Seja espaço residencial ou comercial, Grupo Graiche ressalta pontos importantes para a circulação de animais
O Brasil possui a 3º maior população de animais domésticos - 46,1%
dos domicílios têm pelo menos um bicho de estimação. Em prédios e condomínios,
decisão do STJ (Supremo Tribunal da Justiça) determinou que esses ambientes não
podem restringir que moradores tenham animais domésticos. Pelo entendimento da
Terceira Turma do Tribunal, que julgou um caso sobre o tema, as convenções só
podem fazer restrição quando os bichos apresentam risco à segurança, higiene ou
à saúde dos demais moradores.
Para que a convivência seja harmoniosa, é importante conhecer todos
os direitos dos animais no ambiente condominial, ressalta Luciana Graiche,
vice-presidente do Grupo Graiche, empresa que administra quase 800 condomínios,
com mais de 90 mil unidades de apartamentos. “No elevador, por exemplo, o ideal
é sempre optar pelo elevador de serviço, além de ser imprescindível o uso da
guia curta para que o cão não se aproxime de outras pessoas. É de bom senso,
também, verificar se se as pessoas que estão aguardando o elevador estão
confortáveis com a presença do animal. Caso não, é melhor aguardar o próximo”,
diz.
Já o passeio nas áreas comuns depende de deliberação específica e
varia entre cada prédio, explica Luciana. “Em geral, o lugar ideal de passeio é
na rua ou praças do bairro, não no jardim ou playground. Estes locais não devem
servir como áreas de passeio para cães e gatos, mas é óbvio que o condômino
pode sim transitar com animais nas áreas comuns, ao entrar e sair, levando em
conta alguns cuidados com a segurança, higiene, com recolha de dejetos, se
ocorrer, ou sossego dos demais”, salienta. “Em casos de animais com
comportamento agressivo, é necessário o uso da focinheira, independente da
raça”, completa.
Luciana lembra que espaços pets são uma ótima alternativa para
prédios com muitos animais. Para iniciar o projeto de instalação, após a
aprovação em assembleia, é importante estudar o ambiente, infraestrutura e
investimentos, além de definir regras comuns para o uso do espaço coletivo.
“Para viabilizar a implantação, é importante estabelecer a definição de
responsabilidades e pela higienização do local; consultar especialistas como
adestrador, veterinário, educador canino, com o intuito de ajudar a definir a
estrutura do espaço e fazer um estudo de local para higienização das patinhas e
focinhos antes de retornar ao apartamento”.
Barulho
Uma das questões de embate envolvendo animais no espaço
condominial é referente ao barulho. “Se o morador receber uma
reclamação, é importante refletir e analisar. Pode ser o caso do cachorro
ou gato realmente estar incomodando. Converse com os vizinhos, se desculpe e
pense na solução para o problema, se o seu gato estiver com unhas grandes e
arranhando o piso, apare-as ou coloque tapetes e carpetes para minimizar os
ruídos”, fala.
Muitas reclamações ocorrem em caso de animais que passam o dia
sozinho. Nesse caso, a vice-presidente do Grupo Graiche destaca que o tutor
deve procurar meios de entreter o animal, como deixar brinquedos espalhados
pela casa, com os quais o animal possa interagir, como a bola pega petisco, por
exemplo. “Outras opções são contratar um adestrador ou, se possível, deixar o
bichinho em creches especializadas para animais”.
Legislação
Entre as leis que norteiam a questão de animais em condomínios, é
sempre necessário considerar que o direito de propriedade, embora
constitucional, é limitado justamente em proteção à propriedade, liberdade e
vida do outro. Dessa forma, o síndico pode tomar as medidas pertinentes quando
o animal causar incômodo relacionado ao sossego, salubridade e segurança, de
acordo com o art. 1.336, IV, do Código Civil e também com as bases
constitucionais, desde que a infração seja devidamente comprovada, como
qualquer outra. “O direito constitucional não é absoluto, portanto, dentro de
um condomínio, é sempre necessário respeitar os direitos dos demais. Assim, a
atuação do condomínio deve se dar sempre em prol de toda massa condominial,
sendo essa, inclusive, a obrigação inerente ao cargo de síndico”, ressalta
Luciana.
Ela lembra que é recomendado que todas as discussões que envolvam
os pets sejam devidamente reguladas junto à coletividade, passando a constar na
Convenção e/ou Regulamento Interno. “Assim, ficam claros os direitos e deveres,
os limites, as penalidades, garantindo a saúde, o sossego, a segurança e o
bem-estar geral entre os conviventes”.
Pets em prédios comerciais
Uma pesquisa da empresa de serviços para pets Dog
Hero revelou que 90% das pessoas gostariam de trabalhar em um ambiente
onde os animais fossem bem recebidos. O modelo de escritório pet friendly
é visto como uma forte tendência pelos especialistas. “Há notório aumento de
empresas, localizadas dentro de condomínios, que são pet friendly e, mesmo com
posicionamentos contrários, os conviventes precisam trocar ideias sobre a
evolução social e as novas discussões que se fazem necessárias”, comenta
Luciana.
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