A Justiça do Trabalho deu um passo importante em um dos mais controversos da última década. Isso porque o Colegiado da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) já formou maioria no julgamento da matéria que discute a existência de relação de emprego entre o motorista por aplicativo e a plataforma da Uber.
O relator do julgamento, ministro Mauricio Godinho Delgado, havia
proferido seu voto em dezembro de 2020. Na época, o relator foi favorável ao
reconhecimento do vínculo empregatício.
Na retomada do julgamento no último dia 15 de dezembro, o ministro
Alberto Luiz Bresciani, acompanhou o voto do relator e também considerou a
existência de vínculo empregatício entre a plataforma e o motorista.
Desta forma, com dois votos favoráveis, a 3ª Turma do TST já formou
maioria no entendimento sobre o assunto, uma vez que é composta por três
ministros, restando apenas o voto do ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte,
que pediu vistas do processo e travou o julgamento.
Essa é a primeira vez que uma das oito turmas existentes no TST se
posiciona a favor do reconhecimento de vínculo empregatício entre a Uber e os
motoristas cadastrados. A matéria já havia sido apreciada e negada em outras
duas ocasiões, pela 4ª e 5ª turma da Corte Superior trabalhista.
No julgamento atual, o relator entendeu que a tecnologia da plataforma
possibilita um controle muito mais profundo da empresa sobre o motorista
cadastrado, através de algoritmos, do que os critérios objetivos estabelecidos
na CLT.
Em alguns tribunais regionais do país, já havia sido aceita a ideia de
codificação comportamental dos motoristas por meio da programação de
algoritmos, utilizando um enorme volume de dados, armazenando em seu código
fonte e os direcionando especificamente para cada motorista, compondo assim uma
estratégia de gestão, controle e fiscalização, ficando caracterizado um
conceito moderno e sofisticado de subordinação.
O ministro Alberto Luiz Bresciani entendeu da mesma forma e citou em
trechos de seu voto o posicionamento da justiça europeia, que já vem decidindo
pela existência do vínculo em países como Inglaterra, França, Suíça e Itália.
Em seu voto, Bresciani frisou que a existência da flexibilidade de
horários não significa autonomia no exercício do trabalho, ressaltando também a
presença da pessoalidade, um dos requisitos previstos na CLT, uma vez que o
motorista precisa abrir uma conta no aplicativo com o fornecimento de dados
pessoais.
Atualmente, os motoristas da plataforma são considerados autônomos.
Porém, com a fixação da tese de reconhecimento de vínculo empregatício, os
trabalhadores poderão pleitear direitos trabalhistas como férias e 13
º salário,
além de direitos e benefícios previdenciários como auxílios e aposentadorias.
Ruslan Stuchi - advogado e sócio do escritório
Stuchi Advogados
Renato Cardoso Pereira - advogado especialista
em Direito do Trabalho do escritório Stuchi Advogados
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