa etapa é opcional e ninguém deve ser forçado a
concedê-la, mas é de extrema importância para que a empresa possa aprimorar os
processos internos e evitar a perda de futuros talentos.
Ainda que
muitos não concordem, esse processo não é fácil nem para o contratante e nem
para quem vai deixar a empresa. Para que essa hora seja menos complicada, ter
conhecimento de todos os procedimentos pode ser um caminho crucial. Além disso,
nas palavras de Sabrina, "preparar-se e especializar-se em Departamento
Social pode ser fundamental para esse momento que, muito provavelmente, será
experienciado novamente durante a vida profissional.”
Então,
para concluir, a advogada ressalta que: “Nesse momento, é necessário ter
empatia e sensibilidade em ambos os lados, haja vista que a etapa da saída de
um funcionário, ainda que seja esperada, é sempre complicada.”
Dra. Sabrina Marcolli Rui - Advogada em direito tributário e imobiliário
SR Advogados Associados
@sradvogadosassociados
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Rua Dr. Alexandre Gutierrez,
nº990 – 6º andar – sala 601 e 602, água verde – Curitiba
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